| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a organização e estrutura do orgão de controle Interno da câmara Municipal e da outras providencias." |
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6500 - LEI N° 272/2006, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 IN5 PPEFEITURA "Dispoe sobre a organizacao e estrutura do orgao de controle Interno da camara Municipal e da outras providencias." 0 Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIOES PRELIMINARES Art. 1°- Esta lei organiza e disciplina o sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal de Mata de Sao Joao-Ba. Art. 2°- 0 sistema de controle interno compreende: I — o sistema de controle integrado; II — o sistema de controle interno do Poder Legislativo. Art. 3°- Sao instrumentos do sistema de controle Interno: I — os orgamentos; II — a contabilidade; III — a auditoria. § 1° — Os orcamentos sao o elo entre o planejamento e as finangas e instrumento operacionalizador desta funcao de governo. § 2° — A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: I — a execucao dos orcamentos, nos aspectos financeiro e gerencial; II — as operacties extra-orgamentos, de natureza financeira ou nao. § 3° — A auditoria tern por funcao: I — verificar o cumprimento das obrigacaes geradas pela contabilidade; II — prevenir danos e prejuizos ao patrimOnio public°. Art. 4°- 0 sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta lei, observa os principios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade e da probidade administrativa e publicidade, em todas as fases da receita e da despesa publica, e responsavel pela: Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barth, Agu da Torre, s/n° - Mata de SC:io Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnatadesaojoao.ba.gov.br N i li REFEITURA 580 1_ fiscalizagao contabil, financeira, orgamentaria, operacional e patrimonial; II — verificagao e avaliagao dos resultados obtidos pelos administradores pUblicos ou no ambito do respectivo poder. § 1° — 0 Poder Legislativo criara e organizara suas respectivas carreiras, observado o disposto no inciso XII do artigo. 37 e §1° do art. 39 da Constituicao Federal. CAPITULO II DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO INTEGRADO Art. 5°- Os Poderes Legislativo e Executivo manterao de forma integrada, o Sistema de Controle Interno corn a finalidade de: I — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execugao dos programas de governo e dos orgamentos municipais; II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia e a eficiencia, da gestao orgamentaria, financeira e Patrimonial, bem como a aplicagao dos recursos publicos por entidades de direito privado; III — apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional. § 1° —A integragao do sistema tera seu nixie() estruturado no executivo. § 2° — Compete ao sistema de que trata o caput deste artigo: I — a integragao dos demonstrativos e dos relatorios contabeis e financeiros; II — a consolidagao das demonstragoes contabeis e financeiras; III — a uniformizagao das instrugoes sobre o procedimento de controle interno para os orgaos da Administragao do Municipio; IV — a definigao das atribuigbes do setor orgamentario no controle interno. CAPITULO III DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO sEcAo I DISPOSIgOES PRELIMINARES Art. 6°- 0 sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva: I — resguardar o patrimOnio pUblico: II — assegurar a administragao: a) — a economicidade na obtengao ou nao de recursos financeiros; b) — a eficiencia na obtengao dos recursos obtidos; Prefeitura Municipal de Mata de Silo Jocio Praga Barao Act, da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA (77) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 11411.404.3 SLI1 c) — a efetividade da agao governamental junto a sociedade; Paragrafo unico — Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado em urn sistema contabil que possibilite informagOes de carater gerencial e financeiro sobre: I — a execucao orgamentaria; II — o desempenho do orgao e seus responsaveis; III — a composicao patrimonial; IV — a responsabilidade dos agentes da administragao; V — os fatos ligados a administragao financeira patrimonial e de custos. SESSAO II DO SISTEMA DE CONTROLE DO LEGISLATIVO Art. 7° - Compete ao sistema de controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidencia e a comissao de finangas e orgamento,na avaliagao das atividades pertinentes: I - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do Poder Legislativo, observadas as disposigOes da Lei Complementar n° 6, de 06.12.91, a Lei Organica do Tribunal de Contas dos Municipios, e demais normas editadas pela Corte; II - verificar a consistencia dos dados contidos no Re'akin° de Gestao Fiscal, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.00, o qual sera assinado, tambern, pelo controlador do Sistema de_ Controle Interno do Legislativo; III - verificar e avaliar a adocao de medidas para o retorno da despesa total corn pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/00; IV - verificar a observancia dos limites e das condigbes para inscricao em Restos a Pagar; V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Leide Diretrizes Orcamentarias e no Anexo de Metas Fiscais; VI - avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia, da gestao orgamentana, financeira e patrimonial dos orgaos e entidades municipais; VII - fiscalizar e avaliar a execucao dos programas de governo; VIII - realizar auditorias sobre a gestao dos recursos pUblicos municipais sob a responsabilidade do orgao; IX - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes pUblicos ou privados, na utilizagao de recursos pUblicos municipais, dar ciencia ao controle externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsavel pela contabilidade, para as providencias cabiveis; f Prefeitura Municipal de Mafa de Sao Joao Broca Bora° Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635 - 1668 - www.matadesooj000.ba.gov.br PREFfITURA oao .MEWUXDO fM ror. FliUt X - verificar a legalidade e a adequacao aos principios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93 dos procedimentos licitatorios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos orgaos e entidades municipais. SESSAO III DOS CONTROLES ESPECIFICOS Art. 8° - Sao objeto de acompanhamento_ e_controle por parte do argao responsavel pelo sistema de controle Interno: I - a execucao orcamentaria e financeira; II - o sistema de pessoal (ativo e inativo); III - os bens patrimoniais; IV — os bens em almoxarifado; V — os veiculos e combustiveis; VI - as licitagOes, contratos, convenios, acordos e ajustes; VII - as obras pUblicas, inclusive reformas; VIII - os adiantamentos; IX - a despesa piblica; X - a receita; XI - a observancia dos limites constitucionais; XII - a gestao governamental; SESSAO IV DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 9° - Para o pleno desempenho de sua competencia, o sistema de controle Interno deve desempenhar, dentre outros, as seguintes atividades de controle: I — na Execucao Orcamentaria e Financeira: a) verificar a existencia, atualizacao e adequacao dos registros dos Livros ou Fiche Controle Orcamentario, do Diario, do Reza°, do Caixa, corn as normas constantes c no 4.320/64 e legislacao pertinente; b) verificar se a guarda dos Livros esta sendo feita nos arquivos do orgao, ja vedada sua permanencia em escrit6rios de contabilidade; Prefeitura Municipal de Mato de Scio Joao Praga Bardo Ago da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaoloao.ba.gov.br c) verificar se os Livros informatizados estao devidamente impressos, encadernados e assinados pela autoridade competente; d) verificar a existencia de autorizacao legislativa para abertura de creditos adicionais, transposicao, transferencia e remanejamento de recursos de uma categoric de programagao para outra; e) verificar o cumprimento dos prazos para publicagao dos relatorios da Lei Complementar n° 101/00, a exemplo dos Relatorios Resumidos de Execucao Orgamentaria e Relatario de Gestao Fiscal. II — no Sistema de Pessoal: a) verificar a existencia de registros/fichas funcionais e financeiras individualizados dos servidores do orgao ou entidade, ai se incluindo os ocupantes de cargos de provimento permanente ou efetivos, ativos e inativos, de cargos de provimento temporarios (cargos em comissao) e os empregados contratados sob o regime celetario; b) verificar a existencia de registros contendo dados pessoais dos servidores e empregados, atos e datas de admissOes, cargos ocupados ou funcoes exercidas, lotagOes, remuneragoes e alteragoes ocorridas em suas vidas profissionais; c) verificar a existencia de registros atualizados das pensOes e aposentadorias /concedidas, identificando os nomes dos beneficiados e as respectivas furdirrle—ntagoes regii-s; d) verificar a existencia de controles de frequencias, arquivos e prontuarios atualizados e organ izados; e) verificar a existencia de programas de capacitagao continuada de servidores e empregados; f) verificar a existencia de segregagao das funcoes de cadastro e de folha de pagamento; g) verificar a realizacao de recadastramento peri6dico de servidores ativos, inativos e pension istas; h) efetivar o acompanhamento de contratos de servidores por tempo determinado, analisando sua legalidade e visando a observancia das obrigagoes contratuais neles contidas; i) verificar se estao sendo encaminhadas, trimestralmente,.a Inspetoria Regional do TCM a qual esteja jurisdicionado o orgao ou entidade, informacbes sobre o numero total de servidores pOblicos e empregados, nomeados e contratados, bem como a despesa total com o pessoal, na forma especificada pela Resolugao TCM n° 395/99; j) efetivar analise da legalidade e legitimidade dos gastos com folhas de pagamento do Poder Legislativo; Prefeitura Municipal de Motu de Sao Joao Proca Baru° Acu do Torre, s/n° - Moto de Soo Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnotadesoojoao.ba.gov.br k) verificar a existencia e geragao constante e freqUente de relatorios gerenciais relativos aos recursos humanos do Poder Legislativo; I) verificar se estao sendo cumpridos os limites relativos a despesa de pessoal estabelecidos por legislagao federal Lei complementar 101/00. III — nos Bens Patrimoniais: a) verificar a realizagao de inventarios fisicos peri6dicos dos bens patrimoniais em periodos nao superiores a (01) urn ano; b) verificar se os bens de natureza permanente receberam numeros seq0enciais de registro patrimonial para identificagao e inventario, por ocasiao da aquisigao ou da incorporagao ao patrimanio; c) verificar se a numeragao foi efetuada mediante gravagao, fixagao de plaqueta ou etiqueta apropriada e carimbo, no caso de material bibliografico; d) verificar se os bens estao registrados em fichas ou livros de inventario, dos quais constem data de aquisigao, incorporagao ou baixa, descrigao do bem, quantidade, valor, nOrnero do processo e identificagao do responsavel por sua guarda e conservagao; e) verificar a existencia de arquivos de notas fiscais para bens moveis; f) verificar a existencia de termos de responsabilidades sobre urn bem ou sobre um lote de bens. IV — nos Bens em Almoxarifado: a) verificar a existencia de arquivos de registro de materiais e bens que, processados em fiches ou magneticamente, contenham a data de entrada e saida do material, sua especificagao, sua quantidade e Gusto, como assim sua destinagao, corn base nas requisigoes de materiais; b) verificar a existencia e utilizagao de documento padrao para a requisigao de material; c) verificar a existencia de normas que definam quais os responsaveis pelas assinaturas das requisigOes de material; d) verificar se os niveis de estoque estao sendo controlados e atualizados sistematicamente; e) verificar se o valor total do estoque apurado no encerramento do exercicio ou da gestao financeira vem sendo registrado no sistema patrimonial; f) verificar as condigoes de acondicionamento de bens e materiais, no que concerne seguranga, iluminagao, ventilagao, etc.; Prefeitura Municipal de Mato de Sdo Jocio Praca Bard° Act, da Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA TeL (77) 635-1310 - Fax: (71) 635-7668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br g) verificar a existencia de registro diario das entradas e saidas do almoxarifado bem como da confeccao de balancetes mensais; h) verificar a existOncia de controle das compras e aquisicoes de bens e servigos, seja atraves de boletins de medicao de servigos, seja mediante a afericao da quantidade e qualidade do bem entregue. V — nos Veiculos e Combustiveis: a) verificar a existOncia de fichas de registros de veiculos contendo informaches sobre marca, cor, ano de fabricacao, tipo, numero da nota fiscal, modelo, numero do motor e do chassi, placa e numero de registro no Detran; b) verificar a existencia de autorizagoes para abastecimento de veiculos e equipamentos devidamente implantadas; c) verificar a existencia de mapas de controle de quilometragem e abastecimento; d) verificar a existencia de mapas de controle do desempenho dos veiculos para a promogao de revisoes e/ou manutencoes; e) verificar a existOncia de controle sobre reposiches de pecas em veiculos, incluindo-se pneus. VI — nas Licitagoes, Contratos, etc.: a) verificar a existencia de cadastro atualizado de empresas que fornecam materiais ou equipamentos; b) verificar a existencia de registros e atas das aches da comissao de licitacao; c) verificar a existencia de acompanhamento dos contratos celebrados pela administracao no que tange a vigoncia, pagamento de parcelas, etc.; d) verificar a existencia de tabelas de registro de precos elaborada pelo Poder Legislativo municipal e se o mesmo esta fazendo use dela, compatibilizando os pregos constantes das licitaghes corn aqueles registrados nas mencionadas tabelas. VII - nas Obras Publicas, inclusive Reformas: a) verificar os registros das obras/servigos de engenharia executado e/ou em execugao no municipio, de acordo corn as regras constantes de Resolucao do TCM que trata do Sistema SICOB; b) verificar a manutengao de cadastros atualizados de fornecedores de materiais, equipamentos e servigos destinados as obras, os quais deverao permanecer sempre disposigao do TCM; Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Progo Barcio Acu do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matodesaojoao.ba.gov.br All*414.01,111 10Ci nIllt c) verificar se as obras/servigos de engenharia executadas ou em execugao estao devidamente identificadas e a sua documentagao arquivada em pastas especiais; d) verificar se existem projetos basic° e executivo; e) verificar se as obras/servigos de engenharia foram precedidos de procedimento licitatorio, respeitados os casos de despesa e inexigibilidade de licitagao, conforme art. 24 e 25 da lei 8.666/93; f) verificar se foram elaborados orgamentos detaihados em planilhas que expressem a composigao de todos os itens e pregos unitarios; g) verificar se foi indicada a dotagao por onde deveria ocorrer a despesa; h) verificar se foram providenciadas fotografias da situagao pre-existente, no caso de reformas; i) verificar se foi firmado contrato corn a empresa executora, bem como se o mesmo foi complementado por termos aditivos; j) verificar se foi expedida ordem de inicio dos servigos; k) verificar se os pagamentos das obras/servigos de engenharia foram efetuados corn base nos boletins de medigties; I) verificar se as faturas, empenhos, notas fiscais e recibos se referem as obras co ntratadas; m) verificar se ocorreram requisigbes de materiais, bem como se houveram remanejamentos daqueles excedentes de uma para outra obra; n) verificar se as obras foram recebidas mediante termos provisorios ou definitivos; o) solicitar e analisar demais informagbes consideradas necessaries para a perfeita caracterizacao dos servigos a serem executados. VIII — nos Adiantamentos: a) verificar a existencia de normas definindo as condigoes para realizagao de despesas sob regime de adiantamento e as regras para a sua concessao e prestagao de contas; b) verificar a existencia de ato administrativo definindo quem podera ser supridor e a forma de prestagao das contas relative ao adiantamento, conforme estabelecido em Resolugao do TCM. IX - na Despesa Publica: a) verificar a existencia de descrigc5es e especificagOes langadas, de forma clara e detalhada, nas Notas de Empenho, Notas Fiscais, Recibos, cotagOes de pregos, nos casos de aquisigOes por dispensa de licitagao, e outros documentos similares; Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Praga Bar ao Agu da Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br b) verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome do credor, o valor exato a pagar, a unidade gestora responsavel pelo pagamento, o nOmero da conta bancaria e cheque, da nota de empenho e da nota fiscal respectiva; c) verificar se o pagamento foi efetuado pelas (micas formas previstas em Resoluck do Tribunal: cheque nominativo, ordem bancaria ou transferencia eletronica, e, se as quitagOes das importancias recebidas pelos credores foram efetuadas mediante assinaturas firmadas em recibo; d) analisar a caracterizacao do interesse publico na aquisicao do bem ou servico; e) consultar as bases de dados dos orgaos fazendarios quanto a regularidade cadastral dos fornecedores e prestadores de servicos. X — na Receita: ? a) verificar a existencia de documentos de transferencias de Duodecimo; n • b) verificar a existencia de registros bancarios e de Tesouraria. XI — na observancia dos Limites Constitucionais: a) verificar a observancia dos limites constitucionais atinentes: 1. ao endividamento do Orgao/Atividades /entidade; 2. aos gastos corn pessoal; XII — na Gestao Governamental: a) verificar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual; b) verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam na LOA e na LDO; c) analisar, sob o aspecto da economicidade, o nivel de execucao das metas, o alcance dos objetivos e a adequacao do seu gerenciamento; d) avaliar a gestao do administrador, visando comprovar sua legalidade e legitimidade e seus resultados quanto a eficiencia e eficacia dos programas/projetos executados ou em execucao. CAPITULO IV DO AP010 AO CONTROLE EXTERNO Art. 10° — No apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos municipios, o sistema de controle Inferno do poder legislativo devera desempenhar, dentre outros que lhe foram solicitados as seguintes funciies: I - organizar e executar, por iniciativa pr6pria ou por determinagao do Tribunal de Contas dos Municipios, programagao semestral de auditoria contabil, financeira, orcamentaria, Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Praga Bard° Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao TCM os respectivos relatorios, na forma a ser estabelecida em Resolucao da Corte; II - realizar auditorias nas contas dos responsaveis sob seu controle, emitindo relatorio, certificado de auditoria e parecer; Ill - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrencias que ensejem tal providoncia. CAPITULO V SESSAO I ESTRURURAS DO CONTROLE INTERNO Art. 11° - 0 setor de controle Interno do Poder Legislativo tera sua estrutura composta pelos cargos abaixo, cuja qualidade e vencimentos consta do anexo da presente lei: Paragrafo Unico — Podera ser atribuida gratificacao de ate 100% (cem por cento) dos vencimentos constantes do anexo desta Lei. I — Controlador JUnior e Auditor interno, corn as atribuigOes previstas nos artigos 6°, 7°, 8° e 9° desta lei; II — Auxiliar de controlador Juniores Auditor interno, cuja atividade sera exercida juntamente corn o controlador, alem de substitui-lo temporariamente sempre que se fizer necessario na elaboragao dos relatorios, que em nenhuma hip6tese sera° assinados por eles. Art. 12° — Os cargos mencionados no artigo anterior, de livre nomeagao e exoneragao na forma da lei, sera° providos atraves de ato da presidancia, e serao exercidas por agentes publicos nap pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Camara, ate a realizagao de concurso public°. Art. 13° - 0 cargo de confianga de controlador Junior e Auditor Interno sera exercido preferencialmente, por profissional tOcnico obedecida as seguintes condigoes: I — Escolaridade universitaria completa, inclusive registro no orgao de classe profissional respectivo; II — Idoneidade moral e reputagao ilibada; Ill — Notarios conhecimentos de administragao pUblica; Paragrafo unico — As agOes do controle Inferno sao indelegaveis e indivisiveis. Art. 14° — E vedada a nomeagao para o exercicio de cargo de confianga, no ambito do sistema de controle intern() de pessoa que tenha silo: Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bard° Agu da Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635- 13 10 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br rwuiu-na ves 10C1 saw •als PAEFEITLIFIA I — responsavel por atos julgados irregulares de forma definitiva pelo Tribunal de Contas da Uniao (TCU), pelo Tribunal de Contas do Estado — (TCE) e pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia; II — julgados comprovadamente, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimOnio public°, Ill — julgado condenado em sentenga judicial irrecorrivel. Art. 15° — Nenhum processo, documento ou informacao podera ser sonegado aos tecnicos do controle Interno, no exercicio das atribuig5es de auditoria e avaliagao. SESSAO II DAS RESPONSABILIDADES Art. 16° — 0 controlador Junior o Auditor e os auxiliares de controlador Junior responsavel pelo sistema de controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dara ciencia ao Tribunal de Contas dos municipios — TCM ao presidente da Camara, sob pena de responsabilidade solidaria. Paragrafo unico - Na comunicagao ao Tribunal, o dirigente referido no "caput" deste artigo informara as providencias adotadas para: I — corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II — determinar o ressarcimento de eventuais danos causados ao erario; Ill — evitar ocorrencias semelhantes. Art. 17° - Verificada em inspecao ou auditoria, ou na apreciagao e julgamento das contas, irregularidade ou ilegalidade que nao tenham sido comunicadas tempestivamente ao Tribunal, notadamente as que possam vir a causar dano ao erario, e constatada a omissao do dirigente responsavel pelo Sistema de Controle Interno da Camara, ficara o mesmo sujeito, na qualidade de responsavel solidario, as sangOes previstas para a especie. Art. 18° - 0 Controlador JOnior responsavel pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo devera, por ocasiao dos preparativos das prestagoes de contas mensais e anuais, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatorios circunstanciados, atestando que a documentagao a ser encaminhada sofreu a devida analise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou nao sido elas sanadas. Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Progo Boroo Acu do Tarre, s/n° - Mato de Soo Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.bo.gov.br /4 PA EFL/ 141/ 1 Alif oao Paragrafo Cmico - Fica vedada a assinatura, no relatorio de que cuida este artigo, de servidor que nao seja o Controlador Junior nele identificado. Art. 19° — Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar mensalmente os relatorios do sistema de controle interno do Executivo para que possam ser integrados e disponibilizados a comissao de orgamento e finangas da Camara. Art. 20° — As despesas decorrentes da aplicagao do presente diploma legal correrao a conta das dotagoes orgamentarias proprias. Art. 21° — Esta lei entra em vigor na data de sua aprovagao e publicagao. Art. 22° — Revogam-se as disposigoes em contrario, em especial o art. 21 inciso I, letra I da Lei Municipal n° 224 de 28 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2006 Joao Gualberto Vasconcelos PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao Praga Barrio Acti da Tarre, s/n° - Mate de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br ANEXO I NOMENCLATURA QUANTIDADE VALOR R$ CONTROLADOR JUNIOR 01 1.750,00 AUDITOR INTERNO 01 1.190,00 AUXILIAR CONTROLADOR JUNIOR 01 1.050,00 AUXILIAR DE AUDITOR 01 1.000,00 i Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio Praca Barcia Act., da Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br