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norma nº 342/2008

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2008
Date 2008-03-27
Ementa"Modifica o anexo I e IV da Lei 224/2005 e d5 outras providencias".
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LEI Ng 34212008, DE 27 DE MARCO DE 2008. 
"Modifica o anexo I e IV da Lei 224/2005 e d5 
outras providencias". 
PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas 
atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - 0 Anexo IV, Quadro de Cargo em Connissao (QCC), item A — I e III, Art. 7 e 21 da 
Lei n°. 224/05, passa a ter a seguinte redagao: 
A) 0 Quadro de Cargo em Comissao sera de nomeacao privativa: 
I) Da Presidencia da Mesa: 
a) 1(um) Diretor Geral - CCP-E; 
b) 1(urn) Diretor Administrativo - CCP-1; 
c) 1(um) Diretor Financeiro; CCP - 1; 
d) 1(um) Coordenador Geral da Camara Mirim — CCP-E; 
e) 1(urn) Assessor Juridico - CCP-E; 
f) 1(urn) Assessor Juridic° Adjunto — CCP-1; 
g) 1(urn) Chefe de Gabinete — CCP -1; 
h) 1(um) Assistente Tecnico Financeiro — CCP -1; 
i) 5 (Cinco) Assessores Parlamentares de Gabinete — CCP-3; 
j) 1(urn) Coordenador Legislativo - CCP- 4; 
k) 1(urn) Coordenador Administrativo — CCP- 4; 
I) 1(urn) Assessor Tecnico - Ouvidoria Parlamentar — CCP-3; 
m) 1(urn) Assessor Operacional — Midia EletrOnica — CCP —4; 
n) 1 (urn) Assessor de Imprensa — CCP — 4; 
o) 1(urn) Assessor de Protocolo e Arquivo, CCP- 4; 
p) 6(seis) Assessor Legislativo - CCP- 5; 
q) 2(dois) Supervisor de Servicos Gerais - CCP- 6; 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao 
Praga Barao Agu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br 
TRARALMARDO PRA 
10CF Hall 
PREFEITURA 
II)
III) Do Vereador corn mandato em vigor na Camara: 
a) 08 (oito) Assessores Parlamentares - Vereador CCP-2 
Art. 22 - 0 Anexo I-TABELA DE CARGOS E SALARIOS, ITEM I- PADRAO BASICO 
SALARIAL LEGISLATIVO, da Lei n° 224/05, passa a ter a seguinte redagao: 
I- GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO (GAC)- 
a) Agente de Portaria e Seguranga — R$ 567,04 
b) Escrevente Legislativo — R$ 1.220,76 
c) Sub- Oficial Legislativo — R$ 822,68 
d) Motorista — R$ 637,84 
e) Operador de Cine, Foto e Som - R$ 567,04 
II- GRUPO DE APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO (GAB)- 
a) Oficial Superintendente Legislativo — R$ 4.538,00 
b) Oficial Legislativo — R$ 2.142,50 
III- GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO GAT)- 
a) Assistente Tecnico Parlamentar — R$ 3.225,02 
b) Economista - R$ 3.225,02 
c) Controlador Jimior — R$ 3.225,02 
d) Auxiliar de Controlador Junior - R$ 1.935,01 
Art. 32- - 0 Anexo I-TABELA DE CARGOS E SALARIOS, ITEM III - Fungoes 
Comissionadas, da Lei n° 224/05, passa a ter a seguinte reclagao: 
CCP — E = R$ 4.538,00 
CCP-1= R$ 3.110,18 
CCP — 2 = R$ 2.470,00 
CCP — 3 = R$ 2.101,45 
CCP — 4 = R$1.680,72 
CCP — 5 = R$ 655,55 
CCP — 6 = R$ 487,54 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio oda 
Praga Barao Act: da Torre, s/n° - Mata de S" Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br 
M4BAUVIA170 PRA 
Ma MR FELTZ 
PREFEITURA 
Art. 4-3 Esta lei tern seus efeitos retroativos a partir de 1° de Margo de 2008. 
Art. 5°-Revogam-se as disposigOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE 
MARCO DE 2008. 
JOAN U E VASCONCELOS 
Prefeito cipal 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao 
Prop Bard° Act, do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesool000.ba.gov.br 

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