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norma nº 824/2021

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e Saneamento - FINISA, com a garantia da União e dá outras providências.
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LEI N° 824/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executive a contratar
operagao de credito junto a Caixa
Economica Federal, no ambito do
Programa de Financiamento a
Infraestrutura e Saneamento - FINISA,
com a garantia da Uniao e da outras
providencias.”
Responsavel
o^'O
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso das suas
atribuigoes legais, faz saber que a Csimara Municipal de Mata de Sao Joao
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagao de credito
interno junto a CAIXA ECONGMICA FEDERAL, com concessao de garantia da
Uniao, ate o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de reais), no ambito do
Programa de Financiamento a Infraestrutura e Saneamento - FINISA, nos
termos do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007, pela
Portaria MEFP n° 497/1990 e por legislagao complementar, destinados a
ampliagao e reforma do Mercado Municipal de Mata de Sao Joao, observada a
legislagao vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2.° - Fica o Poder Executive autorizado a vincular, como contra garantia a
garantia da Uniao, a operagao de credito de que trata esta Lei, em carater
irrevogavel e irretratavel, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alineas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas
receitas tributarias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167,
todos da Constituigao Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operagao de credito a que se refere esta
Lei deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em creditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.° - Os orgamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as
dotagoes necessarias as amortizagoes e aos pagamentos dos encargps
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Luiz Antonio Garcez, NT 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/|
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br /
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anuais, relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro da presente lei.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obriga^oes decorrentes da
operagao de credito ora autorizada.
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigdes em contrario, em especial a Lei Municipal n° 799/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO
DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2021.
JOAO G, SCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Luiz Antonio Garcez, N° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Joao/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
2
Diario Oficial do
MUNiCIPIO
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Esta edi^go encontra-se no site oficial deste enle.
Indice
01 at6 02.
03 at6 04.
05 at6 07.
08 at£ 09.
10 a\6 25.
Leis
Decretos
Licita?des
Edilal
Resumes de Contratos
Termos Aditivos
Atos Administrativos
Apostilamentos
26.
27 at6 28.
29.
Leis
LEI N* 624/2021. OE 12 DE MAIO OE 2021.
'Autoriza o Poder Exscutivo a contratar
opofB?fto do crAdilo (unto A Caixa
EconAmica Federal, no Ambito do
Progrsma do Flnandamenlo A
Infrsestnjiura o Saneamento - FINISA.
com a garawia da Uniao e dA outras
providAntias.’
O PREFBTO MUNICIPAL DE MATA DE S&O JOAO. no uso das suas
atribulfAes leeals, laz saber que a CAmara Municipal de Mata de SAo JoAo
aprovou e ele sandona a segulnte Lei:
Art 1*. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagAo de crAdito
intemo junto A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com eoncessAo da garantla da
UniAo. ate o valor de RS 5.000.000,00 (dneo milhOes de reals), no Ambito do
Programa do Flnandamonto A Infraestrutura e Saneamento - FINISA. nos
termos do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007. pela
Portaria MEFP n* 497/1900 e por legislagAo complomentar. destinados A
ampilao&o o roforma do Mercado Munldpal do Mata do SAo Jo&o. obsorvada a
leglsiagAo vlgenta. am especial as dlsposigOes da Ld Complementar n* 101. de
04 de maiode 2000.
Art. 2.* - Flea o Poder Executive autorizado a vtncular. como contra garantia A
garantia da Uniao, A operagao de crAdito de que trata esta Lei. em carAter
IrrevogAvel e IrretratAvel, a modo 'pro sdvendo'. as receltas a que
os artigos 156 e 159. Indso I. alineas V, *d' e *e*, complementadsa pdas
receltas DibutArias estabdeddas no ertigo 156. nostcimosdo § 4° do art. 167,
tod os da ConstiluigAo Federal, bem como outras garantias edmitx/as em
Art. 3* • Os rocuraos provenlentes da operagAo do crAdito a quo se rofore esta
Lol daverdo sor conslgnados como recelta no Orgamento ou em crAditos
odidonais, nos termos do inc. II, § 1°, on 32. da Loi Complementar 101/2000.
Art. 4* - Os orgamontea ou os crAditos adldonals deverAo consigner as
dotagdos necessArias As amortizagOcs e aos pagamentos dos encargos
Profeltura Municipal de Mata da SAo JoAo
Rua LuB AraSrlaOmu. rr* no, Cmn-CocmAiSn
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Quinta-feira Diario Gficial do
13 de Maio de 2021
2 - Ano - N° 3642 Mata de Sao Joao RAUN1C1PIO
anuais, relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro da presente lei.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigagoes decorrentes da
operagao de credito ora autorizada.
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario, em especial a Lei Municipal n° 799/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO
DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
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v; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao f: j|nr:Rua Luiz Antonio Garcez, N° 140, Centro - Centro Administrative - Mata deSao Joao/BA.
(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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