| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cria a Controladoria Gera! do Municipio e dá outras providencias. |
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••••■••■■••■••11.1... PUBLICADO 60. V e) icG_ Noir .1 idalgo Tel x(•st JA C1U TARIA (;AISINE. 1 MAT RICULA 5645 PREFEITURA ?WI/4,44%00MA LEI N° 264/2006, de 30 de junho de 2006 Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cria a Controladoria Gera! do Municipio e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JoAo, ESTADO DA BAHIA, no use de suas de suas atribuicaes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . CAPITULO I DO SISTEMA DO CONTROLE INTERN() DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SECAO I DO CONCEITO E DAS GARANTIAS Art. 1° — Entende-se por Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal o conjunto de normas, regras, principios, planos, metodos e procedimentos que, coordenados entre si, tem por objetivo efetivar a avaliacao da gestao publica e o acompanhamento dos programas e politicas publicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne a economia, eficiencia e eficacia da gestao orcamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos orgaos e entidades municipais. Art. 2° — A manutencao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, confere aos Gestores a garantia de que se vejam cumpridas: I — a promocao de operacOes metodicas, regulares e repetidas que visem aferir, no processo de producao de bens e/ou servicos pelo municipio, a estrita observancia aos principios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiencia; II — a preservacao dos recursos publicos municipais, buscando defende-los e eximi-los de prejuizos advindos de desvios, desperdicios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades; III — a promocao e o respeito a leis e regulamentacOes, bem como a normas e diretrizes emanadas do prOprio Orgao ou entidade, desde que nao conflitem corn a legislacao em vigor; e Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jodo Prago Barao Acu do Tarte, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matade IV — a elaboracao e a manutencao de dados financeiros e de gestao confiaveis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municipios. Art. 3° — As atividades inerentes ao controle interno sera() exercidas em todos os niveis hierarquicos do Poder Executivo Municipal, bem como das entidades da administracao indireta do municipio, por servidores municipais, ocupantes de cargos pUblicos do quadro permanente do orgao ou entidade, nao sendo passiveis de delegacao por se tratar de atividades proprias do Municipio. SECA° II DAS FINALIDADES Art. 4° - 0 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, tern as seguintes finalidades: I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execucao dos programas de governo e do orcamento do municipio; II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a economia, eficiencia e eficacia, da gestdo orcamentaria, financeira e patrimonial nos organs e entidades municipais, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades de direito privado, resultante de repasse de recursos efetivado pelo orgao ou entidade municipal. III — exercer o controle das operacOes de credito e garantias, bem como dos direitos e deveres do municipio; IV — apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional. SECAO III DA ORGANIZACAO Art. 5° — 0 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal compreende as atividades de avaliacao do cumprimento das metas previstas no piano plurianual, da execucao dos programas de govern() e do orcamento do municipio e de avaliacao de gestao dos administradores pUblicos municipais, utilizando como instrumento a auditoria e a fiscalizacao. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praca Baran Act, do Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnatades ojoao.ba.gov.br /M. Art. 6° — Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: 1— orgao central do sistema que exercera a coordenacao do sistema; II — orgaos setoriais sao as unidades organizacionais do municipio no exercicio das atividades de controle interno. § 1° — A area de atuacao do orgao central do sistema abrange todos os orgaos do Poder Executivo Municipal. § 2° — Os orgaos setoriais ficam sujeitos a orientacao normativa e a supervisao tecnica do orgao central do sistema, sem prejuizo da subordinacao ao orgao em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. Art. 7° — A unidade responsavel pela manutencao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal nao sera negado o acesso a informacoes pertinentes ao objeto de sua acao por quaisquer unidades da estrutura do &Sao ou entidade municipal seja qual for o nivel hierarquico ao qual pertencerem. SEcA0 IV DA COMPETENCIA Art. 8° — Compete ao Sistema de Controle intern() do Poder Executivo Municipal: I — normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos orgaos municipais, observadas as disposicoes da Lei Complementar n° 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Organica do Tribunal de Contas dos Municipios, e demais normas editadas pela Corte; II — verificar a consistencia dos dados contidos no Relatorio de Gestao Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o qual sera assinado, tambem, pelo chefe da unidade responsavel pela manutencao do Sistema de Controle lnterno Municipal; III — exercer o controle das operacOes de credito, garantias, direitos e haveres do municipio; IV — verificar a adocao de providencias para a reconducao dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria aos limites de que trata a Lei Complementar n° 101/00; V — verificar e avaliar a adocao de medidas para o retorno da despesa total coin pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/00; Prefeitura Municipal de Maio de Scio Jocio Praca Barcio Acu do Tarre, sin° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesa oao.ba.gov.br VI — verificar a observancia dos limites e das condicoes para realizacao de operacoes de credit° e inscricao em Restos a Pagar; VII — verificar a destinacao de recursos obtidos corn a alienacao de ativos, tendo em vista as restricoes constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00; VIII — avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orcamentarias e no Anexo de Metas Fiscais; IX — avaliar a execucao dos orcamentos do municipio; X — avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia, da gestao orcamentaria, financeira e patrimonial dos orgaos e entidades municipais; XI — fiscalizar e avaliar a execucao dos programas de governor XII — realizar auditorias sobre a gestao dos recursos pnblicos municipais sob a responsabilidade de orgaos e entidades pnblicos e privados, bem como sobre a aplicacao de subvencoes e rennncia de receitas; XIII — realizar auditorias nos sistemas contabil, financeiro, orcamentario, de pessoal e demais sistemas administrativos e organizacionais; XIV — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes pnblicos ou privados, na utilizacao de recursos pnblicos municipais, dar ciencia ao controle externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsavel pela contabilidade, para as providencias cabiveis; XV — verificar a legalidade e a adequacao aos principios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93 dos procedimentos licitatOrios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos orgaos e entidades municipais; XVI — exercer outras competencias correlatas. SECAO V DAS OPERACCIES OBJETOS DE CONTROLES ESPECIFICOS Art.9° — Serao objeto de acompanhamento e controle especificos por parte dos orgaos responsaveis pelo Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal: I — a execucao orcamentaria e financeira; II — o sistema de pessoal; III — os bens patrimoniais; Prefeitura Municipal de Mata de Sii0 Judo Praca Barcio Acu da Tarre, s/n° - Mato de Soo Joao - B Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.mata esaojoao.ba.gov.br IV — os bens em almoxarifado; V — os velculos e combustiveis; VI — as licitacoes, contratos, convenios, acordos e ajustes; VII — as obras publicas, inclusive reformas; VIII — as operaceies de credito; IX — os limites de endividamento; X — os adiantamentos; XI — as doacOes, subvencOes, auxilios e contribuicOes concedidos; XII — a divida ativa; XIII — a despesa publica; XIV — a receita; XV — a observincia dos limites constitucionais; XVI — a gestao governamental; XVII — os precatorios. SECAO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 100— No apoio ao controle externo, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal devera desempenhar, dentre outras que forem solicitadas pela Corte, as seguintes fiincoes: I — organizar e executar, por iniciativa propria ou por determinacao do Tribunal de Contas dos Municipios, programacao semestral de auditoria contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas dos Municipios os respectivos relatorios, na forma a ser estabelecida em Resolucao da Corte; H — realizar auditorias nas contas dos responsaveis sob seu controle, emitindo relatorio, certificado de auditoria e parecer; III — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrencias que ensejem tal providencia. Prefeitura Municipal de Mata de Selo Jocio Proco Bardo Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (77) 635-1668 - www.matad aojoao.ba.gov.br PREFEITURA NIAGAINAST.PRP SECA° VII DA RESPONSABILIDADE Art. 11° — Os dirigentes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dard ciencia ao Tribunal de Contas dos Municipios, sob pena de responsabilidade solidaria. Paragrafo anico — Na comunicacao ao Tribunal, o dirigente referido no caput deste artigo informard as providencias adotadas para: I — corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II — determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erario; III — evitar ocorrencias semelhantes. CAPITULO II DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICiPIO Art. 12° — A Controladoria Geral do Municipio, orgao Central de Controle Interno, tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuicOes, quanto aos assuntos e providencias que, no ambito do Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimonio pUblico, e ao incremento da transparencia da gestao, por meio das atividades de controle interno e auditoria. Art. 13" — Compete a Controladoria Geral do Municipio: I — avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execucao dos programas de governo e dos orcamentos do Municipio; II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao orcamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da Administracao Municipal, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidade de direito privado; III — exercer o controle da execucao dos orcamentos do Municipio; IV — apoiar o controle externo na sua missao institucional; V — exercer o controle das operacOes de creditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Municipio; Prefeitura Municipal de Mata de Silo Judo Praco Bartio Acu da Torre, s/n° - Mata de Seio Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matod aojoao.ba.gov.br VI — promover a normatizacao, o acompanhamento, a sistematizacao e a padronizaca'o dos procedimentos de auditoria, fiscalizacao e avaliacao de gestao; VII — realizar auditoria sobre a gestao de recursos publicos municipais sob a responsabilidade de orgaos e entidades publicas e privadas; VIII — realizar auditorias nos sistemas contabil, financeiro, orcamentario, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; IX — prestar informacoes sobre a situacao fisico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orcamentos do Municipio; X — manter registros sobre a composicao e atuacao da Comissao Permanente de Licitacao; XI — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes publicos ou privados na utilizacao de recursos publicos municipais e, quando for o caso, comunicar a autoridade responsivel para as providencias cabiveis; XII — estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suss respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalizacao dos programas e obras executadas corn recursos dos orcamentos do Municipio; XIII — supervisionar a gestao de Fundos, Programas e Convenios; XIV — fiscalizar e realizar a tomada de contas dos orgaos da administracao centralizada encarregados da administracao dos recursos financeiros e valores; XV —exercer outras competencias correlatas. Panigrafo anico- A Controladoria Geral do Municipio tem a seguinte estrutura basica: I — Orgaos da Administracao Direta: a) Coordenadoria de Auditoria; 1. Subcoordenadoria de Auditoria. b) Coordenadoria de Normas e InformacOes Gerenciais. c) Assessoria Tecnica CAPITULO III DOS CARGOS EM COMISSAO Prefeitura Municipal de Mata de Silo Jocio Praga Bordo Acu da Torre, s/n° - Mato de Soo Joel() - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.niatadesao0 o.ba.gov.br Art. 14° — Ficam criados os cargos de provimento em comissao necessarios implantacao desta Lei, estabelecidos seus quantitativos, valores e simbolos, conforme Anexo Art. 15° — Cargos de provimento em comissao sao os cargos de confianca, de livre nomeacao e exoneracao pelo Prefeito Municipal. Art. 16° — Fica criado o cargo de Controlador Geral que é equiparado ao cargo de Secretario Municipal. Art. 17° — Enquanto nao houver pessoal qualificado no quadro de pessoal permanente, a nomeacao para os cargos de Controlador Geral, Coordenador, Subcoordenador, Assessor Tecnico e Assistente Tecnico, cabers ao chefe do Poder Executivo Municipal, que escolhera entre cidadaos que possuam curso superior e comprovada experiencia em atividades de auditoria, financas publicas, contabilidade palica ou outras ligadas a administracao publica. Art. 18° — Fica criada a Gratificacao de Incentivo ao Desempenho Gerencial devida ao servidor ocupante de cargo em comissao de direcao, assessoramento ou chefia em razao do seu desempenho gerencial, no percentual de ate 100 0/0 (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissao ocupado. § /°- A avaliacao do desempenho gerencial a que se refere o caput deste artigo devera ser realizada pelo titular do orgao / entidade de lotacao do servidor. ,f 2° - Cabers ao Chefe do Poder Executivo determinar o percentual de concessao da Gratificacao de Incentivo ao Desempenho Gerencial de cada servidor, em razao do resultado da sua avaliacao de desempenho. Art. 19° — E vedada a nomeacao para o exercicio de cargo, inclusive em comissao, no ambito dos sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos ultimos cinco anos: I — responsaveis por atos julgados irregulares por decisao definitiva do Tribunal de Contas da Uniao, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Municipio; II — punidas, em decisao da qual nao caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimonio piblico de qualquer esfera de governo; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Beira° Agu da Torre, sin° - Mata de Selo Joel° - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matades pao.ba.gov.br 5118A1NANIDOPAA vad: PREFEITURA III — condenadas em processo criminal por pratica de crimes contra a Administracao Publica, capitulados nos Titulos II e XI da Parte Especial do Codigo Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992. Partigrafo anico — Sera°, exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissao que forem alcancados pelas hipoteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo. CAPITULO IV DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 200 — Observadas as disposiceies contidas no Regime Juridic° Unico e nos Estatutos dos Servidores Publicos e Civis do Municipio, é vedado aos dirigentes dos orgdos do sistema de controle interno, exercerem: I — atividades de direcdo politico partidaria; II — profissao liberal; III — demais atividades incompativeis corn os interesses da Administracdo PUblica Municipal, na forma que dispuser o regulamento. Art. 21" — Nenhum processo, documento ou informacao podera ser sonegado aos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, no exercicio das atribuicOes inerentes as atividades de registros contabeis, de auditoria, fiscalizacao e avaliacao de gesrao. /° - 0 agente pUblico que, por aca° ou omissab, causar embaraco, constrangimento ou obstaculo a atuacao do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas funcOes institucionais, ficard sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2° - Quando a documentacao ou informacdo prevista neste artigo envolver assuntos de carater sigiloso, devera ser dispensado tratamento especial de acordo corn o estabelecido em regulamento proprio. § 3° - 0 servidor devera guardar sigilo sobre dados e informacOes pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrencia do exercicio de suas funcOes, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboracao de pareceres e relatorios destinados a autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Prop Barth) Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Jodo - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matades oao.ba.gov.br erto Vasconcelos Municipal IN PREFEITURA 5. TRAM [40:1,0 PPP nz Sch • u.oz Art. 22° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, a complementacdo da Estrutura da Controladoria do Municipio corn as respectivas competencias e atribuicOes dos titulares dos cargos em comissao e funcao de confianca. Art. 23° — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, bem como estabelecer, a forma pela qual qualquer cidaddo, sindicato ou associacao, podera ser informado sobre os dados oficiais do municipio relativos a execucao dos orcamentos . Art. 24° — Fica extinta a Controladoria Geral do Municipio criada pela Lei n" 258/2006, de 13 de fevereiro de 2006. Art. 25° — Para implantacao da estrutura prevista nesta Lei e sua adequacdo a Lei Orcamentaria Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposicoes, transferencias e remanejamentos de recursos e a abertura de creditos suplementares ou especiais no limite das dotacOes autorizadas no orcamento para o exercicio de 2006 conforme o disposto na Constituicao Federal, art. 167, incisos V e VI. I — As dotacOes para execucao desta Lei sac) as fixadas na Lei Orcamentaria Anual para o Exercicio de 2006. 2° — Os recursos disponiveis para a abertura de creditos adicionais sao os previstos no artigo 43, § 1°, incisos I e II da Lei 4.320/64. Art. 26" — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2006. Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Jocio Prop Bard° Act, do Torre, sin° - Mata de Sao Jodo - BA Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br ANEXO UNICO TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO CARGO QUANTIDADE SIMBOLO VENCIMENTO - Coordenador 02 CCO9 2.000,00 - Subcoordenador 01 CC11 1.000,00 - Assessor Tecnico 02 CCO5 2.000,00 - Assistente Tecnico 02 CC18 1.000,00 Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Judo Praga Baroo Acu do Torre, sin° - Moto de Scio Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.bo.gov.br a) O bu' E o 6 2c a) 8 -0 p o O N E O AssessoriaTecnica 0 D a) 0 Coordenado CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL