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norma nº 382/2009

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaEstabelece diretrizes para empreendedores na área de construção civil no âmbito do Município de Mata de São Joao-BA.
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IA
PREFEITURA 
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em G . l o (-1 / 05 
Naira F dalgo T Ixelra-Mat 6645 
LEI INP. 382/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009. 
Estabelece diretrizes para empreendedores na area de 
construed° civil no ambito do Municipio de Mata de Sao 
Joao-BA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de 
suas atribuiciies legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 12 0 Executivo Municipal estabelece diretrizes para os empreendedores na 
area de construcao civil em relacao a contratacao de moo-de-obra para trabalhar no 
Municipio de Mata de Sao Joao-BA. 
Art. 22 A empresa proprietaria e/ou responsavel, e/ou empreiteira, e/ou sub 
empreiteira e/ou prestadores de servicos, relacionados corn edificacOes a serem construidas 
no Municipio, deverao apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao inicio da obra, 
listagem contendo os dados pessoais daqueles que efetivamente trabalharao no 
empreendimento. 
Paragrafo fink°. A listagem a ser entregue na Secretaria de Obras e Servicos 
Publicos dente Municipio devera informar os seguintes dados: 
a) Nome completo; 
b) Numero da Carteira de Identidade; 
c) Numero do CPF; 
d) Numero do Titulo de Eleitor; 
e) Comprovante de endereco ou Copia do contrato de locacao residencial 
Prefeitura Municipal de Meta de Sao Aldo 
Praga Barao Agu da Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
/Mk 
TRAIMIJIAMOOPM 
AO Nil FRO 
PREFEITURA 
f) Numero da Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS), corn copia do 
Contrato de Trabalho; 
g) Certidao Negativa da Policia Civil; 
h) Fotografia Individual recente. 
Art. 3' Sempre que houver a substituicao de urn trabalhador por outro, no curso da 
obra, o responsavel devera apresentar nova listagem de dados pessoais ao Executivo 
Municipal. 
■•■■ Art. 4' 0 nao cumprimento desta lei ensejara multa que sera revertida ao Conselho 
Municipal do Meio Ambiente, conforme tabela de incidencia a ser regulamentada por 
Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sang do da presente lei. -
Art. 5' Esta lei entrard em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 16 DE ABRIL DE 2009. 
JO 
?icartmrxr-- 
R VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jodo 
Praga Bard° Agu da Torre, sin° - Maio de Selo Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
AM. 
1"" Diario Oficial do 
MUNICIP10 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
1 Quinta-Feira • 16 de Abril de 2009 • Ano III • N° 441 
Esta ediga- o encontra-se no site: www.matadesaoloao.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
indice 
Leis 01 
Extratos de Contratos 01 
Leis 
LEI N.! 382/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009. 
Estabelece diretrizes para empreendedores na area de 
construgao civil no ambito do Municipio de Mata de Sao Joao￾BA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes legais, fago saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 0 Executivo Municipal estabelece diretrizes para os empreendedores na area de construgao civil em relagao a 
contratagao de mao-de-obra para trabalhar no Municipio de Mata de Sao Joao-BA. 
Art. 22 A empresa proprietaria e/ou responsavel, e/ou empreiteira, e/ou sub empreiteira e/ou prestadores de servigos, 
relacionados corn edificagoes a serem construidas no Municipio, dever5o apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores 
ao inicio da obra, listagem contendo os dados pessoais daqueles que efetivamente trabalharao no empreendimento. 
Paragrafo iinico. A listagem a ser entregue na Secretaria de Obras e Servigos PUblicos deste Municipio devera informar os 
seguintes dados: 
a) Nome completo; 
b) NUmero da Carteira de Identidade; 
c) Numero do CPF; 
d) Numero do Titulo de Eleitor; 
e) Comprovante de enderego ou COpia do contrato de loc,agao residencial 
f) NOmero da Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS), corn copia do Contrato de Trabalho; 
g) Certidao Negative da Policia Civil; 
h) Fotografia Individual recente. 
Art. 32 Sempre que houver a substituicao de urn trabalhador por outro, no curso da obra, o responsavel devera apresentar 
nova listagem de dados pessoais ao Executivo Municipal. 
Art. 42 0 nao cumprimento desta lei ensejara multa que sera revertida ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, conforme 
tabela de incidencia a ser regulamentada por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sangao da presente lei. 
Art. 52 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicag5o. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE ABRIL DE 2009. 
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Extratos de Contratos 
PREFEITU RA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
CNPJ N° 13.805.528/0001.80 
EXTRATO DE CONTRATO 
Processo Administrativo n° 1.961/2009. Tomada de Prego n° 007/2009. Objeto: Contratagao de empresa especializada 
para realizar a construgao de 40 (quarenta) casas populares, 18 casas no Loteamento Cabore e 22 casas no Loteamento 
Sonrisal, atraves do Plano de Trabalho n° 0251278-44, Programa FNHIS - Habitag5o de Interesse Social, entre o Ministerio 
das Cidades e o Municipio de Mata de Sao Joao, Contrato N° 07112009.Contratado (a): Empresa QUALY ENGENHARIA 
LTDA. CNPJ /CPF n° 05.903.304/0001-82. Valor: . 0 valor total deste contrato é de R$ 528.376,86 (Quinhentos e Vinte e 
Oito Mil Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oltenia e Seis Centavos). Data da Assinatura: 16/04/2009. Vigencia do 
Contrato: 12 (doze) meses. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS - Prefeito. Publicado por: Alice Berenguer Neta - 
Presidente da COMPEL do Municipio de Mata de Sao Joao, 
Gestor - Jo5o Gualberto Vasconcelos / Secretario(a) - Govemo / Editor - Ass de Comunicag5o 
Enderego - Praga Barao Agu da Torre, s/n 
CERTIFICAcA0 DIGITAL: WNIGSXABYZN5OPEUM7ZKEA 

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