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norma nº 828/2021

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas filas dos serviços públicos e privados.
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PREFEITURA
MATADE
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LEI N° 828/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021.
“Dispoe sobre o atendimento preferencial
a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), nas filas dos servigos
publicos e privados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituido o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nas filas dos servigos publicos e privados, incluindo preferencia
em supermercados, estabelecimentos comerciais em geral.
Paragrafo Unico: As empresas privadas que descumprirem a referida legislagao
poderao ser multadas pelo Poder Publico Municipal com multa nao superior a urn
salario minimo vigente, a ser estabelecido por meio de Decreto do Executive.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE E SAG JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 07 DE JULHO DE 2021^"^
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nv*| MATA DE Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Joao
Sli SiO JOiO Rua Luiz Ant°nio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sdo Jodo/BA.
Te|.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
1
Diario Oficial do Quinta-feira
8 de Julho de 2021 Mata de Sao 3-Ano - N° 3684 MUNiCiPIO Joao
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HXTADE
StoJOlO
LEI N° 828/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021.
“Dispoe sobre o atendlmento preferencial
a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), nas filas dos servigos
publicos e privados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuigdes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituido o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nas filas dos servigos publicos e privados, incluindo preferencia
em supermercados, estabelecimentos comerciais em geral.
Paragrafo Unico: As empresas privadas que descumprirem a referida legislagao
poderao ser multadas pelo Poder Publico Municipal com multa nao superior a urn
salario minimo vigente, a ser estabelecido por meio de Decreto do Executive.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 07 DE JULHO DE 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Pirefeito Municipal
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kUU.EE s&ojoto
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Jodo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: |71) 3635-1293- http:\\vvww.rnatadesaojoao.ba.gov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: K/BN+MBUZHVTKPNVK7+MUG
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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