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norma nº 335/2007

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o direito real de uso de acessao ou de area de terras integrantes do patrimemio da Edilidade na forma que indica, e da outras providencias.
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PREFEITURA 
5618jail 
LEI N° 335/2007, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
outorgar o direito real de uso de acessao 
ou de area de terras integrantes do 
patrimemio da Edilidade na forma que 
indica, e da outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuigoes legais, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 
acessao ou de area de terreno corn ate 1.000,00m 2 , de propriedade do Municipio, 
integrante do Programa Habitacional de Interesse Social da Comuna, corn dispensa de 
concorrencia pUblica, na forma prevista no Estatuto Federal que dispeie sobre 
LicitagOes e Contratos Administrativos. 
Art. 2° - A concessao tratada no artigo anterior podera ser outorgada a pessoas que se 
encontrem ou nao na posse de area ocupada ou construida ou em areas utilizadas 
para fins residenciais e para regularizagao fundiaria no ambito do Municipio. 
Art. 3° - Fica tambem o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito real 
de uso de acessao ou de area de terreno com ate 250,00m 2 , de propriedade do 
Municipio, de uso comercial de ambito local e inseridos nos programas de 
regularizagdo fundiaria de interesse social desenvolvido pelos Orgaos da Edilidade, corn 
dispensa de concorrencia pUblica, na forma prevista no Estatuto Federal que dispeie 
sobre Licitagoes e Contratos Administrativos. 
Prefeltura Municipal de Mata de Sao Joda 
Provo Barao Acu da Torre, sin° - Mata de Sao J, o - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
PREFEITURA 
TO VASCONCELOS 
Art. 4° - Em nenhuma hipOtese sera permitida a concessao, a mesma pessoa, do 
direito real de uso de mais de uma area ou acessao integrante de Programa 
Habitacional de Interesse Social no Municipio, bem assim a quem ja possua outro 
imOvel. 
Art. 5° - Devera constar do respectivo termo administrativo de concessao de direito 
real de uso clausula de reversdo da area ao patrimonio do Municipio, nos casos de 
desvio de finalidade, transferencia do termo a terceiros ou quando ocorrer 
inadimplencia de clausula prevista no termo de concessao. 
Art. 62 —As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correrao por conta da Verba 
Orgamentaria pr6pria. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 8° - Revogam-se as disposigoes em contrario, especialmente a Lei Municipal 
n.293/2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, em 19 de novembro de 2007. 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Prop Bora° Aga do Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fox: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.bo.gov.br 

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