| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências. |
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Lei de Diretrizes Orçament rias
2010
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ixeiro.at13645
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO OÃO JUN, 2809
111:3s- 11
O
LEI N. ° 38912009, de 22 de junho de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da lei orçamentária de 2010 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição e art. 4° da
Lei 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2010, compreendendo:
I - as prioridades, metas e despesa de capital da administração pública municipal;
II - a estrutura, organização e elaboração do orçamento;
III - as normas para a execução do orçamento do Município;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
VII - as disposições gerais.
Capítulo I
Das Prioridades, Metas e Despesa de Capital da Administração Pública Municipal
Art. 2° - Para atendimento do art. 165, § 2°, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício
financeiro de 2010 serão as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que poderão ser
alteradas pelo Plano Plurianual, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2010 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
Parágrafo Único. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a inclusão de outras
prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo.
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PUBLICADO
Na Imprensa Oficial Municipal
Em 40
Naira Fidalgo
ro.
•ft.
•••
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Capitulo 11
Da Estrutura, Organização e Elaboração dos Orçamentos
Seção I - Disposições Gerais
Art. 3° - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1. Programa, um instrumento de organização da ação governamental visa •
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos n
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objet
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo cont
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de un
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um pr
a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudai
execução de ações, entendendo projetos ou atividades;
V. Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação
de uma repriorização;
VI. Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria e
despesas por repriorização de ações.
§ 1" Cada programa identificarão as ações necessárias para atingir os seus o
atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas,
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
o à concretização dos
plano plurianual;
vo de um programa,
uo e permanente, das
programa, envolvendo
duto que concorre para
-as de coordenação da
de recursos em função
onômica de grupo de
etivos, sob a forma de
em como as unidades
§ 2° Cada atividade, e cada projeto identificarão a função e a subfunção às
conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçame
14.04.1999, e suas alterações.
§ 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identifi
orçamentária por programas, atividades e projetos.
Seção II - Da Estrutura e Organização
Art. 4° - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a des
institucional c programática, por unidade orçamentária, detalhada p
grupo de despesa e fonte de recurso, conforme a Portaria Interminis
a Iterações.
quais se vinculam, em
to e Gestão, n° 42, de
adas no projeto de lei
esa dentro da estrutura
rcategoria econômica,
-ria! n.° 163/01, e suas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
a STN n.° 577/2008,
Lei Orçamentária, se
econômicos utilizados
ecução e alterações na
Art. 5° - As metas fiscais, anexo desta Lei, seguem a orientação da Porta
Ministério da Fazenda.
Art. 6° - Os anexos que compõem esta Lei serão atualizadas no Projeto d
verificado, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macr
na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da respectiva e
legislação que venha a afetar esses componentes.
Art. 7° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a pro
seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações inst
Poder Público.
Art. 8° - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
até o dia 30 de setembro de 2010, será constituído de:
I — mensagem;
II — texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
amação do Executivo,
uidas e mantidas pelo
amara de Vereadores,
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
VI - receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade s ciai.
o, serão apresentados
-ciclos na LDO;
§ 1° Os quadros da Proposta Orçamentária a que se refere o inciso 111 deste arti
conforme disposto no art. 22 da Lei n° 4.320/64;
§ 2° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - resumo da política econômica e social do Governo;
11 - avaliação do atendimento dos resultados primário e nominal estabel
§ 3° O Poder Executivo publicará o projeto de lei, após o encaminhamento
por meio eletrônico e na forma oficial de publicação municipal.
Câmara de Vereadores,
Art. 9° - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e
Planejamento e de Orçamento, até 30 de julho de 2010, sua
orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas
consolidação do projeto de lei orçamentária.
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caminhará ao Setor de
respectivas propostas
lesta Lei, para fins de
ov.br
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Seção III — Da Elaboração do Orçamento
Art. 10° - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas abrang
e órgãosda administração direta ou indireta, bem como os fundos e
mantidas pelo município, de modo a evidenciar as ações e diretrizes do
sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade.
Art. 11° - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução dalei orçamentá
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, obser
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todasas
cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos
Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente Lei.
Art. 12° - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta
disposição dos outros Poderes e Ministério Público, a previsão da r
metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2010.
Art. 13° -O projetoda lei orçamentária poderá incluir ações constantes das pr
do Plano Plurianual, ou que venham ser objeto delei específica.
Art. 14°- OPoder Legislativo do Município terá como limite de despesas o
Constitucional n°. 25/00.
Art. 15° - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente n
responsável pela execução das ações correspondentes.
ndo todas as entidades
undações instituídas e
overno, obedecidos na
ia de 2010 deverão ser
ando-se o princípio da
lfonnações relativas a
esultados previstos no
çamentária, colocará
ceita, após revisão da
postas da programação
sabelecido na Emenda
unidade orçamentária
Art. 16° - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alo
orçamentária e em seus créditos adicionais será feita por fonte derecurs
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos progran
Art. 17°- Na programaçãodadespesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes
instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais deuma unidad
1111 - incluídas despesas a título de Investimentos no Regime de Execuç
os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na form
Constituição; e
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos
ção dos recursos nalei
s, deforma a propiciar.
asdegoverno.
recursos e legalmente
orçamentária;
o Especial, ressalvados
do art. 167, § 3°,da
or transferência.
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art. 2° desta Lei, a lei
subtítulos de projetos
Art. 18° - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos d
orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou
novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e res
andamento; e
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a o
completa, considerando-se as contrapartidas para execução de convêm
quando aberto por crédito especial.
Parágrafo Único Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão cor
títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores.
Art. 19° - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante eq
1%(um por cento) da receita corrente liquida desta Lei, destinados aos
riscos fiscais imprevistos.
§ 1° Os recursos da Reserva. de Contingência destinados a riscos fiscais, caso e
até o dia 01 de Dezembro de 2010, poderão ser utilizados por ato do Che
Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
insuficientes.
ectivos subtítulos em
enção de uma unidade
s ou sua continuidade
iderados projetos com
ivalente a, no mínimo,
assivos contingentes e
tes não se concretizem
e do Poder Executivo
ue tenham se tornado
de direito privado ou
a título de cooperação,
or parte da unidade
Art.20° - As transferências de recursos do Município a entidades jurídicas
público, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
auxílios ou assistência financeira dependerão da comprovação
beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
I - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competê
comprovada a ausência do fato gerador; e
II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de m
capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada.
cia, ressalvado quando
lo compatível com a
ionais dotações a título
das sem fins lucrativos
educação ou prestem
rimento de exigências
Art. 21° - Somente serão incluídos na Lei Orçamentária e em seus créditos adi'
de subvenções sociais, contribuições e auxílios, se destinadas a entidades priv
que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saú
serviços culturais, ficando o pagamento destas despesas condicionado ao cum
legais, sobretudo a constante do art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 22" - Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamen
somente podem ser aprovadas caso:
1 - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
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ria anual, as emendas
rçamentárias;
v. br
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11 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os proven entes de anulação de
despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b ) serviço da dívida;
III — sejam relacionadas :
a) com correção de erros ou omissões ; ou
b ) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ 1° As emendas deverão conter:
I — Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções,
projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que s
II — Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações
alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais.
§ 2° As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, viabilidade
projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção,
inviabilizará operacionalmente as ações da entidade ou órgão cuja despe
§ 3" A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e n
de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentá
§4° A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo detem
emenda.
Art. 23° - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo p
no projeto
de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica,
alteração é proposta.
Art. 24° - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição p
orçamentária,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediant
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 1° Por motivo de interesse público é vedada à rejeição integral do projeto de 1
ubfunções, programas,
rão acrescidas;
ue forem incluídas ou
conômica e técnica do
comprovação que não
a é reduzida.
o implicará a indicação
ia.
ará o arquivamento da
ra propor modificações
votação da parte cuja
rcial do projeto de lei
créditos especiais ou
i orçamentária.
§ 2° No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei apr vada deverá prever os
recursos
mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciai
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a r meio de Decreto do
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Art. 25° - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e pu
Detalhamento da Despesa — QDD's, relativos aos programas de traba
Orçamentária Anual.
§ 1° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por el
despesas aprovados por cada categoria de despesa;
§ 2° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa serão aprovados no âmbito d
Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Câma
DECRETO
§ 3° Os Quadros de Detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto,
financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária,
valores dos respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividad
Orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos.
Capítulo 111
Das Normas da Execução dos Orçamentos do Municíp
Art. 26° - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio
poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, p
Executivo.
Art. 27° - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com valores constant
possíveis desvios, estimando a receita e fixando a despesa dentro da re .
do Município, podendo ter seus valores atualizados no momento de s
justificativa.
Art. 28° - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentad
estabelecido na lei orçamentária.
Art. 29° - Os recursos alocados na lei orçamentária, somente poderão ser cance
créditos adicionais com outra finalidade, mediante justificativa e até o
lei orçamentária.
Art.30° - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme dispo
Constituição, será efetivada mediante decreto.
Parágrafo Único Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a font
identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente
os créditos foram abertos.
licados os Quadros de
hos integrantes da Lei
mentos, os grupos de
Poder Executivo pelo
de Vereadores; POR
o decurso do exercício
'espeitando sempre os
, estabelecidos na Lei
o
e projetos e atividades
s sendo analisados os
idade e da necessidade
elaboração, mediante
s com o detalhamento
ados para a abertura de
ite do valor fixado na
to no art. 167, § 2°, da
de recurso deverá ser
receita à conta da qual
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃ JOÃO
Art. 31° - Caso seja necessária à limitação do empenho, das dotaçõ
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no An
feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para o
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada P
§ I° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Ex
demais Poderes do Município o montante que caberá a cada um t
empenho e movimentação financeira.
§ 2° O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágraf
estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder
movimentação e empenho.
§ 3° O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo
encerramento de cada bimestre o relatório Resumido de Execução Orç
em execução, em cumprimento ao art. 55. §2°, da Lei 101/00.
§ 4° A Comissão de Orçamento da Câmara, apreciará os relatórios mencionad
e acompanhará a evolução dos resultados primários dos orçamentos
social do Município, durante a execução orçamentária.
Art. 32° - Para os efeitos do Art.16 da lei Complementar n.° 101/2000:
orçamentárias e da
xo desta Lei, essa será
tendimento de "outras
der.
cutivo comunicará aos
mar indisponível para
anterior, publicará ato
terá como limite de
de trinta dias após o
mentária dos bimestres
s no parágrafo anterior
fiscal e da seguridade
1 — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativ
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procediment
imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo 3." do Art. 182 da Constitui
de que trata o Art. 30
• de desapropriação de
ão;
11 — entende-se como despesa irrelevante, para fins do Parágrafo 3.°,
ultrapassa, para bens e serviços, os limites dos Incisos I e II do Art. 24
Capítulo IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municip
aqueles cujo valor não
Lei 8.666/93.
1
Art. 33° - A atualização monetária do principal da dívida, para amortizaçà
variação do
Índice de Preço ao consumido ampliada - IPCA, do IBGE.
de 2010, obedecerá à
Art. 34° - As despesas resultantes da negociação da dívida da Câmara Muni ipal, para com o INSS,
serão suportadas pelo Poder Legislativo, integrando o limite de transferê cias estabelecidas pela
Emenda Constitucional n" 25/2000.
Capítulo V
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e E cargos Sociais
Art. 35' - No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal, ativo
Legislativo. Executivo, Autarquias e Empresas Públicas Municipais
estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 d
Art. 36° - No exercício de 2010, observado o disposto no art. 169 da Constit
ser admitidos servidores se:
1 - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que
Lei, considerados os cargos transformados, previstos no 1.° do mesmo
11 - houver vacância, após 31 de agosto de 2009. dos cargos ocupado
tabela;
1H - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Capítulo VI
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tribu
Art. 37° - A lei federal, estadual, municipal ou medida provisória da união
incentivo, isenção ou beneficio, de natureza tributária ou financeira, no
em vigor implicará na anulação de despesas em valor equivalente,
financeiro no mesmo exercício.
Art. 38° - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão se
de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuiçõ
projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus di
II - será apresentada programação especial de despesas condicio
respectivas alterações na legislação.
inativo, dos Poderes
observarão os limites
Constituição.
ição, somente poderão
e refere o art. 35 desta
rtigo;
constantes da referida
despesa;
ia
s ue conceda ou amplie
omento em que entrar
aso produzam impacto
considerados os efeitos
s que sejam objeto de
especificada a receita
positivos;
adas à aprovação das
§ 2° O Poder Executivo procederá, mediante decreto. a ser publicado n
parágrafo anterior, à troca das fontes de recursos condicionadas const
prazo estabelecido no
tes da lei orçamentária
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Praça Barão Açu do Tarro, siri° - Mata de São João
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1
Estado da Bahia
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sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes d encaminhamento do
respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
§ 3° Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação da
Capitulo VIII.
Das Disposições Gerais
Art. 39° - A administração pública municipal terá como sistema de custos, prev
LRF, os registros contábeis para cada ação governamental, classific
atividades.
Art. 40° - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades inte
fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadad
classificadas e contabilizadas no momento em que ocorrer o respectivo ii
Art. 41° - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de re
entidade privada, registrados, conterão obrigatoriamente referência ao
correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalham
orçamentária.
Art. 42° - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias ap
Orçamentária de 2010, cronograma anual de desembolso mensal,
Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cro i
necessária à obtenção das metas fiscais.
receitas.
stos no §3", Art. 50 da
os como projetos ou
antes dos orçamentos
, serão devidamente
gresso.
ursos financeiros para
programa de trabalho
to existente na lei
s a publicação da Lei
por órgão do Poder
grama, a abrangência
Parágrafo Único O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos
e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de
de duodécimos.
Art. 43° - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de de,
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de d
créditos orçamentários
cada mês, sob a forma
esa que viabilizem a
tação orçamentária.
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e pro
inobservância do caput deste artigo.
Art. 44° - Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhai
orçamentária a que se refere o art. 166, § I", inciso II, da Constituiç
órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta:
1— pela internet através de SITE próprio;
rçamentário-financeira
'dências derivadas da
ento e da fiscalização
o, será assegurado, ao
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7-44/. : (77) 635-7370 - Fax: (77) 635-7668 -www-trratades 10010. ha. g v.br
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VASCONCELOS
EFEITO MUNICIPAL
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II — diretamente ao setor de planejamento.
Art. 45° - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado pela Câmara e s.
até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá
atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II — custeio de serviços essenciais;
- pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto Nacio
IV - pagamento do serviço da dívida:
cionado pelo Prefeito
ser executada para o
Parágrafo Único O uso dos recursos do Projeto de Lei para execução das des
artigo, enquanto se procede à apreciação da Câmara, será através de Decreto d
total de 1/12 (um doze avos), com a locação nas dotações segundo a necessida
e obrigações.
Art.46° - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados
programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, mo
identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
Art.47° - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apr
Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
serem baixadas por aquela unidade.
Art.48° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualque
fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o c
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. ar - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Barão Açu do Torre, s/n" - Mata de São João - BA
Tel.: (71) 635- 73 70 - Fax: (7 7) 635 - 1668 - www.matadesooloao.ba .
ai do Seguro Social;
esas relacionadas neste
Executivo com o valor
e do comprometimento
e adicionais aprovados
ara cada categoria de
lidades de aplicação e
a Administração direta
ciação da Procuradoria
ornas e orientações a
título submeter-se-ão à
mprimento de metas e
ov. br
METODOLOGIA DE CÁLCULO
As previsões estão sujeitas aos fatores diversos que influenciam na arrecadação
maneira diferente ao longo do exercício financeiro. O cálculo que adotamos,
comportamento estatístico das arrecadações registradas no período de ja
dezembro/2008, em valores corrente e constante para o período seguin
informações encaminhadas pela Coordenação Tributaria Municipal.
e o fazem de
baseia-se no
eiro/2007 a
, aliado às
A base de dados com os valores correntes e constantes (2007 a 2008) está
intercorrências de excepcionalidades, resultando nos valores constantes em ca
aplicamos o índice de correção, esperado para o crescimento da economia,
previsto como meta de inflação.
Em relação aos dados correntes foram registrados os valores para o período
levando em consideração ocenário macroeconômico e para os dados constan
que equivalem aos dados correntes, abstraídos da variação do poder aquisitivo d
Similarmente a União e ao Estado, adotou-se, como fator de correção, o ilidi
consumidor ampliado - IPCA publicado pelo BACEN;
Foi considerado como fator de crescimento da economia e da taxa de inflação
IPCA, os índices de 3,8% e 4,5%,respectivamente, para osexercícios de 2010
tendo como fonte de informação o BACEN — Banco Central do Brasil.
epurada das
a mês,a eles
em como, o
007 a 2008,
s, os valores
moeda;
de preço ao
com base no
2011 e 2012,
csjcscm_lbct.gcav.br
O VASCONCELOS
FEITO MUNICIPAL
Pirerfarltess-ca Ai wilcipoesf der Mata ele Sego .1€36c.
Prczycs Basr6c, Aça" cio Torre, s/r)'" - Moto der 56c> Jcaacs - BA
-rei.: (77) 635- 73 70- Fax (77) 635- 7668 - www.nnotaciers
)1► LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
NM's■ O T.-1S I PR IORIDADIS 1)..\ AtmtNrsTRAGko Pulir ICA MUNICIPAI
MACROAÇÃO: 'Construção do Anexo da Câmara - Gabinetes.
OBJETIVO: Criar o espaço físico para que os senhores vereadores possam desempenhar suas funções.
JUSTIFICATIVA- Atender aos conclames da edilidade.
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO o iii (Ros 1268,08) QTD. VALOR OTD VALOR QTD VALOR
O 1 O 3 2 1001 AÇÃO: Natureza Temporal
OBJETIVO:
PRODUTO: Construção Realizada
META:
UM 400.000,00 UM 400.000,00
Wie
4 Prefeitura ManIcIpol de Moto de São João
Praça Barbo Açu da farra, sln. - Mata de Nao Jobo - BA
Olk Tela(7 515- 1310 - Fax: (77; 635- 1668 www raluteulasuruuun ho.unviu
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MACROAÇÃO: [Programa de Modernização Administrativa
OBJETIVO: Dotar a Câmara de meios capazes de atender as necessidades da comunidade e dar transparência a todas as suas açOE s
JUSTIFICATIVA:
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FTEn Ros. IMIVUE) QTD. VALOR QTD VALOR WI-D VALOR
0 1 O 3 1 2001 AÇÃO. De Natureza Continuada
OBJETIVO:
PRODUTO: Programa Implantado
META:
UM 120.000,00 UM 120.000,00
(Mit,
7111171—, Prefeitura Municipal de Mata do São João
.., Praça Boro,' Mo du Torra, sio" Moto da Sôo iodo BA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
MACROAÇÃO: Manutenção das Atividades da Câmara
OBJETIVO: Atender as necessidades da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA:
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FTE) ( Res. 1268/08) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR
O 1 O 3 1 2002 AÇÃO: De Natureza Continuada
OBJETIVO:
PRODUTO: Serviço Mantido
META:
UM 2.750.000,00 UM 2.750.000,00
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4: luro Munjoirl de MOFO riej. g:.JoeS: BA
241.r Zr7797, 63.5137ã.- ;42 r7'1) 635-7668 - www.snatcrdesoojoao.bo.gov.br
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I.E1 DE DIRETRIZES ORÇAMENT ÁRIAS 2(110
ANUM) I: ME IAS E PRIORIDADES DA ADMINIS [RAÇÃO Pi[111. ICA MUNICIPAL.
MACROAÇÃO. Manutenção da Câmara Mirim
OBJETIVO: Despertar na criança e adolescente o verdadeiro significado de cidadania.
JUSTIFICATIVA.
DETALHAMENTO DA MACROAÇÁO
REGIONALIZAÇÃO
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRIf O TOTAL
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO IFTE)(Res 12•8:6)11) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR
O 1 O 3 2 2003 AÇÃO: Natureza continuada.
OBJETIVO:
PRODUTO: Serviço Mantido
META:
UM 30.000,00 UM 30.000.00
Prefeitura Aturdelpal de Mofa de Sdo João
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4..„ 1-Praça flurác Açu do Torre sio .- Mako de São Mio - BA
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mak LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
a
MACROAÇÃO: 'Manutenção do Plenário
OBJETIVO: Disponibilizar aos edis condições para o desempenho do mandato.
JUSTIFICATIVA:
DETALHAMENTO DA MACROAÇA0
REGIONALIZAÇÃO
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FTE)( E133. 126811313) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR
O 1 0 3 2 2004 AÇÃO: De Natureza continuada.
OBJETIVO:
PRODUTO: Serviço Mantido
META:
UM 1.100.000,00 UM 1.100.000,00
úa IrrtrNitura MunlOpol d. Mata d. 54. ioda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
MACROAÇÃO: 'Manutenção da Câmara Itinerante
OBJETIVO: Aproximar o Poder Legislativo da comunidade.
JUSTIFICATIVA:
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FrE)( s. Immo) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR
O 1 0 3 2 2005 AÇÃO: De Natureza continuada.
OBJETIVO:
PRODUerviço Mantido
META:
UM 50.000,00 UM 50.000,00
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T:P. 777 76117; A5-55.1; Iene,
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 002 - APOIO ADIMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
OBJETIVO: Gerir as ações administrativas das Secretarias, através da administração
de pessoal, patrimônio, serviços e atividades operacionais.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
04 122 2003 Ação: Gestão das ações administrativas do Gabinete
do Prefeito
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2004 Ação: Gestão das ações administrativas da
Procuradoria Jurídica
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2005 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria
de Administração e Finanças
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2006 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria
de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2007 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2008 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria
de Trabalho e Ação Social
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
do,
■• ■
PROGRAMA: 002 - APOIO ADIMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
OBJETIVO: Gerir as ações administrativas das Secretarias, através da administ ação
de pessoal, patrimônio, serviços e atividades operacionais.
Código Ação (Projeto! Atividade)
F I SF
122
Código Denominação
04 2009 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria
de Cultura e Turismo
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2010 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria
de Agricultura
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2011 Ação: Gestão das ações da administração regional
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
04 122 2070 Ação: Gestão das ações do Sistema de Controle
Interno
Objetivo: Gerenciar ações e atividades.
Meta: Ações e atividades gerenciadas.
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA,
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
10"
••■
Prefeitura Municipal de Mota de Soo João
Praça Bonão Açu do Torre, s/n° - Moto de São João - BA
Tel (71) 635-, 7370 - Fox: (77) 635-7668 - www.motodesool000. bo.gov.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
MIL72171,
PROGRAMA: 003 - ADMINISTRAR PARA CRESCER
OBJETIVO: Modernizar a administração municipal; Valorizar o servidor público; Adequar o quadro funcional; Elevar
a arrecadação da receita própria; e Promover a justiça tributária no âmbito municipal.
Código Ação (Projeto! Atividade)
F SF Código Denominação
04 122 1004 Ação: Modernização Administrativa e Fazendária
Objetivo: Promover a modernização administrativa e fazendária, através da
implantação de sistemas informatizados, treinamento e procedimentos eficientes
de gestão; aumentar a arrecadação de tributos com a promoção de justiça
tributária; organizar o almoxarifado central; criar uma central de atendimento ao
cidadão e valorizar o servidor público municipal.
Meta: Programa integrado de gestão municipal implantado;
Meta: Funcionários treinados e capacitados, plano geral I de cargos e salários
implantados.
Meta: Aumento da arrecadação de receita própria, adequação da carga
tributária, cobrança integral da parcela realizável da dívida ativa, realização de
cursos e campanhas de educação tributária e ações de fiscalização dos
Meta: Call center implantado.
Meta: Intranet municipal implantada em todos os órgãos municipais interligados
através de tecnologias de comunicação de dados
Meta: Informações e serviços da prefeitura disponibilizado à população através
da Internet
04 128 1008 Ação: Promover concurso público para preenchimento de vagas na
administração municipal.
1
Objetivo: Suprir as necessidades objetivas de pessoal, eliminando a
contratação temporária de servidores e reduzindo os prestadores de serviço.
Meta: Concurso público realizado para preenchimento de vagas no quadro
efetivo de funcionários municipais.
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO QUE NESTE
EXERCÍCIO A ELABORACAO DA LDO A ATECEDE.
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Praça Barão Açu do Torre, s/n° - Moto de São João - BA
Tel.: (77) 635- / 370 - Fox: (77) 635- 7668 - www.rnof adesoojoão. bo . gov. br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 004 - RIQUEZAS DA MATA- PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E USO SUSTENTÁVEL
DOS RECURSOS NATURAIS E CULTURAIS
OBJETIVO: Gerar emprego e renda; Promover o Desenvolvimento Urbano; Consolidar o Sistema Municipal de Meio
Ambiente.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
23 691 1012 Ação: Incremento das atividades produtivas no município
Objetivo: Atrair investimentos para o município
Meta: Implantação de industrias
Comerciantes e Prestadores de Serviços beneficiados
04 127 1013 Ação: Ordenamento Territorial
Objetivo: Elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento urbano, identificar
e sinalizar logradouros públicos e, implantar sistema de georeferenciamento de
informações municipais.
Meta: Projetos e estudos elaborados, ruas identificadas e sinalizadas e sistema
implatado
18 541 1015 Ação: Preservação e Conservação Ambiental
Objetivo: Implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos
estruturação do Núcleo Municipal do Meio Ambiente.
Meta: 1. Galpão construído;
de campanha de conscientização;
3. Aquisição de recipientes adequados;
4. Implantação de Pontos de Entregua Voluntária;
5. Aterros implantados;
6. Capacitação de Pessoal;
7. Aquisição de equipamentos adequados;
8. Aquisição de veículos;
9. Elaboração do Plano Ambiental municipal.
e do aterro sanitário e
2. Promoção
19 573 2015 Atividade:Gestão das Ações do Programa de Inclusão Digital
Objetivo: Possibilitar ao cidadão o livre acesso às tecnologias de informação e
comunicação
Meta: 30 pequenos e médios empresários atendidos
curso gratuito de informática básica realizado para 100 pessoas ao ano.
pontos de acesso gratuito a computadores implantados, inclusive à internet, para a
população em geral.
18 541 2014 Ação: Gestão das ações de Planejamento e Meio Ambiente
Objetivo: Desenvolver o planejamento sustentável, gerir ações do consórcio
intermunicipal e ações do programa de inclusão social.
Meta: Planejamento desenvolvido, consórcio implantado, curso gratuito de informática
básica realizado e acesso gratuito a computadores implantados, inclusive à internet,
para a população em geral.
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A
ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
Prefeitura Municipal de Mota de Sãc João
Praça Borão Açu do Torre, .s/o" - Mola de São João -
Tel. (71) 635-7370 - Foz: (77) 635-7668 - www.motodesool000.bo.gov.br
rok
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 005 - ENSINANDO A SER FELIZ
OBJETIVO: Valorizar o profissional da educação; Modernizar a gestão educacional; Elevar
os padrões de ensino; Recuperar as instalações físicas das escolas; e Expandir a Rede de
Ensino.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
12 361 2016 Ação: Gestão das Ações de Ensino Fundamental
Objetivo: Garantir o funcionamento da Secretaria,
valorizar os profissionais da educação, reduzir o índice
de evasão escolar, garantir o planejamento estratégico
da U.E., fortalecer o gerenciamento da escola e melhorar
o nível de aprendizagem dos alunos.
Meta: Profissionais e professores capacitados e/ou
qualificados, redução da evasão escolar, planejamento
estratégico e gerenciamento da totalidade da escolas e
alunos com melhor nível de aprendizagem.
12 361 1017 Ação: Reforma/Ampliação e Construção de escolas e
laboratórios de infomática
Objetivo: Recuperar a rede física, expandir a rede de
ensino e elevar os seus padrões de qualidade.
Meta: Escolas e salas de aula recuperadas, construída,
ampliada, adequada e laboratórios implantados.
12 365 1019 Ação: Reforma, ampliação e construção de creches
Objetivo: Reformar, ampliar e construir creches.
Meta: Creches reformadas, ampliadas e construídas.
12 361 2066 Ação: Gestão das ações do Ensino Fundamental -
FUNDEB 60%
Objetivo: Gerir os recursos vinculados -ensino
fundamental- FUNDEB 60%.
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação
fundamental
12 361 2068 Ação: Gestão das ações do Ensino Fundamental -
FUNDEB 40%
Objetivo: Gerir os recursos vinculados-ensino
fundamental 40%.
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação
fundamental
12 365 2067 Ação: Gestão das ações da Educação Infantill -
FUNDEB 60%
Objetivo: Gerir os recursos vinculados - educação
infantil do FUNDEB 60%.
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação
infantil
12 365 2069 Ação: Gestão das ações da Educação Infantil' -
FUNDEB 40%
Objetivo: Gerir os recursos vinculados 40%.
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação
infantil
12 366 2018 Ação: Gestão das ações da Educação de Jovens e
Adultos
Objetivo: Ampliar o atendimento a jovens e adultos
Meta: atendimento a 100% das classes de jovens e
adultos
de"
AO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO 1: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÀO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 005 - ENSINANDO A SER FELIZ
OBJETIVO: Valorizar o profissional da educação; Modernizar a gestão educacional; Elevar
os padrões de ensino; Recuperar as instalações físicas das escolas; e Expandir a Rede de
Ensino.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F
12
SF
365
Código Denominação
2019 Ação: Gestão das ações da Educação Infantil
Objetivo: Gerir os recursos do PNAC e ampliar o
atendimento a crianças de O a 5.
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação
infantil
12 367 2020 Ação: Gestão das ações de Educação Especial
Objetivo: Apoiar o processo de aprendizagem do aluno
portador de necessidades educativas especiais
Meta: Alunos beneficiados l
12 361 2021 Ação: Gestão da Merenda Escolar
Objetivo: Suprir 1/3 das necessidades nutricionais
Meta: 100% dos alunos atendidos
12 365 2024 Ação: Apoio às creches confessionais e/ou filantrópicas
Objetivo: Atender crianças de O a 3 anos em instituições
confessionais e/ou filantrópicas
Meta: Crianças atendidas
12 361 2029 Ação: Gestão das ações do Transporte Escolar
Objetivo: Garantir o acesso dos alunos da Zona Rural
às escolas públicas
Meta: Aquisição de ônibus
Alunos atendidos
12 364 2032 Ação: Manutenção do Programa Bolsa Faculdade
Objetivo: conceder auxílio financeiro para os alunos de
graduação.
Meta: universitários atendidos.
12 362 2033 Ação: Gestão das Ações do Ensino Médio
Objetivo: Garantir o funcionamento do Ensino médio e
implantação de cursos pré-vestibular.
Meta: Ensino médio aarantido.
Cursinhos pré-vestibular implantados
12 364 2071 Ação: Gestão das ações da Universidade Aberta
Objetivo: Manutenção das atividades da Universidade
Aberta
Meta: Manter universidade
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO
QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
Prefeitura Municipal de Mato de São João
Praça Barão Açu da Torre, sin° - Moio de São João - BA
Tel.: (71) 635-1310 - Fax. (71) 635-7668 -www.rnatodesaajoao.ba.gov.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
PROGRAMA: 006 - SAÚDE PLENA
OBJETIVO: Ampliar a área de cobertura do Programa de Saúde da Família - PSF;
Ampliar os serviços prestados pelo hospital municipal; e Intensificar a atuação da
vigilância ambiental.
Código Ação (Projeto! Atividade)
F SF Código Denominação
10 302 2034 Ação: Gestão das Ações Hospitalares
Objetivo: Manter as atividades do Hospital
Meta: Funcionamento do Hospital
10 301 2035 Ação: Gestão das Ações do PSF,PACS e dos
postos de coletas laboratoriais.
Objetivo: Manter as unidades de saúde da familia e
o programa de agentes comunitários de saúde.
Meta: Funcionamento do PSF e do PACS
10 301 2036 Ação: Gestão da Ações de Saúde
Objetivo: Manter a secretaria de saúde, capacitar os
recursos humanos e aquisição de
equipamentos/veículos.
Meta: Melhorar e otimizar os serviços prestadoa à
população.
10 304 2038 Ação: Gestão da Vigilância Ambiental
Objetivo: Manter a Vigilância Ambiental
Meta: Funcionamento da Vigilância Ambiental
10 301 2039 Ação: Gestão das Ações de Saúde Bucal
Objetivo: Manter a Saúde Bucal
Meta: Funcionamento da Coordenação de Saúde
Bucal
10 303 2040 Ação: Gestão das Campanhas de Vacinação
Objetivo: Manter as Campanhas de Vacina
Meta: Execução das Campanhas de Vacina
10 301 2041 Ação: Gestão da Farmácia Básica
Objetivo: Manter a Farmácia Básica
Meta: Funcionamento da Farmácia Básica
10 301 2042 Ação: Gestão do Centro de Apoio Psicossocial
(CAPS)
Objetivo: Manter o CAPS
Meta: Funcionamento do CAPS
10 301 1056 Ação: Construção, Ampliação e Reforma de
Unidades de Saúde
Objetivo: Aumentar e Melhorar a Rede Municipal de
Saúde
Meta: Construir, ampliar e reformar unidades de
saúde
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA,
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Proço Borá° Aço do Torro, s/n" - Moto de São João - BA
Tel.: (77) 635- 7 370 - Fax: (77) 635-7668 - www.rrlotodasooj000.bo.gov.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 007 - INFRO-OBRAS BEM VIVER
OBJETIVO: Prover infra-estrutura básica para a população do município; e
Melhorar e ampliar os serviços públicos.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
17 511 1025 Ação: Implantar o Sistema de Abastecimento de Água.
Objetivo:Suprir e evitar a interrupção do suprimento de
água potável da população residente fora da sede
Meta: Poços construídos
17 512 1026 Ação: Implantar sistema de esgotamento sanitário.
Objetivo: Melhorar a saúde pública.
Meta: Residências atendidas
15 451 1028 Projeto: Pavimentação, Contenção, Drenagem e
Paisagismo nas ruas, avenidas e encostas.
Objetivo: Prover o municipio de infra-estrutura urbana
Meta: Ruas, Encostas e Avenidas atendidas
15 451 1029 Projeto: Construção e Recuperação de Estradas e
Pontes
Objetivo: Melhoria do acesso ao município.
Meta: Estradas e pontes construídas e recuperadas
15 452 2044 Ação: Gestão das Ações de Serviços Públicos
Objetivo: 1 - Manter a limpeza e iluminação públicas, 2
realizar a fiscalização das atividades econômicas, e
promover a defesa do consumidor, 3 - Promover o
salvamento aqúatico, 4 - adquirir veículos e máquinas,
5 - ordenar o tráfego.
Meta: Localidades atendidas
15 451 2045 Ação: Gestão das Ações de Infra-Estrutura
Objetivo: 1 - Manutenção de estradas, sistemas de
abastecimento e esgotamento sanitário, praças, ruas e
avenidas, 2 - aquisição de máquinas, veículos e
equipamentos, 3 - Gerir ações de transporte público.
Meta: localidades atendidas
25 752 1030 Ação: Construção, ampliação, reforma e instalação de
equipamentos de infra-estrutura urbana.
Objetivo: Conforto e segurança à população
Meta: 1 - Rede elétrica ampliada;
2 - Cemitério construído e ampliado;
3- Construção do Terminal Rodoviário
4- Implantação de mecanismos de segurança pública
5- Construção/Reforma do Centro de Abastecimento
6 - Abrigos em pontos de ônibus instalados.
04 451 1032 Ação: Construção, ampliação e reforma de prédios
públicos.
Objetivo: Melhorar o serviço para a população
Meta: Prédio construído e centro de abastecimento
reformado e ampliado
15 451 2072 Ação: Construção e Reforma de Áreas de Lazer
Objetivo: Promover Lazer e Bem-estar à População
Meta: Áreas de lazer construídas e reformadas
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA,
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORACAO DA LDO A
ATECEDE.
Ob.
Prefeitura Municipal de Mora d. Solto Judo
Praça Bardo Açu do Torro, a/n. • Moia do São João BA
%I.: (71) 635- 1310 Fax: (71) 635 1668 www.rnaladamo,ocso bo.gov.hr
01,
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 008 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA PARA TODO,
OBJETIVO: Reduzir o índice de desemprego; Reduzir o número de habitações
inadequadas; Reduzir o risco nutricional das famílias; Reduzir o número de exploração
sexual infanto-juvenil; e Reduzir o número de pessoas portadores de necessidades
especiais e idosos desassistidos.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
11 333 1039 Ação: Qualificação profissional para geração de renda
Objetivo: Elevar a condição de empregabilidade do
trabalhador matense.
Metas: 1 - Qualificar jovens e adultos trabalhadores;
2 - Documentos confeccionados.
08 244 1040
Ação: Construção, recuperação, reforma, adequação,
ampliação, reconstrução de unidades habitacionais
Objetivo: Promover Inclusão social através da melhoria
dos padrões habitacionais.
Meta: Unidades habitacionais construidas 1
Lotes e terrenos doados
08 244 1041
Ação: Implantação de Centros de Convivência e
Desenvolvimento Social
Objetivo: Promover o acompanhamento sócioassistencial de famílias em situação de vulnerabilidade e
atendimento ao idoso.
Meta: Centros Implantados
08 241 2048 Ação: Atenção Especial ao Idoso
Objetivo: (Re) Socialização do Idoso e Inclusão Social
Meta: Idosos atendidos
08 243 2050 Ação: Proteção básica à infância e a juventude
Objetivo: Estruturação e fortalecimento do sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescer4e
Meta: crianças e adolescentes atendidos
08 242 2051 Ação: Atenção ao Portador de Necessidades Especiais
Objetivo:Promover a autonomia e inclusão na
sociedade.
Meta: Pessoas portadoras de necessidades especiais
atendidas
IM
O*.
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 008 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA PARA TODOS
OBJETIVO: Reduzir o índice de desemprego; Reduzir o número de habitações
inadequadas; Reduzir o risco nutricional das famílias; Reduzir o número de exploração
sexual infanto-juvenil; e Reduzir o número de pessoas portadores de necessidades
especiais e idosos desassistidos.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
08 244 2052
Ação: Gestão do Sistema único de Assistência
SUAS
Objetivo: Promover ações assistenciais aos quç
necessitem, promover a manutenção do CRAS,
capacitar e promover a revisão e cadastrament
Programa Bolsa Família.
Metas: 1 - Benefícios distribuídos de forma
acompanhada;
2 - Famílias atendidas e cadastradas.
Social -
dela
equipar,
do
08 243 2054 Ação: Gestão das Ações do projeto Criança Ci dã
Objetivo:Promover a autonomia e inclusão na
sociedade.
Meta: Crianças e adolescentes atendidos
08 243 2053
Ação: Gestão das Ações dos Conselho Tutelar da
Criança e Adolescente
Objetivo:Funcionamento do conselho
Meta: Conselho funcionando com eficiência
08 244 2049 Atividade: Gestão do Programa Bolsa Família
Objetivo: Equipar, capacitar e promover a revisão e
cadastramento das famílias
Meta: Famílias atendidas 4.500
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA,
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
Prefeitura Municipal do Mato de São João
Praça Barão Açu do Torre, sio. - Moio de São João - BA
T.I.: (77) 635-7370- Foe: (71) 635-1668 - wsv-v...motodesooj000 bo gov br
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Nb"
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO 1: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
AM.
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PROGRAMA: 009 - CULTURA E TURISMO-VETOR DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
OBJETIVO: Atrair turistas para o Município; Gerar Emprego e Renda para População; e
Valorizar a Cultura, História e as Artes do Município.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F
13
SF
391
Código Denominação
1048
Ação: Construção, implantação, ampliação, reforma e
restauração de centros voltados à ações culturais,
artística e históricas.
Objetivo: Desenvolver as ações culturias, artísticas do
município, incentivar a realização de eventos e prservar o
patrimônio histórico.
Meta: Centros culturais constuídos e patrimônios
históricos conservados
13 392 2056
Ação: Promoção de festas tradicionais, temáticas,
e populares e ações de desenvolvimento a cultura
Objetivo: Valorizar as manifestações populares,
artísticas e culturais
Metas: 1 - Festas realizadas;
2 - Filarmônica e Fanfarra atendidas.
cívicas
23 695 2057 Ação: Gestão das Ações de Turismo
Objetivo: Promoção e Divulgação dos Destinos
Turísticos, Incentivo ao setor hoteleiro e fortalecimento
dos grupos culturais
Meta: 1- Participação em Feiras e Congressos
2 - Materiais de Divulgação Elaborados
23 392 2058 Ação: Gestão das Ações da Cultura
Objetivo: Fortalecimento dos Grupos Cultarais do
Município
Meta: 1 - Grupos Culturais Valorizados
2 - Manutenção do Museu Cultural
13 131 2059 Ação: Gestão das Ações de Comunicação
Objetivo: Elaboração de Materiais de Divulgação das
Ações de Governo
Meta: Materiais de Divulgação Elaborados
"e. NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA,
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATEC
Prefeitura Municipal de Mato de São João
Preço Barão Aço do Torre, s/n°- Moto de São João - BA
Tel. (71) 635- 7 3 7 O - Fox: (7 7) 635-7668 - www.rnataclesoojoao ba.gov.br
DE.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIP
PROGRAMA: 010 - CAMPEÕES DA VIDA
OBJETIVO: Incentivar atividades esportivas.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
27 812
2073 Projeto: Construção e Reforma de Areas para o
e Lazer
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da prática
esporte
Meta: Areas construídas
Esporte
de
27 813 1049
Ação: Construção, ampliação e reforma da InfraEstrutura de Desporto e Lazer
Objetivo: Incentivar a formação de novos atletas
proporcionar lazer à população.
Meta: Praças Construídas
e
27 812 2060 Ação: Gestão das Ações de Esporte e Lazer
Objetivo: Incentivar a prática de esportes e valorizar os
atletas locais
Metas: 1 - Torneios e Eventos Esportivos no Município
realizados;
2- Atletas e Equipes Representantes do
Município inscritos
3 - Eventos Esportivos Promovidos pelo Estado
e pelas Federações nas Principais Modalidades Esportivas
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO
•■•■ QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
OM.
Prefeitura Municipal de Moto de São João
Praça Barão Açu do rarre, sh," - Moto de São João - BA
Tal - (71) r515- 1110 Fr.. (71) 6:15- 1668 -ww.. frmtod•scrojnoo bo ur.v
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ON
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PROGRAMA: 011 - PROSPERIDADE EM HARMONIA COM A NATUREZA
OBJETIVO: Aumentar a renda do homem do campo, através da capacitação e inclusão
social, contribuindo para sua fixação na zona rural.
Código Ação (Projeto/ Atividade)
F SF Código Denominação
20 601 2061
Ação: Gestão das Ações de Fomento Agrícola e
Produtos Orgânicos
Objetivo: Fomentar e desenvolver o setor agrícola do
município
Metas: 1 - kits de irrigação distribuídas;
2 - Feiras de agronegócios participadas;
3 - Cursos de capacitação realizados;
4 - Produtores certificados no sistema orgânico;
5 - Unidades de beneficiamento certificadas;
6 - Insumos agrícolas distribuídos;
7 - Mudas distribuidas;
8 - Serviços mecanizados promovidos para o preparo do
solo ;
9 - Casas de farinha e doces artesanal e orgânicos
implantadas;
10 - Unidades beneficiamento de polpa orgânico
implantadas;
11 - Viagens técnicas e/ou a negócios realizadas;
12 - Unidade de beneficiamento de condimentos no
sistema orgânica e artesanal implantadas;
13 - Feira verde de produtos orgânicos implantada;
14 - Barracas e uniformes padronizados distribuídos;
15 - Cursos de capacitação e reciclagem dos servidors
e feirantes realizados;
Ação: Gestão e fomento das Ações da Pecuária e da
20 602 2062 aquicultura
Objetivo: Fomentar e desenvolver os setorer pecuário e
aquicóla municipal.
Metas: 1 - Mudas doses de sêmen, kits de criação,
insumos, alevinos, tanques e redes distribuídos;
2 - Curso de capacitação realizados, criadores
ceritficados.
Ação: Incentivo a produção e comercialização de
20 691 1052 produtos orgânicos.
Objetivo: Centralizar e otimizar a comercialização de
produtos orgânicos para venda nos mercados interno
especializados e para exportação.
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Metas: 1 - Unidades construidas
2 - Infra-Estrtura fornecida
3 - Cursos fornecidos
4 - Sementes e insumos distribuídos
Projeto: Construção de minibarragens, poços e tangu s
20 607 1055
Objetivo: Garantir o volume de agua necessaria para
irrigação e aquicultura
Meta: 10 construções realizadas ao ano
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO
QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE.
Prefeitura Municipal de Mato de Sao João
Proço fiarão Aço do Torre, sinr' - Moto de São João - 8A
Tel.: (71) 635-13 / 0 - For: (71) 635-7668 - www.rnotoderool000 ba.tro,br
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Prole:foro NIonlelped de. Medd do SOO João
Praça Bordo Açu do Torre, a/a°•Moto de Selo João - BA
Tel.: (77) 635-7310 - Fox: (71) 635-1660 -en.v.e.olestodesool000.bo.yow.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2010
RECEITAS 2007 2008 2009
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTARIAS) (1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Diretos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
( - ) DEDUÇAO DA RECEITA
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (INTRAORÇAMENTARIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
( -) DEDUÇAO DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (1+11)
DESPESAS 2007 2008 2009
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTARIAS) (IV)
ADMINISTRAÇAO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS)
(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+V)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) r. (111-V1) •
APOR [ES DE RECURSOS PARA O REGIME PROVIM) DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2007 2008 2009
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro - •
Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras
Recurso para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário -
Recursos para Cobertura de Défrcll-rnancerre
Recursos para Cobertura de Déficri Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE:
RREO 6° Bimestre Ano 2007 e 2008 e LOA 2009
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
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