| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Suprime o art.1° e altera os arts. 2° e 3° da Lei Municipal N.193/2003 que "Concede incentivo de ISS-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano". |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PUBLICADO 00 o 7RARALNANDO PRA VOCE SEA AWE PREFEITURA NairAFidalgo cixcira SECRETARIA GABINETE MATRiCULA 5645 LEI n° 274/2006, de 14 de setembro de 2006. Suprime o art.1° e altera os arts. 2° e 3° da Lei Municipal N.193/2003 que "Concede incentivo de ISS-Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza e IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes legais, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica suprimido, em sua totalidade, o art. 1° da Lei Municipal N.193/2003. Art. 2c1 Ficam alterados os arts. 2° e 3° da Lei Municipal N.193/2003 que passarao a vigorar corn a seguinte redagdo: "Art. 2° Ficam concedidos, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir do inicio das atividades de cada equipamento turistico gerador de ISSQN - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza, dentro do empreendimento hoteleiro, os incentivos elencados no art 4° da Lei Municipal N.233/2005". "Art. 32 Fica concedida a Empresa Reta Atlantico, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da publicacao da Lei 193/2003, a isencao do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, sobre as areas new edificadas. Paretgrafo Unico - Aos hoteis e pousadas do empreendimento aplicam-se o quanto disposto no para.grafo tinico do art.78 da Lei Municipal Prefeitura Municipal de Mata de Sao Judo Praga Bantio Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br rto Vasconcelos re feito Municipal ‘ PREFEITURA 5gual6TRABALHANDO PR A YOCI EAR FEW e•wil N.247/2005 que "Institui o novo COdigo Tributetrio e de Rendas do Municipio de Mata de Seto Joao e dd outras providencias". Art. 32 Ficam ratificadas as demais disposicOes da Lei Municipal 193/2003 e dos Convenios de Cooperacao celebrados em 25 de junho de 2003 e 01 de setembro de 2004, bem como o Primeiro Termo Aditivo ao Convenio entabulado em 25 de junho de 2003, assinado em 03 de agosto de 2006, nao conflitantes corn a presente Lei. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 52 Revogam-se as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2006. Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio Praca Barao Acu da Torre, sin° - Mato de Stio Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesaojoao. ba.gov.br