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norma nº 300/2007

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2007
Date 2007-01-29
Ementa"Autoriza a celebração de convenio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, cujo escopo é a Municipalização da Fiscalização e Cobrança do ITR — Imposto Territorial Rural e dá outras providencias".
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REFEITO MUNICIPAL 
LEI N2 300/2007, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. 
"Autoriza a celebracio de convenio com a Uniao, por 
intermedio da Secretaria da Receita Federal, cujo escopo é a 
Municipalizagao da Fiscalizagao e Cobranga do ITR — Imposto 
Territorial Rural e dá outras providencias". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuigOes, fago saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio corn a 
Uniao, por intermedio da Secretaria da Receita Federal, corn fulcro no art. 153, § 42, inciso III da Carta Magna 
e no art,199 da Lei Federal n.5.172 de 25 de outubro de 1966 — COdigo tributario Nacional (CTN), cujo escopo 
é a delegagao da competencia de fiscalizack e cobranga, inclusive langamento de creditos tributarios do 
Imposto Sobre a Propriedade Territorial rural (ITR), nos termos do ANEXO UNICO que integra a presente Lei. 
Art. 22 As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta da Verba 
orgamentaria pr6pria, que podera ser suplementada, acaso necessario. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 42 Revogam-se as disposigees em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE 
JANEIRO DE 2007. 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao 
Prop &woo Act./ da Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
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PREFEITURA 
TRALUMACOPita 
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ANEXO ONICO 
Convenio que entre si celebram a Uniao, por intermedio da 
Secretaria da Receita Federal, e o <Distrito Federaillunicipio> 
objetivando firmar a °Ka° para delegagio de competencia 
para o exercicio das atribuicoes de fiscalizacio, inclusive a de 
lancamento de officio dos creditos tributarios, e de cobranca do 
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 
A UNIAO, por intermedio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, orga'o do Ministerio da Fazenda, 
doravante denominada SRF, CNPJ n° 00.394.4640058-87, neste ato, representada pelo(a) 
Superintendente da Receita Federal na Regiao Fiscal, Sr(a). , portador(a) da 
Carteira de Identidade (CI) n° e do CPF n° , conforme 
/OW competencia que lhe foi conferida pelo § 1° do art. 1°, da Instrucao Normativa SRF n° 643, de 12 de 
abril de 2006, e o MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. 
Joao Gualberto Vasconcelos, portador da Carteira de Identidade (CI) n° e do 
CPF n° , doravante denominado Conveniado, de acordo corn o disposto na Lei n° 
11.250, de 27 de dezembro de 2005, e na Instrucao Normativa SRF n° 643, de 2006, resolvem celebrar 
por seus representantes legais, o presente Convenio que se regera pelas seguintes clausulas: 
CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVENIO - 0 objetivo deste Convenio é firmar a opcao para 
delegagao de competencia para o Conveniado exercer as atribuicOes de fiscalizacao, inclusive a de 
lancamento de officio dos creditos tributarios, e de cobranca do Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Rural (ITR). 
PARAGRAFO UNICO — A celebragao deste Convenio nao prejudicara a competencia supletiva da SRF 
de fiscalizacao, inclusive a de lancamento de creditos tributarios, e a de cobranca do ITR. 
CLAUSULA SEGUNDA — REGULACAO — 0 presente Convenio sera regulado pelo disposto na 
Instal* Normativa SRF n° 643, de 2006, e em normas complementares expedidas pela SRF. 
CLAUSULA TERCEIRA — METAS - No exercicio da opcao deste Convenio o Conveniado deve cumprir 
as seguintes metas minimas de fiscalizacao, cobranga e arrecadacao: 
(metas definidas pela SRF) 
PARAGRAFO UNICO — As metas de que trata esta Clausula poderao ser revistas mediante ato de 
SRT. 
CLAUSULA QUARTA — DESTINACAO DAS RECEITAS DO ITR - A partir da vigencia deste Convenio, 
o Conveniado fara jus a 100%(cem por cento) do produto da arrecadagao do ITR referente aos imOveis 
rurais nele situados. 
l--- 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Jocio 
Praga Baroo Agu do Tarre, sin° - Mat e Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635- 68 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
CLAUSULA QUINTA — COMPETENCIAS DA SRT — Compete a SRF: 
I — estabelecer parametros nacionais para a revisao das DeclaragOes do Imposto sobre a Propriedade 
Territorial Rural(DITR); 
II — disponibilizar a relagao dos imoveis rurais e as informagOes necessarias a selegao dos imoveis a 
serem fiscalizados, bem assim as DITR a serem revistas pelo Conveniado; 
III — disponibilizar acesso aos sistemas e aplicativos necessarios ao desempenho das atribuigOes de 
que trata este convenio; 
IV — elaborar, conjuntamente corn o Conveniado, cronograma de expedigao de avisos de cobranga; 
V — disponibilizar a relagao dos debitos do ITR sujeitos a cobranga; 
VI — acompanhar o cumprimento das metas descritas neste Convenio; 
VII — estabelecer modelos de auto de infragao, de notificagao de langamento, de intimagao e outros 
documentos a serem expedidos pelos conveniados; 
VII — prestar ao Conveniado as informagoes necessarias a adequada execugao das atividades previstas 
no presente Convenio; 
IX — designar formalmente representante para acompanhar e fiscalizar a execucao do presente 
Convenio, o qual podera dirimir as duvidas, quando necessario; 
X — encaminhar ao Conveniado os atos administrativos e normativos por ela emitidos, referentes a 
materia objeto deste Convenio, bem assim suas alteragOes e atualizagOes; 
XI — treinar servidores do Conveniado nos sistemas referentes ao ITR e na legislagao do imposto, em 
local e data por ela definidos. 
CLAUSULA SEXTA — COMPETENCIAS DO CONVENIADO — Compete ao Conveniado: 
I — dispor de estrutura em tecnologia da informagao adequada e suficiente para acessar os sistemas da 
SRF, nos termos por esta definidos, que contemple equipamentos, redes de comunicagao e servidores 
capacitados; 
II — arcar corn os seguintes custos: 
a) de acesso e manutencao dos sistemas da SRF e da rede local de dados que utilizara nas atividades 
inerentes ao convenio; 
b)de treinamento a seus servidores, a ser dado pela SRF em local e data por ela definidos; 
c) de elaboragao, processamento e divulgagao da DITR, proporcionalmente a participagao do 
Conveniado na arrecadagao do ITR; 
d)de expedigao de auto de infragao, notificagao de langamento, intimagao e outros documentos; 
III — prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso I do art. 23 da Instrugao Normativa 
SRF n° 643, de 2006; 
IV — apreciar as solicitagOes de retificagao de langamento a que se refere o art. 8° da Instrugao 
Normativa SRF n° 643, de 2006; 
V - expedir auto de infra*, notificagao de langamento, intimagao e outros documentos em 
conformidade corn modelos aprovados pela SRF; 
VI — elaborar, conjuntamente corn a Superintendancia Regional da Receita Federal(SRRF) de sua 
jurisdicao, cronograma de expedigao de avisos de cobranga; 
VII — informar a SRRF, de acordo corn os criterios por ela estabelecidos, os valores de terra nua por 
hectare, nos termos do paragrafo imico do art. 14 da Instrugao Normativa SRF n° 643, de 2006. 
VII — guardar em boa ordem as informagOes, processos e demais documentos referente aos 
procedimentos de fiscalizagao e cobranga realizados e nao concluidos, bem assim aos concluidos nos 
ultimos seis anos. 
Prefeifura Municipal de Mata dtS Joao 
Praga Bard° Act.; do Terre, s/n° - Mata d do Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-766 www.matadesoojoao.ba.gov.br 
PARAGRAFO UNICO. 0 Conveniado devera firmer contrato diretamente corn o Servigo Federal de 
Processamento de Dados (SERPRO), corn vistas a prestagao dos servicos mencionados nas alineas 
"a", "c" e "d" do inciso II, cujo custo anual nao excedera a 10% do valor da arrecadagao do ITR dos 
imoveis rurais localizados em sua jurisdicao, referente ao ano-calendario anterior ao da celebragao 
deste convenio. 
CLAUSULA SETIMA — SIGILO DAS INFORMAcOES — 0 Conveniado e seus servidores ester) sujeitos 
as regras do sigilo fiscal estabelecidas no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 — C6digo 
Tributerio Nacional (CTN), sem prejuizo da observancia das demais normas de acesso aos sistemas, 
expedidas pela SRF. 
CLAUSULA OITAVA — DO ACESSO AOS SISTEMAS DA SRF — No fornecimento de informacOes, 
mediante acesso "on line" as bases de dados da SRF, o acesso sera efetuado mediante 
credenciamento de usuarios, indicados pelo Conveniado, no Sistema de Entrada e Habilitacao — 
SENHA da SRF, observado, para este fim, o disposto na Portaria SRF no 450, de 28 de abril de 2004. 
CLAUSULA NONA — RESOLUcA0 DE DUVIDAS - As duvidas porventura surgidas em relacao 
aplicagao do presente Convenio serao resolvidas pela SRRF de jurisdicao do Conveniado. 
CLAUSULA DECIMA — DENUNCIA DO CONVENIO — 0 presente Convenio podera ser denunciado a 
qualquer tempo, mediante comunicacao escrita: 
I — pelos convenentes, seu criterio; 
II — pela SRF, quando Conveniado deixar de: 
a)cumprir as metas minimas de fiscalizagdo, cobranga e arrecadagio de que trata o art. 21 da 
Instrugao Normativa SRF n° 643, de 2006; 
b)ressarcir os custos de que trata o paragrafo unico do art. 24 da Instrucao Normative SRF no 643, de 
2006. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — Na hip6tese do inciso II, alinea "a", a denirncia do Convenio pela SRF sera 
procedida de avaliagao dos motivos do nao cumprimento das metas. 
PARAGRAFO SEGUNDO — A denuncia do Convenio, em qualquer caso, produzira efeitos a partir de 1° 
de janeiro do ano subseqiiente aquele em que ocorrer a denuncia. 
PARAGRAFO TERCEIRO — Na hipotese desta clausula, o Conveniado devera envier a SRF de sua 
jurisdicao, ate 3 de dezembro do ano em que ocorrer a denimcia, as informagbes, processos e demais 
documentos referentes aos procedimentos de fiscalizageo e cobranga realizados e nao concluidos, bem 
assim aos concluidos nos ultimos seis anos, contados a partir da referida data. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — ENTRADA EM VIGOR — 0 presente Convenio entrara em vigor a 
partir de primeiro dia al do setimo mes subsequente ao de sua celebragao. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - PUBLICAcA0 — A SRF de jurisdicao do Conveniado providenciara a 
publicacao do extrato deste Convenio no Diario Oficial da Uniao, em dez digs apos a sua celebracao. 
Prefeitura Municipal de Mato de S 
Praca Bard° Act; da Torre, s/n° - Mato de Sao 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - 
ao- BA 
.matadesaojoao.ba.gov.br 
PREFEITURA 
o5 
E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convenio, em duas vias de igual teor e 
forma, destinada uma pars cada convenente. 
Jaboticabal/SP, de de 200 
- SUPERINTEND -E RECETT-A-FE1kRAL NA REGIAO FISCAL - 
PRE ICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
TESTEMUNHAS: 
2 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Praga Barcio Acu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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