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norma nº 341/2008

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2008
Date 2008-05-17
EmentaAltera a Lei Municipal 268/2006, de 24 de Julho de 2006.
native_id373

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texto integral #

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PREFEITURA 
LEI N° 341/2008 DE 17 DE MARCO DE 2008. 
Altera a Lei Municipal 268/2006, de 24 de Julho de 2006. 
PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no use de suas atribuicOes legais, faz saber 
que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do Cons6rcio Intermunicipal da Costa dos 
Coqueiros, pessoa juridica de direito pUblico, objetivando a promo* do planejamento, da 
coordenagao e da execucao de formas articuladas de desenvolvimento sustentavel na regiao. 
Paragrafo Unico — Ficam ratificados, em todos os seus termos e para todos os efeitos, o 
Protocolo de Intengbes, anexo a Lei 268/2006, e o Contrato de Rateio celebrado em 09 de agosto 
de 2007 pelos Municipios Integrantes do Consorcio Intermunicipal da Costa dos Coqueiros, que 
ora passam a integrar a presente Lei. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo, nos termos da Clausula Terceira do Contrato de Rateio celebrado 
em 09 de agosto de 2007 pelos Municipios Integrantes do Cons6rcio Intermunicipal da Costa dos 
Coqueiros, autorizado a abrir Credit° Especial, para manutencao da Secretaria Executiva do 
Consorcio, no valor mensal de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos reais), a ser repassada 
trimestralmente a soma de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando o valor anual 
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Prop Borao Act] do Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.ba.gov.br 
MABAUWOO PRA 
1OCi BM FRO 
PREFEITURA 
Art. 3°. 0 Protocolo de IntengOes; o Estatuto Social do Consorcio; e Contrato de Rateio celebrado 
em 09 de agosto de 2007 pelos Municipios Integrantes do Consorcio Intermunicipal da Costa dos 
Coqueiros tett° forga de Lei Municipal. 
Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 17 
DE MARCO DE 2008. 
JOAO UALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao 
Proca Baru° Act, da Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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