| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Mata de São João-BA e de outras providencias". |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
lorsuol.1111. P Ft P.! .AD O (V\_ N.s ;I ;F CPI 1 Al-tIA GAIsit.11: T MAIS•ICULA t1iier796120'067d"e 2de novembro de 2006. 5joao "Dispoe sobre a criagio da Imprensa Oficial do Municipio de Mata de Sao Joao-BA e de outras providencias". ON. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criada a Imprensa Oficial corn a denominacao de Dian° Oficial do Municipio — Poder Executivo, corn puolicacao simultanea em meio impresso e eletrOnico, mediante provedor de internet banda larga de dominio pOblico e sistema (software) de facil acesso ao cidadao e os Orgaos de controle externo. Art. 2° - Fica criada a Imprensa Oficial corn a denominagao de Diario Oficial do Municipio — Poder Legislativo, corn publicacao simultanea em meio impresso e eletrOnico, mediante provedor de internet banda larga de dornilio pUblico e sistema (software) de facil acesso ao cidadao e os Orgaos de controle externo. Art. 3° - Sera° publicados nos Diarios Oficiais do Municipio do Poder Executivo e do Poder Legislativo os atos da administragao Publica — Leis, Decretos, Portarias, avisos de editais de licitacao, leilOes, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de licitagOes, resumo/extrato dos contratos e convenios, resumo de atas, Atcy.4 Resolucees, Relaterios de Gestao Fiscal e Resumido de Execucao Orgamentaria e suas versties simplificadas, alem de outros atos sujeitos a publicagao. Art. 4° — Os atos cla Administragao Piblica so produzirao efeitos apos a sua publicagao na Imprensa Oficial. Art. 5° — Os Diaries Oficiais do Municipio Poder Legislativo e Poder Executivo - poderao ter primeira pagina, em forma :c; Mara publicacao oficial de carater educativo, informativo ou de orientagao social. §1° — Os Diarios Oficiais do Municipio - Poder Executivo e Poder Legislativo — poderao ser editados diariamente, semanainiente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de c's Prefeitura Municipal de Mata de silo Joao Prac.• Aar& Acu do Torre, s/n° - Mafia de Sao Joao — +sne:;_%2 16, • --411;(-1 Tel.: (71) 635-1310 - Fax (71) 635-1668 - www.tnat desaojoao.bo.gov.br publicacao de materias, sendo as edigOes numeradas em algarismo romano e as paginas numeradas em algarismos numericos e datadas. §2° — Podera ser eoitado edicao extra do Diario Oficial do Municipio — Poder Executivo ou Poder Legislativo — quando conveniente para a Administracao §3° — Os Diarios Oficiais do Municipio - Poder Executivo e Poder Legislativo — tera o minimo de uma pagina e nOmero ilirnitado de paginas. Art. 6° — A Imprensa Oficial do Municipio on-line tera abrangencia da rede mundial de computadores. Art. 7° Ficarn os sites oficiais do Municipio o do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, os quais disponibilizarao informagoes de interesse do Municipio, a imprensa oficial impressa e eletrOnica para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alteracOes posteriores, bem como as contas pOblicas municipais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n. 9755/98, dente outras normas aplicaveis a materia. Art. 8° — Fica criado o cadastro de fornecedores on-line que sera regulamentado por ato dos Poderes Executivo e Legislativo, no ambito de suas respectivas competencias. Art. 9° — Os cesos omissos que no impliquem em alteragao dos termos desta Lei sera° regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, par Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente). Art. 10° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2006. 7 Preleitura Municipal de Mata de Sao Joao F'rocu fiord° Act, da Torre, sin° - Maki de Sao Jocio - BA ::...1"; -711P Tee.: (71) 635- 13 10 - Fax: (71) 635-1668 -www.maiadesaojoao.ba.gov.br