| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2007 |
| Date | 2007-01-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ordenação do transito urbano e as condições para acesso de ônibus, microônibus, vans e Kombis de fretamento turístico no âmbito do Município de Mata de São João-BA e da outras providencias". |
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c;; M a t a ∎e ru , C RCSINYIS 2 9 JAN. 2007 ›. DO E LEI NP 298/2007, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. "Dispoe sobre a ordenagao do transito urbano e as condicoes para acesso de Onibus, microonibus, vans e Kombis de fretamento turistico no ambito do Municipio de Mata de sao Joao-BA e da outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 0 transito de 6nibus, microonibus, vans e kombis de fretamento turistico intermunicipal somente sera permitido as empresas ou entidades registradas no Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes — DNIT, na AGERBA - Agenda Estadual de Regulacao de Servigos Publicos de Energia, Transportes e ComunicagOes da Bahia e no Instituto Brasileiro de Turismo — EMBRATUR, assim como do registro do guia turistico no mesmo Instituto. observadas as normas que regulam tal tipo de transporte. § 1g As empresas sediadas no Municipio de Mata de Sao Joao deverao ter inscrigao na Secretaria Municipal de Administragao e Finangas. § 2P Para a realizagao da referida inscrigao, o requerente devera comprovar o cumprimento das exigencias constantes no caput deste artigo, bem como a existencia de area para garagem condizente corn o nOmero de veiculos da frota. Art. 2P 0 fluxo de veiculos de fretamento turistico pelas vias urbanas centrais, assim como o local de estacionamento dos mesmos em todo o Municipio, so sera permitido em vias e locals determinados pelo Poder Executivo. Art. 30 A quantidade maxima de onibus, microonibus, vans e Kombis de fretamento turistico per localidade, o periodo de sua permanencia e as normas regulamentares serao determinadas pelo Poder Executivo, per intermedio do setor competente. Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao Proc. ° Barcio Acu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-13 10 - Fax: (71) 635-1668 - www.rnatades)aziojoao.ba.gov.br 7701.1.003P. MO MIR., Art. 49 As empresas de turismo deverao, corn a antecedencia de 10 (dez) dias uteis, solicitar junto a Coordenagao Geral de Fiscalizagao a reserve para acesso ao Municipio, colocando expressamente a localidade pretendida e o periodo de permanencia na mesma, alem da comprovagao dos requisitos no art 1° e seus paragrafos desta Lei. Art. 52 Ficam estabelecidas as seguintes tarifas, a serem cobradas dos onibus, microonibus, vans e Kombis de fretamento turistico em rale° da utilize* dos estacionamentos municipais: I — Onibus: R$ 200,00 (duzentos reais), pelo periodo de ate 18 (dezoito) horas; II — MicroOnibus: R$ 100,00 (cem reais), pelo periodo de ate 18 (dezoito) horas; Ill — Vans e Kombis: R$ 50,00 (cinqiienta reais), pelo periodo de ate 18 (dezoito) horas; 401. IV — onibus, microonibus, vans e kombis de fretamento turistico corn reserve em hoteis, pousadas, restaurantes ou em prestadores de servigos turisticos credenciados na Secretaria Municipal competente: R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo periodo de 07 (sete) dias, a contar de 2afeira ate domingo. § 12 0 disposto neste artigo nao se aplica aos Onibus, microonibus, vans e kombis de fretamento turistico corn reserve em empresas corn estacionamento garantido em patio proprio. § 22 Ficarao isentos da tarifa estabelecida no caput deste artigo os veiculos transportando residentes no Municipio, em visits ao litoral devendo, entretanto, ser observado para esses veiculos o disposto no Art. 4°. § 32 Os casos omissos neste artigo ficarao a criterio da Coordenagao Geral de Fiscalizagao. Art. 62 0 pedido de reserve somente sera confirmado corn a apresentagao do comprovante de recolhimento da tarifa a favor do Municipio de Mata de Sao Joao, 48 (quarenta e oito) horas apps a referida solicitagao. Art. 72 As empresas de turismo corn reserve confirmada receberao uma autorizagao por escrito, expedida pela Coordenagao geral de Fiscalizagao, na qual constara data de ingresso e saida do Municipio, horarios de entrada e saida e local onde o veiculo podera estacionar. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Proca Bardo Acts da Tarre, sin° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matade ojoao.ba.gov.br Joi oncelos UNICIPAL 4REFEITURA 5a• 11.14M100 KK13B. Art. As empresas de turismo que nao observarem, rigorosamente, o quanto estipulado no art, 7° sera considerada infratora e ficarao sujeitas a apreensao do veiculo, que sera recolhido ao local designado pela Coordenacao Geral de Fiscalizacao, ficando ainda impedida de operar no Municipio pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Paragrafo Onico — A liberacao do veiculo so podera ser feita apps lavrado o auto de infragao constando a multa correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia. Art. 92 A Coordenacao Geral de Fiscalizacao, corn a colaboracao da Policia Militar do Estado da Bahia e da Policia Rodoviaria Federal, zelara pelo fiel cumprimento desta Lei. Art. 102 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicack. Art. 112 Revogam-se as disposigOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2007. Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Praga Barcio Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br