| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2008 |
| Date | 2008-09-12 |
| Ementa | Cria o Parque Natural Municipal da restinga de Praia do Forte e da outras providencias. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO Naira Fidalgo Teixeira-Mat LEI N2 367/2008, de 12 de setembro de 2008. Cria o Parque Natural Municipal da restinga de Praia do Forte e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPITULO I DA cRiAgAo E DA FINALIDADE Art. 1° - Fica criado o "Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte", Unidade de Conservagao de Protecao Integral, sujeita as normas previstas na Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei Municipal n. 148 de 18 de abril de 2002, nesta Lei e na Iegislacao complementar. Art. 2° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte possui uma area de 253 hectares, situada na Fazenda Praia do Forte, cujas caracteristicas sao as definidas no memorial descritivo do Anexo I desta Lei. Art. 3° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte tern por objetivos: I - proteger de agressoes as areas Omidas situadas no entorno das lagoas de Timeantube, Jauara e Jauarinha; II - preservar o sistema de dunas interioranas do pleistoceno; III — garantir a preservagao de especies endernicas e em vias de extingao da fauna e flora local como o caxunde (Allagoptera brevicalyx), alicuri (Syagrus schizophyla) e o pau d'arco branco (Tabebuia elliptica) e ameacadas de extincao da fauna como o calanguinho (Cnemidophorus abaetensis), apuim-de-costas-pretas (Touit melanota), olho-de-fogo (Pyriglena atra), subideira-de-bigode (Xiphocolaptes falcirostris); IV — permitir uma convivencia harmonica entre a preservagao dos recursos naturais e as comunidades circunvizinhas do litoral norte; Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Jocio Progo Barao Ago do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joaa - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - wwvv.matadesoojoao.bo.gov.br PUBLICAL Na Imprensa Oficial NALJElleq Ern / UK: S- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO V - contribuir para o desenvolvimento da pesquisa e do ecoturismo em areas de restinga; VI - proporcionar a comunidade espago livre para use cultural, educacional, recreativo e de lazer; e VII — promover a educagao ambiental das comunidades litoraneas. CAPITULO II DA ADMINISTRAcA0 Art. 4° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte sera administrado pelo Municipio de Mata de Sao Joao atraves do Conselho Administrativo do Parque Natural Municipal, corn a constituigao e as competencias definidas em Decreto. §1 2 0 Conselho Administrativo do Parque Natural Municipal sera composto de 08(oito) membros e respectivos suplentes representantes da comunidade e urn presidente e respectivo suplente indicado pela Prefeitura, totalizando 09(nove) membros e 09 (nove) suplentes. § 2' - As deliberagOes do Conselho Administrativo serao tomadas por maioria de seus membros. § 32 - As reuni6es do Conselho Administrativo sera° objeto de ata prOpria assinada por seus membros. § 42 - Os 8 (oito) membros e respectivos suplentes do Conselho Administrativo sera° indicados pela comunidade e nomeados pelo Prefeito. Art. 5° - E assegurada a participagao popular na constituigao do Conselho Administrativo, na forma estabelecida em Decreto. Art. 6° - 0 Conselho Administrativo elaborara o seu regimento, encaminhando cOpia ao Prefeito, que o publicara, mediante Decreto, no Dian° Oficial do Municipio. Art. 7° - 0 Conselho Administrativo devera instituir programas e mecanismos de autosustentagao financeira para a sua manutengao e para a os investimentos de sua estruturagao. Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio Praga Bard° Agu do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (77) 635- 7370 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO Art. 8° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte podera ser administrado por organizagoes da sociedade civis comprovadamente habilitadas para esse trabalho, que se sujeitarao as normas fixadas por esta Lei e a fiscalizagao da Administragao PCiblica. CAPITULO III DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 9° - 0 Conselho Administrativo devera possuir conta especifica para a movimentagao financeira dos recursos destinados ao atendimento dos objetivos indicados nesta Lei, encaminhando, mensalmente, ao Prefeito, sua prestagao de contas. Art. 10° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte podera receber recursos de qualquer natureza. Paragrafo Onico. E vedada a aceitagao de cloaca° onerosa cujo encargo importe em obra ou uso incompativel corn as areas do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte ou corn seus objetivos. Art. 11° - 0 Conselho Administrativo, ouvido previamente os Orgaos tecnicos da Prefeitura Municipal, podera autorizar, permitir ou conceder o uso de pequenos espagos do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte, situados em zonas destinadas a este fim, segundo o Plano de Manejo de uso institucional, cultural, recreativo ou de lazer, para implantagao de pequenos equipamentos de comercio ou servigos, que possam oferecer apoio e conforto aos usuarios do local, ou para instalagao de unidades de ensino, pesquisa, cultivo e comercializagao de plantas ornamentais, medicinais e afins. § 1 2 - 0 uso dos espagos e os equipamentos implantados, referidos no caput deste artigo, deverao ser compativeis corn os objetivos indicados nesta Lei. § 22 - Os recursos oriundos das autorizagOes, permissoes ou concessoes de uso sera° revertidos em beneficio do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte, que os utilizara para atendimento de seus objetivos, principalmente as atividades de manutengao, pesquisa e educagao ambiental corn as comunidades. Prefeitura Municipal de Mato de Sdo Joao Praga Baroo Agu da Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO § 32 - A autorizacao, permissao ou concessao de use sera° outorgadas sempre em carater oneroso, conforme termo especifico a ser entabulado entre o interessado e o Conselho Administrativo. § 4Q - A qualquer tempo a autorizacao, permissao ou concessao de use poderao ser revogadas ou anuladas pelo Conselho Administrativo, sem que o interessado tenha direito a qualquer indenizacao. CAPiTULO IV DO PLANO DE MANEJO Art. 12° - 0 Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte sera instituido por Decreto. Art. 13° - 0 Plano de Manejo abrangera a area do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte e sua Zona de Amortecimento, incluindo medidas corn o fim de promover sua integracao a vida econ6mica e social da comunidade local. Paragrafo unico - 0 Plano de Manejo podera estabelecer novos parametros urbanisticos para a Zona de Amortecimento. Art. 14° - E assegurada participacao da populagao na elaboracao do Plano de Manejo, na forma estabelecida em Decreto. Art. 15° - Ficam desde ja proibidas no Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte e na sua Zona de Amortecimento as atividades: I - que possam colocar em risco a integridade do ecossistema; II - que prejudiquem ou impecam a regeneracao das plantas nativas; III - que possam causar erosao das terras ou assoreamento dos corpos d'agua; IV - que oferecam riscos a sobrevivencia das especies da biota nativa existentes no local; V - que importem em colheita de exemplares da fauna e da flora nativas, exceto com fins cientificos ou pedagOgicos mediante previa aprovagao do Conselho Administrativo do 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte; VI - que possam colocar em risco a integridade dos sistemas de dunas e lagoas; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barao Agu do Tarre, sin° - Math de Soo Joao - BA Tel.: (77) 635-1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO CAPITULO V DAS DISPOSIOES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 16° - Enquanto o Conselho Administrativo nao for instalado, a administragao do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte ficara a cargo da Prefeitura Municipal, podendo o Prefeito deliberar sobre os assuntos de competencia do Orgao. Art. 17° - Enquanto o Plano de Manejo nao estiver instituldo por Decreto, as intervencOes fisicas e as atividades a serem desenvolvidas no interior do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte deverao ser criteriosamente aprovadas pela Prefeitura Municipal. Art. 18° - A Prefeitura Municipal e o Conselho Administrativo providenciarao a demarcagao e a sinalizacao dos limites e acessos do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte. Art. 19° - Em todo requerimento de licenciamento de obra ou atividade em imOvel situado na Zona de Amortecimento é obrigat6ria a apresentacao de Parecer favoravel do Conselho Administrativo do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte. Art. 20° - As multas aplicadas em razao da infragao aos termos desta Lei nao excluem os infratores de outras sangoes administrativas, civis e criminais. Art. 21° - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois)anos para que o Poder Publico Municipal regularize a situagao fundiaria das terras inseridas no poligonal do parque. Art. 22° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 23° - Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008. RTO VASCONCELOS refeito Municipal Prefeltura Municipal de Mata de Sao Jocio Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mafia de Sao Joao - BA Tel_: (71) 635-7310 - Fax: (71) 635- 7668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMORIALS DESCRITIVOS Da area remanescente da ACO3 corn 1.716.756,78m2 (171,68HA) situada as margens da Avenida do Farol, Praia do Forte, Municipio de Mata de Sao Jo5o - Bahia: Partindo do P35 situado no Iimite corn a Area Remanescente segue pela margem do Lago Timeantube numa extensao de 820,71m ate o PO; Dal segue ainda pela margem do Lago Tirneantube onde se limita corn a AC01 numa extensao de 184,95m ate o P11; Dal segue ainda pela margem do Lago Timeantube onde se limita corn a ACO2 numa extensao de 5.324,57m ate o P27; Dal segue limitando-se corn terras de Luis Pacheco ou Sucessores corn azimute piano de 48 °46'31" e distancia de 91.56m ate o P36; Dal segue pela margem do Lago Timeantube onde se limita corn a ANO2 numa extensao de 1.426,40m ate o P37; Dal segue ainda pela margem do Tirneantube onde se limita corn a AC04 numa extensao de 929,10m ate o P38; Dal segue ainda pela margem do Lago Tirneantube onde se limita corn o Loteamento Etapa das Piscinas numa extensao de 497,34m ate o P39; Dal segue ainda pela margem do Lago Timeantube onde se limita corn a Area Desmembrada numa extensao de 339,39m ate o P35; Ponto de origem da presente descricao, cujas coordenadas referenciadas ao sistema SICAR/CONDER s5o. RELAcA0 DAS COORDENADAS: Ponto X 35 607.746.9166 8.609.625.3108 0 607.062.2915 8.609.478.0388 11 607.071.1876 8.609.656.4203 27 608.646.3469 8.612.261.9828 36 608.715.2153 8.612.322.3249 37 608.743.8934 8.611.032.7640 38 608.157.5138 8.610.337.0703 39 607.930.0435 8.609.898.5652 Da area denominada AN-02 corn 873.294,42m2 (87,33ha), situada na Area Norte da Fazenda Praia do Forte, distrito de Praia do Forte, municipio de Mata de Sao Joao - Bahia Partindo do P2, situado no limite corn a area denominada AC-04, segue acompanhando a Lagoa Timeantube (Area denominada AC-03) em dois alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: P2 — P3 - linha irregular numa extensao de 1.278,67m P3 - P4 - azimute verdadeiro 140°52'48" distancia de 148,57m Dai segue limitando-se corn terras de Luiz Pacheco Pereira ou Sucessores em 16 alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: P4 - P5 - azimute verdadeiro 39°32'12" distancia de 159,19m P5 - P6 - azimute verdadeiro 57°48'34" distancia de 115,26m P6 - P7 - azimute verdadeiro 56° 19'03" distancia de 266,63m P7 - P8 - azimute verdadeiro 42°29'11" distancia de 201,74m Prefeltura Municipal de Mata de Soo Jocio Praga Bard° Act' do Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-13 / 0 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO P8 - P9 - azimute verdadeiro 53°00'56" distancia de 157,31m P9 - P10 - azimute verdadeiro 60°43'47" distancia de 331,78m P10 - P11 - azimute verdadeiro 58°54'15" distancia de 138,22m P11 - P12 - azimute verdadeiro 41 °25'51" distancia de 120,03m P12 - P13 - azimute verdadeiro 41 °41'47" distancia de 133,64m P13 - P14 - azimute verdadeiro 60°44'40" distancia de 142,33m P14 - P15 - azimute verdadeiro 70°04'25" distancia de 652,57m P15 - P16 - azimute verdadeiro 59°39'53" distancia de 526,57m P16 - P17 - azimute verdadeiro 64° 19'37" distancia de 336,62m P17 - P18 - azimute verdadeiro 64°30'28" distancia de 975,03m P18 - P19 - azimute verdadeiro 57°09'55" distancia de 744,63m P19 - P20 - azimute verdadeiro 49°45'06" distancia de 398,22m Dal segue limitando-se corn a Fazenda Leandro corn azimute verdadeiro 324°00'22" distancia de 83,45m ate o P21; Dal segue limitando-se corn a AKJ em 02 alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: P21 - P22 - azimute verdadeiro 232°14'45" distancia de 500,24m P22 - P23 - azimute verdadeiro 324°00'15" distancia de 87,20m Dal segue limitando-se corn a area denominada AN-01 em 03 alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: P23 - P24 - azimute verdadeiro 232°40'13" distancia de 692,85m P24 - P25 - azimute verdadeiro 243°06'57" distancia de 937,76m P25 - P61 - azimute verdadeiro 245 °33'59" distancia de 1.095,13m Dal segue limitando-se corn a area denominada AN-03 corn azimute verdadeiro 245°15'5" distancia de 110,46m ate o P26; Dal segue limitando-se corn a area denominada Area Norte 1, de propriedade da Iberostar em 21 alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: P26 - P27 - azimute verdadeiro 247° 16'16" distancia de 120,08m P27 - P28 - azimute verdadeiro 243° 18'49" distancia de 175,97m P28 - P29 - azimute verdadeiro 232 °20'56" distancia de 214,09m P29 - P30 - azimute verdadeiro 238°55'53" distancia de 231,27m P30 - P31 - azimute verdadeiro 234°28'42" distancia de 49,64m P31 - P32 - azimute verdadeiro 257°42'51" distancia de 61,57m P32 - P33 - azimute verdadeiro 249°53'42" distancia de 86,65m P33 - P34 - azimute verdadeiro 235° 13'53" distancia de 209,18m P34 - P35 - azimute verdadeiro 217°41'21" distancia de 80,99m P35 - P36 - azimute verdadeiro 229° 16'34" distancia de 97,03m P36 - P37 - azimute verdadeiro 221 °31'24" distancia de 141,41m P37 - P38 - azimute verdadeiro 229°44'12" distancia de 195,74m P38 - P39 - azimute verdadeiro 243 ° 15'41" distancia de 68,26m P39 - P40 - azimute verdadeiro 233 °53'21" distancia de 86,83m P40 - P41 - azimute verdadeiro 239°51'02" distancia de 142,46m P41 - P42 - azimute verdadeiro 321 °58'09" distancia de 47,42m P42 - P43 - azimute verdadeiro 300° 12'04" distancia de 121,96m P43 - P44 - azimute verdadeiro 275°21'24" distancia de 81,79m P44 - P45 - azimute verdadeiro 248°31'45" distancia de 99,83m P45 - P46 - azimute verdadeiro 280 °35'37" distancia de 90,58m P46 - P47 - azimute verdadeiro 270 ° 15'28" distancia de 39,11m Dal segue limitando-se corn a area denominada AN-07 em 02 alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: P47 - P50 - azimute verdadeiro 153°39'23" distancia de 94,30m Prefeltura Municipal de Mato de Sao Joao Praga Buroo Agu do Torre, s/n° - Moto de Soo Joe, /1 BA Tel.: (71) 635- 7370 - Fax: (71) 635- 7 668 - www.n/tadesaojoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO P50 — P49 — linha irregular numa extensao de 927,30 Finalmente segue limitando-se corn a area denominada AC-04 corn azimute verdadeiro 152°57'05" e distancia de 29,00m ate o P2, ponto de origem da presente descricao, cujas coordenadas referenciadas ao sistema SICAR/CONDER sao: RELAcA0 DAS COORDENADAS: Ponto X 2 608.744,1421 8.611.032,6138 3 608.831,5421 8.612.229,0071 4 608.716,2766 8.612.322,7474 5 608.839,0488 8.612.424,0847 6 608.900,4522 8.612.521,6269 7 609.048,3246 8.612.743,4980 8 609.197,0947 8.612.879,7550 9 609.291,7298 8.613.005,4106 10 609.453,9467 8.613.294,8283 11 609.525,3314 8.613.413,1838 12 609.615,3255 8.613.492,6105 13 609.715,1149 8.613.581,5080 14 609.784,6732 8.613.705,6856 Ponto X 15 610.007,0789 8.614.319,1864 16 610.273,0299 8.614.773,6640 17 610.418,8633 8.615.077,0492 18 610.838,5066 8.615.957,1536 19 611.242,2598 8.616.582,8209 20 611.499,5539 8.616.886,7664 21 611.567,0701 8.616.837,7242 22 611.260,7868 8.616.442,2159 23 611.331,3397 8.616.390,9643 24 610.911,1961 8.615.840,0370 25 610.487,1529 8.615.003,6299 61 610.034,1639 8.614.006,5788 26 609.987,9191 8.613.906,2600 27 609.941,5239 8.613.795,5057 28 609.862,4939 8.613.638,2787 29 609.731,7140 8.613.468,7710 30 609.612,3664 8.613.270,6797 31 609.583,5262 8.613.230,2796 32 609.570,4254 8.613.170,1231 33 609.540,6404 8.613.088,7530 34 609.421,3553 8.612.916,9225 35 609.357,2661 8.612.867,4078 36 609.293,9607 8.612.793,8708 37 609.188,0907 8.612.700,1284 38 609.061,5813 8.612.550,7596 39 609.030,8703 8.612.489,7997 Prefeltura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bardo Agu do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635- 7 310 - Fax: (7 7) 635-1668 - wwvv.matadesaojoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO GABINETE DO PREFEITO 40 608.979,6954 8.612.419,6492 41 608.908,1427 8.612.296,4591 42 608.945,4979 8.612.267,2417 43 609.006,8471 8.612.161,8384 44 609.014,4825 8.612.080,4080 45 608.977,9424 8.611.987,5066 46 608.994,5943 8.611.898,4741 47 608.994,7703 8.611.859,3659 50 608.910,2618 8.611.901,2126 49 608.770,8593 8.611.018,9722 Prefeitura Municipal de Mato de Sao Jocio Praga Bardo Agu da Torre, s/n° - Moto de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635=1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br