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norma nº 299/2007

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2007
Date 2007-01-29
Ementa"Dispõe sobre medidas de apoio logístico, oferecimento de infraestrutura e incentivos para instalagao de empresas industrials, comerciais, de transporte e comunicação no âmbito do Município de Mata de silo Joao-BA e da outras providencias".
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PREFEITURA 
LEI N929912007, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. 
"Dispiie sobre medidas de apoio logistico, oferecimento de infra￾estrutura e incentivos para instalagao de empresas industrials, 
comerciais, de transporte e comunicacio no ambito do 
Municipio de Mata de silo Joao-BA e di outras providencias". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuigOes legais, fago saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
■■■■ Art. 1Q Fica instituido, no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao, apoio de fornecimento 
de infra-estrutura, para instalagao de empresas de iniciativa privada, no segmento industrial, comercial, de 
transporte e de comunicagao. 
Art. 22 Serao beneficiados pelos incentivos acima, os novos empreendimentos da iniciativa 
privada no segmento industrial, comercial, de transporte e de comunicagao, considerados de interesse 
alem de necessarios e prioritarios para o desenvolvimento do Municipio de Mata de Sao Joao, nos termos 
desta Lei Municipal. 
§ 12 Considera-se novo empreendimento aquele que demonstre o interesse de se fixar no 
Municipio de Mata de Sao Joao e que inicie as operagoes apps a entrada em vigor da presente Lei. 
§ 22 Empreendimentos da iniciativa privada necessarios e priorithrios para o 
desenvolvimento do Municipio silo aqueles que propiciem ou contribuam para: 
I — a elevagao do nivel de emprego; 
II — a descentralizagao das atividades produtivas; 
Ill — a modernizagao tecnologica; 
IV — a preservagao do meio ambiente. 
Prefeitura Municipal de Md a d Soo Jocio 
I Prago Barao Agu do Torre, s/n° - Mat i de Sao Joao - BA 
miLTIR*- Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635- 668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
r iAAREFEITURA 
111.411A.1100 PRA 
wet sr" elarr 
Art. 32 Os estimulos para a implantagao de novas empresas privadas, industriais, 
comerciais, de transporte e de comunicacao no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao, sera° os seguintes: 
I — beneficios fiscais, conforme disposto em lei especifica; 
II — incentivo a aquisicao de area para implantagao dos empreendimentos; 
III — fornecimento de infra-estrutura corn execucao de obras essenciais de urbanizacao. 
Art. 42 0 Municipio oferecera condicaes especiais para aquisicao da area destinada a 
instalacao fisica do empreendimento, que podera ocorrer mediante doacao corn encargos ou mediante 
concessao de direito real de uso. 
§ 12 Sao condicties essenciais para a implantacao dos empreendimentos a serem 
beneficiados pela presente Lei Municipal: 
— absorver a mao-de-obra local de acordo corn os criterios a serem estabelecidos pelo 
Municipio; 
II — instalar-se e entrar em opera* em urn prazo maximo de 12 (doze) meses apOs a 
cloaca() ou concessao da area, podendo este prazo ser prorrogado a criteria do Poder Executivo, na hipOtese 
de ocorrencia de forge maior que justifique a prorrogagao, devidamente comprovada por intermedio de 
Processo administrativo proprio. 
§ 22 Na hipatese do nao cumprimento dos encargos estipulados pelo Municipio, por parte 
da empresa beneficiaria, ou cessadas as rallies que justifiquem a sua doacao, a area doada reverters, 
automaticamente, ao Patrimonio Publico Municipal. 
§ 32 A concessao de direito real de uso dar-se-a por prazo definido em ato prowl° do 
Poder Executivo. 
Art. 52 0 Chefe do Poder Executivo fixara normas disciplinadoras e de rotinas para a 
concessao dos beneficios aqui previstos, abrangendo, dentre outras, as seguintes condicOes: 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao J ao 
Prop Barao Ago da Tarre, sin° - Mata de Selo Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - .matadesaojoao.ba.gov.br 
OM. 
I — quanto ao beneficiario, requerimento contendo: 
a) Finalidade da atividade especifica; 
b) Valor do investimento; 
c) Previsao do nOmero de empregados; 
d) Previsao de conclusao das obras e entrada em operagao. 
II — quanto ao ato de transferencia do use do dominio do imovel é imprescindivel canter: 
a) Clausula de transferencia; 
b) Memorial descritivo da area; 
c) Laudo de avaliagao do imovel; 
d) Prazo de execugao das obras das instalagOes do empreendimento; 
e) Vedagao de desvirtuamento do objeto do empreendimento, sem autorizagao previa e 
expressa do Municipio. 
III — quanto ao projeto do empreendimento, é necessario a apresentagao de estudo tecnico, 
alem de outras exigencias previstas em Lei propria, as seguintes condicionantes: 
a) Caracteristica da atividade (poluente ou nao poluente); 
b) Impacto no meio ambiente; 
c) Taxa de ocupagao; 
d) Indice de impermeabilidade. 
Art. 62 , Os empreendimentos industrials, comerciais, de transporte e de comunicagao que 
venham a se instalar no Municipio de Mata de Sao Joao, atingidos pelo beneficio desta Lei Municipal farao jus 
as seguintes isengties: 
I — Impost sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, ate 31 de dezembro 
de 2008; 
II — licenga de localizagao — TLL; 
III — fiscalizagao e funcionamento — TFF, ate 31 de dezembro de 2008; contados a partir da 
data de sua efetiva implantagao; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sci Jocio 
Praga Bora° Acu da Torre, s/n° - Mata de ao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-166 www.rnatadesaojoao.ba.gov.br 
asconcelos 
FEITO MUNICIPAL 
IV — publicidade, ate 31 de dezembro de 2008, contados a partir da data de sua efetiva 
implantagao; 
V — Iicenca de execucao de obras e urbanizacao de areas particulares para execucao da 
construcao das instalagOes fisicas; 
VI — limpeza pUblica, ate 31 de dezembro de 2008; 
VII — licenca ambiental, ate 31 de dezembro de 2008; 
Art. 72 Os incentivos fiscais tratados na presente Lei deverao ser acompanhados de 
medidas de compensacao de renuncia de receita, consoante o disposto no art.14 da Lei Complementar N.101 
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). 
Art. 89 Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a enviar para a Camara Municipal de 
Mata de Sao Joao, anualmente, a relacao das empresas beneficiadas por esta Lei. 
Art. 09° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, vigorando ate o dia 31 de 
dezembro de 2008. 
Art. 10° Revogam-se as disposicoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE 
JANEIRO DE 2007. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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