| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | "Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o curso de pré-vestibular para alunos de baixa renda e da outras providencias" |
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411‘ PREFEITURA de PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em 0? NaIra Fidalge Tslimit 'Matt HO LEI No 352/2008, de 21 de maio de 2008. "Cria, no ambito da Secretaria Municipal de Educacao, o curso de pre-vestibular para alunos de baixa renda e dci outras provide ncias" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais e Constitucionais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Municipio de Mata de Sao Joao-BA a oferecer, gratuitamente, aos jovens e adultos comprovadamente domiciliados no municipio curso preparatOrio para ingresso no Ensino Superior - Pre-Vestibular. Art. 2°. 0 programa mencionado consiste em disponibilizar, anualmente, para estudantes concluintes ou que concluiram o ensino medic), em nivel preparatOrio, aulas que abrangerao todas as disciplinas cobradas nos concursos de admissao para o ensino superior, em conforrnidade corn o calendario do ano letivo. § 1°. Fargo parte talmbem do conteildo programatico do Pre-Vestibular: I - cidadania e direitos humanos; II - orientagao vocacional; Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educagao indicard o local a ser realizado o referido curso Pre-Vestibular, determinando ainda o niimero de vagas por semestre e os possiveis convenios a serem firmados, quando for o caso. Art. 4°. Devera ser disponibilizado gratuitamente material didatico-pedagOgico de Vata a preparacao para os alunos matriculados no curso Pre-Vestibular. ,c, e• FW • 2 1 MAIO 2008 Prefeitura Municipal de Mato Sao Joao Pray) Barao Act, do Tarre, sin° - a de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 6 -1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.b IA PREFEITURA d5,1.1106, NW UR "14 Art. 5°. Para realizar a inscricao no Curso Pre-Vestibular, é necessario que o candidato atenda os seguintes requisitos: I- Tenha concluido, ou esteja cursando, o 30 ano do ensino medio; II- Comprove impossibilidade de custear urn curso pre-vestibular, conforme comprovacao de renda, perante a Secretaria Municipal de Educacao; III- Resida no municipio de Mata de Sao Joao-Ba. IV- Tenha sido aprovado, em processo seletivo, a ser realizado, anualmente, pela Secretaria de Educacao. § 1°. 0 aluno nao podera beneficiar-se do programa por mais de 01 (um) ano letivo § 2°. 0 aluno que vier a faltar as aulas, por 03 (tres) vezes consecutivas, sem justificativa plausivel, tera a sua matricula cancelada, automaticamente, devendo, nesta hipotese, ser convocado o suplente imediato, obedecida a ordem de classificagao, no processo seletivo. Art. 6°. 0 Poder Publico Municipal publicard Decreto, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, antes da realizacao de cada processo seletivo, informando o local de funcionamento do programa, o flamer() de vagas ofertadas e o periodo de inscricao para participagao dos alunos interessados. Art. 7°. A Secretaria Municipal de Educagdo divulgard, anualmente, a relacao de participantes do programa que lograrem exito em processos seletivos para ingresso no ensino superior. Art. 8°. A escolha da Instituigao que ira ministrar o curso pre-vestibular sera feita atraves de licitagao, conforme a Lei. Prefeitura Municipal de Mat, de Sao Joao Prop &woo Acu do Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br MAIRLHANDO PRA teRFart PREFEITURA ERTO VASCONCELOS FEITO MUNICIPAL JOA Paragrafo Unico. Fica o Poder Executivo Municipal, em carater excepcional para o ano letivo de 2008, autorizado a realizar convenio corn entidade pUblica ou particular para a implementacao do curso e disponibilizagdo de professores para ministrarem as aulas. Art. 9°. As despesas para execucao desta Lei constardo na Lei Orcamentaria da Secretaria Municipal da Educaca.o. Art. 10c'. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagan, mas os seus efeitos retroagem a 01 de fevereiro de 2008. Art. 11°. Revogam-se todas as disposicOes que a contrariem. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE MAIO DE 2008. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barao Agu da Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br