| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | "Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — Pró-Tamar." |
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italalasm , . aril A ataa...... • ma.... tsFiclalqo SFC1-21- MATRILtJLA art, OANDatALAtI ,aa.11.er LEI N° 286/2006, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006. "Concede isencao de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — lmposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza a Fundagao Centro Brasileiro de Protecao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — PrO-Tamar." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuigOes legais. faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedida a isengao do IPTU - Impost° Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imOvel situado a Av. Farol Garcia D'Avila. sin. Vila de Praia do Forte, Mata de Sao Joao, Bahia, utilizado como sede da Fundagao Centro Brasileiro de Protegao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — Pro-Tamar. Art. 2° - Fica concedida a Fundagao Centro Brasileiro de Protegao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — PrO-Tamar, localizada na Vila de Praia do Forte, Mata de Sao Joao, Bahia, isengao do ISS - Impost° sobre Servigos de Qualquer Natureza, sobre a prestagao de servigos especializados de pesquisa cientifica, bem como sobre a receita de bilheteria do Centro de Visitantes de sua sede. Art. 3° - Para fazer jus ao beneficio da isengao concedida por esta lei, a Fundagao Centro Brasileiro de Protegao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — Pr6-Tamar devera cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: I - destinar, aproximadamente, 90% (noventa por cento) dos postos de trabalho na Vila de Praia do Forte as familias estabelecidas neste Municipio, corn a apresentagao da respectiva documentagao comprobat6ria. II - oferecer gratuitamente atividades de educagao ambiental aos alunos de escolas publicas instaladas neste Municipio, comprovando-as atraves de relatorios. III - franquear o acesso ao Centro de Visitantes do Projeto TAMAR aos estudantes a que se refere o inciso anterior, inclusive aos Servidores Publicos responsaveis pelo acompanhamento das atividades pertinentes. Its Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio a.z. Praca Bardo Acu do Torre, s/n° - Mata de Sao Joe BA 7,,,,,t Z;=,,,, ;1:- - Tel.: (71) 635- 1 310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.l atadesaojoao.ba.gov.br erto Vasconcelos REFEITO MUNICIPAL ofiN PREFEITURA de IV — incluir o nome do Municipio de Mata de Sao Joao em todas as pegas de divulgagao do Projeto Tamar desenvolvidas a partir da vigencia desta Lei, independentemente do tipo de midia utilizado. Art. 4° - As isengbes sera() concedidas pelo prazo de 01 (urn) ano, a partir do exercicio posterior ao da aprovagao desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2006. Municipal de Mata de Sao Joao Frac-a Barad Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-7668 - www.rnatadescrojoao.ba.gov.br