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← Mata de São João (BA)

norma nº 298/2006

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2006
Date 2006-11-23
Ementa'Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Mata de São João- Bahia e dá outras providências.
native_id329

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texto integral #

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- 1 jLICDO 
C / 
tA' •::;AIsNl::TE. 
MATRiCULA 1645 
2 de novembro de 2006. 
'Dispõe sobr, 
Municíps 
pfov$°cIas». 
a cria çào da Imprensa C,FlciaI do 
Mata de São João-BA e dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE sÃo JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Cárnara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art, ? - Fica criada a imprensa 0fiCíal com a denomação de Diário Oficial do Município - Poder 
Executivo, com puhcaco sm&tãnea em meio impresso e ete -ônico, mediante provedor de internet 
banda larga de dorrilno público e sistema (software) de fácil acesso ao cidadão e os Õrgãos de controle 
externo. 
Art 20 - Fica criada a imprensa Oficial com a denominação de DlárÍc Oficiai do Município - Poder 
Legislativo, com publicação simultânea em rneo impresso e eletrônico, mediante provedor de Internet 
banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso ao cidadão e os õrgáos de controle 
externo. 
Art. 31 - Serão publicados nos Diários Oficiais do Município do Poder Executivo e do Poder Legislativo 
os atos da administração Pública ~ Leis, Decretos, Portarias, avisos de editais de licitação, leflões, 
Termos de lnexigibidade e de Dispensa de licitações, resumo/extrato dos contratos e convênios, 
resumo de atas, Atos, Resoluções, Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido de Execução Orçamentária 
e suas versões simplificadas, além de outros atos sujeitos a publicação. 
Art. 4u - Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa 
Oficial. 
Art. 5° - Os Diários Oficiais do Município Poder Legislativo e Poder Executivo - poderão ter primeira 
página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. 
Diários Oficiais do Municlpio- Poder Executivo e Poder Legativo - poderão ser editados 
ar'ente sernanalíflente quinzenalmente ou mensalmente dependendo da necessidade de 
Prefeltsr0 Mw1tC1P01 de MatQ de São Jõo
Fax (71) 63668 t09°° 
pubCaçãO 
de matériaS sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas 
em algarismoS numéricos e datadas. 
§26 - Poderá ser editado edição extra do Diário Oficial do Municipio - Poder Executivo ou Poder 
Legislativo - quando conveniente para a Administração Pública. 
§3° Os Diários Oficiais do Município - Poder Executivo e Poder Legislativo terá o minimo de uma 
página e número ilimitado de páginas. 
Art, 60 - A Imprensa Oficial do Município on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. 
Art. 70 - Ficam criados os sites oficiais do Municlpio - o do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, 
os quais disponíbilizarão informações de interesse do Municlpio a imprensa oficial impressa e eletrônica 
para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posterioras, bern como as contas púbiicas 
municipais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabdidade 
Fiscal) e na Lei Federal n. 9755/98, dentre outras normas aplicáveis á matéria. 
Art, 8° - Fica criado o cadastro de fornecedores on-line que será regulamentado por ato dos Poderes 
Executivo e Legislativo, no âmbito de suas respectivas competências. 
Art 90 - Os casos omissos que não impliquem em &teração dos termos desta Lei serão 
regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente). 
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE 
NOVEMBRO DE 2006. 
CIPAL 
p,.efeftura MiSVpøI de Mata de $óø JcÓO 
Boróo Açu do T&re s/n° - Mota de São João - M 
- f71 635.1668 w.motcde00Í000bW0 

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