| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | "Modifica o anexo I e IV da Lei 224/2005 e d5 outras providencias". |
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LEI Ng 34212008, DE 27 DE MARCO DE 2008. "Modifica o anexo I e IV da Lei 224/2005 e d5 outras providencias". PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - 0 Anexo IV, Quadro de Cargo em Connissao (QCC), item A — I e III, Art. 7 e 21 da Lei n°. 224/05, passa a ter a seguinte redagao: A) 0 Quadro de Cargo em Comissao sera de nomeacao privativa: I) Da Presidencia da Mesa: a) 1(um) Diretor Geral - CCP-E; b) 1(urn) Diretor Administrativo - CCP-1; c) 1(um) Diretor Financeiro; CCP - 1; d) 1(um) Coordenador Geral da Camara Mirim — CCP-E; e) 1(urn) Assessor Juridico - CCP-E; f) 1(urn) Assessor Juridic° Adjunto — CCP-1; g) 1(urn) Chefe de Gabinete — CCP -1; h) 1(um) Assistente Tecnico Financeiro — CCP -1; i) 5 (Cinco) Assessores Parlamentares de Gabinete — CCP-3; j) 1(urn) Coordenador Legislativo - CCP- 4; k) 1(urn) Coordenador Administrativo — CCP- 4; I) 1(urn) Assessor Tecnico - Ouvidoria Parlamentar — CCP-3; m) 1(urn) Assessor Operacional — Midia EletrOnica — CCP —4; n) 1 (urn) Assessor de Imprensa — CCP — 4; o) 1(urn) Assessor de Protocolo e Arquivo, CCP- 4; p) 6(seis) Assessor Legislativo - CCP- 5; q) 2(dois) Supervisor de Servicos Gerais - CCP- 6; Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao Praga Barao Agu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br TRARALMARDO PRA 10CF Hall PREFEITURA II) III) Do Vereador corn mandato em vigor na Camara: a) 08 (oito) Assessores Parlamentares - Vereador CCP-2 Art. 22 - 0 Anexo I-TABELA DE CARGOS E SALARIOS, ITEM I- PADRAO BASICO SALARIAL LEGISLATIVO, da Lei n° 224/05, passa a ter a seguinte redagao: I- GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO (GAC)- a) Agente de Portaria e Seguranga — R$ 567,04 b) Escrevente Legislativo — R$ 1.220,76 c) Sub- Oficial Legislativo — R$ 822,68 d) Motorista — R$ 637,84 e) Operador de Cine, Foto e Som - R$ 567,04 II- GRUPO DE APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO (GAB)- a) Oficial Superintendente Legislativo — R$ 4.538,00 b) Oficial Legislativo — R$ 2.142,50 III- GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO GAT)- a) Assistente Tecnico Parlamentar — R$ 3.225,02 b) Economista - R$ 3.225,02 c) Controlador Jimior — R$ 3.225,02 d) Auxiliar de Controlador Junior - R$ 1.935,01 Art. 32- - 0 Anexo I-TABELA DE CARGOS E SALARIOS, ITEM III - Fungoes Comissionadas, da Lei n° 224/05, passa a ter a seguinte reclagao: CCP — E = R$ 4.538,00 CCP-1= R$ 3.110,18 CCP — 2 = R$ 2.470,00 CCP — 3 = R$ 2.101,45 CCP — 4 = R$1.680,72 CCP — 5 = R$ 655,55 CCP — 6 = R$ 487,54 Prefeitura Municipal de Mata de Scio oda Praga Barao Act: da Torre, s/n° - Mata de S" Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br M4BAUVIA170 PRA Ma MR FELTZ PREFEITURA Art. 4-3 Esta lei tern seus efeitos retroativos a partir de 1° de Margo de 2008. Art. 5°-Revogam-se as disposigOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MARCO DE 2008. JOAN U E VASCONCELOS Prefeito cipal Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao Prop Bard° Act, do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesool000.ba.gov.br