| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Dispõe acerca de alterações na organização da Secretaria Municipal de Sande e da outras providencias. |
| native_id | 352 |
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de M 9 0 p PREMTURA 5a•-- MASIALLIAMCO sen FEL? 0 6 JUL. 2007 (3: 30 RECEBIDO LEI N° 320/2007, DE 05 DE JULHO DE 2007. Dispoe acerca de alterace•es na organizacao da Secretaria Municipal de Sande e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicoes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. I - DA FINALIDADE E COMPETENCIAS: Artigo 1° - A Secretaria Municipal de Sande - SMS é a unidade administrativa da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, no estado da Bahia, corn a finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promocao, protecao e recuperacao da sande dos municipes, em consonancia corn as Leis Federais e Estaduais que regulamentam o Sistema Unico de Sande (SUS) sendo de sua competencia: a) Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Sande; b) Assumir a gestao da sande, de acordo corn o modelo de assistencia a ser desenvolvido no Municipio, para garantir noes e servicos assistenciais resolutivos para a populacao, conforme preconizado pelo Sistema Unico de Sande (SUS); c) Promover os meios necessarios ao desenvolvimento da politica de atencao basica a sande, observada a estrategia da Sande da Familia, visando a assistencia universal aos municipes de Mata de Sao Joao, corn manutenca.o e expansao da rede publica de servicos de sande; d) Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento da rede de assistencia, tanto ambulatorial quanto hospitalar, publica e privada, por meio de trabalho de auditoria permanente; e) Implantar sistema de referencia em articulacao corn estabelecimentos publicos de assistencia a sande, das instancias dos governos estadual e federal, igualmente corn os filantropicos e privados, para obter a integralidade das awes e fluxo da clientela; f) Organizar e pactuar o acesso a noes e servicos de atencao especializada, a partir das necessidades da atencao basica, configurando a rede de assistencia corn base no processo da programacao pactuada e integrada da sande (PPI); Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao Praga Bora° Ago do Tarre, s/n° - Mata de Sao JoCio - B Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.makkesaojoao.ba.gov.br g) Fazer o acompanhamento da referencia de atencao fora de domicilio, que ocorre fora do seu territorio, em cooperacao com o estado e demais municipios envolvidos; h) Executar awes de vigilancia epidemiologica, vigilancia sanitaria, ambiental e sande do trabalhador para o alcance de melhores niveis de sande da populacao; i) Promover a estruturacAo da assistencia farmaceutica, garantindo o acesso aos medicamentos sob responsabilidade do municipio; j) Desenvolver programas continuados de sande coletiva corn destaque para as vacinacoes; combate as endemias e educacao em saude; k) Executar as atividades de auditoria medica para a fiscalizacao e controle dos procedimentos dos servicos publicos e privados de sande, que estejam agregados como prestadores de servicos do Sistema Unico de Sande no Municipio; I) Participar da elaboracao da politica e da execucao de atividade de saneamento basic°, ocupando-se principalmente corn as melhorias sanitarias simplificadas; m) Articular-se corn as diversas instancias integrantes do Sistema Unico de Sande - SUS para a formulacao e a execucAo de politica de desenvolvimento de recursos humanos para a sande; n) Celebrar contratos e convenios corn entidades prestadoras de servicos de sande corn vista a assegurar completa cobertura assistencial a populaca'o, obedecidas as disposicoes do SUS; o) Colaborar com a Unido e o Estado na execucao de atividades que ultrapassem os limites de competencia exclusivamente municipal, mas que tenham a ver corn a seguranca da sande da populacdo; Formar consorcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforcar a acAo do Municipio na prevencao, controle e combate das doencas e fortalecer a sua capacidade gestora; q) Executar atividades correlatas ao desenvolvimento da sande no Municipio que levem a melhoria de qualidade de vida de seus habitantes. II - DA ORGANIZACAO Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Sande de Mata de Sao Jo'Ao tem a seguinte estrutura organizacional: Prefeitura Municipal de Mata de Soo Jocio Praga Baraa Ago do Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - 8A Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br A) Conselho Municipal de Sande — CMS; B) Fundo Municipal de Sande — FMS; C) Gabinete do Secrethrio, GAB; -Assessoria de Planejamento e Informacao — ASPLAN; -Setor de Processamento de Dados - Auditoria do SUS - AUDITORIA D) Coordenadoria Administrativa — COAD -Subcoordenadoria de Execucao Financeira -Subcoordenadoria de Apoio Administrativa -Setor de RH -Setor de Compras -Setor Servicos Gerais -Setor de Almoxarifado E) Coordenadoria de Gestao do Sistema — COGES -Subcoordenadoria de Controle do Sistema Municipal de Sande -Setor de Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos -Setor de Controle de Internaceies Hospitalares -Subcoordenadoria de Regulacao do Sistema Municipal de Sande F) Coordenadoria de Assistencia a Sande — COASA -Subcoordenadoria de Atencao Basica a Sande(PSF) -Subcoordenadoria de Sande Bucal -Setor de Controle de Material Odontologico -Subcoordenadoria de Saiide Mental -Setor de Autorizacao de Procedimentos -Subcoordenadoria de Assistencia Farmaceutica -Setor de Controle de Medicamentos G) Coordenadoria de Assistencia Hospitalar e Media Complexidade — CAH -Subcoordenadoria de Suporte a Assistencia Hospitalar -Subcoordenadoria de Controle e Avaliacao da Rede Hospitalar H) Coordenadoria de Vigilancia a Sande — COVISA Prefeitura Municipal de Mato de Sao Jocio Pro5a Boni° A5u do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA -74177--`*- --I-lilt- Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br -Subcoordenadoria de Vigilancia Epidemiologica -Setor de Controle de Agravos Imunopreviniveis -Setor de Analises Epidemiologica -Setor de Vigilancia e Controle de Agravos -Subcoordenadoria de Vigilancia Sanitaria e Ambiental -Setor de Vigilancia e Controle Sanitario de Produtos e Estabelecimentos sujeitos a Regulacao Sanitaria -Setor de Informacoes, Cadastro e Controle de Processo -Setor de Zoonoses -Subcoordenadoria de Satele do Trabalhador Paragrafo primeiro - 0 assessoramento juridico aos orgaos da estrutura organizacional da SMS compete a Advocacia Geral do Municipio na forma da legislaca'o em vigor. Pargigrafo segundo - As atividades de assessoramento em Comunicacao Social, no ambito da SMS, serao executadas na forma prevista na legislacao municipal do respectivo sistema. Parigrafo terceiro — A SMS podera buscar reforco as suas atividades por mein de ajuda externa que se fad mediante convenio ou contrato corn terceiros, com entidade comprovadamente idonea e especializada, adequadamente selecionada para atender os encargos pretendidos. III - DA COMPETENCIA DOS ORGAOS Artigo 3° - 0 Conselho Municipal de Satide - CMS instituido como colegiado de deliberacao superior e de fiscalizacao do SUS tem por fmalidade auxiliar o Secretario da Saftde, na formulacao da politica publica setorial com a fixacao das diretrizes e prioridades programaticas. Paragrafo inico — As competencias do CMS, e sua composicao constam da Lei que o institui e de seu respectivo Regimento Intern°. Artigo 4° - 0 Fundo Municipal de Satide - FMS instituido por Lei Municipal tern por competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento, execucao, acompanhamento e comprovacao dos recursos orcamentarios e fmanceiros postos a disposicao do Sistema Unico de Saude. Pargigrafo primeiro — 0 FMS é apoiado na SMS pela Diretoria Administrativa, considerando que "fundo especial", ainda que, instrtunento da contabilidade de gestao pUblica, alio é ente juridico capaz de se caracterizar como unidade administrativa. Paragrafo segundo — 0 FMS dispOe de Regimento pr6prio definindo as fontes de recursos, objeto de gasto, atribuicoes do gestor e diretrizes para as prestacties de contas da SMS. Prefeltura Municipal de Mata de Sao Jocio Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mate de Selo Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaglfoao.ba.gov.br el∎ Artigo 5° - 0 Gabinete do Secretario - GAB é a Unidade da Secretaria Municipal de Sande onde se efetivam as awes do gestor setorial, cabendo-lhe coordenar, superintender e avaliar o desempenho das unidades integrantes da Secretaria, assim como representar e conduzir a politica publica da sande municipal, na forma regulamentada pelo Sistema Unico de Sande — SUS. Paragrafo Unico - 0 Secretario Municipal de Sande contara no seu Gabinete corn urn auxiliar secretario para servir de suporte ao desenvolvimento das atividades protocolares e administrativas. Artigo 6° - A Assessoria de Planejamento e InformacAo - ASPLAN é a unidade de apoio a SMS no processo de planejamento, avaliacdo, controle, documentacao das noes da sande e de articulacdo tecnica para manter informacAo atualizada de dados epidemiologicos e gerenciais as diversas unidades da organizacao da Secretaria; Paragrafo Unico — A ASPLAN contara corn urn setor de informacao em sus estrutura interna, e contara obrigatoriamente na sus composicao corn urn professional da area da sande publica especializado em informacao e gestic) da sande. Artigo 7° - A Auditoria do SUS — AUDITORIA é a unidade responsavel pela avaliaca'o da qualidade, propriedade e efetividade dos servicos prestados a populacao, quer nos estabelecimentos publicos, quanto os privados, vinculados a rede complementar assistencial do SUS. Paragrafo Primeiro — A AUDITORIA desenvolvera as suas atividades obedecendo a normas gerais de auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Ministerio da Sande — SNA/MS, fixadas em instrucab propria e formalizada por Decreto Governamental. Paragrafo Segundo - 0 desenvolvimento das atividades de auditoria desenvolvidas pela SMS nab elidem a fiscalizacao exercida pelo Tribunal de Contas — TCM e demais organs de controle externo instituidos por Lei. Artigo 8° - A Coordenadoria Administrativa - COAD é a unidade de apoio estrategico ao desenvolvimento das awes assistenciais, responsaveis pelo gerenciamento das Unidades de Retaguarda a Sande, o controle do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Sande, a aquisicalo, guarda e distribuicao dos insumos e materiais necessarios aos servicos, alem da manutencao predial e dos equipamentos, o transporte e a vigilancia, bem como o apoio administrativo ao Fundo Municipal de Sande - FUNSAUDE, abrigando a sus Coordenacalo Executiva. Paragrafo Unico — A COAD conta na sus estrutura in-terrns corn duas unidades de servico (De Execucalo Financeira, Apoio Administrativo) distribuidas por identificacao da necessidade de concentracao das atividades, conforme especialidade da area de administracao. Artigo 9° - A Coordenadoria de Gest`do do Sistema — COGES, de carater eminentemente tecnico, é a unidade administrativa a qual compete o acompanhamento da rede de assistencia, Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praca Bardo Act' da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaoloao.ba.gov.br \ PREPEITURA 5- ci ao a definiedo de fluxos da clientela e criterios para efetivaedo dos procedimentos na forma determinada em pactuaedo integrada do SUS. Paragrafo Unico — A COGES conta na sua estrutura interna corn duas unidades de servico (De Controle do Sistema Municipal e de Regulaedo do Sistema) que delimitam as atividades conforme tipo de intervened° e area programatica podendo, conforme conveniencia de servieo, se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalho — GT para o desenvolvimento de tarefas especificas. Artigo 10° - A Coordenadoria de Assistencia a Sande — COASA, de carater eminentemente tecnico, é a unidade administrativa a qual compete o desenvolvimento das noes de promoedo e assistencia a Sande, conforme o estabelecido em pianos, programas e projetos. Paragrafo Unico — 0 COASA conta na sua estrutura interna corn quatro unidades de servico (De Atenedo Basica a Sande — PSF, de Sande Bucal, de Assistencia a Sande Mental, de Assistencia Farmaceutica) que delimitam as atividades conforme tipo de intervened° e area programatica podendo, conforme conveniencia de servico, se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalho — GT para o desenvolvimento de tarefas especificas. Artigoll°-Coordenadoria de Assistencia Hospitalar e Media Complexidade -CAH Compete a esta, dar suporte estrutural para operacionalizaedo do Hospital e dos procedimentos de Media Complexidade bem como, acompanhar o desempenho qualitativo e Lquantitativo documprimentodas metas_gerenciais Paragrafo Unico - A CAH conta na sua estrutura com duas unidade de servico (De Suporte Assistencia Hospitalar e de Controle e Avaliaedo da Rede Hospitalar) que delimitam as atividades conforme tipo de intervened° e area pro-gramatica, podendo conforme conveniencia do servico, se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalhos —GT para o desenvolvimento de tarefas especificas. Artigo 12° - A Coordenadoria de Vigilancia da Sande — COVISA, de carater eminentemente tecnico é a unidade administrativa a qual compete o desenvolvimento de estudos, pesquisas, noes de promocao, prevenedo, campanhas e fiscalizaedo objetivando controle de doeneas e preservaedo do estado de sande no municipio, de individuos e do meio ambiente alem do setor produtivo, conforme o estabelecido em pianos, programas e projetos. Paragrafo Unico — A COVISA conta na sua estrutura interna com tres unidades de servieo (De Vigilancia Epidemiologica, Sanitaria e Ambiental, e de Sande do Trabalhador) que delimitam as atividades conforme tipo de intervened() e area programatica, podendo conforme conveniencia do servico, se aprovado pelo Secretario, constituir grupos de trabalho — GT para o desenvolvimento de tarefas especificas. Artigo 13° — 0 Hospital - HOSPITAL - é o estabelecimento de prestaedo de servico hospitalar no Municipio corn internaedo nas especialidades basicas de clinica medica, Ow* Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio Prow Bora° Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesao o.ba.gov.br obstetricia, pediatria e cirurgia, e ambulaterio para atendimento a consultas especializadas e procedimentos de media complexidade. Paragrafo fink() — o HOSPITAL conta corn Diretoria propria e Servico de Administracao Hospitalar englobando Unidade de Servicos Gerais cuidando da ManutencAo, Higienizacao Rouparia e Transporte e Unidade de Servicos Estrategicos controlando o pessoal a servico do estabelecimento hospitalar, material e almoxarifado; Servico de Apoio Tecnico compreendendo Enfermagem, Servico Social, Nutricao e Servico de Apoio Diagnostic° compreendendo Laboratorio, Imagem, Farmacia e Arquivo, alem de Servico Medico para responder pela Comunidade do Corpo Clinico. IV - DA IMPLANTACAO E REGULAMENTACAO Artigo 14° — A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei para a Secretaria Municipal de Sande entrara em funcionamento gradualmente, na medida em que os servicos que a compoem forem sendo implantados, segundo conveniencia da administracao e a disponibilidade de recursos. Paragrafo Primeiro — A implantacao se dara pela elaboracao e aprovacao de Regimento Interno da Secretaria Municipal de Sande e pelo provimento dos cargos, corn pessoal capacitado e dotacao de elementos humanos, materiais e financeiros indispensaveis ao funcionamento da SMS. Paragrafo Segundo - 0 Regimento Intern° da Secretaria Municipal de Sande a ser estabelecido por Decreto do Executivo Municipal detalhara as competencias de cada tuna de suas unidades estruturais, as atribuicoes dos servidores investidos nos cargos comissionados e funceies gratificadas, ben como os fluxos e as relacoes da SMS com as demais Secretarias da estrutura organica do Municipio e organs do Govern° do Estado e Unico. V - DA DELEGACAO DE PODER Artigo 15° — E facultado ao Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao o poder de delegar ao Secretario Municipal de Sande, na condicAo de gestor do SUS, a pratica de atos administrativos extraordinarios, como forma de descentralizacao, corn o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade as decisties, situando-se o ato de delegacao proximo dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Paragrafo Unico — 0 ato de delegacao indicara corn preciao o agente delegado e as atribuicoes do objeto da delegacdo. Artigo 16° - Igualmente é facultada ao Secretario Municipal de Sande a gestAo do Fundo Municipal de Sande e a realizacao material de tarefas do SUS, mediante execucdo indireta por convenios ou contratos, desde que exista na area objeto do trabalho a ser deslanchado, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada para desempenhar os encargos da execucAo. VI - DOS CARGOSCOMISSIONADOS E FUNCOES GRATIFICADAS Prefeitura Municipal de Mata de Soo Joao Praga Bard() Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br ASCONCELOS Prefeito Municipal pi PREFEI7VRA 580 - Artigo 17° — Ficam criado os cargos de provimento em comissao e as funcOes de confianca necessarias a implantacao desta Lei, estabelecido os seus quantitativos, simbolos e distibuicao, conforme Anexo Unico neste apensado. Parigrafo Unico — A designacao para o exercicio de cargo de provimento em comissao e funcao de confianca é atribuicao exclusiva do Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao mediante indicacao do Secretario Municipal de Sande. Artigo 18° — A substituicao dos titulares dos cargos de provimento temporario, nas suas faltas e impedimentos eventuais far-se-a da seguinte maneira: 0 Secretario Municipal de Sande pelo, Assessor de Planejamento seguido pelo Coordenador de Assistencia a Sande Coordenadores pelo Subcoordenador e este pelo chefe de setor. VII - DAS DISPOSICOES FINAIS Artigo. 19°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto: a) Revisa'o dos atos de organizacao e administrativos necessarios ao ajuste do disposto nesta Lei, inclusive instituicao de Regimento Interno da Secretaria Municipal de Sande; b) Determinacao da lotacao dos servidores que integrarao o corpo funcional da Secretaria Municipal de Sande; c) Transposicoes, transferencias e remanejamento de recursos conforme o disposto na Constituicao Federal, art. 167, inciso IV. Paragrafo Unico — As dotacties para a execucao desta Lei stio as fixadas na Lei Orcamentaria Anual para o exercicio do ano 2.007 Artigo 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiceies em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 2007. Prefeltura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barao Agu da Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br =47 ANEXO UNICO DA LEI N° 320/2007. D E 05 DE JULHO DE 2007. QUE DISPOE SOBRE ALTERACOES NA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORARIO E / OU COMISSIONADOS. Denominacao do Cargo Quantidade Simbolo Secretario Municipal de Sai1de 01 Secretario de Gabinete — SMS 01 Assessor Chefe — SMS 01 Auditor Chefe — SMS 01 Coordenadores — SMS 05 Subcoordenadores — SMS. 13 Chefe de setor 16 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio Praga Barth) Agu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br