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norma nº 264/2006

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cria a Controladoria Gera! do Municipio e dá outras providencias.
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PUBLICADO 
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MAT RICULA 5645 
PREFEITURA 
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LEI N° 264/2006, de 30 de junho de 2006 
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal, cria a Controladoria Gera! do 
Municipio e dá outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JoAo, ESTADO DA BAHIA, no use 
de suas de suas atribuicaes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei . 
CAPITULO I 
DO SISTEMA DO CONTROLE INTERN() DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SECAO I 
DO CONCEITO E DAS GARANTIAS 
Art. 1° — Entende-se por Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal o 
conjunto de normas, regras, principios, planos, metodos e procedimentos que, coordenados entre 
si, tem por objetivo efetivar a avaliacao da gestao publica e o acompanhamento dos programas e 
politicas publicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus 
resultados no que concerne a economia, eficiencia e eficacia da gestao orcamentaria, financeira, 
patrimonial e operacional dos orgaos e entidades municipais. 
Art. 2° — A manutencao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, 
confere aos Gestores a garantia de que se vejam cumpridas: 
I — a promocao de operacOes metodicas, regulares e repetidas que visem aferir, no 
processo de producao de bens e/ou servicos pelo municipio, a estrita observancia aos principios 
constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiencia; 
II — a preservacao dos recursos publicos municipais, buscando defende-los e eximi-los de 
prejuizos advindos de desvios, desperdicios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades; 
III — a promocao e o respeito a leis e regulamentacOes, bem como a normas e diretrizes 
emanadas do prOprio Orgao ou entidade, desde que nao conflitem corn a legislacao em vigor; e 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jodo 
Prago Barao Acu do Tarte, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matade 
IV — a elaboracao e a manutencao de dados financeiros e de gestao confiaveis, 
apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos 
Municipios. 
Art. 3° — As atividades inerentes ao controle interno sera() exercidas em todos os niveis 
hierarquicos do Poder Executivo Municipal, bem como das entidades da administracao indireta 
do municipio, por servidores municipais, ocupantes de cargos pUblicos do quadro permanente do 
orgao ou entidade, nao sendo passiveis de delegacao por se tratar de atividades proprias do 
Municipio. 
SECA° II 
DAS FINALIDADES 
Art. 4° - 0 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, tern as seguintes 
finalidades: 
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execucao dos 
programas de governo e do orcamento do municipio; 
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a economia, eficiencia e 
eficacia, da gestdo orcamentaria, financeira e patrimonial nos organs e entidades municipais, 
bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades de direito privado, resultante de 
repasse de recursos efetivado pelo orgao ou entidade municipal. 
III — exercer o controle das operacOes de credito e garantias, bem como dos direitos e 
deveres do municipio; 
IV — apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional. 
SECAO III 
DA ORGANIZACAO 
Art. 5° — 0 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal compreende as 
atividades de avaliacao do cumprimento das metas previstas no piano plurianual, da execucao 
dos programas de govern() e do orcamento do municipio e de avaliacao de gestao dos 
administradores pUblicos municipais, utilizando como instrumento a auditoria e a fiscalizacao. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praca Baran Act, do Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnatades ojoao.ba.gov.br 
/M. 
Art. 6° — Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: 
1— orgao central do sistema que exercera a coordenacao do sistema; 
II — orgaos setoriais sao as unidades organizacionais do municipio no exercicio das 
atividades de controle interno. 
§ 1° — A area de atuacao do orgao central do sistema abrange todos os orgaos do Poder 
Executivo Municipal. 
§ 2° — Os orgaos setoriais ficam sujeitos a orientacao normativa e a supervisao tecnica do 
orgao central do sistema, sem prejuizo da subordinacao ao orgao em cuja estrutura administrativa 
estiverem integrados. 
Art. 7° — A unidade responsavel pela manutencao do Sistema de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal nao sera negado o acesso a informacoes pertinentes ao objeto de sua 
acao por quaisquer unidades da estrutura do &Sao ou entidade municipal seja qual for o nivel 
hierarquico ao qual pertencerem. 
SEcA0 IV 
DA COMPETENCIA 
Art. 8° — Compete ao Sistema de Controle intern() do Poder Executivo Municipal: 
I — normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos orgaos 
municipais, observadas as disposicoes da Lei Complementar n° 6, de 06 de dezembro de 1991, a 
Lei Organica do Tribunal de Contas dos Municipios, e demais normas editadas pela Corte; 
II — verificar a consistencia dos dados contidos no Relatorio de Gestao Fiscal, conforme 
estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o qual sera 
assinado, tambem, pelo chefe da unidade responsavel pela manutencao do Sistema de Controle 
lnterno Municipal; 
III — exercer o controle das operacOes de credito, garantias, direitos e haveres do 
municipio; 
IV — verificar a adocao de providencias para a reconducao dos montantes das dividas 
consolidadas e mobiliaria aos limites de que trata a Lei Complementar n° 101/00; 
V — verificar e avaliar a adocao de medidas para o retorno da despesa total coin pessoal 
ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/00; 
Prefeitura Municipal de Maio de Scio Jocio 
Praca Barcio Acu do Tarre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesa oao.ba.gov.br 
VI — verificar a observancia dos limites e das condicoes para realizacao de operacoes de 
credit° e inscricao em Restos a Pagar; 
VII — verificar a destinacao de recursos obtidos corn a alienacao de ativos, tendo em vista 
as restricoes constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00; 
VIII — avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orcamentarias e no Anexo de Metas Fiscais; 
IX — avaliar a execucao dos orcamentos do municipio; 
X — avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia, da gestao orcamentaria, 
financeira e patrimonial dos orgaos e entidades municipais; 
XI — fiscalizar e avaliar a execucao dos programas de governor 
XII — realizar auditorias sobre a gestao dos recursos pnblicos municipais sob a 
responsabilidade de orgaos e entidades pnblicos e privados, bem como sobre a aplicacao de 
subvencoes e rennncia de receitas; 
XIII — realizar auditorias nos sistemas contabil, financeiro, orcamentario, de pessoal e 
demais sistemas administrativos e organizacionais; 
XIV — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes 
pnblicos ou privados, na utilizacao de recursos pnblicos municipais, dar ciencia ao controle 
externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsavel pela contabilidade, para as 
providencias cabiveis; 
XV — verificar a legalidade e a adequacao aos principios e regras estabelecidos pela Lei 
Federal n° 8.666/93 dos procedimentos licitatOrios e respectivos contratos efetivados e 
celebrados pelos orgaos e entidades municipais; 
XVI — exercer outras competencias correlatas. 
SECAO V 
DAS OPERACCIES OBJETOS DE CONTROLES ESPECIFICOS 
Art.9° — Serao objeto de acompanhamento e controle especificos por parte dos orgaos 
responsaveis pelo Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal: 
I — a execucao orcamentaria e financeira; 
II — o sistema de pessoal; 
III — os bens patrimoniais; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sii0 Judo 
Praca Barcio Acu da Tarre, s/n° - Mato de Soo Joao - B 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.mata esaojoao.ba.gov.br 
IV — os bens em almoxarifado; 
V — os velculos e combustiveis; 
VI — as licitacoes, contratos, convenios, acordos e ajustes; 
VII — as obras publicas, inclusive reformas; 
VIII — as operaceies de credito; 
IX — os limites de endividamento; 
X — os adiantamentos; 
XI — as doacOes, subvencOes, auxilios e contribuicOes concedidos; 
XII — a divida ativa; 
XIII — a despesa publica; 
XIV — a receita; 
XV — a observincia dos limites constitucionais; 
XVI — a gestao governamental; 
XVII — os precatorios. 
SECAO VI 
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO 
Art. 100— No apoio ao controle externo, o Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal devera desempenhar, dentre outras que forem solicitadas pela Corte, as 
seguintes fiincoes: 
I — organizar e executar, por iniciativa propria ou por determinacao do Tribunal de Contas 
dos Municipios, programacao semestral de auditoria contabil, financeira, orcamentaria, 
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de 
Contas dos Municipios os respectivos relatorios, na forma a ser estabelecida em Resolucao da 
Corte; 
H — realizar auditorias nas contas dos responsaveis sob seu controle, emitindo relatorio, 
certificado de auditoria e parecer; 
III — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrencias que 
ensejem tal providencia. 
Prefeitura Municipal de Mata de Selo Jocio 
Proco Bardo Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (77) 635-1668 - www.matad aojoao.ba.gov.br 
PREFEITURA 
NIAGAINAST.PRP 
SECA° VII 
DA RESPONSABILIDADE 
Art. 11° — Os dirigentes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, 
ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dard ciencia ao Tribunal 
de Contas dos Municipios, sob pena de responsabilidade solidaria. 
Paragrafo anico — Na comunicacao ao Tribunal, o dirigente referido no caput deste 
artigo informard as providencias adotadas para: 
I — corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; 
II — determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erario; 
III — evitar ocorrencias semelhantes. 
CAPITULO II 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICiPIO 
Art. 12° — A Controladoria Geral do Municipio, orgao Central de Controle Interno, tem 
por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas 
atribuicOes, quanto aos assuntos e providencias que, no ambito do Poder Executivo, sejam 
atinentes a defesa do patrimonio pUblico, e ao incremento da transparencia da gestao, por meio 
das atividades de controle interno e auditoria. 
Art. 13" — Compete a Controladoria Geral do Municipio: 
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execucao dos 
programas de governo e dos orcamentos do Municipio; 
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao 
orcamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da Administracao Municipal, bem 
como da aplicacao de recursos publicos por entidade de direito privado; 
III — exercer o controle da execucao dos orcamentos do Municipio; 
IV — apoiar o controle externo na sua missao institucional; 
V — exercer o controle das operacOes de creditos, avais e garantias, bem como dos 
direitos e dos haveres do Municipio; 
Prefeitura Municipal de Mata de Silo Judo 
Praco Bartio Acu da Torre, s/n° - Mata de Seio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matod aojoao.ba.gov.br 
VI — promover a normatizacao, o acompanhamento, a sistematizacao e a padronizaca'o 
dos procedimentos de auditoria, fiscalizacao e avaliacao de gestao; 
VII — realizar auditoria sobre a gestao de recursos publicos municipais sob a 
responsabilidade de orgaos e entidades publicas e privadas; 
VIII — realizar auditorias nos sistemas contabil, financeiro, orcamentario, de pessoal e 
demais sistemas administrativos e operacionais; 
IX — prestar informacoes sobre a situacao fisico-financeira dos projetos e atividades 
constantes dos orcamentos do Municipio; 
X — manter registros sobre a composicao e atuacao da Comissao Permanente de 
Licitacao; 
XI — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente 
apontados, praticados por agentes publicos ou privados na utilizacao de recursos publicos 
municipais e, quando for o caso, comunicar a autoridade responsivel para as providencias 
cabiveis; 
XII — estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suss respectivas 
localidades, do acompanhamento e fiscalizacao dos programas e obras executadas corn recursos 
dos orcamentos do Municipio; 
XIII — supervisionar a gestao de Fundos, Programas e Convenios; 
XIV — fiscalizar e realizar a tomada de contas dos orgaos da administracao centralizada 
encarregados da administracao dos recursos financeiros e valores; 
XV —exercer outras competencias correlatas. 
Panigrafo anico- A Controladoria Geral do Municipio tem a seguinte estrutura basica: 
I — Orgaos da Administracao Direta: 
a) Coordenadoria de Auditoria; 
1. Subcoordenadoria de Auditoria. 
b) Coordenadoria de Normas e InformacOes Gerenciais. 
c) Assessoria Tecnica 
CAPITULO III 
DOS CARGOS EM COMISSAO 
Prefeitura Municipal de Mata de Silo Jocio 
Praga Bordo Acu da Torre, s/n° - Mato de Soo Joel() - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.niatadesao0 o.ba.gov.br 
Art. 14° — Ficam criados os cargos de provimento em comissao necessarios 
implantacao desta Lei, estabelecidos seus quantitativos, valores e simbolos, conforme Anexo 
Art. 15° — Cargos de provimento em comissao sao os cargos de confianca, de livre 
nomeacao e exoneracao pelo Prefeito Municipal. 
Art. 16° — Fica criado o cargo de Controlador Geral que é equiparado ao cargo de 
Secretario Municipal. 
Art. 17° — Enquanto nao houver pessoal qualificado no quadro de pessoal permanente, a 
nomeacao para os cargos de Controlador Geral, Coordenador, Subcoordenador, Assessor 
Tecnico e Assistente Tecnico, cabers ao chefe do Poder Executivo Municipal, que escolhera 
entre cidadaos que possuam curso superior e comprovada experiencia em atividades de auditoria, 
financas publicas, contabilidade palica ou outras ligadas a administracao publica. 
Art. 18° — Fica criada a Gratificacao de Incentivo ao Desempenho Gerencial devida ao 
servidor ocupante de cargo em comissao de direcao, assessoramento ou chefia em razao do seu 
desempenho gerencial, no percentual de ate 100 0/0 (cem por cento) do valor do vencimento do 
cargo em comissao ocupado. 
§ /°- A avaliacao do desempenho gerencial a que se refere o caput deste artigo devera ser 
realizada pelo titular do orgao / entidade de lotacao do servidor. 
,f 2° - Cabers ao Chefe do Poder Executivo determinar o percentual de concessao da 
Gratificacao de Incentivo ao Desempenho Gerencial de cada servidor, em razao do resultado da 
sua avaliacao de desempenho. 
Art. 19° — E vedada a nomeacao para o exercicio de cargo, inclusive em comissao, no 
ambito dos sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos ultimos cinco anos: 
I — responsaveis por atos julgados irregulares por decisao definitiva do Tribunal de 
Contas da Uniao, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Municipio; 
II — punidas, em decisao da qual nao caiba recurso administrativo, em processo 
disciplinar por ato lesivo ao patrimonio piblico de qualquer esfera de governo; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Beira° Agu da Torre, sin° - Mata de Selo Joel° - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matades pao.ba.gov.br 
5118A1NANIDOPAA 
vad: 
PREFEITURA 
III — condenadas em processo criminal por pratica de crimes contra a Administracao 
Publica, capitulados nos Titulos II e XI da Parte Especial do Codigo Penal Brasileiro, na Lei n° 
7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992. 
Partigrafo anico — Sera°, exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissao que 
forem alcancados pelas hipoteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS 
Art. 200 — Observadas as disposiceies contidas no Regime Juridic° Unico e nos Estatutos 
dos Servidores Publicos e Civis do Municipio, é vedado aos dirigentes dos orgdos do sistema de 
controle interno, exercerem: 
I — atividades de direcdo politico partidaria; 
II — profissao liberal; 
III — demais atividades incompativeis corn os interesses da Administracdo PUblica 
Municipal, na forma que dispuser o regulamento. 
Art. 21" — Nenhum processo, documento ou informacao podera ser sonegado aos 
servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, no exercicio das 
atribuicOes inerentes as atividades de registros contabeis, de auditoria, fiscalizacao e avaliacao de 
gesrao. 
/° - 0 agente pUblico que, por aca° ou omissab, causar embaraco, constrangimento ou 
obstaculo a atuacao do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas funcOes 
institucionais, ficard sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 
§ 2° - Quando a documentacao ou informacdo prevista neste artigo envolver assuntos de 
carater sigiloso, devera ser dispensado tratamento especial de acordo corn o estabelecido em 
regulamento proprio. 
§ 3° - 0 servidor devera guardar sigilo sobre dados e informacOes pertinentes aos 
assuntos a que tiver acesso em decorrencia do exercicio de suas funcOes, utilizando-os, 
exclusivamente, para a elaboracao de pareceres e relatorios destinados a autoridade competente, 
sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao 
Prop Barth) Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Jodo - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matades oao.ba.gov.br 
erto Vasconcelos 
Municipal 
IN
PREFEITURA 
5. TRAM [40:1,0 PPP 
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Art. 22° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, a 
complementacdo da Estrutura da Controladoria do Municipio corn as respectivas competencias e 
atribuicOes dos titulares dos cargos em comissao e funcao de confianca. 
Art. 23° — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, 
bem como estabelecer, a forma pela qual qualquer cidaddo, sindicato ou associacao, podera ser 
informado sobre os dados oficiais do municipio relativos a execucao dos orcamentos . 
Art. 24° — Fica extinta a Controladoria Geral do Municipio criada pela Lei n" 
258/2006, de 13 de fevereiro de 2006. 
Art. 25° — Para implantacao da estrutura prevista nesta Lei e sua adequacdo a Lei 
Orcamentaria Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposicoes, 
transferencias e remanejamentos de recursos e a abertura de creditos suplementares ou especiais 
no limite das dotacOes autorizadas no orcamento para o exercicio de 2006 conforme o disposto 
na Constituicao Federal, art. 167, incisos V e VI. 
I — As dotacOes para execucao desta Lei sac) as fixadas na Lei Orcamentaria Anual 
para o Exercicio de 2006. 
2° — Os recursos disponiveis para a abertura de creditos adicionais sao os previstos no 
artigo 43, § 1°, incisos I e II da Lei 4.320/64. 
Art. 26" — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes 
em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2006. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Jocio 
Prop Bard° Act, do Torre, sin° - Mata de Sao Jodo - BA 
Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
ANEXO UNICO 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DA 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
CARGO QUANTIDADE SIMBOLO VENCIMENTO 
- Coordenador 02 CCO9 2.000,00 
- Subcoordenador 01 CC11 1.000,00 
- Assessor Tecnico 02 CCO5 2.000,00 
- Assistente Tecnico 02 CC18 1.000,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Judo 
Praga Baroo Acu do Torre, sin° - Moto de Scio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.bo.gov.br 
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

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