| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | 'Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Mata de São João- Bahia e dá outras providências. |
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- 1 jLICDO C / tA' •::;AIsNl::TE. MATRiCULA 1645 2 de novembro de 2006. 'Dispõe sobr, Municíps pfov$°cIas». a cria çào da Imprensa C,FlciaI do Mata de São João-BA e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE sÃo JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cárnara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art, ? - Fica criada a imprensa 0fiCíal com a denomação de Diário Oficial do Município - Poder Executivo, com puhcaco sm&tãnea em meio impresso e ete -ônico, mediante provedor de internet banda larga de dorrilno público e sistema (software) de fácil acesso ao cidadão e os Õrgãos de controle externo. Art 20 - Fica criada a imprensa Oficial com a denominação de DlárÍc Oficiai do Município - Poder Legislativo, com publicação simultânea em rneo impresso e eletrônico, mediante provedor de Internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso ao cidadão e os õrgáos de controle externo. Art. 31 - Serão publicados nos Diários Oficiais do Município do Poder Executivo e do Poder Legislativo os atos da administração Pública ~ Leis, Decretos, Portarias, avisos de editais de licitação, leflões, Termos de lnexigibidade e de Dispensa de licitações, resumo/extrato dos contratos e convênios, resumo de atas, Atos, Resoluções, Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, além de outros atos sujeitos a publicação. Art. 4u - Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial. Art. 5° - Os Diários Oficiais do Município Poder Legislativo e Poder Executivo - poderão ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Diários Oficiais do Municlpio- Poder Executivo e Poder Legativo - poderão ser editados ar'ente sernanalíflente quinzenalmente ou mensalmente dependendo da necessidade de Prefeltsr0 Mw1tC1P01 de MatQ de São Jõo Fax (71) 63668 t09°° pubCaçãO de matériaS sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismoS numéricos e datadas. §26 - Poderá ser editado edição extra do Diário Oficial do Municipio - Poder Executivo ou Poder Legislativo - quando conveniente para a Administração Pública. §3° Os Diários Oficiais do Município - Poder Executivo e Poder Legislativo terá o minimo de uma página e número ilimitado de páginas. Art, 60 - A Imprensa Oficial do Município on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 70 - Ficam criados os sites oficiais do Municlpio - o do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, os quais disponíbilizarão informações de interesse do Municlpio a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posterioras, bern como as contas púbiicas municipais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabdidade Fiscal) e na Lei Federal n. 9755/98, dentre outras normas aplicáveis á matéria. Art, 8° - Fica criado o cadastro de fornecedores on-line que será regulamentado por ato dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas respectivas competências. Art 90 - Os casos omissos que não impliquem em &teração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente). Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2006. CIPAL p,.efeftura MiSVpøI de Mata de $óø JcÓO Boróo Açu do T&re s/n° - Mota de São João - M - f71 635.1668 w.motcde00Í000bW0