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← Mata de São João (BA)

norma nº 286/2006

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 2006
Date 2006-11-09
Ementa"Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — Pró-Tamar."
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MATRILtJLA 
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LEI N° 286/2006, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006. 
"Concede isencao de IPTU — Imposto Predial Territorial 
Urbano e ISS — lmposto Sobre Servicos de Qualquer 
Natureza a Fundagao Centro Brasileiro de Protecao e 
Pesquisa das Tartarugas Marinhas — PrO-Tamar." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas 
atribuigOes legais. faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica concedida a isengao do IPTU - Impost° Predial e Territorial Urbano incidente sobre o 
imOvel situado a Av. Farol Garcia D'Avila. sin. Vila de Praia do Forte, Mata de Sao Joao, Bahia, 
utilizado como sede da Fundagao Centro Brasileiro de Protegao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — 
Pro-Tamar. 
Art. 2° - Fica concedida a Fundagao Centro Brasileiro de Protegao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas 
— PrO-Tamar, localizada na Vila de Praia do Forte, Mata de Sao Joao, Bahia, isengao do ISS - Impost° 
sobre Servigos de Qualquer Natureza, sobre a prestagao de servigos especializados de pesquisa 
cientifica, bem como sobre a receita de bilheteria do Centro de Visitantes de sua sede. 
Art. 3° - Para fazer jus ao beneficio da isengao concedida por esta lei, a Fundagao Centro Brasileiro de 
Protegao e Pesquisa das Tartarugas Marinhas — Pr6-Tamar devera cumprir cumulativamente os 
seguintes requisitos: 
I - destinar, aproximadamente, 90% (noventa por cento) dos postos de trabalho na Vila de Praia do 
Forte as familias estabelecidas neste Municipio, corn a apresentagao da respectiva documentagao 
comprobat6ria. 
II - oferecer gratuitamente atividades de educagao ambiental aos alunos de escolas publicas instaladas 
neste Municipio, comprovando-as atraves de relatorios. 
III - franquear o acesso ao Centro de Visitantes do Projeto TAMAR aos estudantes a que se refere o 
inciso anterior, inclusive aos Servidores Publicos responsaveis pelo acompanhamento das atividades 
pertinentes. 
Its Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
a.z. 
Praca Bardo Acu do Torre, s/n° - Mata de Sao Joe BA 
7,,,,,t Z;=,,,, ;1:- - Tel.: (71) 635- 1 310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.l atadesaojoao.ba.gov.br 
erto Vasconcelos 
REFEITO MUNICIPAL 
ofiN
PREFEITURA 
de 
IV — incluir o nome do Municipio de Mata de Sao Joao em todas as pegas de divulgagao do Projeto 
Tamar desenvolvidas a partir da vigencia desta Lei, independentemente do tipo de midia utilizado. 
Art. 4° - As isengbes sera() concedidas pelo prazo de 01 (urn) ano, a partir do exercicio posterior ao da 
aprovagao desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 08 de 
novembro de 2006. 
 Municipal de Mata de Sao Joao 
Frac-a Barad Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-7668 - www.rnatadescrojoao.ba.gov.br 

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