| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Fica considerada de Utilidade Pública a FORMATA - Fórum da Mulher de Mata de São João, associação sem fins lucrativos, fundada em 30/03/2004, com sede na Praça Barão Açu da Torre, Centro, Galeria Comercial, Sala n°. 05... |
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2 8 ABR. 2008 DO Responsâ ,, ei PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em 1 11 Moita Fidalgo Teixelra-Mat. 5645 ell A A ///18 rike 20, nc ai A rir..." iro— •3nnin . ..rewras va_ u IIIIMINVILO Lie 1, 11J0. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a FORMATA - Fórum da Mulher de Mata de São João, associação sem fins lucrativos, fundada em 30/03/2004, com sede na Praça Barão Açu da Torre, Centro, Galeria Comercial, Sala n°. 05, cujos objetivos principais, dentre outros, são: • Dar às mulheres carentes e abandonadas condições para pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho dentro da sociedade; • Promover atividades culturais, realizar eventos junto a comunidade promovendo o incentivo ao desenvolvimento cultural. • Estimular a parceria, o diálogo social e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, junto a outras associações que visam interesses comuns; • Mobilizações junto à comunidade, sensibilizando quantos aos problemas enfrentados pela violência fora e dentro da família, causas e conseqüências. Prefeitura Municipal de Mata de São João Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA Te!.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojocro.ba.gov.br Art. 2° - Esta Lei prevalecerá enquanto a Associação mantiver os objetivos citados no artigo anterior; Art. 3° - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser aplicados nos fins a que se destina; Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE MARÇO DE 2008. JÕÃO WAEBÉ- 14TO VASCONCELOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Quarta-Feira • 30 de Abril de 2008 • Ano II • N° 221 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL -1 Diário Oficial do IVIUNICIP110 Prefeitura Municipal de Mata de São João Índice Leis 01 Termos Aditivos 02 Leis LEI N°. 349/08, DE 28 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a FORMATA - Fórum da Mulher de Mata de São João, associação sem fins lucrativos, fundada em 30/03/2004, com sede na Praça Barão Açu da Torre, Centro, Galeria Comercial, Sala n°. 05, cujos objetivos principais, dentre outros, são: • Dar às mulheres carentes e abandonadas condições para pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho dentro da sociedade; • Promover atividades culturais, realizar eventos junto a comunidade promovendo o incentivo ao desenvolvimento cultural. • Estimular a parceria, o diálogo social e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, junto a outras associações que visam interesses comuns; • Mobilizações junto à comunidade, sensibilizando quantos aos problemas enfrentados pela violência fora e dentro da família, causas e conseqüências. Art. 2° - Esta Lei prevalecerá enquanto a Associação mantiver os objetivos citados no artigo anterior; Art. 3° - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venhaa ser aplicados nos fins a que se destina; Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE MARÇO DE 2008. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Gestor-João Gualberto Vasconcelos / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass deComunicação Endereço - Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACTI+OKLHJN/BYQBWBTBUA