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norma nº 320/2007

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaDispõe acerca de alterações na organização da Secretaria Municipal de Sande e da outras providencias.
native_id352

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

de M 
9 
0 p
PREMTURA 
5a•-- MASIALLIAMCO 
sen FEL? 
0 6 JUL. 2007 
(3: 30 
RECEBIDO 
LEI N° 320/2007, DE 05 DE JULHO DE 2007. 
Dispoe acerca de alterace•es na organizacao da Secretaria Municipal 
de Sande e da outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
no use de suas atribuicoes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
I - DA FINALIDADE E COMPETENCIAS: 
Artigo 1° - A Secretaria Municipal de Sande - SMS é a unidade administrativa da estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, no estado da Bahia, corn a 
finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promocao, 
protecao e recuperacao da sande dos municipes, em consonancia corn as Leis Federais e 
Estaduais que regulamentam o Sistema Unico de Sande (SUS) sendo de sua competencia: 
a) Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Sande; 
b) Assumir a gestao da sande, de acordo corn o modelo de assistencia a ser desenvolvido 
no Municipio, para garantir noes e servicos assistenciais resolutivos para a populacao, 
conforme preconizado pelo Sistema Unico de Sande (SUS); 
c) Promover os meios necessarios ao desenvolvimento da politica de atencao basica a 
sande, observada a estrategia da Sande da Familia, visando a assistencia universal aos 
municipes de Mata de Sao Joao, corn manutenca.o e expansao da rede publica de 
servicos de sande; 
d) Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento da rede de assistencia, tanto 
ambulatorial quanto hospitalar, publica e privada, por meio de trabalho de auditoria 
permanente; 
e) Implantar sistema de referencia em articulacao corn estabelecimentos publicos de 
assistencia a sande, das instancias dos governos estadual e federal, igualmente corn os 
filantropicos e privados, para obter a integralidade das awes e fluxo da clientela; 
f) Organizar e pactuar o acesso a noes e servicos de atencao especializada, a partir das 
necessidades da atencao basica, configurando a rede de assistencia corn base no 
processo da programacao pactuada e integrada da sande (PPI); 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao 
Praga Bora° Ago do Tarre, s/n° - Mata de Sao JoCio - B 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.makkesaojoao.ba.gov.br 
g) Fazer o acompanhamento da referencia de atencao fora de domicilio, que ocorre fora do 
seu territorio, em cooperacao com o estado e demais municipios envolvidos; 
h) Executar awes de vigilancia epidemiologica, vigilancia sanitaria, ambiental e sande do 
trabalhador para o alcance de melhores niveis de sande da populacao; 
i) Promover a estruturacAo da assistencia farmaceutica, garantindo o acesso aos 
medicamentos sob responsabilidade do municipio; 
j) Desenvolver programas continuados de sande coletiva corn destaque para as 
vacinacoes; combate as endemias e educacao em saude; 
k) Executar as atividades de auditoria medica para a fiscalizacao e controle dos 
procedimentos dos servicos publicos e privados de sande, que estejam agregados como 
prestadores de servicos do Sistema Unico de Sande no Municipio; 
I) Participar da elaboracao da politica e da execucao de atividade de saneamento basic°, 
ocupando-se principalmente corn as melhorias sanitarias simplificadas; 
m) Articular-se corn as diversas instancias integrantes do Sistema Unico de Sande - SUS 
para a formulacao e a execucAo de politica de desenvolvimento de recursos humanos 
para a sande; 
n) Celebrar contratos e convenios corn entidades prestadoras de servicos de sande corn 
vista a assegurar completa cobertura assistencial a populaca'o, obedecidas as disposicoes 
do SUS; 
o) Colaborar com a Unido e o Estado na execucao de atividades que ultrapassem os limites 
de competencia exclusivamente municipal, mas que tenham a ver corn a seguranca da 
sande da populacdo; 
Formar consorcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforcar a 
acAo do Municipio na prevencao, controle e combate das doencas e fortalecer a sua 
capacidade gestora; 
q) Executar atividades correlatas ao desenvolvimento da sande no Municipio que levem a 
melhoria de qualidade de vida de seus habitantes. 
II - DA ORGANIZACAO 
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Sande de Mata de Sao Jo'Ao tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
Prefeitura Municipal de Mata de Soo Jocio 
Praga Baraa Ago do Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - 8A 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br 
A) Conselho Municipal de Sande — CMS; 
B) Fundo Municipal de Sande — FMS; 
C) Gabinete do Secrethrio, GAB; 
-Assessoria de Planejamento e Informacao — ASPLAN; 
-Setor de Processamento de Dados 
- Auditoria do SUS - AUDITORIA 
D) Coordenadoria Administrativa — COAD 
-Subcoordenadoria de Execucao Financeira 
-Subcoordenadoria de Apoio Administrativa 
-Setor de RH 
-Setor de Compras 
-Setor Servicos Gerais 
-Setor de Almoxarifado 
E) Coordenadoria de Gestao do Sistema — COGES 
-Subcoordenadoria de Controle do Sistema Municipal de Sande 
-Setor de Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos 
-Setor de Controle de Internaceies Hospitalares 
-Subcoordenadoria de Regulacao do Sistema Municipal de Sande 
F) Coordenadoria de Assistencia a Sande — COASA 
-Subcoordenadoria de Atencao Basica a Sande(PSF) 
-Subcoordenadoria de Sande Bucal 
-Setor de Controle de Material Odontologico 
-Subcoordenadoria de Saiide Mental 
-Setor de Autorizacao de Procedimentos 
-Subcoordenadoria de Assistencia Farmaceutica 
-Setor de Controle de Medicamentos 
G) Coordenadoria de Assistencia Hospitalar e Media Complexidade — CAH 
-Subcoordenadoria de Suporte a Assistencia Hospitalar 
-Subcoordenadoria de Controle e Avaliacao da Rede Hospitalar 
H) Coordenadoria de Vigilancia a Sande — COVISA 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Jocio 
Pro5a Boni° A5u do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
-74177--`*- --I-lilt- Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
-Subcoordenadoria de Vigilancia Epidemiologica 
-Setor de Controle de Agravos Imunopreviniveis 
-Setor de Analises Epidemiologica 
-Setor de Vigilancia e Controle de Agravos 
-Subcoordenadoria de Vigilancia Sanitaria e Ambiental 
-Setor de Vigilancia e Controle Sanitario de Produtos e Estabelecimentos 
sujeitos a Regulacao Sanitaria 
-Setor de Informacoes, Cadastro e Controle de Processo 
-Setor de Zoonoses 
-Subcoordenadoria de Satele do Trabalhador 
Paragrafo primeiro - 0 assessoramento juridico aos orgaos da estrutura organizacional da 
SMS compete a Advocacia Geral do Municipio na forma da legislaca'o em vigor. 
Pargigrafo segundo - As atividades de assessoramento em Comunicacao Social, no ambito da 
SMS, serao executadas na forma prevista na legislacao municipal do respectivo sistema. 
Parigrafo terceiro — A SMS podera buscar reforco as suas atividades por mein de ajuda 
externa que se fad mediante convenio ou contrato corn terceiros, com entidade 
comprovadamente idonea e especializada, adequadamente selecionada para atender os 
encargos pretendidos. 
III - DA COMPETENCIA DOS ORGAOS 
Artigo 3° - 0 Conselho Municipal de Satide - CMS instituido como colegiado de deliberacao 
superior e de fiscalizacao do SUS tem por fmalidade auxiliar o Secretario da Saftde, na 
formulacao da politica publica setorial com a fixacao das diretrizes e prioridades 
programaticas. 
Paragrafo inico — As competencias do CMS, e sua composicao constam da Lei que o institui 
e de seu respectivo Regimento Intern°. 
Artigo 4° - 0 Fundo Municipal de Satide - FMS instituido por Lei Municipal tern por 
competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento, execucao, 
acompanhamento e comprovacao dos recursos orcamentarios e fmanceiros postos a disposicao 
do Sistema Unico de Saude. 
Pargigrafo primeiro — 0 FMS é apoiado na SMS pela Diretoria Administrativa, considerando 
que "fundo especial", ainda que, instrtunento da contabilidade de gestao pUblica, alio é ente 
juridico capaz de se caracterizar como unidade administrativa. 
Paragrafo segundo — 0 FMS dispOe de Regimento pr6prio definindo as fontes de recursos, 
objeto de gasto, atribuicoes do gestor e diretrizes para as prestacties de contas da SMS. 
Prefeltura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mate de Selo Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaglfoao.ba.gov.br 
el∎ 
Artigo 5° - 0 Gabinete do Secretario - GAB é a Unidade da Secretaria Municipal de Sande 
onde se efetivam as awes do gestor setorial, cabendo-lhe coordenar, superintender e avaliar o 
desempenho das unidades integrantes da Secretaria, assim como representar e conduzir a 
politica publica da sande municipal, na forma regulamentada pelo Sistema Unico de Sande — 
SUS. 
Paragrafo Unico - 0 Secretario Municipal de Sande contara no seu Gabinete corn urn auxiliar 
secretario para servir de suporte ao desenvolvimento das atividades protocolares e 
administrativas. 
Artigo 6° - A Assessoria de Planejamento e InformacAo - ASPLAN é a unidade de apoio a 
SMS no processo de planejamento, avaliacdo, controle, documentacao das noes da sande e de 
articulacdo tecnica para manter informacAo atualizada de dados epidemiologicos e gerenciais 
as diversas unidades da organizacao da Secretaria; 
Paragrafo Unico — A ASPLAN contara corn urn setor de informacao em sus estrutura interna, 
e contara obrigatoriamente na sus composicao corn urn professional da area da sande publica 
especializado em informacao e gestic) da sande. 
Artigo 7° - A Auditoria do SUS — AUDITORIA é a unidade responsavel pela avaliaca'o da 
qualidade, propriedade e efetividade dos servicos prestados a populacao, quer nos 
estabelecimentos publicos, quanto os privados, vinculados a rede complementar assistencial do 
SUS. 
Paragrafo Primeiro — A AUDITORIA desenvolvera as suas atividades obedecendo a normas 
gerais de auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Ministerio da Sande — SNA/MS, 
fixadas em instrucab propria e formalizada por Decreto Governamental. 
Paragrafo Segundo - 0 desenvolvimento das atividades de auditoria desenvolvidas pela SMS 
nab elidem a fiscalizacao exercida pelo Tribunal de Contas — TCM e demais organs de 
controle externo instituidos por Lei. 
Artigo 8° - A Coordenadoria Administrativa - COAD é a unidade de apoio estrategico ao 
desenvolvimento das awes assistenciais, responsaveis pelo gerenciamento das Unidades de 
Retaguarda a Sande, o controle do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Sande, a 
aquisicalo, guarda e distribuicao dos insumos e materiais necessarios aos servicos, alem da 
manutencao predial e dos equipamentos, o transporte e a vigilancia, bem como o apoio 
administrativo ao Fundo Municipal de Sande - FUNSAUDE, abrigando a sus Coordenacalo 
Executiva. 
Paragrafo Unico — A COAD conta na sus estrutura in-terrns corn duas unidades de servico (De 
Execucalo Financeira, Apoio Administrativo) distribuidas por identificacao da necessidade de 
concentracao das atividades, conforme especialidade da area de administracao. 
Artigo 9° - A Coordenadoria de Gest`do do Sistema — COGES, de carater eminentemente 
tecnico, é a unidade administrativa a qual compete o acompanhamento da rede de assistencia, 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praca Bardo Act' da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaoloao.ba.gov.br 
\
PREPEITURA 
5- ci ao 
a definiedo de fluxos da clientela e criterios para efetivaedo dos procedimentos na forma 
determinada em pactuaedo integrada do SUS. 
Paragrafo Unico — A COGES conta na sua estrutura interna corn duas unidades de servico 
(De Controle do Sistema Municipal e de Regulaedo do Sistema) que delimitam as atividades 
conforme tipo de intervened° e area programatica podendo, conforme conveniencia de servieo, 
se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalho — GT para o desenvolvimento de 
tarefas especificas. 
Artigo 10° - A Coordenadoria de Assistencia a Sande — COASA, de carater eminentemente 
tecnico, é a unidade administrativa a qual compete o desenvolvimento das noes de promoedo 
e assistencia a Sande, conforme o estabelecido em pianos, programas e projetos. 
Paragrafo Unico — 0 COASA conta na sua estrutura interna corn quatro unidades de servico 
(De Atenedo Basica a Sande — PSF, de Sande Bucal, de Assistencia a Sande Mental, de 
Assistencia Farmaceutica) que delimitam as atividades conforme tipo de intervened° e area 
programatica podendo, conforme conveniencia de servico, se aprovado pelo Secretario, 
constituir grupos de trabalho — GT para o desenvolvimento de tarefas especificas. 
Artigoll°-Coordenadoria de Assistencia Hospitalar e Media Complexidade -CAH 
Compete a esta, dar suporte estrutural para operacionalizaedo do Hospital e dos 
procedimentos de Media Complexidade bem como, acompanhar o desempenho qualitativo e 
Lquantitativo documprimentodas metas_gerenciais 
Paragrafo Unico - A CAH conta na sua estrutura com duas unidade de servico (De Suporte 
Assistencia Hospitalar e de Controle e Avaliaedo da Rede Hospitalar) que delimitam as 
atividades conforme tipo de intervened° e area pro-gramatica, podendo conforme conveniencia 
do servico, se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalhos —GT para o 
desenvolvimento de tarefas especificas. 
Artigo 12° - A Coordenadoria de Vigilancia da Sande — COVISA, de carater eminentemente 
tecnico é a unidade administrativa a qual compete o desenvolvimento de estudos, pesquisas, 
noes de promocao, prevenedo, campanhas e fiscalizaedo objetivando controle de doeneas e 
preservaedo do estado de sande no municipio, de individuos e do meio ambiente alem do setor 
produtivo, conforme o estabelecido em pianos, programas e projetos. 
Paragrafo Unico — A COVISA conta na sua estrutura interna com tres unidades de servieo 
(De Vigilancia Epidemiologica, Sanitaria e Ambiental, e de Sande do Trabalhador) que 
delimitam as atividades conforme tipo de intervened() e area programatica, podendo conforme 
conveniencia do servico, se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalho — GT para 
o desenvolvimento de tarefas especificas. 
Artigo 13° — 0 Hospital - HOSPITAL - é o estabelecimento de prestaedo de servico 
hospitalar no Municipio corn internaedo nas especialidades basicas de clinica medica, 
Ow* 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
Prow Bora° Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesao o.ba.gov.br 
obstetricia, pediatria e cirurgia, e ambulaterio para atendimento a consultas especializadas e 
procedimentos de media complexidade. 
Paragrafo fink() — o HOSPITAL conta corn Diretoria propria e Servico de Administracao 
Hospitalar englobando Unidade de Servicos Gerais cuidando da ManutencAo, Higienizacao 
Rouparia e Transporte e Unidade de Servicos Estrategicos controlando o pessoal a servico do 
estabelecimento hospitalar, material e almoxarifado; Servico de Apoio Tecnico 
compreendendo Enfermagem, Servico Social, Nutricao e Servico de Apoio Diagnostic° 
compreendendo Laboratorio, Imagem, Farmacia e Arquivo, alem de Servico Medico para 
responder pela Comunidade do Corpo Clinico. 
IV - DA IMPLANTACAO E REGULAMENTACAO 
Artigo 14° — A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei para a Secretaria 
Municipal de Sande entrara em funcionamento gradualmente, na medida em que os servicos 
que a compoem forem sendo implantados, segundo conveniencia da administracao e a 
disponibilidade de recursos. 
Paragrafo Primeiro — A implantacao se dara pela elaboracao e aprovacao de Regimento 
Interno da Secretaria Municipal de Sande e pelo provimento dos cargos, corn pessoal 
capacitado e dotacao de elementos humanos, materiais e financeiros indispensaveis ao 
funcionamento da SMS. 
Paragrafo Segundo - 0 Regimento Intern° da Secretaria Municipal de Sande a ser 
estabelecido por Decreto do Executivo Municipal detalhara as competencias de cada tuna de 
suas unidades estruturais, as atribuicoes dos servidores investidos nos cargos comissionados e 
funceies gratificadas, ben como os fluxos e as relacoes da SMS com as demais Secretarias da 
estrutura organica do Municipio e organs do Govern° do Estado e Unico. 
V - DA DELEGACAO DE PODER 
Artigo 15° — E facultado ao Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao o poder de delegar ao 
Secretario Municipal de Sande, na condicAo de gestor do SUS, a pratica de atos 
administrativos extraordinarios, como forma de descentralizacao, corn o objetivo de assegurar 
maior rapidez e objetividade as decisties, situando-se o ato de delegacao proximo dos fatos, 
pessoas ou problemas a atender. Paragrafo Unico — 0 ato de delegacao indicara corn preciao 
o agente delegado e as atribuicoes do objeto da delegacdo. 
Artigo 16° - Igualmente é facultada ao Secretario Municipal de Sande a gestAo do Fundo 
Municipal de Sande e a realizacao material de tarefas do SUS, mediante execucdo indireta por 
convenios ou contratos, desde que exista na area objeto do trabalho a ser deslanchado, 
iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada para desempenhar os encargos da 
execucAo. 
VI - DOS CARGOSCOMISSIONADOS E FUNCOES GRATIFICADAS 
Prefeitura Municipal de Mata de Soo Joao 
Praga Bard() Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
ASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
pi
PREFEI7VRA 
580 -
Artigo 17° — Ficam criado os cargos de provimento em comissao e as funcOes de confianca 
necessarias a implantacao desta Lei, estabelecido os seus quantitativos, simbolos e 
distibuicao, conforme Anexo Unico neste apensado. 
Parigrafo Unico — A designacao para o exercicio de cargo de provimento em comissao e 
funcao de confianca é atribuicao exclusiva do Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao 
mediante indicacao do Secretario Municipal de Sande. 
Artigo 18° — A substituicao dos titulares dos cargos de provimento temporario, nas suas faltas 
e impedimentos eventuais far-se-a da seguinte maneira: 0 Secretario Municipal de Sande pelo, 
Assessor de Planejamento seguido pelo Coordenador de Assistencia a Sande Coordenadores 
pelo Subcoordenador e este pelo chefe de setor. 
VII - DAS DISPOSICOES FINAIS 
Artigo. 19°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto: 
a) Revisa'o dos atos de organizacao e administrativos necessarios ao ajuste do disposto 
nesta Lei, inclusive instituicao de Regimento Interno da Secretaria Municipal de 
Sande; 
b) Determinacao da lotacao dos servidores que integrarao o corpo funcional da 
Secretaria Municipal de Sande; 
c) Transposicoes, transferencias e remanejamento de recursos conforme o disposto na 
Constituicao Federal, art. 167, inciso IV. 
Paragrafo Unico — As dotacties para a execucao desta Lei stio as fixadas na Lei Orcamentaria 
Anual para o exercicio do ano 2.007 
Artigo 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiceies em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 2007. 
Prefeltura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barao Agu da Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
=47 
ANEXO UNICO DA LEI N° 320/2007. D E 05 DE JULHO DE 2007. 
QUE DISPOE SOBRE ALTERACOES NA 
ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORARIO E / OU 
COMISSIONADOS. 
Denominacao do Cargo Quantidade Simbolo 
Secretario Municipal de Sai1de 01 
Secretario de Gabinete — SMS 01 
Assessor Chefe — SMS 01 
Auditor Chefe — SMS 01 
Coordenadores — SMS 05 
Subcoordenadores — SMS. 13 
Chefe de setor 
16 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Praga Barth) Agu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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