| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas filas dos serviços públicos e privados. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MATADE ■»siqjoAo LEI N° 828/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021. “Dispoe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas filas dos servigos publicos e privados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas filas dos servigos publicos e privados, incluindo preferencia em supermercados, estabelecimentos comerciais em geral. Paragrafo Unico: As empresas privadas que descumprirem a referida legislagao poderao ser multadas pelo Poder Publico Municipal com multa nao superior a urn salario minimo vigente, a ser estabelecido por meio de Decreto do Executive. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. 3° - Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE E SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JULHO DE 2021^"^ TVASCONCELOS lunicipal JO refei itlllt,1 PREFEITURA nv*| MATA DE Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Joao Sli SiO JOiO Rua Luiz Ant°nio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sdo Jodo/BA. Te|.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br 1 Diario Oficial do Quinta-feira 8 de Julho de 2021 Mata de Sao 3-Ano - N° 3684 MUNiCiPIO Joao nennuii HXTADE StoJOlO LEI N° 828/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021. “Dispoe sobre o atendlmento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas filas dos servigos publicos e privados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas filas dos servigos publicos e privados, incluindo preferencia em supermercados, estabelecimentos comerciais em geral. Paragrafo Unico: As empresas privadas que descumprirem a referida legislagao poderao ser multadas pelo Poder Publico Municipal com multa nao superior a urn salario minimo vigente, a ser estabelecido por meio de Decreto do Executive. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. 3° - Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JULHO DE 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Pirefeito Municipal idBvnjRi kUU.EE s&ojoto Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Jodo/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: |71) 3635-1293- http:\\vvww.rnatadesaojoao.ba.gov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: K/BN+MBUZHVTKPNVK7+MUG Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.