| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | "Estabelece incentivos fiscais concernentes as atividades de Hotel, Resorts, Pousadas e Pensties no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao-Bahia" |
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PREFEITURA RALH4M1,11,P., PUBLICADO / • —Nal, i Fiaaly Teixeira SECRETARIA GABINETE MATRICULA 5645 A LEI N° 283/2006, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. "Estabelece incentivos fiscais concernentes as atividades de Hotels, Resorts, Pousadas e Pensties no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao-Bahia" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes legais, fago saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 9 Esta Lei estabelece incentivos fiscais concernentes as atividades de Hotels, Resorts, Pousadas e Pensoes no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao-Bahia. Art.2° Os Hotels, Resorts, Pousadas e Pensoes instalados no Municipio a partir de 1° de janeiro de 2006, terao uma reducao de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza-ISSQN, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da concessao do beneficio. Paragrafo Unico — Para fazer jus ao incentivo previsto no caput do presente artigo, os beneficiarios obrigam-se. cumulativamente, a: I — Pleitear o beneficio no prazo maxim° de 12 (doze) meses, contados da expedigao do Alvara de Ocupagao (Habite-se), perante o Setor Competente; II — Apresentar a documentagao, atualizada, atinente ao imOvel, a pessoa juridica constituida e ao empreendimento, constante do Anexo Unico da presente Lei; III — Utilizar, no minima, 65% (sessenta e cinco por cento) de mao-de-obra local na construgao e operagao do empreendimento. Art.3° Os Hotels, Resorts, Pousadas e Pens6es ja instalados no Municipio, corn o maximo de 50 (cinquenta) apartamentos, terao uma redugao de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto Sobre Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praca Banio Act.] da Torre, s/n° - Mata de Rio Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadecojoao.ba.gov.br I NEZA ARQUIVAR lo / 20 C Pre Servigos de Qualquer Natureza-ISSQN, iniciando-se o beneficio no exercicio fiscal de 2007, ap6s deferimento do processo de solicitagao do beneficio, e findando-se no dia 31 de dezembro de 2008. Paragrafo Unico — Para fazer jus ao incentivo previsto no caput do presente artigo, os beneficiarios obrigam-se, cumulativamente, a: — Pleitear o beneficio, uma vez preenchido os requisitos legais para a concessao, ap6s ouvida a Secretaria de Administragao e Finangas; II — Nao possuir quaisquer especie de debitos tributarios perante a Fazenda Publica Municipal; III - Pagar, pontualmente, o Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza-ISSQN, sob pena de extingao sumaria do beneficio; IV — Comprovar a utilizagao de, no minimo, 80% (oitenta e cinco por cento) da mao-de-obra local, na operagao do empreendimento, mediante documentagao funcional comprobatoria. Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art.59 Revogam-se as disposigbes em contrario, especialmente as disposigOes conflitantes corn a presente Lei e insertas na Lei Municipal N.233/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2006. Joao concelos Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Proca Bardo Acu do Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnotadescioi000.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Mato de Sao Jocio ik Prow Barth) Act! do Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao A Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnatadesaojaaa.ba.gov.br rir , .fANEXO UNICO I — IDENTIFICA00 DO IMOVEL a) Planta de localizacao; b) Planta de situack; c) Planta baixa; d) Planta de corte: e) Escritura do imOvel ou certidao de inteiro teor de propriedade e onus reais; f) COpia autenticada do Alvara de Habite-se: g) Copia autenticada do Alvara de construcao (para os imoveis que estejam em reforma ou tenha sido construidos nos (limos 05 "cinco" anos); h) Oficio informando nOmero de Unidades Habitacionais contendo: 1. Numero de leitos por unidade; 2. Numero e especificagao de COmodos por unidade; i) Oficio informando Identificagao das areas de entretenimento do estabelecimento (piscina. salao de jogos, entre outros); j) IdentificagOes dos Equipamentos especiais existentes em cada unidade habitacional do estabelecimento (ar condicionado, sauna. banheira, elevador, entre outros); bEIALEANOV PRA rTICE SLR t1.12 PREFEITURA II — IDENTIFICA00 DA EMPRESA (PESSOA JURiDICA) a) C6pia autenticada do contrato social e de todas as alteragoes ou documento equivalente, registrados na JUCEB (Junta Comercial do Estado da Bahia); b) Copia do documento de CNPJ; c) C6pia do documento de Inscrigao Estadual, quando for o caso; d) Copia do Alvara de funcionamento; e) C6pia do Alvara da Vigilancia Sanitaria; f) C6pia autenticada do RG, CPF e Comprovante de enderego para correspondencia de todos os socios e gerentes da empresa; g) C6pia autenticada do contrato ou procuragao, atualizado(a), do contador da empresa; h) Comprovante de enderego atualizado (faturas de agua, Iuz ou telefone); i) C6pia dos registros preenchidos no Iivro de registro de funcionarios, inclusive informando os funcionarios ativos e os desativados; j) Copia de todos os contratos de manutengao existentes (piscinas, jardins, ar condicionados, entre outros). Prefeitura Municipal de Mato de Scio Joao, , Praca Bard o Act, da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov .brw MARAAHANDA PRA vOCi SEA FELT, PREFEiTURA III — IDENTIFICA00 DO EMPREENDIMENTO a) Officio informando os Seryigos oferecidos (hospedagem, restaurante. "City-Tour", entre outros); b) Entre outros. Prefeitura Municipal de Mato de Sao acio Praca Bard° Ago da Torre, s/n° - Mato de S Joao - BA „„„.„"<„„.,,;,* Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635- 1668 - w.rnatadesaojoao.ba.gov.br