| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | Altera a Lei N.335 de 19 de novembro de 2007 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o direito real de uso de acessão ou de área de terras integrantes do patrimônio da Edilidade na forma que indica, e da outras providencias", para nela acrescentar o Paragrafo Único do Artigo Primeiro. |
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PREFEITURA do 811. B J11 : 114114 LEI N° 339/2007 de 26 de Dezembro de 2007. Altera a Lei N.335 de 19 de novembro de 2007 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o direito real de uso de acessao ou de area de terras integrantes do patrimonio da Edilidade na forma que indica, e da outras providencias", para nela acrescentar o Paragrafo Unico do Artigo Primeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuicoes legais: Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica acrescentado o Paragrafo Unico no Artigo Primeiro da Lei N. 335 de 19 de novembro de 2007 na forma estabelecida na seguinte Lei: "Art. 1° - (..) (OMISSIS). Partigrafo Unico — Nao se aplica a limitacao da area mencionada no caput do presente artigo nos imoveis utilizados para o cultivo de terra e de posse consolidada". Prefeltura Municipal de Meta de Sao Joao Prow Bartio Apr da Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matad o.ba.gov.br _-- ERTO VASCONCELOS cipal Art. r —As despesas decorrentes da aplicacab desta Lei correrAo por conta da Verba Orcamentaria pr6pria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4° - Revogam-se as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2007. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Provo Barrio Acts da Torre, sin° - Mata de S6o Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br