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norma nº 311/2007

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2007
Date 2007-05-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito, oferecer garantias e dar outras providencias correlatas".
native_id343

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FiN?EZA AttOilIVAlt 
 0 C c 
LEI N° 311/2007, DE 16 DE MAIO DE 2007. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operagao de credit°, oferecer garantias e dar 
outras providencias correlatas". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de 
suas atribuicoes legais, taco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operagao de credit° destinada 
aquisicao de maquinas, veiculos, equipamentos, implementos, acess6rios e servicos, na forma do 
disposto nesta lei e nas disposicoes legais aplicaveis a especie. 
§1° - 0 valor da operagao de que trata o caput deste artigo sera de ate R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte 
mil reais) 
§2° - 0 Prazo de Pagamento sera de ate 54 (Cinquenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas. 
§3° - lncidira a titulo de encargos da divida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo 
Prazo), mais taxa de juros de 4% as (quatro por cento ao ano). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operagao de 
credit°, de que trata esta lei, em carater irrevogavel e irretratavel, a titulo "pro solvendo", os creditos 
provenientes das receitas proprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos I, alinea 
"b", Inciso II, e Paragrafo 3° da Constituicao Federal e da Lei Complementar n° 87 de 13/09/96 na forma 
de Cessao de Crtiditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados, 
Paragrafo Unico - A garantia de que trata o caput deste artigo sera exigida nos vencimentos das 
obrigacoes pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as 
transferancias dos referidos recursos para quitacao do debit°, diretamente aos Tesouros Nacional e 
Estadual e/ou junto as instituicoes financeiras que se recebam creditos, cotas e parcelas dadas em 
garantia de forma prioritaria e sem concorrencia. 
Art. 3° - Os recursos provenientes das operacoes de credit° sera° consignados como receita ao 
orcamento vigente. 
Prefeitura Municipal de Mata de Rio Joao 
Praga Barao Agu do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
TeL (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaoloao.ba.gov.br 
CONCELOS 
unicipal 
VREFEITURA 
711ABAWAILI0PR4 
beCt WI MS 
Art. 4° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a: 
I - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execugao da 
presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto tecnico, piano especial de assistencia tecnica e seguros. 
II - mediante decreto, obedecendo as disposigoes da Lei 4.320/64, abrir Creditos 
Adicionais Especiais ao orgamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessario, no caso de 
inexistencia de dotagao orgamentaria propria, para assegurar a execugao da presente lei. 
Art. 5° - 0 executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei bem como a consigner no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orgamentarias e nos orgamentos do municipio, atual e futuros, os recursos necessarios 
ao atendimento das despesas relativas a amortizagao do principal, juros e demais encargos decorrentes 
desta Lei e correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, ficando ainda, o Poder Executivo, 
autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposigoes de rubricas orgamentarias, na forma da Lei 
4.320/64. 
Art. 6° - Os bens e servidos a serem adquiridos sera() objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 
e suas alteragOes posteriores. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 8° - Ficam revogadas as disposigOes em contrario em especial a Lei n° 259/2006, de 13 de fevereiro 
de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE 
MAIO DE 2007. 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
Praga Barao Act, da Torre, s/n° - Mata de Scio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.hr 

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