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norma nº 274/2006

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaSuprime o art.1° e altera os arts. 2° e 3° da Lei Municipal N.193/2003 que "Concede incentivo de ISS-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano".
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PUBLICADO 
00 
o 
7RARALNANDO PRA 
VOCE SEA AWE 
PREFEITURA 
NairAFidalgo cixcira 
SECRETARIA GABINETE 
MATRiCULA 5645 
LEI n° 274/2006, de 14 de setembro de 2006. 
Suprime o art.1° e altera os arts. 2° e 3° 
da Lei Municipal N.193/2003 que "Concede 
incentivo de ISS-Imposto Sobre Servicos de 
Qualquer Natureza e IPTU -Imposto Predial 
e Territorial Urbano". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da 
Bahia, no use de suas atribuigOes legais, fago saber que a Camara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica suprimido, em sua totalidade, o art. 1° da Lei Municipal 
N.193/2003. 
Art. 2c1 Ficam alterados os arts. 2° e 3° da Lei Municipal 
N.193/2003 que passarao a vigorar corn a seguinte redagdo: 
"Art. 2° Ficam concedidos, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a 
partir do inicio das atividades de cada equipamento turistico gerador de 
ISSQN - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza, dentro do 
empreendimento hoteleiro, os incentivos elencados no art 4° da Lei Municipal 
N.233/2005". 
"Art. 32 Fica concedida a Empresa Reta Atlantico, pelo prazo de 10 
(dez) anos contados a partir da publicacao da Lei 193/2003, a isencao do 
IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, sobre as areas new edificadas. 
Paretgrafo Unico - Aos hoteis e pousadas do empreendimento 
aplicam-se o quanto disposto no para.grafo tinico do art.78 da Lei Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Judo 
Praga Bantio Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br 
rto Vasconcelos 
re feito Municipal 
‘
PREFEITURA 
5gual6TRABALHANDO PR A 
YOCI EAR FEW 
e•wil 
N.247/2005 que "Institui o novo COdigo Tributetrio e de Rendas do Municipio 
de Mata de Seto Joao e dd outras providencias". 
Art. 32 Ficam ratificadas as demais disposicOes da Lei Municipal 
193/2003 e dos Convenios de Cooperacao celebrados em 25 de junho de 
2003 e 01 de setembro de 2004, bem como o Primeiro Termo Aditivo ao 
Convenio entabulado em 25 de junho de 2003, assinado em 03 de agosto 
de 2006, nao conflitantes corn a presente Lei. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 52 Revogam-se as disposicOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 
ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2006. 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
Praca Barao Acu da Torre, sin° - Mato de Stio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesaojoao. ba.gov.br 

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