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norma nº 357/2008

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaInstitui a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, no âmbito do Município de Mata de São João-BA.
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
• 
, 
Naira Fidalgo Teixeir.Mat. 6645 
LEI No 357/2008, de 27 de junho de 2008. 
Institui a Taxa para Emissão de Alvará para 
Utilização Sonora, no âmbito do Município de Mata 
de São João-BA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, 
constante o art. 70 do Decreto Municipal n°. 125, de 11 de abril de 2008. 
Art. 2° O valor estabelecido para a taxa referida no artigo anterior é de R$ 75,00 
(setenta e cinco reais), nos termos do art. 90 do referido decreto. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2008. 
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PREFEITO MUNICIPAL 40 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Diário Oficial do 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Sexta-Feira • 27 de Junho de 2008 • Ano II • N° 259 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Índice 
eis — 01 
Convênios ---------- ----- 02 a 05 
Termos de Apostilamento 06 
Extratos de Contrato 06 
Extratos de Adjudicação/Homologação 07 
Leis 
LEI N" 357/2008, de 27 de junho de 2008. 
Institui a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, no âmbito do 
Município de Mata de São João-BA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica instituída a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, constante o art. 7 °do Decreto Municipal n°. 125, 
de 11 de abril de 2008. 
Art. 22 O valor estabelecido para a taxa referida no artigo anterior é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos do art. 9 0 
 do referido decreto. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2008. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass de Comunicação 
Endereço - Praça Barão Açu da Torre, s/n 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZK500REMY2GLF1T+PKYU9Q 

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