br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 352/2008

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2008
Date 2008-05-21
Ementa"Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o curso de pré-vestibular para alunos de baixa renda e da outras providencias"
native_id384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

411‘ 
PREFEITURA 
de 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 0? 
NaIra Fidalge Tslimit 'Matt HO 
LEI No 352/2008, de 21 de maio de 2008. 
"Cria, no ambito da Secretaria 
Municipal de Educacao, o curso de 
pre-vestibular para alunos de baixa 
renda e dci outras provide ncias" 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de 
suas atribuicOes legais e Constitucionais, faz saber que a Camara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Municipio de Mata de Sao Joao-BA a oferecer, 
gratuitamente, aos jovens e adultos comprovadamente domiciliados no municipio 
curso preparatOrio para ingresso no Ensino Superior - Pre-Vestibular. 
Art. 2°. 0 programa mencionado consiste em disponibilizar, anualmente, para 
estudantes concluintes ou que concluiram o ensino medic), em nivel preparatOrio, 
aulas que abrangerao todas as disciplinas cobradas nos concursos de admissao 
para o ensino superior, em conforrnidade corn o calendario do ano letivo. 
§ 1°. Fargo parte talmbem do conteildo programatico do Pre-Vestibular: 
I - cidadania e direitos humanos; 
II - orientagao vocacional; 
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educagao indicard o local a ser realizado o 
referido curso Pre-Vestibular, determinando ainda o niimero de vagas por 
semestre e os possiveis convenios a serem firmados, quando for o caso. 
Art. 4°. Devera ser disponibilizado gratuitamente material didatico-pedagOgico de 
Vata a 
preparacao para os alunos matriculados no curso Pre-Vestibular. ,c, e• 
FW • 
2 1 MAIO 2008 
Prefeitura Municipal de Mato Sao Joao 
Pray) Barao Act, do Tarre, sin° - a de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 6 -1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.b 
IA
PREFEITURA 
d5,1.1106, 
NW UR "14 
Art. 5°. Para realizar a inscricao no Curso Pre-Vestibular, é necessario que o 
candidato atenda os seguintes requisitos: 
I- Tenha concluido, ou esteja cursando, o 30 ano do ensino medio; 
II- Comprove impossibilidade de custear urn curso pre-vestibular, conforme 
comprovacao de renda, perante a Secretaria Municipal de Educacao; 
III- Resida no municipio de Mata de Sao Joao-Ba. 
IV- Tenha sido aprovado, em processo seletivo, a ser realizado, anualmente, 
pela Secretaria de Educacao. 
§ 1°. 0 aluno nao podera beneficiar-se do programa por mais de 01 (um) ano 
letivo 
§ 2°. 0 aluno que vier a faltar as aulas, por 03 (tres) vezes consecutivas, sem 
justificativa plausivel, tera a sua matricula cancelada, automaticamente, devendo, 
nesta hipotese, ser convocado o suplente imediato, obedecida a ordem de 
classificagao, no processo seletivo. 
Art. 6°. 0 Poder Publico Municipal publicard Decreto, no prazo maximo de 60 
(sessenta) dias, antes da realizacao de cada processo seletivo, informando o local 
de funcionamento do programa, o flamer() de vagas ofertadas e o periodo de 
inscricao para participagao dos alunos interessados. 
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Educagdo divulgard, anualmente, a relacao de 
participantes do programa que lograrem exito em processos seletivos para 
ingresso no ensino superior. 
Art. 8°. A escolha da Instituigao que ira ministrar o curso pre-vestibular sera feita 
atraves de licitagao, conforme a Lei. 
Prefeitura Municipal de Mat, de Sao Joao 
Prop &woo Acu do Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
MAIRLHANDO PRA 
teRFart 
PREFEITURA 
ERTO VASCONCELOS 
FEITO MUNICIPAL 
JOA 
Paragrafo Unico. Fica o Poder Executivo Municipal, em carater excepcional para o 
ano letivo de 2008, autorizado a realizar convenio corn entidade pUblica ou 
particular para a implementacao do curso e disponibilizagdo de professores para 
ministrarem as aulas. 
Art. 9°. As despesas para execucao desta Lei constardo na Lei Orcamentaria da 
Secretaria Municipal da Educaca.o. 
Art. 10c'. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagan, mas os seus efeitos 
retroagem a 01 de fevereiro de 2008. 
Art. 11°. Revogam-se todas as disposicOes que a contrariem. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 21 DE MAIO DE 2008. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barao Agu da Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

open original →