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norma nº 366/2008

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 2008
Date 2008-09-03
Ementa"Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Mata de São João para a Legislatura 2009 a 2012, e da outras providencias."
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAC),.m 
GABINETE DO PREFEITO 
II 3 crr 2008 
LEI N° 366/2008, de 03 de setembro de 2008 
Resp s9 el 
PUBLICADU 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 0 3 Oci 2or, 
Naira Fidalgo Teixeira-Mat. 5645 
"Estabelece os subsidios dos Vereadores do 
Municipio de Mata de SAo Joao para a Legislatura 
2009 a 2012, e di outras providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no 
use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art.1° - 0 valor do subsidio mensal dos vereadores da Camara Municipal de Mata de Sao 
Joao para a legislatura 2009 a 2012, fica fixado, em parcela finica no valor de R$ 3. 71 5, 22 
(fres mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). 
Art. 2° - 0 Presidente da Camara Municipal de Mata de Sao Joao enquanto mantiver esta 
qualidade, podera perceber parcela indenizatoria, no valor correspondente a 50% (cinquenta 
por cento) dos subsidios dos demais vereadores, em razao dos encargos decorrentes do 
exercicio, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal. 
Parigrafo unico - A parcela indenizat6ria de que trata o "caput" deste artigo 
sera alocada no elemento de despesa 339093 — Indenizacoes e Restituicoes, referindo-se no 
historic° da Nota de empenho a indenizacao de gastos extraordinarios pelo exercicio da 
Presidencia da Camara. 
Art. 3° - Para os efeitos dessa Lei, entende-se como receita do Municipio o somatorio de 
todos os ingressos financeiros, exceto: 
I — A receita de contribuicoes de servidores destinados a constituicao de fundos de 
reservas para o custeio de programa de previdencia e assistencia social, mantido pelo 
municipio e destinados a seus servidores; 
Prefeitura Municipal de Mata de S Joao i‘ a 
Praga Bardo Aga da Torre, sin° - Mata d so Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-166 , 
l 
www.matadesaojoao.ba.gov.br 
FEITO MUNICIPAL 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
II — OperacOes de Creditos; 
III — Receitas de alienaciies de bens moveis e imoveis; 
IV — Transferencias oriundas da Uniao ou do Estado de convenio ou nao, para a 
realizacao de obras ou manutencao de servicos tipicos das atividades daquelas esferas de 
governo. 
Art. 4° - Os Subsidios de que trata esta lei sera° revistos anualmente, mediante lei 
especifica, sempre na mesma data e sem distincao de indice consoante preve o inciso X do 
artigo 37 da Constituicao Federal. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro 2009, corn vigencia ate 31 de 
dezembro de 2012, revogada a Lei Municipal n° 215/2004, de 17 de novembro de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2008. 
,---- — 
J TO VASCONCELOS 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bora° Agu do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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