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← Mata de São João (BA)

norma nº 296/2006

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 2006
Date 2006-11-23
Ementa"Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Mata de São João-BA e de outras providencias".
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texto integral #

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t1iier796120'067d"e 2de novembro de 2006. 
5joao 
"Dispoe sobre a criagio da Imprensa Oficial do 
Municipio de Mata de Sao Joao-BA e de outras 
providencias". 
ON. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes 
legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica criada a Imprensa Oficial corn a denominacao de Dian° Oficial do Municipio — Poder 
Executivo, corn puolicacao simultanea em meio impresso e eletrOnico, mediante provedor de internet 
banda larga de dominio pOblico e sistema (software) de facil acesso ao cidadao e os Orgaos de controle 
externo. 
Art. 2° - Fica criada a Imprensa Oficial corn a denominagao de Diario Oficial do Municipio — Poder 
Legislativo, corn publicacao simultanea em meio impresso e eletrOnico, mediante provedor de internet 
banda larga de dornilio pUblico e sistema (software) de facil acesso ao cidadao e os Orgaos de controle 
externo. 
Art. 3° - Sera° publicados nos Diarios Oficiais do Municipio do Poder Executivo e do Poder Legislativo 
os atos da administragao Publica — Leis, Decretos, Portarias, avisos de editais de licitacao, leilOes, 
Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de licitagOes, resumo/extrato dos contratos e convenios, 
resumo de atas, Atcy.4 Resolucees, Relaterios de Gestao Fiscal e Resumido de Execucao Orgamentaria 
e suas versties simplificadas, alem de outros atos sujeitos a publicagao. 
Art. 4° — Os atos cla Administragao Piblica so produzirao efeitos apos a sua publicagao na Imprensa 
Oficial. 
Art. 5° — Os Diaries Oficiais do Municipio Poder Legislativo e Poder Executivo - poderao ter primeira 
pagina, em forma :c; Mara publicacao oficial de carater educativo, informativo ou de orientagao social. 
§1° — Os Diarios Oficiais do Municipio - Poder Executivo e Poder Legislativo — poderao ser editados 
diariamente, semanainiente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de 
c's 
Prefeitura Municipal de Mata de silo Joao 
Prac.• Aar& Acu do Torre, s/n° - Mafia de Sao Joao — 
+sne:;_%2 16, • --411;(-1 Tel.: (71) 635-1310 - Fax (71) 635-1668 - www.tnat desaojoao.bo.gov.br 
publicacao de materias, sendo as edigOes numeradas em algarismo romano e as paginas numeradas 
em algarismos numericos e datadas. 
§2° — Podera ser eoitado edicao extra do Diario Oficial do Municipio — Poder Executivo ou Poder 
Legislativo — quando conveniente para a Administracao 
§3° — Os Diarios Oficiais do Municipio - Poder Executivo e Poder Legislativo — tera o minimo de uma 
pagina e nOmero ilirnitado de paginas. 
Art. 6° — A Imprensa Oficial do Municipio on-line tera abrangencia da rede mundial de computadores. 
Art. 7° Ficarn os sites oficiais do Municipio o do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, 
os quais disponibilizarao informagoes de interesse do Municipio, a imprensa oficial impressa e eletrOnica 
para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alteracOes posteriores, bem como as contas pOblicas 
municipais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e na Lei Federal n. 9755/98, dente outras normas aplicaveis a materia. 
Art. 8° — Fica criado o cadastro de fornecedores on-line que sera regulamentado por ato dos Poderes 
Executivo e Legislativo, no ambito de suas respectivas competencias. 
Art. 9° — Os cesos omissos que no impliquem em alteragao dos termos desta Lei sera° 
regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, par Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente). 
Art. 10° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigOes em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE 
NOVEMBRO DE 2006. 
7 Preleitura Municipal de Mata de Sao Joao 
F'rocu fiord° Act, da Torre, sin° - Maki de Sao Jocio - BA 
::...1"; -711P Tee.: (71) 635- 13 10 - Fax: (71) 635-1668 -www.maiadesaojoao.ba.gov.br 

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