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norma nº 276/2006

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 2006
Date 2006-09-30
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao-Bahia e revoga a Lei Municipal no 198, de 01 de dezembro de 2003.
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111‘ PREFEITURA 
d5ao 
PUBLICADO 
Matra 'drily° T xeira 
SECRETAWA GAIIINETE 
MATRICULA 5645 
LEI N° 276/2006, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. 
Institui o Conselho Municipal de Turismo — 
COMTUR, no ambito do Municipio de Mata 
de Sao Joao-Bahia e revoga a Lei Municipal 
no 198, de 01 de dezembro de 2003. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuigoes legais, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Para implementar a politica municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de 
Turismo - COMTUR, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura Turismo, como Orgao 
normativo, deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsavel pela conjungao entre o 
Poder PUblico e a sociedade civil. 
Art. 2°. 0 COMTUR, em colaboragao corn outras esferas govemamentais, tera como finalidade 
orientar e promover o turismo em Mata de Sao Joao, como fator de desenvolvimento 
economic°, social e cultural, nos termos da legislagao atinente a materia. 
Art. 3°. 0 COMTUR Turismo tera a seguinte estrutura: 
I — Plenano; 
II — Presid'encia; 
III — Secretaria Executiva; 
IV — Secretaria Geral. 
§ 1°. Para fins especificos, poderao ser criadas Comissoes compostas por Conselheiros 
nomeados pela Presidencia, ouvido o Plenario, cabendo-lhes a escolha de seus respectivos 
presidentes. 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao %- 
Frog; Barcio Agu do Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matad,aaojoao. ba.gov.br 
PREFEITURA 
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VOL, 5, • LI. 
§ 2°. 0 Presidente do COMTUR sera o Secretario de Turismo do municipio. 
§ 3°. 0 Plenario funcionara em sessao mensal, de carater ordinario, podendo reunir-se 
extraordinariamente mediante solicitacao da Presidencia ou da maioria absoluta dos membros, 
tendo em vista relevante interesse municipal. 
Art. 4°. - 0 COMTUR sera composto por 15(quinze) membros, todos nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal e indicados pelos respectivos orgaos e entidades, a saber: 
I — Urn representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
II — Urn representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio 
Ambiente; 
III — Urn representante da Secretaria Municipal de Educagao; 
IV — Urn representante da Promotoria Publica; 
V — Urn representante da Associagao de Comerciantes de Praia do Forte; 
VI — Urn representante da Associagao de Moradores de Vila de Saurpe; 
VII — Um representante do Instituto de Hospitalidade; 
VIII — Urn representante da Associagao de Comerciantes de Imbassai; 
IX - Urn represente do Sindicato dos Guias de Turismo da Bahia - SINGTUR-BA; 
X - Urn representante do SEBRAE; 
XI—Urn representante da Policia Militar; 
XII—Urn representante do Cluster da Costa dos Coqueiros; 
XIII - Urn representante da Associagao de Artesoes do Diogo; 
XIV - Um representante da Camara de Vereadores; 
XV - Urn representante do Conselho Tutelar. 
§ 1°. Os membros do Conselho terao urn mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzidos por igual periodo. 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio lobo 
Proga Barao Act.; do Tarre, sin" - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matade (Oa° ba.gov.br 
§ 2°. 0 Suplente indicado juntamente corn o respectivo titular, o substituira em caso de 
ausencia ou eventual impedimento. 
§ 3°. Os agentes publicos municipais referidos no art. 4° desta Lei estarao dispensados de 
freq0entar suas repartigoes, quando houver reunities no ambito do COMTUR no horario de 
seus expedientes. 
Art. 5°. Sera definido orgamento especifico, na Lei Orgamentaria do Municipio, para o 
funcionamento do COMTUR, assegurada sua autonomic administrativa. 
Art. 6°. 0 Conselheiro perdera o mandato quando deixar de comparecer a 03 (tre's) reunioes 
ordinarias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, salvo motivo aprovado pelo Conselho, 
sendo imediatamente substiturdo pelo suplente. 
Art. 7°. Ao COMTUR, alert' de outras atribuigoes que lhe forem conferidas por Lei, compete: 
I — Coordenar, incentivar, promover e fiscalizar as agoes relacionadas ao turismo; 
II — Estudar, propor e orientar atividades turisticas atinentes a ordenagao dos pontos 
turisticos; 
III — Assessorar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no diagnostic° de problemas, 
deliberando sobre medidas que visam o aperfeigoamento do Sistema Municipal de Turismo, 
especialmente no que diz respeito ao regime de colaboragao dente corn o Sistema Estadual e 
Federal de Turismo; 
IV — Promover junto as entidades de classe campanhas no sentido de incrementar o turismo 
no Municipio; 
V — Emitir parecer sobre assuntos da area turistica, por iniciativa de seus Conselheiros ou 
quando solicitado pelo Secretario Municipal de Cultura e Turismo; 
VI — Manter intercambio corn o Conselho Estadual de Turismo e o Conselho Nacional de 
Turismo; 
3 
Prefeitura Municipal de Mata de Selo Jock. 
Praco Barao Agu do Torre, s/na - Moto de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635- 7 3 7 0 - Fax: (71) 635- 7 668 - www.matadesaojoao ba.gov.br 
VII — Fiscalizar a aplicacao de recursos destinados ao turismo, nos termos da legislagao em 
vigor; 
VIII — Elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por maioria absoluta dos Conseiheiros, 
sempre mediante resolugao da Presidencia; 
IX — Publicar, anualmente, relator-lc de suas atividades; 
Art. 80 . As deliberagoes do COMTUR dependerao da maioria simples de seus membros, 
presente a maioria absoluta. 
Art. 90. Fica revogada a Lei Municipal n° 198, de 01 de dezembro de 2003, e as demais 
disposigoes legais em contrario. 
Art. 100 . Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
EM 29 DE SETEMBRO DE 2006. 
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EFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Prato Barcio Agu do Torre, sin° - Mate de Scio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.ba.gov.br 

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