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norma nº 370/2008

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaCria a Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria do Trabalho, altera dispositivos da Lei Municipal N.217/2005 e suas alterações posteriores e da outras providências.
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PUBLICADO 
 Na Imprensa Oficial Municipal 
I 
Em 
c 
Naira Fidalgo Teixeira-Mat, 564P 
LEI N° 370/2008, de 26 de setembro de 2008. 
Cria a Secretaria de Governo e 
Desenvolvimento Economico, a 
Secretaria do Trabalho, altera 
dispositivos da Lei Municipal N.217/2005 
e suas alteracoes posteriores e da outras 
providancias. 
0 Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuicOes legais: 
faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do quanto 
preceitua a Lei Organica do Municipio de Mata de Sao Joao, a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criadas, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Mata de Sao Joao-Bahia, a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento 
Economic° e a Secretaria do Trabalho. 
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econ6mico tern o 
objetivo de promover a execucao das politicas da Administracao Municipal na area 
de desenvolvimento economic° e de ciencia e tecnologia, bem como as atividades 
ligadas a integracao das awes dos demais Orgaos que integram a Administragao. 
Art. 3°. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econ6mico: 
I - Contribuir e coordenar a formulagao do Plano de Aga° do Governo 
Municipal e de programas gerais e setoriais, corn assistencia e 
assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal no desempenho 
de suas atribuicOes, em especial nos assuntos relacionados corn a 
coordenagao e na integracao das awes dos demais Orgaos da 
Administracao Municipal; 
II - Garantir a prestacao de servicos municipais de acordo corn as 
diretrizes de governo; 
III - Elaborar piano de desenvolvimento economic° para o Municipio, 
atualizando-o permanentemente; 
IV - Estabelecer diretrizes para a atuacao da Secretaria; 
Prefeitura Municipal de Mata de Soto Joao., 
Praga Bard() Agu da Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matddesaojoao.ba.gov.br 
V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, 
vinculados a prazos e politicas para sua consecucao; 
VI - Promover a integragdo corn Orgaos e entidades da Administragdo 
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; 
VII - Promover contatos e relagOes corn autoridades e organizacOes dos 
diferentes niveis governamentais; 
VIII - Promover o acompanhamento tecnico-gerencial dos projetos de 
desenvolvimento econOmico do Municipio; 
IX - Promover a atragao e implantagao de novas empresas no Municipio; 
X - Promover a atualizacao tecnolOgica das empresas existentes no 
Municipio; 
XI - Promover pesquisas cientificas, voltadas para a melhoria da 
qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e 
potencialidades da populagdo de Mata de Sao Joao-Bahia; 
XII - Promover as potencialidades econOmicas do Municipio de Mata de 
Sao Joao-Bahia; 
XIII - Coordenar o processo de concessoes de areas plablicas para 
investimentos de interesse do Municipio; 
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econiimico compOe-se dos 
seguintes Orgaos: 
I - Gabinete do Secretario; 
a) Secretaria Administrativa; 
II - Assessoria Tecnica; 
III - Coordenagao de Desenvolvimento Economico; 
a) Setor de Estudos e Pesquisas; 
Art. 5°. A Secretaria Municipal do Trabalho tern o objetivo de desenvolver as 
relacties de trabalho do Municipio de Mata de Sao Jodo-Ba, de acordo corn as 
politicas publicas, visando a melhoria das oportunidades de emprego e a 
manutengdo e/ou ampliagdo dos postos de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocie 
Pray) Barao Apr do Tarre, sin° - Mato de Sao Jo6o - 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.ma desaojoao.ba.gov.br 
Art. 6°. Compete a Secretaria Municipal do Trabalho: 
I - Apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificacao e 
requalificacdo profissional e insercao no mercado de trabalho; 
II - Executar awes conjuntas corn outras esferas de governo visando a 
implementacao das politicas de emprego. 
III - Estabelecer parcerias e empenhar esforcos para a realizacao de 
convenios corn sindicatos, organizacOes nao-governamentais, entidades 
representativas, Estado e Uniao, para aperfeicoamento da qualificacao do 
trabalhador e da ampliacao do mercado de trabalho. 
IV - Elaborar e desenvolver projetos de apoio as iniciativas voltadas ao 
trabalho alternativo, visando o aprimoramento das atividades e o 
processo de formalizacao dos empreendimentos. 
V - Implementar urn sistema de bancos de dados e de informacao relativo 
a area do trabalho, emprego, desemprego e niveis de renda, visando 
subsidiar as awes voltadas as politicas da referida secretaria. 
VI - Monitorar, controlar e avaliar awes, programas e projetos em 
parceria corn outros organismos. 
VII - Desenvolver awes integradas corn outras secretarias municipais. 
VIII - Desenvolver outras atividades afins, sempre voltadas para o 
cumprimento das finalidades da referida secretaria. 
Art. 7°. A Secretaria Municipal do Trabalho compOe-se dos seguintes Orgaos: 
I - Gabinete do Secretario; 
a) Secretaria Administrativa; 
II - Coordenadoria de Capacitacao e Integracao ao Trabalho; 
a) Subcoordenadoria de Capacitacao e Integracan ao Trabalho; 
b) Setor de Apoio e Qualificacao do Trabalhador; 
c) Setor de intermediacao de mao-de-obra, captacao de vagas, 
cadastramento e ulterior encaminhamento; 
d) Auxiliar Administrativo. 
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente 
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. 
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente tern como objetivo 
planejar, coordenar, executar e avaliar as politicas, diretrizes e metas relacionadas 
corn o planejamento urbano e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Joao 
Prop &frac. Ago do Tarre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matad aojoao.bo.gov.br 
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente: 
I - Elaboragdo, acompanhamento, desenvolvimento e avaliagao do Plano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
II - Analise de situacOes especificas causadoras de poluicao e agressOes 
ao meio ambiente; 
III - Proposicao de normas necessarias ao controle, prevencao e correcao 
da degradacao ambiental; 
IV - Promocao de awes de educacao ambiental em articulagao corn a 
Secretaria de Educacao, bem como fomentar e executar campanhas e 
eventos voltados para a conscientizacao da comunidade; 
V - Monitoracao e fiscalizacao das atividades industriais, comerciais, de 
prestacao de servicos e outras de qualquer natureza, que causem ou 
possam causar impacto ou degradacao ao meio ambiente; 
VI - Estabeiecer diretrizes e politicas de preservacao e protecao da fauna, 
flora, nascente e cursos d'agua, bem como para o reflorestamento; 
VII - Promocao e execucao de projetos e atividades voltados para a 
garantia da qualidade ambiental do Municipio; 
VIII - Controle do Ordenamento, Ocupacao e Uso do Solo do Municipio; 
IX - Definicao da politica de uso e ocupacao do solo e aplicagdo das 
normas de ordenamento correspondentes, assim como a administracao e 
fiscalizacao do cumprimento das normas atinentes a publicidade em 
logradouros publicos; 
X - Exame e aprovacao de projetos de empreendimentos, edificacOes, 
parcelamento do solo, projetos de atividades e fiscalizacao das normas 
relativas ao uso e ocupacao do solo; 
XI - Desenvolvimento e manutencao do cadastro de terras pilblicas do 
Municipio; 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente compOe-se dos 
seguintes Orgaos: 
I - Orgaos Colegiados: 
a) Conselho Municipal do Meio Ambiente; 
II - Orgaos da Administracao Direta: 
1- Gabinete do Secretario; 
a) Secretaria Administrativa; 
_,---- 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jo JO 
Prop Bank) Aso do Torre, s/n° - Mata de Sao J 96 - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - .matadesooloao.ba.gov.br 
2 - Assessoria Tecnica; 
3 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 
a) Subcoordenadoria de Planejamento Urbano; 
b) Setor de acompanhamento do Plano Diretor; 
c) Setor de Regulamentagdo dos Instrumentos de Politica Urbana; 
d) Agentes de Fiscalizacao. 
4 - Coordenadoria de Planejamento e Controle do Uso e Ocupagao do 
Solo; 
a) Subcoordenadoria de Planejamento e Controle do Uso e Ocupagdo do 
Solo; 
b) Setor de aplicagao dos Instrumentos de Politica Urbana; 
c) Setor de Analise de Empreendimentos e Atividades; 
d) Agentes de Fiscalizacao. 
5 - Coordenadoria Central de Informagao; 
a) Subcoordenadoria de InformagOes Fisicas; 
b) Setor de manutencao do Cadastro dos Logradouros e Redes de Infra￾estrutura; 
c) Setor de Levantamento e Georeferenciamento; 
d) Setor de analise conjuntural e Estudos Basicos e Articulagao 
Interinstitucional. 
6 - Coordenadoria do Nucleo do Meio Ambiente; 
a) Subcoordenadoria do Nude° do Meio Ambiente - NUMMA; 
b) Setor de Supervisao Tecnica; 
c) Agentes de Fiscalizacao. 
Art. 12. A Secretaria Municipal do Trabalho e Agdo Social passa a denominar-se 
Secretaria Municipal de Aga° Social. 
Art. 13. A Secretaria Municipal de AO° Social tern como objetivo planejar, 
coordenar e executar a politica de Assistencia Social no ambito do Municipio. 
Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Agao Social: 
I - Organizacao e Administragao das Acoes que visam a protecao da 
familia, da maternidade, da infancia, da adolescencia e do idoso; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Joao 
Frog: Bard° Agu do Torre, sin° - Mata de Sao 
r 
Joao , A 
d, - - 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. cliadesaojoao.ba.gov.br 
II - Desenvolver e fomentar projetos de amparo as criangas e adolescentes 
carentes; 
III - Desenvolver e fomentar projetos pela habilitagdo e reabilitagao das 
pessoas portadoras de deficiencias e a promogao de sua integragao a vida 
comunitaria; 
IV - Desenvolver e coordenar estudos e projetos de erradicagdo das 
condigOes subnormais de moradia; 
V - Desenvolver projetos habitacionais de interesse social e de 
regularizagao fundiaria; 
Paragrafo finico - Considerando que esta Secretaria proptle-se a cumprir os 
preceitos constitucionais e as diretrizes estabelecidas pela Lei Organica da 
Assistencia Social - LOAS, dentre elas, a implementagdo do sistema descentralizado 
e participativo, busca estabelecer mecanismos de co-gestao junto ao Conselho 
Municipal de Assistencia Social. 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Agdo Social compOe-se dos seguintes Orgaos: 
I - Orgaos Colegiados: 
a) Conselho Municipal de Assistencia Social; 
b) Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente; 
c) Conselho Tutelar. 
II - Orgaos da Administragdo Direta: 
1 - Gabinete do Secretario; 
a) Secretaria Administrativa; 
2 - Assessoria Tecnica; 
3 - Coordenadoria de Programas Sociais; 
a) Subcoordenadoria de Programas Sociais; 
b) Setor de Apoio a Familia; 
c) Setor de Atendimento a Criança e ao Adolescente em situagao de risco; 
d) Setor de Supervisao e Acompanhamento de Entidades Assistenciais; 
4-Coordenadoria de Promogao Social; 
a) Subcoordenadoria de Promogao, Apoio Social e AgOes Comunitarias; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao j/ 
Praga Barao Act, do Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao -AA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.malidesaojoao.ba.gov.br 
b) Setor de Promocao de Apoio e Reintegragao Social; 
5 - Coordenadoria de Atendimento e Assistencia; 
a) Subcoordenadoria de Assistencia Social e AgOes Comunitarias; 
b) Setor de Atendimento a Comunidade; 
c) Setor de Assistencia a Grupos de Convivencia de Idosos; 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Agricultura passa a denominar-se Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pesca. 
Art. 17. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tern como objetivo incentivar 
a agricultura, a agricultura familiar e a pesca artesanal, compreendendo awes 
vinculadas a distribuicao de produtos agropecuarios para pessoas em situagao de 
inseguranca alimentar e a formacao de estoques estrategicos. 
Art. 18. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: 
I - Fomentar a producao agricola, Pecuaria e Pesqueira do Municipio; 
II - Promover o desenvolvimento sustentavel da pesca; 
III - Incentivar e apoiar o pequeno e medio agricultor; 
IV - Orientar e estimular programas tecnicos de desenvolvimento da 
agricultura comunitaria; 
V - Promover programas de reativagao de nucleos agricolas. 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compOe-se dos seguintes 
Orgaos: 
I - Orgaos da Administracao Direta: 
1- Gabinete do Secretario; 
a) Secretaria Administrativa; 
2 - Assessoria Tecnica; 
3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuario e Pesqueiro; 
a) Subcoordenadoria de Desenvolvimento Agricola; 
a.1) Setor de Desenvolvimento Agricola; 
a.2) Setor de Assistencia Agricola; 
b) Subcoordenadoria de Desenvolvimento Pecuario e Pesqueiro; 
b.1) Setor de Desenvolvimento da Pecuaria e da Pesca; 
b.2) Setor de Assistencia Pecuaria e Pesqueira. 
Pref.Huta Municipal de Mata de S6o Joao 
Prato Barao Aso do Torre, sin° - Mato de Sao Jotio - EA/ 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matddesoojoao.bo.gov.br 
OA° G VAS • ELOS 
TO DO MUNICIPIO 
4 - Coordenadoria de Articulagao corn o Mercado. 
Art. 20. Integra o corpo da presente Lei o Anexo Unico I contendo os cargos de 
provimento ern comissao criados e/ou remanejados. 
Art. 21. 0 Procurador Geral do Municipio e o Controlador Geral do Municipio sao 
equiparados a Secretario Municipal, corn fulcro nas Leis Municipais N.263 de 24 de 
julho de 2008 e 264 de 30 de julho de 2006, respectivamente. 
Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das dotagOes 
orgamentarias proprias previstas no orcamento do Municipio de Mata de Sao Joao￾Bahia. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 24. Revogam-se as disposigOes contrarias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2008. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bora° Act) do Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.maiodesoojoao.bo.gov.br 
a . 
ANEXO iimco 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO CRIADOS E/OU REMANEJADOS DA 
ESTRUTURA DOS oRGAOS DA ADMINISTRAcAO 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Secretaria de 
Governo e 
Desenvolvimento 
Economico 
Assessor Tecnico 
Coordenador 
Chefe de Setor 
Secretaria 
Administrativa 
CCO5 
CCO9 
CC16 
CC15 
01 
01 
01 
01 
2.000,00 
2.000,00 
500,00 
500,00 
Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 
Coordenador CCO9 04 2.000,00 
Subcoordenador CC11 04 1.000,00 
Supervisor Tecnico 
Secretaria de 
NUMMA CC13 02 1.000,00 
Planejamento e 
Agente de CC17 06 500,00 
Meio Ambiente 
Fiscalizagdo 
Chefe de Setor CC16 07 500,00 
Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 
Coordenador CCO9 03 2.000,00 
Secretaria de Agar, 
Social 
Subcoordenador 
Chefe de Setor 
CC11 
CC16 
03 
06 
1.000,00 
500,00 
Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bard° Ago do Torre, sin° - Mate de Sao Joao - 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matifdesaojoao.ba.gov.br 
Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 
Coordenador CCO9 01 2.000,00 
Secretaria do Subcoordenador CC11 01 1.000,00 
Trabalho Chefe de Setor CC16 02 500,00 
Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Assessor Tecnico CCO5 01 2.000,00 
Coordenador CCO9 02 2.000,00 
SECRETARIA DA Subcoordenador CC11 02 1.000,00 
AGRICULTURA E PESCA Chefe de Setor CC16 04 500,00 
Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Prefeitura Municipal de Mata d Sae Jodo 
Provo Bora° Act, do Torre, sin° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesoojoao.ba.gov.br 

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