| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | "Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Mata de São João para a Legislatura 2009 a 2012, e da outras providencias." |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAC),.m GABINETE DO PREFEITO II 3 crr 2008 LEI N° 366/2008, de 03 de setembro de 2008 Resp s9 el PUBLICADU Na Imprensa Oficial Municipal Em 0 3 Oci 2or, Naira Fidalgo Teixeira-Mat. 5645 "Estabelece os subsidios dos Vereadores do Municipio de Mata de SAo Joao para a Legislatura 2009 a 2012, e di outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1° - 0 valor do subsidio mensal dos vereadores da Camara Municipal de Mata de Sao Joao para a legislatura 2009 a 2012, fica fixado, em parcela finica no valor de R$ 3. 71 5, 22 (fres mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). Art. 2° - 0 Presidente da Camara Municipal de Mata de Sao Joao enquanto mantiver esta qualidade, podera perceber parcela indenizatoria, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos subsidios dos demais vereadores, em razao dos encargos decorrentes do exercicio, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal. Parigrafo unico - A parcela indenizat6ria de que trata o "caput" deste artigo sera alocada no elemento de despesa 339093 — Indenizacoes e Restituicoes, referindo-se no historic° da Nota de empenho a indenizacao de gastos extraordinarios pelo exercicio da Presidencia da Camara. Art. 3° - Para os efeitos dessa Lei, entende-se como receita do Municipio o somatorio de todos os ingressos financeiros, exceto: I — A receita de contribuicoes de servidores destinados a constituicao de fundos de reservas para o custeio de programa de previdencia e assistencia social, mantido pelo municipio e destinados a seus servidores; Prefeitura Municipal de Mata de S Joao i‘ a Praga Bardo Aga da Torre, sin° - Mata d so Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-166 , l www.matadesaojoao.ba.gov.br FEITO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO II — OperacOes de Creditos; III — Receitas de alienaciies de bens moveis e imoveis; IV — Transferencias oriundas da Uniao ou do Estado de convenio ou nao, para a realizacao de obras ou manutencao de servicos tipicos das atividades daquelas esferas de governo. Art. 4° - Os Subsidios de que trata esta lei sera° revistos anualmente, mediante lei especifica, sempre na mesma data e sem distincao de indice consoante preve o inciso X do artigo 37 da Constituicao Federal. Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro 2009, corn vigencia ate 31 de dezembro de 2012, revogada a Lei Municipal n° 215/2004, de 17 de novembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2008. ,---- — J TO VASCONCELOS Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bora° Agu do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br