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norma nº 830/2021

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaCria o fundo municipal de saneamento básico e dá outras providências.
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PREFEITURA
X* MATADE
SAO JOAO
<&Vfyj=\ N° 830/2021, DE 02 IDE AGOSTO DE 2021.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao o FUNDO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO - FMSB, vinculado a Secretaria de Obras e
Servigos Publicos, cujos recursos deverao ser destinados a custear programas e
agoes de saneamento basico e infraestrutura urbana.
Paragrafo Unico. Sem prejuizo das agoes 0e saneamento basico e ambiental de
responsabilidade da EMBASA, os recursos do Fundo deverao ser aplicados no custeio
de obras e servigos relatives a:
I - intervengoes em areas de influencia ou ocupadas predominantemente por
populagao de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de
assentamentos precarios e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar o
acesso dos ocupantes aos servigos de saneamento basico;
II - ampliagao e manutengao do sistema de drenagem e manejo de aguas
pluviais urbanas;
III - ampliagao e manutengao dos servigos de limpeza urbana e manejo de
residues solidos;
IV - drenagem, contengao de encostas e eliminagao de riscos de deslizamentos;
V - recuperagao da malha viaria danificada em razao de obras de saneamento
basico;
VI - estudos e projetos de saneamento;
VII - agoes de educagao ambiental em relagao ao saneamento basico;
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative -
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VIII - agoes de reciclagem e reutilizagao de residues solidos, inclusive por meio
de associagao ou cooperativas de catadores de materiais reciclaveis;
IX - desapropriagao de areas para implantagao das agoes de responsabilidade
do Fundo;
X - desenvolvimento de sistema de informagao em saneamento basico;
XI - formagao e capacitagao de recursos humanos em saneamento basico e
educagao ambiental; e,
XII - abertura ou melhoria do viario principal e secundario, vielas, escadarias e
congeneres, em areas de influencia ou ocupadas predominantemente por populagao
de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de assentamentos
precarios e de parcelamentos do solo irregulares.
Art. 2°. O FMSB sera constituido de recursos provenientes:
I - das dotagoes orgamentarias a ele especificamente destinadas;
II - percentuais da arrecadagao relativa a tarifas e taxas decorrentes da
prestagao de servigos de captagao, tratamento e distribuigao de agua, coleta e
tratamento de esgotos, residues solidos e servigos drenagem urbana ou imposigao de
multas;
III - dos creditos adicionais a ele destinados;
IV - das doagoes, reembolsos, legados ou subvengoes de pessoas fisicas ou
juridicas de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais;
V - dos rendimentos obtidos com a aplicagao de seu proprio patrimonio;
VI - de outras receitas eventuais;
VII - de outorgas pagas no ambito de eventuais concessdes celebradas pelo
Municipio para delegagao da prestagao dos servigos de produgao e distribuigao de
agua e coleta e tratamento de esgoto sanitario;
VIII - quaisquer outros recursos destinados ao Fundo.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jodo
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - MatA'cle Sdo Jodo/BA.
PREFEITURA
MATADE
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Art. 3°. O orgamento e a contabilidade do PMSB obedecerao as normas estabelecidas
pela Lei n° 4.320/64, bem como as instrugoes normativas do Tribunal de Contas dos
Municipios, Controle Interne do Municipio e as estabelecidas no orgamento geral do
Municipio e de acordo com o principio da unidade e universalidade.
§ 1°. Os procedimentos contabeis do Fundo serao executados pela
Contabilidade do Municipio.
§2°. A administragao executiva e financeira do FMSB sera de exclusiva
responsabilidade do Secretario Municipal de Obras e Servigos Publicos.
§3° Os recursos do FMSB serao depositados em conta corrente especifica e
serao vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades do Fundo.
§4° O saldo financeiro do Fundo sera transferido para o exercicio seguinte
Art. 4°. O chefe do poder executive fica autorizado a criar elementos orgamentarios
para o FMSB, por meio de norma propria, meciante autorizagao legislativa.
Art. 5°. No ambito das atribuigoes relacionaclas ao Fundo, ao Secretario titular da
pasta competira:
I - aprovar anualmente o piano de aplicagao de recursos do Fundo, com
observancia das diretrizes e prioridades estabelecidas nesta lei, e de acordo com o
previsto no Plano Municipal de Sanearnento;
II - aprovar as contas anuais do Fundo;
III - estabelecer normas, procedimentos e condigoes operacionais do Fundo;
IV - aprovar seu Regimento Interne;
V - dirimireventuais duvidas quanto a aplicagao das diretrizes e normas relativas
ao Fundo nas materias de sua competencia;
VI - decidir sobre os investimentos a serem realizados com os recursos do
Fundo;
VII - dar total transparencia a suas manifestagoes e deliberagoes, bem como
sobre a origem e o destine dos recursos do Fundo.
prefeitura Prefelturci Municipal de Mata de Sdo Jodo
j fiH MATA DE Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrati^o-^Mata de Sdo Jodo/BA.
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MATADE
SAOJOAO
Art. 6°. Fica neste ato criado tambem o Conselho Gestor do FMSB, que tera carater
deliberative, fiscalizador e consultivo.
§ 1°. A organizaqao, composigao, funcionarnento e competencias do Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Saneamento Basico, tera a participagao da sociedade civil,
entidades de classe e conselhos profissicnais, que deverao constar em ato
administrative posterior a ser editada pelo Chefe do Poder Executive Municipal.
§ 2°. Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de saneamento basico
nao receberao qualquer remuneragao pelo exercicio de suas fungoes.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, em 02 de agosto
de 2021.
JO NCELOS
ITO MUNICIPAL
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MATA DE Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro- Centro Administrative - Mata de Sdo Jodo/BA.
. SAOJOAO Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\Ww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Segtjnda-feira Diario Oficial do
2 de Agosto de 2021
4-Ano - N° 3705 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO
IUJADE stojoto
LEI N° 830/2021, DE 02 DE A(30STO DE 2021.
CR.IA O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA.
no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao o FUNDO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO - FMSB, vinculado a Secretaria de Obras
e Servigos Publicos, cujos recursos deverao ser destinados a custear programas e
agoes de saneamento basico e infraestrutura urbana.
Paragrafo Unico. Sem prejuizo das agoes de saneamento basico e ambiental de
responsabilidade da EMBASA, os recursos do Fundo deverao ser aplicados no
custeio de obras e servigos relatives a:
I - intervengoes em areas de influencia ou ocupadas predominantemente por
populagao de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de
assentamentos precarios e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar
o acesso dos ocupantes aos servigos de saneamento basico;
II - ampliagao e manutengao do sistema de drenagem e manejo de aguas
pluviais urbanas;
III - ampliagao e manutengao dos servigos de limpeza urbana e manejo de
residues solidos;
IV drenagem, contengao de encostas e eliminagao de riscos de
deslizamentos;
V - recuperagao da malha viaria danificada em razao de obras de saneamento
basico;
VI - estudos e projetos de saneamento;
inwiuntpfefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
IMJIffilkllE) Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Jodo/BA.
ginl)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: 32VU76KNAKNK1AHYQWLV2A
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Diario Oficial do Segunda-feira
2 de Agosto de 2021 MUNicmo Mata de Sao Joao 5-Ano - N° 3705
HU*DC
stojoto
VII - asoes de educa?ao ambiental em relagao ao
saneamento basico;
VIII - agoes de reciclagem e reutilizagao de residues solidos, inclusive per meio
de associagao ou cooperativas de catadores de materiais reciclaveis;
IX - desapropriagao de areas para implartagao das agoes de responsabilidade
do Fundo;
X - desenvolvimento de sistema de informagao em saneamento basico;
XI - formagao e capacitagao de recursos humanos em saneamento basico e
educagao ambiental; e,
XII - abertura ou melhoria do viario principal e secundario, vielas, escadarias e
congeneres, em areas de influencia ou ocupadas predominantemente por populagao
de baixa renda, visando a regularizagao urbanistica e fundiaria de assentamentos
precarios e de parcelamentos do solo irregulares.
Art. 2°. O FMSB sera constituido de recursos provenientes:
I - das dotagoes orgamentarias a ele especificamente destinadas;
II - percentuais da arrecadagao relativa a tarifas e taxas decorrentes da
prestagao de servigos de captagao, tratamento e distribuigao de agua, coleta e
tratamento de esgotos, residues solidos e ser/igos drenagem urbana ou imposigao
de multas;
III - dos creditos adicionais a ele destinados;
IV - das doagoes, reembolsos, legaclos ou subvengoes de pessoas fisicas ou
juridicas de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais;
V - dos rendimentos obtidos com a. aplicacao de seu proprio patrimonio;
VI - de outras receitas eventuais;
VII - de outorgas pagas no ambito de eventuais concessoes celebradas pelo
Municipio para delegagao da prestagao dos servigos de produgao e distribuigao de
ni*umiiprefeitura AAunicipal de Mata de Sao Jodo
hUhilkBE: Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Adminisirativo - Mata de Sao Jodo/BA,
1)3635-1310/ Fax: (71) 36.35-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: 32VU76KNAKNK1AHYQWLV2A
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Segunda-feira Diario Oficial do
2 de Agosto de 2021
6 - Ano - N° 3705 Mata de Sao Joao MUNiCiPiO
MCTADC
tafe SlOJOto
agua e coleta e tratamento de esgoto sanitario;
VIII - quaisquer outros recursos destinados ao Fundo.
Art. 3°. O orgamento e a contabilidc.de do FMSB obedecerao as normas
estabelecidas pela Lei n° 4.320/64, bem como as instrugoes normativas do Tribunal
de Contas dos Municipios, Controle Interne do Municipio e as estabelecidas no
orgamento geral do Municipio e de acordo com o principio da unidade e
universalidade.
§ 1°. Os procedimentos contabeis do Fundo serao executados pela
Contabilidade do Municipio.
§2°. A administragao executiva e financeira do FMSB sera de exclusiva
responsabilidade do Secretario Municipal ce Obras e Servigos Publicos.
§3° Os recursos do FMSB serao depositados em conta corrente especifica e
serao vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades do Fundo.
§4° O saldo financeiro do Fundo sera transferido para o exercicio seguinte
Art. 4°. O chefe do poder executive fica autorizado a criar elementos orgamentarios
para o FMSB, por meio de norma propria, mediante autorizagao legislativa.
Art. 5°. No ambito das atribuigoes relacionadas ao Fundo, ao Secretario titular da
pasta competira:
I - aprovar anualmente o piano de aplicagao de recursos do Fundo, com
observancia das diretrizes e prioridades estabelecidas nesta lei, e de acordo com o
previsto no Plano Municipal de Saneamento;
II - aprovar as contas anuais do Fundo;
III - estabelecer normas, procedimentos e condigoes operacionais do Fundo;
IV - aprovar seu Regimento Interne;
V - dirimir eventuais duvidas quanto a aplicagao das diretrizes e normas
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Oiario Oficial do Segunda-feira
2 de Agosto de 2021 Mata de Sao 7-Ano - N° 3705 MUNICIFHO Joao
MXTADE
stojofo
relativas ao Fundo nas materias de sua competencia;
VI - decidir sobre os investimentos a serem realizados com os recursos do
Fundo;
VII - dar total transparencia a suas manifestapoes e deliberapoes, bem como
sobre a origem e o destino dos recursos do Fundo.
Art. 6°. Fica neste ato criado tambem o Conselho Gestor do FMSB, que tera carater
deliberative, fiscalizador e consultivo.
§ 1°. A organizapao, composipao, funcionamento e competencias do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico, tera a participapao da sociedade
civil, entidades de classe e conselhos profissionais, que deverao constar em ato
administrativo posterior a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2°. Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de saneamento basico
nao receberao qualquer remunerapao pelo exerclcio de suas funpoes.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, em 02 de
agosto de 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
HUBiunprefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
IStUKmfflE Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Adminisirativo - Mato de Sao Jodo/BA.
.mJjdiy1)3635-13)0/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwvw.matadesaojoao.ba.gov.br
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