| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o direito real de uso de acessao ou de area de terras integrantes do patrimemio da Edilidade na forma que indica, e da outras providencias. |
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PREFEITURA 5618jail LEI N° 335/2007, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o direito real de uso de acessao ou de area de terras integrantes do patrimemio da Edilidade na forma que indica, e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de acessao ou de area de terreno corn ate 1.000,00m 2 , de propriedade do Municipio, integrante do Programa Habitacional de Interesse Social da Comuna, corn dispensa de concorrencia pUblica, na forma prevista no Estatuto Federal que dispeie sobre LicitagOes e Contratos Administrativos. Art. 2° - A concessao tratada no artigo anterior podera ser outorgada a pessoas que se encontrem ou nao na posse de area ocupada ou construida ou em areas utilizadas para fins residenciais e para regularizagao fundiaria no ambito do Municipio. Art. 3° - Fica tambem o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de acessao ou de area de terreno com ate 250,00m 2 , de propriedade do Municipio, de uso comercial de ambito local e inseridos nos programas de regularizagdo fundiaria de interesse social desenvolvido pelos Orgaos da Edilidade, corn dispensa de concorrencia pUblica, na forma prevista no Estatuto Federal que dispeie sobre Licitagoes e Contratos Administrativos. Prefeltura Municipal de Mata de Sao Joda Provo Barao Acu da Torre, sin° - Mata de Sao J, o - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA TO VASCONCELOS Art. 4° - Em nenhuma hipOtese sera permitida a concessao, a mesma pessoa, do direito real de uso de mais de uma area ou acessao integrante de Programa Habitacional de Interesse Social no Municipio, bem assim a quem ja possua outro imOvel. Art. 5° - Devera constar do respectivo termo administrativo de concessao de direito real de uso clausula de reversdo da area ao patrimonio do Municipio, nos casos de desvio de finalidade, transferencia do termo a terceiros ou quando ocorrer inadimplencia de clausula prevista no termo de concessao. Art. 62 —As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correrao por conta da Verba Orgamentaria pr6pria. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 8° - Revogam-se as disposigoes em contrario, especialmente a Lei Municipal n.293/2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2007. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Prop Bora° Aga do Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fox: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.bo.gov.br