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norma nº 339/2007

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAltera a Lei N.335 de 19 de novembro de 2007 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o direito real de uso de acessão ou de área de terras integrantes do patrimônio da Edilidade na forma que indica, e da outras providencias", para nela acrescentar o Paragrafo Único do Artigo Primeiro.
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PREFEITURA 
do 811. B J11 : 114114 
LEI N° 339/2007 de 26 de Dezembro de 2007. 
Altera a Lei N.335 de 19 de novembro de 
2007 que "Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a outorgar o direito real de uso 
de acessao ou de area de terras integrantes 
do patrimonio da Edilidade na forma que 
indica, e da outras providencias", para nela 
acrescentar o Paragrafo Unico do Artigo 
Primeiro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuicoes legais: 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica acrescentado o Paragrafo Unico no Artigo Primeiro da Lei N. 335 de 19 de 
novembro de 2007 na forma estabelecida na seguinte Lei: 
"Art. 1° - (..) (OMISSIS). 
Partigrafo Unico — Nao se aplica a limitacao da area mencionada no caput do 
presente artigo nos imoveis utilizados para o cultivo de terra e de posse 
consolidada". 
Prefeltura Municipal de Meta de Sao Joao 
Prow Bartio Apr da Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matad o.ba.gov.br 
_-- 
ERTO VASCONCELOS 
cipal 
Art. r —As despesas decorrentes da aplicacab desta Lei correrAo por conta da Verba 
Orcamentaria pr6pria. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Provo Barrio Acts da Torre, sin° - Mata de S6o Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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