| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria do Trabalho, altera dispositivos da Lei Municipal N.217/2005 e suas alterações posteriores e da outras providências. |
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PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal I Em c Naira Fidalgo Teixeira-Mat, 564P LEI N° 370/2008, de 26 de setembro de 2008. Cria a Secretaria de Governo e Desenvolvimento Economico, a Secretaria do Trabalho, altera dispositivos da Lei Municipal N.217/2005 e suas alteracoes posteriores e da outras providancias. 0 Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais: faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do quanto preceitua a Lei Organica do Municipio de Mata de Sao Joao, a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criadas, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao-Bahia, a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Economic° e a Secretaria do Trabalho. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econ6mico tern o objetivo de promover a execucao das politicas da Administracao Municipal na area de desenvolvimento economic° e de ciencia e tecnologia, bem como as atividades ligadas a integracao das awes dos demais Orgaos que integram a Administragao. Art. 3°. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econ6mico: I - Contribuir e coordenar a formulagao do Plano de Aga° do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais, corn assistencia e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuicOes, em especial nos assuntos relacionados corn a coordenagao e na integracao das awes dos demais Orgaos da Administracao Municipal; II - Garantir a prestacao de servicos municipais de acordo corn as diretrizes de governo; III - Elaborar piano de desenvolvimento economic° para o Municipio, atualizando-o permanentemente; IV - Estabelecer diretrizes para a atuacao da Secretaria; Prefeitura Municipal de Mata de Soto Joao., Praga Bard() Agu da Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matddesaojoao.ba.gov.br V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e politicas para sua consecucao; VI - Promover a integragdo corn Orgaos e entidades da Administragdo Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VII - Promover contatos e relagOes corn autoridades e organizacOes dos diferentes niveis governamentais; VIII - Promover o acompanhamento tecnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econOmico do Municipio; IX - Promover a atragao e implantagao de novas empresas no Municipio; X - Promover a atualizacao tecnolOgica das empresas existentes no Municipio; XI - Promover pesquisas cientificas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da populagdo de Mata de Sao Joao-Bahia; XII - Promover as potencialidades econOmicas do Municipio de Mata de Sao Joao-Bahia; XIII - Coordenar o processo de concessoes de areas plablicas para investimentos de interesse do Municipio; Art. 4°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econiimico compOe-se dos seguintes Orgaos: I - Gabinete do Secretario; a) Secretaria Administrativa; II - Assessoria Tecnica; III - Coordenagao de Desenvolvimento Economico; a) Setor de Estudos e Pesquisas; Art. 5°. A Secretaria Municipal do Trabalho tern o objetivo de desenvolver as relacties de trabalho do Municipio de Mata de Sao Jodo-Ba, de acordo corn as politicas publicas, visando a melhoria das oportunidades de emprego e a manutengdo e/ou ampliagdo dos postos de trabalho. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocie Pray) Barao Apr do Tarre, sin° - Mato de Sao Jo6o - Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.ma desaojoao.ba.gov.br Art. 6°. Compete a Secretaria Municipal do Trabalho: I - Apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificacao e requalificacdo profissional e insercao no mercado de trabalho; II - Executar awes conjuntas corn outras esferas de governo visando a implementacao das politicas de emprego. III - Estabelecer parcerias e empenhar esforcos para a realizacao de convenios corn sindicatos, organizacOes nao-governamentais, entidades representativas, Estado e Uniao, para aperfeicoamento da qualificacao do trabalhador e da ampliacao do mercado de trabalho. IV - Elaborar e desenvolver projetos de apoio as iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalizacao dos empreendimentos. V - Implementar urn sistema de bancos de dados e de informacao relativo a area do trabalho, emprego, desemprego e niveis de renda, visando subsidiar as awes voltadas as politicas da referida secretaria. VI - Monitorar, controlar e avaliar awes, programas e projetos em parceria corn outros organismos. VII - Desenvolver awes integradas corn outras secretarias municipais. VIII - Desenvolver outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida secretaria. Art. 7°. A Secretaria Municipal do Trabalho compOe-se dos seguintes Orgaos: I - Gabinete do Secretario; a) Secretaria Administrativa; II - Coordenadoria de Capacitacao e Integracao ao Trabalho; a) Subcoordenadoria de Capacitacao e Integracan ao Trabalho; b) Setor de Apoio e Qualificacao do Trabalhador; c) Setor de intermediacao de mao-de-obra, captacao de vagas, cadastramento e ulterior encaminhamento; d) Auxiliar Administrativo. Art. 8°. A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Art. 9°. A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente tern como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as politicas, diretrizes e metas relacionadas corn o planejamento urbano e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Joao Prop &frac. Ago do Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matad aojoao.bo.gov.br Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente: I - Elaboragdo, acompanhamento, desenvolvimento e avaliagao do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; II - Analise de situacOes especificas causadoras de poluicao e agressOes ao meio ambiente; III - Proposicao de normas necessarias ao controle, prevencao e correcao da degradacao ambiental; IV - Promocao de awes de educacao ambiental em articulagao corn a Secretaria de Educacao, bem como fomentar e executar campanhas e eventos voltados para a conscientizacao da comunidade; V - Monitoracao e fiscalizacao das atividades industriais, comerciais, de prestacao de servicos e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradacao ao meio ambiente; VI - Estabeiecer diretrizes e politicas de preservacao e protecao da fauna, flora, nascente e cursos d'agua, bem como para o reflorestamento; VII - Promocao e execucao de projetos e atividades voltados para a garantia da qualidade ambiental do Municipio; VIII - Controle do Ordenamento, Ocupacao e Uso do Solo do Municipio; IX - Definicao da politica de uso e ocupacao do solo e aplicagdo das normas de ordenamento correspondentes, assim como a administracao e fiscalizacao do cumprimento das normas atinentes a publicidade em logradouros publicos; X - Exame e aprovacao de projetos de empreendimentos, edificacOes, parcelamento do solo, projetos de atividades e fiscalizacao das normas relativas ao uso e ocupacao do solo; XI - Desenvolvimento e manutencao do cadastro de terras pilblicas do Municipio; Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente compOe-se dos seguintes Orgaos: I - Orgaos Colegiados: a) Conselho Municipal do Meio Ambiente; II - Orgaos da Administracao Direta: 1- Gabinete do Secretario; a) Secretaria Administrativa; _,---- Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jo JO Prop Bank) Aso do Torre, s/n° - Mata de Sao J 96 - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - .matadesooloao.ba.gov.br 2 - Assessoria Tecnica; 3 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; a) Subcoordenadoria de Planejamento Urbano; b) Setor de acompanhamento do Plano Diretor; c) Setor de Regulamentagdo dos Instrumentos de Politica Urbana; d) Agentes de Fiscalizacao. 4 - Coordenadoria de Planejamento e Controle do Uso e Ocupagao do Solo; a) Subcoordenadoria de Planejamento e Controle do Uso e Ocupagdo do Solo; b) Setor de aplicagao dos Instrumentos de Politica Urbana; c) Setor de Analise de Empreendimentos e Atividades; d) Agentes de Fiscalizacao. 5 - Coordenadoria Central de Informagao; a) Subcoordenadoria de InformagOes Fisicas; b) Setor de manutencao do Cadastro dos Logradouros e Redes de Infraestrutura; c) Setor de Levantamento e Georeferenciamento; d) Setor de analise conjuntural e Estudos Basicos e Articulagao Interinstitucional. 6 - Coordenadoria do Nucleo do Meio Ambiente; a) Subcoordenadoria do Nude° do Meio Ambiente - NUMMA; b) Setor de Supervisao Tecnica; c) Agentes de Fiscalizacao. Art. 12. A Secretaria Municipal do Trabalho e Agdo Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Aga° Social. Art. 13. A Secretaria Municipal de AO° Social tern como objetivo planejar, coordenar e executar a politica de Assistencia Social no ambito do Municipio. Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Agao Social: I - Organizacao e Administragao das Acoes que visam a protecao da familia, da maternidade, da infancia, da adolescencia e do idoso; Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Joao Frog: Bard° Agu do Torre, sin° - Mata de Sao r Joao , A d, - - Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. cliadesaojoao.ba.gov.br II - Desenvolver e fomentar projetos de amparo as criangas e adolescentes carentes; III - Desenvolver e fomentar projetos pela habilitagdo e reabilitagao das pessoas portadoras de deficiencias e a promogao de sua integragao a vida comunitaria; IV - Desenvolver e coordenar estudos e projetos de erradicagdo das condigOes subnormais de moradia; V - Desenvolver projetos habitacionais de interesse social e de regularizagao fundiaria; Paragrafo finico - Considerando que esta Secretaria proptle-se a cumprir os preceitos constitucionais e as diretrizes estabelecidas pela Lei Organica da Assistencia Social - LOAS, dentre elas, a implementagdo do sistema descentralizado e participativo, busca estabelecer mecanismos de co-gestao junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social. Art. 15. A Secretaria Municipal de Agdo Social compOe-se dos seguintes Orgaos: I - Orgaos Colegiados: a) Conselho Municipal de Assistencia Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente; c) Conselho Tutelar. II - Orgaos da Administragdo Direta: 1 - Gabinete do Secretario; a) Secretaria Administrativa; 2 - Assessoria Tecnica; 3 - Coordenadoria de Programas Sociais; a) Subcoordenadoria de Programas Sociais; b) Setor de Apoio a Familia; c) Setor de Atendimento a Criança e ao Adolescente em situagao de risco; d) Setor de Supervisao e Acompanhamento de Entidades Assistenciais; 4-Coordenadoria de Promogao Social; a) Subcoordenadoria de Promogao, Apoio Social e AgOes Comunitarias; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao j/ Praga Barao Act, do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao -AA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.malidesaojoao.ba.gov.br b) Setor de Promocao de Apoio e Reintegragao Social; 5 - Coordenadoria de Atendimento e Assistencia; a) Subcoordenadoria de Assistencia Social e AgOes Comunitarias; b) Setor de Atendimento a Comunidade; c) Setor de Assistencia a Grupos de Convivencia de Idosos; Art. 16. A Secretaria Municipal de Agricultura passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Art. 17. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tern como objetivo incentivar a agricultura, a agricultura familiar e a pesca artesanal, compreendendo awes vinculadas a distribuicao de produtos agropecuarios para pessoas em situagao de inseguranca alimentar e a formacao de estoques estrategicos. Art. 18. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: I - Fomentar a producao agricola, Pecuaria e Pesqueira do Municipio; II - Promover o desenvolvimento sustentavel da pesca; III - Incentivar e apoiar o pequeno e medio agricultor; IV - Orientar e estimular programas tecnicos de desenvolvimento da agricultura comunitaria; V - Promover programas de reativagao de nucleos agricolas. Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compOe-se dos seguintes Orgaos: I - Orgaos da Administracao Direta: 1- Gabinete do Secretario; a) Secretaria Administrativa; 2 - Assessoria Tecnica; 3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuario e Pesqueiro; a) Subcoordenadoria de Desenvolvimento Agricola; a.1) Setor de Desenvolvimento Agricola; a.2) Setor de Assistencia Agricola; b) Subcoordenadoria de Desenvolvimento Pecuario e Pesqueiro; b.1) Setor de Desenvolvimento da Pecuaria e da Pesca; b.2) Setor de Assistencia Pecuaria e Pesqueira. Pref.Huta Municipal de Mata de S6o Joao Prato Barao Aso do Torre, sin° - Mato de Sao Jotio - EA/ Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matddesoojoao.bo.gov.br OA° G VAS • ELOS TO DO MUNICIPIO 4 - Coordenadoria de Articulagao corn o Mercado. Art. 20. Integra o corpo da presente Lei o Anexo Unico I contendo os cargos de provimento ern comissao criados e/ou remanejados. Art. 21. 0 Procurador Geral do Municipio e o Controlador Geral do Municipio sao equiparados a Secretario Municipal, corn fulcro nas Leis Municipais N.263 de 24 de julho de 2008 e 264 de 30 de julho de 2006, respectivamente. Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das dotagOes orgamentarias proprias previstas no orcamento do Municipio de Mata de Sao JoaoBahia. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Art. 24. Revogam-se as disposigOes contrarias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2008. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bora° Act) do Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.maiodesoojoao.bo.gov.br a . ANEXO iimco CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO CRIADOS E/OU REMANEJADOS DA ESTRUTURA DOS oRGAOS DA ADMINISTRAcAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Secretaria de Governo e Desenvolvimento Economico Assessor Tecnico Coordenador Chefe de Setor Secretaria Administrativa CCO5 CCO9 CC16 CC15 01 01 01 01 2.000,00 2.000,00 500,00 500,00 Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 Coordenador CCO9 04 2.000,00 Subcoordenador CC11 04 1.000,00 Supervisor Tecnico Secretaria de NUMMA CC13 02 1.000,00 Planejamento e Agente de CC17 06 500,00 Meio Ambiente Fiscalizagdo Chefe de Setor CC16 07 500,00 Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 Coordenador CCO9 03 2.000,00 Secretaria de Agar, Social Subcoordenador Chefe de Setor CC11 CC16 03 06 1.000,00 500,00 Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bard° Ago do Torre, sin° - Mate de Sao Joao - Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matifdesaojoao.ba.gov.br Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 Coordenador CCO9 01 2.000,00 Secretaria do Subcoordenador CC11 01 1.000,00 Trabalho Chefe de Setor CC16 02 500,00 Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 Coordenador CCO9 02 2.000,00 SECRETARIA DA Subcoordenador CC11 02 1.000,00 AGRICULTURA E PESCA Chefe de Setor CC16 04 500,00 Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Prefeitura Municipal de Mata d Sae Jodo Provo Bora° Act, do Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.ba.gov.br