| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para empreendedores na área de construção civil no âmbito do Município de Mata de São Joao-BA. |
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IA PREFEITURA 5Cl a.jl 1 ai 41 :L1PM PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em G . l o (-1 / 05 Naira F dalgo T Ixelra-Mat 6645 LEI INP. 382/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009. Estabelece diretrizes para empreendedores na area de construed° civil no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuiciies legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 0 Executivo Municipal estabelece diretrizes para os empreendedores na area de construcao civil em relacao a contratacao de moo-de-obra para trabalhar no Municipio de Mata de Sao Joao-BA. Art. 22 A empresa proprietaria e/ou responsavel, e/ou empreiteira, e/ou sub empreiteira e/ou prestadores de servicos, relacionados corn edificacOes a serem construidas no Municipio, deverao apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao inicio da obra, listagem contendo os dados pessoais daqueles que efetivamente trabalharao no empreendimento. Paragrafo fink°. A listagem a ser entregue na Secretaria de Obras e Servicos Publicos dente Municipio devera informar os seguintes dados: a) Nome completo; b) Numero da Carteira de Identidade; c) Numero do CPF; d) Numero do Titulo de Eleitor; e) Comprovante de endereco ou Copia do contrato de locacao residencial Prefeitura Municipal de Meta de Sao Aldo Praga Barao Agu da Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br /Mk TRAIMIJIAMOOPM AO Nil FRO PREFEITURA f) Numero da Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS), corn copia do Contrato de Trabalho; g) Certidao Negativa da Policia Civil; h) Fotografia Individual recente. Art. 3' Sempre que houver a substituicao de urn trabalhador por outro, no curso da obra, o responsavel devera apresentar nova listagem de dados pessoais ao Executivo Municipal. ■•■■ Art. 4' 0 nao cumprimento desta lei ensejara multa que sera revertida ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, conforme tabela de incidencia a ser regulamentada por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sang do da presente lei. - Art. 5' Esta lei entrard em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE ABRIL DE 2009. JO ?icartmrxr-- R VASCONCELOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jodo Praga Bard° Agu da Torre, sin° - Maio de Selo Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br AM. 1"" Diario Oficial do MUNICIP10 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 1 Quinta-Feira • 16 de Abril de 2009 • Ano III • N° 441 Esta ediga- o encontra-se no site: www.matadesaoloao.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL indice Leis 01 Extratos de Contratos 01 Leis LEI N.! 382/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009. Estabelece diretrizes para empreendedores na area de construgao civil no ambito do Municipio de Mata de Sao JoaoBA. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes legais, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 0 Executivo Municipal estabelece diretrizes para os empreendedores na area de construgao civil em relagao a contratagao de mao-de-obra para trabalhar no Municipio de Mata de Sao Joao-BA. Art. 22 A empresa proprietaria e/ou responsavel, e/ou empreiteira, e/ou sub empreiteira e/ou prestadores de servigos, relacionados corn edificagoes a serem construidas no Municipio, dever5o apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao inicio da obra, listagem contendo os dados pessoais daqueles que efetivamente trabalharao no empreendimento. Paragrafo iinico. A listagem a ser entregue na Secretaria de Obras e Servigos PUblicos deste Municipio devera informar os seguintes dados: a) Nome completo; b) NUmero da Carteira de Identidade; c) Numero do CPF; d) Numero do Titulo de Eleitor; e) Comprovante de enderego ou COpia do contrato de loc,agao residencial f) NOmero da Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS), corn copia do Contrato de Trabalho; g) Certidao Negative da Policia Civil; h) Fotografia Individual recente. Art. 32 Sempre que houver a substituicao de urn trabalhador por outro, no curso da obra, o responsavel devera apresentar nova listagem de dados pessoais ao Executivo Municipal. Art. 42 0 nao cumprimento desta lei ensejara multa que sera revertida ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, conforme tabela de incidencia a ser regulamentada por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sangao da presente lei. Art. 52 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicag5o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE ABRIL DE 2009. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Extratos de Contratos PREFEITU RA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO CNPJ N° 13.805.528/0001.80 EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo n° 1.961/2009. Tomada de Prego n° 007/2009. Objeto: Contratagao de empresa especializada para realizar a construgao de 40 (quarenta) casas populares, 18 casas no Loteamento Cabore e 22 casas no Loteamento Sonrisal, atraves do Plano de Trabalho n° 0251278-44, Programa FNHIS - Habitag5o de Interesse Social, entre o Ministerio das Cidades e o Municipio de Mata de Sao Joao, Contrato N° 07112009.Contratado (a): Empresa QUALY ENGENHARIA LTDA. CNPJ /CPF n° 05.903.304/0001-82. Valor: . 0 valor total deste contrato é de R$ 528.376,86 (Quinhentos e Vinte e Oito Mil Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oltenia e Seis Centavos). Data da Assinatura: 16/04/2009. Vigencia do Contrato: 12 (doze) meses. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS - Prefeito. Publicado por: Alice Berenguer Neta - Presidente da COMPEL do Municipio de Mata de Sao Joao, Gestor - Jo5o Gualberto Vasconcelos / Secretario(a) - Govemo / Editor - Ass de Comunicag5o Enderego - Praga Barao Agu da Torre, s/n CERTIFICAcA0 DIGITAL: WNIGSXABYZN5OPEUM7ZKEA