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norma nº 367/2008

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2008
Date 2008-09-12
EmentaCria o Parque Natural Municipal da restinga de Praia do Forte e da outras providencias.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Naira Fidalgo Teixeira-Mat 
LEI N2 367/2008, de 12 de setembro de 2008. 
Cria o Parque Natural Municipal da restinga de Praia 
do Forte e da outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, faro saber 
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
CAPITULO I 
DA cRiAgAo E DA FINALIDADE 
Art. 1° - Fica criado o "Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte", 
Unidade de Conservagao de Protecao Integral, sujeita as normas previstas na Lei 
Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei Municipal n. 148 de 18 de abril de 2002, 
nesta Lei e na Iegislacao complementar. 
Art. 2° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte possui uma area 
de 253 hectares, situada na Fazenda Praia do Forte, cujas caracteristicas sao as 
definidas no memorial descritivo do Anexo I desta Lei. 
Art. 3° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte tern por objetivos: 
I - proteger de agressoes as areas Omidas situadas no entorno das lagoas de 
Timeantube, Jauara e Jauarinha; 
II - preservar o sistema de dunas interioranas do pleistoceno; 
III — garantir a preservagao de especies endernicas e em vias de extingao da 
fauna e flora local como o caxunde (Allagoptera brevicalyx), alicuri (Syagrus 
schizophyla) e o pau d'arco branco (Tabebuia elliptica) e ameacadas de extincao da 
fauna como o calanguinho (Cnemidophorus abaetensis), apuim-de-costas-pretas 
(Touit melanota), olho-de-fogo (Pyriglena atra), subideira-de-bigode (Xiphocolaptes 
falcirostris); 
IV — permitir uma convivencia harmonica entre a preservagao dos recursos 
naturais e as comunidades circunvizinhas do litoral norte; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Jocio 
Progo Barao Ago do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joaa - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - wwvv.matadesoojoao.bo.gov.br 
PUBLICAL 
Na Imprensa Oficial NALJElleq 
Ern / UK: S- 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
V - contribuir para o desenvolvimento da pesquisa e do ecoturismo em areas 
de restinga; 
VI - proporcionar a comunidade espago livre para use cultural, educacional, 
recreativo e de lazer; e 
VII — promover a educagao ambiental das comunidades litoraneas. 
CAPITULO II 
DA ADMINISTRAcA0 
Art. 4° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte sera administrado 
pelo Municipio de Mata de Sao Joao atraves do Conselho Administrativo do Parque 
Natural Municipal, corn a constituigao e as competencias definidas em Decreto. 
§1 2 0 Conselho Administrativo do Parque Natural Municipal sera composto de 
08(oito) membros e respectivos suplentes representantes da comunidade e urn 
presidente e respectivo suplente indicado pela Prefeitura, totalizando 09(nove) 
membros e 09 (nove) suplentes. 
§ 2' - As deliberagOes do Conselho Administrativo serao tomadas por maioria 
de seus membros. 
§ 32 - As reuni6es do Conselho Administrativo sera° objeto de ata prOpria 
assinada por seus membros. 
§ 42 - Os 8 (oito) membros e respectivos suplentes do Conselho 
Administrativo sera° indicados pela comunidade e nomeados pelo Prefeito. 
Art. 5° - E assegurada a participagao popular na constituigao do Conselho 
Administrativo, na forma estabelecida em Decreto. 
Art. 6° - 0 Conselho Administrativo elaborara o seu regimento, encaminhando cOpia 
ao Prefeito, que o publicara, mediante Decreto, no Dian° Oficial do Municipio. 
Art. 7° - 0 Conselho Administrativo devera instituir programas e mecanismos de auto￾sustentagao financeira para a sua manutengao e para a os investimentos de sua 
estruturagao. 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
Praga Bard° Agu do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (77) 635- 7370 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 8° - 
0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte podera ser 
administrado por organizagoes da sociedade civis comprovadamente habilitadas para 
esse trabalho, que se sujeitarao as normas fixadas por esta Lei e a fiscalizagao da 
Administragao PCiblica. 
CAPITULO III 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 9° - 0 Conselho Administrativo devera possuir conta especifica para a 
movimentagao financeira dos recursos destinados ao atendimento dos objetivos 
indicados nesta Lei, encaminhando, mensalmente, ao Prefeito, sua prestagao de 
contas. 
Art. 10° - 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte podera receber 
recursos de qualquer natureza. 
Paragrafo Onico. E vedada a aceitagao de cloaca° onerosa cujo encargo 
importe em obra ou uso incompativel corn as areas do Parque Natural Municipal da 
Restinga de Praia do Forte ou corn seus objetivos. 
Art. 11° - 0 Conselho Administrativo, ouvido previamente os Orgaos tecnicos da 
Prefeitura Municipal, podera autorizar, permitir ou conceder o uso de pequenos 
espagos do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte, situados em 
zonas destinadas a este fim, segundo o Plano de Manejo de uso institucional, cultural, 
recreativo ou de lazer, para implantagao de pequenos equipamentos de comercio ou 
servigos, que possam oferecer apoio e conforto aos usuarios do local, ou para 
instalagao de unidades de ensino, pesquisa, cultivo e comercializagao de plantas 
ornamentais, medicinais e afins. 
§ 1 2 - 0 uso dos espagos e os equipamentos implantados, referidos no caput 
deste artigo, deverao ser compativeis corn os objetivos indicados nesta Lei. 
§ 22 - Os recursos oriundos das autorizagOes, permissoes ou concessoes de 
uso sera° revertidos em beneficio do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia 
do Forte, que os utilizara para atendimento de seus objetivos, principalmente as 
atividades de manutengao, pesquisa e educagao ambiental corn as comunidades. 
Prefeitura Municipal de Mato de Sdo Joao 
Praga Baroo Agu da Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 32 - A autorizacao, permissao ou concessao de use sera° outorgadas 
sempre em carater oneroso, conforme termo especifico a ser entabulado entre o 
interessado e o Conselho Administrativo. 
§ 4Q - A qualquer tempo a autorizacao, permissao ou concessao de use 
poderao ser revogadas ou anuladas pelo Conselho Administrativo, sem que o 
interessado tenha direito a qualquer indenizacao. 
CAPiTULO IV 
DO PLANO DE MANEJO 
Art. 12° - 0 Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do 
Forte sera instituido por Decreto. 
Art. 13° - 0 Plano de Manejo abrangera a area do Parque Natural Municipal da 
Restinga de Praia do Forte e sua Zona de Amortecimento, incluindo medidas corn o 
fim de promover sua integracao a vida econ6mica e social da comunidade local. 
Paragrafo unico - 0 Plano de Manejo podera estabelecer novos parametros 
urbanisticos para a Zona de Amortecimento. 
Art. 14° - E assegurada participacao da populagao na elaboracao do Plano de Manejo, 
na forma estabelecida em Decreto. 
Art. 15° - Ficam desde ja proibidas no Parque Natural Municipal da Restinga de Praia 
do Forte e na sua Zona de Amortecimento as atividades: 
I - que possam colocar em risco a integridade do ecossistema; 
II - que prejudiquem ou impecam a regeneracao das plantas nativas; 
III - que possam causar erosao das terras ou assoreamento dos corpos 
d'agua; 
IV - que oferecam riscos a sobrevivencia das especies da biota nativa 
existentes no local; 
V - que importem em colheita de exemplares da fauna e da flora nativas, 
exceto com fins cientificos ou pedagOgicos mediante previa aprovagao do Conselho 
Administrativo do 0 Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte; 
VI - que possam colocar em risco a integridade dos sistemas de dunas e 
lagoas; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barao Agu do Tarre, sin° - Math de Soo Joao - BA 
Tel.: (77) 635-1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIOES GERAIS E TRANSITORIAS 
Art. 16° - Enquanto o Conselho Administrativo nao for instalado, a administragao do 
Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte ficara a cargo da Prefeitura 
Municipal, podendo o Prefeito deliberar sobre os assuntos de competencia do Orgao. 
Art. 17° - Enquanto o Plano de Manejo nao estiver instituldo por Decreto, as 
intervencOes fisicas e as atividades a serem desenvolvidas no interior do Parque 
Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte deverao ser criteriosamente 
aprovadas pela Prefeitura Municipal. 
Art. 18° - A Prefeitura Municipal e o Conselho Administrativo providenciarao a 
demarcagao e a sinalizacao dos limites e acessos do Parque Natural Municipal da 
Restinga de Praia do Forte. 
Art. 19° - Em todo requerimento de licenciamento de obra ou atividade em imOvel 
situado na Zona de Amortecimento é obrigat6ria a apresentacao de Parecer favoravel 
do Conselho Administrativo do Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do 
Forte. 
Art. 20° - As multas aplicadas em razao da infragao aos termos desta Lei nao excluem 
os infratores de outras sangoes administrativas, civis e criminais. 
Art. 21° - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois)anos para que o Poder Publico 
Municipal regularize a situagao fundiaria das terras inseridas no poligonal do parque. 
Art. 22° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 23° - Revogam-se as disposigoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008. 
RTO VASCONCELOS 
refeito Municipal 
Prefeltura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mafia de Sao Joao - BA 
Tel_: (71) 635-7310 - Fax: (71) 635- 7668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
MEMORIALS DESCRITIVOS 
Da area remanescente da ACO3 corn 1.716.756,78m2 (171,68HA) situada as margens 
da Avenida do Farol, Praia do Forte, Municipio de Mata de Sao Jo5o - Bahia: Partindo 
do P35 situado no Iimite corn a Area Remanescente segue pela margem do Lago 
Timeantube numa extensao de 820,71m ate o PO; Dal segue ainda pela margem do 
Lago Tirneantube onde se limita corn a AC01 numa extensao de 184,95m ate o P11; 
Dal segue ainda pela margem do Lago Timeantube onde se limita corn a ACO2 numa 
extensao de 5.324,57m ate o P27; Dal segue limitando-se corn terras de Luis Pacheco 
ou Sucessores corn azimute piano de 48 °46'31" e distancia de 91.56m ate o P36; Dal 
segue pela margem do Lago Timeantube onde se limita corn a ANO2 numa extensao 
de 1.426,40m ate o P37; Dal segue ainda pela margem do Tirneantube onde se limita 
corn a AC04 numa extensao de 929,10m ate o P38; Dal segue ainda pela margem do 
Lago Tirneantube onde se limita corn o Loteamento Etapa das Piscinas numa 
extensao de 497,34m ate o P39; Dal segue ainda pela margem do Lago Timeantube 
onde se limita corn a Area Desmembrada numa extensao de 339,39m ate o P35; 
Ponto de origem da presente descricao, cujas coordenadas referenciadas ao sistema 
SICAR/CONDER s5o. 
RELAcA0 DAS COORDENADAS: 
Ponto X 
35 607.746.9166 8.609.625.3108 
0 607.062.2915 8.609.478.0388 
11 607.071.1876 8.609.656.4203 
27 608.646.3469 8.612.261.9828 
36 608.715.2153 8.612.322.3249 
37 608.743.8934 8.611.032.7640 
38 608.157.5138 8.610.337.0703 
39 607.930.0435 8.609.898.5652 
Da area denominada AN-02 corn 873.294,42m2 (87,33ha), situada na Area Norte da 
Fazenda Praia do Forte, distrito de Praia do Forte, municipio de Mata de Sao Joao - 
Bahia 
Partindo do P2, situado no limite corn a area denominada AC-04, segue 
acompanhando a Lagoa Timeantube (Area denominada AC-03) em dois alinhamentos 
consecutivos corn os seguintes elementos: 
P2 — P3 - linha irregular numa extensao de 1.278,67m 
P3 - P4 - azimute verdadeiro 140°52'48" distancia de 148,57m 
Dai segue limitando-se corn terras de Luiz Pacheco Pereira ou Sucessores em 16 
alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: 
P4 - P5 - azimute verdadeiro 39°32'12" distancia de 159,19m 
P5 - P6 - azimute verdadeiro 57°48'34" distancia de 115,26m 
P6 - P7 - azimute verdadeiro 56° 19'03" distancia de 266,63m 
P7 - P8 - azimute verdadeiro 42°29'11" distancia de 201,74m 
Prefeltura Municipal de Mata de Soo Jocio 
Praga Bard° Act' do Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-13 / 0 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
P8 - P9 - azimute verdadeiro 53°00'56" distancia de 157,31m 
P9 - P10 - azimute verdadeiro 60°43'47" distancia de 331,78m 
P10 - P11 - azimute verdadeiro 58°54'15" distancia de 138,22m 
P11 - P12 - azimute verdadeiro 41 °25'51" distancia de 120,03m 
P12 - P13 - azimute verdadeiro 41 °41'47" distancia de 133,64m 
P13 - P14 - azimute verdadeiro 60°44'40" distancia de 142,33m 
P14 - P15 - azimute verdadeiro 70°04'25" distancia de 652,57m 
P15 - P16 - azimute verdadeiro 59°39'53" distancia de 526,57m 
P16 - P17 - azimute verdadeiro 64° 19'37" distancia de 336,62m 
P17 - P18 - azimute verdadeiro 64°30'28" distancia de 975,03m 
P18 - P19 - azimute verdadeiro 57°09'55" distancia de 744,63m 
P19 - P20 - azimute verdadeiro 49°45'06" distancia de 398,22m 
Dal segue limitando-se corn a Fazenda Leandro corn azimute verdadeiro 324°00'22" 
distancia de 83,45m ate o P21; Dal segue limitando-se corn a AKJ em 02 
alinhamentos consecutivos corn os seguintes elementos: 
P21 - P22 - azimute verdadeiro 232°14'45" distancia de 500,24m 
P22 - P23 - azimute verdadeiro 324°00'15" distancia de 87,20m 
Dal segue limitando-se corn a area denominada AN-01 em 03 alinhamentos 
consecutivos corn os seguintes elementos: 
P23 - P24 - azimute verdadeiro 232°40'13" distancia de 692,85m 
P24 - P25 - azimute verdadeiro 243°06'57" distancia de 937,76m 
P25 - P61 - azimute verdadeiro 245 °33'59" distancia de 1.095,13m 
Dal segue limitando-se corn a area denominada AN-03 corn azimute verdadeiro 
245°15'5" distancia de 110,46m ate o P26; Dal segue limitando-se corn a area 
denominada Area Norte 1, de propriedade da Iberostar em 21 alinhamentos 
consecutivos corn os seguintes elementos: 
P26 - P27 - azimute verdadeiro 247° 16'16" distancia de 120,08m 
P27 - P28 - azimute verdadeiro 243° 18'49" distancia de 175,97m 
P28 - P29 - azimute verdadeiro 232 °20'56" distancia de 214,09m 
P29 - P30 - azimute verdadeiro 238°55'53" distancia de 231,27m 
P30 - P31 - azimute verdadeiro 234°28'42" distancia de 49,64m 
P31 - P32 - azimute verdadeiro 257°42'51" distancia de 61,57m 
P32 - P33 - azimute verdadeiro 249°53'42" distancia de 86,65m 
P33 - P34 - azimute verdadeiro 235° 13'53" distancia de 209,18m 
P34 - P35 - azimute verdadeiro 217°41'21" distancia de 80,99m 
P35 - P36 - azimute verdadeiro 229° 16'34" distancia de 97,03m 
P36 - P37 - azimute verdadeiro 221 °31'24" distancia de 141,41m 
P37 - P38 - azimute verdadeiro 229°44'12" distancia de 195,74m 
P38 - P39 - azimute verdadeiro 243 ° 15'41" distancia de 68,26m 
P39 - P40 - azimute verdadeiro 233 °53'21" distancia de 86,83m 
P40 - P41 - azimute verdadeiro 239°51'02" distancia de 142,46m 
P41 - P42 - azimute verdadeiro 321 °58'09" distancia de 47,42m 
P42 - P43 - azimute verdadeiro 300° 12'04" distancia de 121,96m 
P43 - P44 - azimute verdadeiro 275°21'24" distancia de 81,79m 
P44 - P45 - azimute verdadeiro 248°31'45" distancia de 99,83m 
P45 - P46 - azimute verdadeiro 280 °35'37" distancia de 90,58m 
P46 - P47 - azimute verdadeiro 270 ° 15'28" distancia de 39,11m 
Dal segue limitando-se corn a area denominada AN-07 em 02 alinhamentos 
consecutivos corn os seguintes elementos: 
P47 - P50 - azimute verdadeiro 153°39'23" distancia de 94,30m 
Prefeltura Municipal de Mato de Sao Joao 
Praga Buroo Agu do Torre, s/n° - Moto de Soo Joe, /1 BA 
Tel.: (71) 635- 7370 - Fax: (71) 635- 7 668 - www.n/tadesaojoao.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
P50 — P49 — linha irregular numa extensao de 927,30 
Finalmente segue limitando-se corn a area denominada AC-04 corn azimute 
verdadeiro 152°57'05" e distancia de 29,00m ate o P2, ponto de origem da presente 
descricao, cujas coordenadas referenciadas ao sistema SICAR/CONDER sao: 
RELAcA0 DAS COORDENADAS: 
Ponto X 
2 608.744,1421 8.611.032,6138 
3 608.831,5421 8.612.229,0071 
4 608.716,2766 8.612.322,7474 
5 608.839,0488 8.612.424,0847 
6 608.900,4522 8.612.521,6269 
7 609.048,3246 8.612.743,4980 
8 609.197,0947 8.612.879,7550 
9 609.291,7298 8.613.005,4106 
10 609.453,9467 8.613.294,8283 
11 609.525,3314 8.613.413,1838 
12 609.615,3255 8.613.492,6105 
13 609.715,1149 8.613.581,5080 
14 609.784,6732 8.613.705,6856 
Ponto X 
15 610.007,0789 8.614.319,1864 
16 610.273,0299 8.614.773,6640 
17 610.418,8633 8.615.077,0492 
18 610.838,5066 8.615.957,1536 
19 611.242,2598 8.616.582,8209 
20 611.499,5539 8.616.886,7664 
21 611.567,0701 8.616.837,7242 
22 611.260,7868 8.616.442,2159 
23 611.331,3397 8.616.390,9643 
24 610.911,1961 8.615.840,0370 
25 610.487,1529 8.615.003,6299 
61 610.034,1639 8.614.006,5788 
26 609.987,9191 8.613.906,2600 
27 609.941,5239 8.613.795,5057 
28 609.862,4939 8.613.638,2787 
29 609.731,7140 8.613.468,7710 
30 609.612,3664 8.613.270,6797 
31 609.583,5262 8.613.230,2796 
32 609.570,4254 8.613.170,1231 
33 609.540,6404 8.613.088,7530 
34 609.421,3553 8.612.916,9225 
35 609.357,2661 8.612.867,4078 
36 609.293,9607 8.612.793,8708 
37 609.188,0907 8.612.700,1284 
38 609.061,5813 8.612.550,7596 
39 609.030,8703 8.612.489,7997 
Prefeltura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bardo Agu do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635- 7 310 - Fax: (7 7) 635-1668 - wwvv.matadesaojoao.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DO PREFEITO 
40 608.979,6954 8.612.419,6492 
41 608.908,1427 8.612.296,4591 
42 608.945,4979 8.612.267,2417 
43 609.006,8471 8.612.161,8384 
44 609.014,4825 8.612.080,4080 
45 608.977,9424 8.611.987,5066 
46 608.994,5943 8.611.898,4741 
47 608.994,7703 8.611.859,3659 
50 608.910,2618 8.611.901,2126 
49 608.770,8593 8.611.018,9722 
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