| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | Institui a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, no âmbito do Município de Mata de São João-BA. |
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PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal • , Naira Fidalgo Teixeir.Mat. 6645 LEI No 357/2008, de 27 de junho de 2008. Institui a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, no âmbito do Município de Mata de São João-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, constante o art. 70 do Decreto Municipal n°. 125, de 11 de abril de 2008. Art. 2° O valor estabelecido para a taxa referida no artigo anterior é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos do art. 90 do referido decreto. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2008. .f, ata 7 0 r, "JOÃO GU ERTO VASCONCELOS r,,,f ,,.,....„. 1 PREFEITO MUNICIPAL 40 Prefeitura Municipal de Mata de São João Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do IVIUNICIP10 -5-4■1‘ - • *` ti Prefeitura Municipal de Mata de São João Sexta-Feira • 27 de Junho de 2008 • Ano II • N° 259 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Índice eis — 01 Convênios ---------- ----- 02 a 05 Termos de Apostilamento 06 Extratos de Contrato 06 Extratos de Adjudicação/Homologação 07 Leis LEI N" 357/2008, de 27 de junho de 2008. Institui a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, no âmbito do Município de Mata de São João-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 Fica instituída a Taxa para Emissão de Alvará para Utilização Sonora, constante o art. 7 °do Decreto Municipal n°. 125, de 11 de abril de 2008. Art. 22 O valor estabelecido para a taxa referida no artigo anterior é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos do art. 9 0 do referido decreto. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2008. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass de Comunicação Endereço - Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZK500REMY2GLF1T+PKYU9Q