| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e Saneamento - FINISA, com a garantia da União e dá outras providências. |
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LEI N° 824/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Autoriza o Poder Executive a contratar operagao de credito junto a Caixa Economica Federal, no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e Saneamento - FINISA, com a garantia da Uniao e da outras providencias.” Responsavel o^'O O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso das suas atribuigoes legais, faz saber que a Csimara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagao de credito interno junto a CAIXA ECONGMICA FEDERAL, com concessao de garantia da Uniao, ate o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de reais), no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e Saneamento - FINISA, nos termos do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007, pela Portaria MEFP n° 497/1990 e por legislagao complementar, destinados a ampliagao e reforma do Mercado Municipal de Mata de Sao Joao, observada a legislagao vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.° - Fica o Poder Executive autorizado a vincular, como contra garantia a garantia da Uniao, a operagao de credito de que trata esta Lei, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alineas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributarias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituigao Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3° - Os recursos provenientes da operagao de credito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.° - Os orgamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as dotagoes necessarias as amortizagoes e aos pagamentos dos encargps Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Luiz Antonio Garcez, NT 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/| Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br / 1 anuais, relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro da presente lei. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga^oes decorrentes da operagao de credito ora autorizada. Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario, em especial a Lei Municipal n° 799/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2021. JOAO G, SCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Luiz Antonio Garcez, N° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Joao/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br 2 Diario Oficial do MUNiCIPIO Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Esta edi^go encontra-se no site oficial deste enle. Indice 01 at6 02. 03 at6 04. 05 at6 07. 08 at£ 09. 10 a\6 25. Leis Decretos Licita?des Edilal Resumes de Contratos Termos Aditivos Atos Administrativos Apostilamentos 26. 27 at6 28. 29. Leis LEI N* 624/2021. OE 12 DE MAIO OE 2021. 'Autoriza o Poder Exscutivo a contratar opofB?fto do crAdilo (unto A Caixa EconAmica Federal, no Ambito do Progrsma do Flnandamenlo A Infrsestnjiura o Saneamento - FINISA. com a garawia da Uniao e dA outras providAntias.’ O PREFBTO MUNICIPAL DE MATA DE S&O JOAO. no uso das suas atribulfAes leeals, laz saber que a CAmara Municipal de Mata de SAo JoAo aprovou e ele sandona a segulnte Lei: Art 1*. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagAo de crAdito intemo junto A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com eoncessAo da garantla da UniAo. ate o valor de RS 5.000.000,00 (dneo milhOes de reals), no Ambito do Programa do Flnandamonto A Infraestrutura e Saneamento - FINISA. nos termos do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007. pela Portaria MEFP n* 497/1900 e por legislagAo complomentar. destinados A ampilao&o o roforma do Mercado Munldpal do Mata do SAo Jo&o. obsorvada a leglsiagAo vlgenta. am especial as dlsposigOes da Ld Complementar n* 101. de 04 de maiode 2000. Art. 2.* - Flea o Poder Executive autorizado a vtncular. como contra garantia A garantia da Uniao, A operagao de crAdito de que trata esta Lei. em carAter IrrevogAvel e IrretratAvel, a modo 'pro sdvendo'. as receltas a que os artigos 156 e 159. Indso I. alineas V, *d' e *e*, complementadsa pdas receltas DibutArias estabdeddas no ertigo 156. nostcimosdo § 4° do art. 167, tod os da ConstiluigAo Federal, bem como outras garantias edmitx/as em Art. 3* • Os rocuraos provenlentes da operagAo do crAdito a quo se rofore esta Lol daverdo sor conslgnados como recelta no Orgamento ou em crAditos odidonais, nos termos do inc. II, § 1°, on 32. da Loi Complementar 101/2000. Art. 4* - Os orgamontea ou os crAditos adldonals deverAo consigner as dotagdos necessArias As amortizagOcs e aos pagamentos dos encargos Profeltura Municipal de Mata da SAo JoAo Rua LuB AraSrlaOmu. rr* no, Cmn-CocmAiSn T«X.-f7ipa».UItllF»i:/7l}as»U»-M»i1t»Wi»nijd«i»crWwaaeo».W • MauMStDJDttfBA I Gestor - JoSo Gualberto Vasconcelos / Secreterio - Govemo / Editor • Prefeito Rua Luiz Antdnio Garcez. n° 140 - Centro Administrative CERTIFICAQAO DIGITAL: MOLXVHVJFK3FDH+LUJD4BQ Quinta-feira Diario Gficial do 13 de Maio de 2021 2 - Ano - N° 3642 Mata de Sao Joao RAUN1C1PIO anuais, relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro da presente lei. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigagoes decorrentes da operagao de credito ora autorizada. Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario, em especial a Lei Municipal n° 799/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL •V. v; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao f: j|nr:Rua Luiz Antonio Garcez, N° 140, Centro - Centro Administrative - Mata deSao Joao/BA. (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br ■:?3 2 CERT1FICAQAO DIGITAL: MOLXVHVJFK3FDH+LUJD4BQ Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.