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norma nº 389/2009

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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PREFERIU VICIPAL DE NADE ÁOJO AO N ook 
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Lei de Diretrizes Orçament rias 
2010 
31114. 009 
3•5 
ixeiro.at13645 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO OÃO JUN, 2809 
111:3s- 11 
O 
LEI N. ° 38912009, de 22 de junho de 2009 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da lei orçamentária de 2010 e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Disposição Preliminar 
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição e art. 4° da 
Lei 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2010, compreendendo: 
I - as prioridades, metas e despesa de capital da administração pública municipal; 
II - a estrutura, organização e elaboração do orçamento; 
III - as normas para a execução do orçamento do Município; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e 
VII - as disposições gerais. 
Capítulo I 
Das Prioridades, Metas e Despesa de Capital da Administração Pública Municipal 
Art. 2° - Para atendimento do art. 165, § 2°, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício 
financeiro de 2010 serão as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que poderão ser 
alteradas pelo Plano Plurianual, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária de 2010 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação 
das despesas. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a inclusão de outras 
prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo. 
Prefeitura Municipal de Mato de São João 
Praça Bardo Açu do Torre, sin° - Mato de São João - BA 
Tel.: (77) 635- 7 3 7 O - Fax: (7 7) 635-1668 -www.motode oj000. bo . gov. br 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 40 
Naira Fidalgo 
ro. 
•ft. 
••• 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
Capitulo 11 
Da Estrutura, Organização e Elaboração dos Orçamentos 
Seção I - Disposições Gerais 
Art. 3° - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1. Programa, um instrumento de organização da ação governamental visa • 
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos n 
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objet 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo cont 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de un 
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um pr 
a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV. Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudai 
execução de ações, entendendo projetos ou atividades; 
V. Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação 
de uma repriorização; 
VI. Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria e 
despesas por repriorização de ações. 
§ 1" Cada programa identificarão as ações necessárias para atingir os seus o 
atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
o à concretização dos 
plano plurianual; 
vo de um programa, 
uo e permanente, das 
programa, envolvendo 
duto que concorre para 
-as de coordenação da 
de recursos em função 
onômica de grupo de 
etivos, sob a forma de 
em como as unidades 
§ 2° Cada atividade, e cada projeto identificarão a função e a subfunção às 
conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçame 
14.04.1999, e suas alterações. 
§ 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identifi 
orçamentária por programas, atividades e projetos. 
Seção II - Da Estrutura e Organização 
Art. 4° - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a des 
institucional c programática, por unidade orçamentária, detalhada p 
grupo de despesa e fonte de recurso, conforme a Portaria Interminis 
a Iterações. 
quais se vinculam, em 
to e Gestão, n° 42, de 
adas no projeto de lei 
esa dentro da estrutura 
rcategoria econômica, 
-ria! n.° 163/01, e suas 
Prefeitura Municipal de Mato de São João 
Praça Barão Açu do Torre,. s/n° - Mota de São João - BA 
Tel.: (7 7 ) 635- 7 3 7 O - Fox: (7 7) 635- 7 668 - www.matade oj000.ba_ •ov.br 
1 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
a STN n.° 577/2008, 
Lei Orçamentária, se 
econômicos utilizados 
ecução e alterações na 
Art. 5° - As metas fiscais, anexo desta Lei, seguem a orientação da Porta 
Ministério da Fazenda. 
Art. 6° - Os anexos que compõem esta Lei serão atualizadas no Projeto d 
verificado, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macr 
na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da respectiva e 
legislação que venha a afetar esses componentes. 
Art. 7° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a pro 
seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações inst 
Poder Público. 
Art. 8° - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
até o dia 30 de setembro de 2010, será constituído de: 
I — mensagem; 
II — texto da lei; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
amação do Executivo, 
uidas e mantidas pelo 
amara de Vereadores, 
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na 
forma definida nesta Lei; 
VI - receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade s ciai. 
o, serão apresentados 
-ciclos na LDO; 
§ 1° Os quadros da Proposta Orçamentária a que se refere o inciso 111 deste arti 
conforme disposto no art. 22 da Lei n° 4.320/64; 
§ 2° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
I - resumo da política econômica e social do Governo; 
11 - avaliação do atendimento dos resultados primário e nominal estabel 
§ 3° O Poder Executivo publicará o projeto de lei, após o encaminhamento 
por meio eletrônico e na forma oficial de publicação municipal. 
Câmara de Vereadores, 
Art. 9° - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e 
Planejamento e de Orçamento, até 30 de julho de 2010, sua 
orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas 
consolidação do projeto de lei orçamentária. 
Prefeitura Municipal de Mates de São João 
Praça Barão Açu do Torre, s/n° - Mata de São João - f3 
Tel.: (71) 635- 7 3 7 0 - Fax: (7 7 ) 635- 7668 - www.mato soojoão.b... 
caminhará ao Setor de 
respectivas propostas 
lesta Lei, para fins de 
ov.br 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
Seção III — Da Elaboração do Orçamento 
Art. 10° - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas abrang 
e órgãosda administração direta ou indireta, bem como os fundos e 
mantidas pelo município, de modo a evidenciar as ações e diretrizes do 
sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art. 11° - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução dalei orçamentá 
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, obser 
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todasas 
cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos 
Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente Lei. 
Art. 12° - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta 
disposição dos outros Poderes e Ministério Público, a previsão da r 
metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2010. 
Art. 13° -O projetoda lei orçamentária poderá incluir ações constantes das pr 
do Plano Plurianual, ou que venham ser objeto delei específica. 
Art. 14°- OPoder Legislativo do Município terá como limite de despesas o 
Constitucional n°. 25/00. 
Art. 15° - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente n 
responsável pela execução das ações correspondentes. 
ndo todas as entidades 
undações instituídas e 
overno, obedecidos na 
ia de 2010 deverão ser 
ando-se o princípio da 
lfonnações relativas a 
esultados previstos no 
çamentária, colocará 
ceita, após revisão da 
postas da programação 
sabelecido na Emenda 
unidade orçamentária 
Art. 16° - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alo 
orçamentária e em seus créditos adicionais será feita por fonte derecurs 
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos progran 
Art. 17°- Na programaçãodadespesa não poderão ser: 
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes 
instituídas as unidades executoras; 
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais deuma unidad 
1111 - incluídas despesas a título de Investimentos no Regime de Execuç 
os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na form 
Constituição; e 
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos 
ção dos recursos nalei 
s, deforma a propiciar. 
asdegoverno. 
recursos e legalmente 
orçamentária; 
o Especial, ressalvados 
do art. 167, § 3°,da 
or transferência. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barda Açu da Tarro, sin" - Mato de São João - BA 
Tal.: (77) 635-7370 - Fax: (77) 635-1668 - www.matades oj000.bo ov. br 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
art. 2° desta Lei, a lei 
subtítulos de projetos 
Art. 18° - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos d 
orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou 
novos se: 
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e res 
andamento; e 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a o 
completa, considerando-se as contrapartidas para execução de convêm 
quando aberto por crédito especial. 
Parágrafo Único Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão cor 
títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. 
Art. 19° - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante eq 
1%(um por cento) da receita corrente liquida desta Lei, destinados aos 
riscos fiscais imprevistos. 
§ 1° Os recursos da Reserva. de Contingência destinados a riscos fiscais, caso e 
até o dia 01 de Dezembro de 2010, poderão ser utilizados por ato do Che 
Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações 
insuficientes. 
ectivos subtítulos em 
enção de uma unidade 
s ou sua continuidade 
iderados projetos com 
ivalente a, no mínimo, 
assivos contingentes e 
tes não se concretizem 
e do Poder Executivo 
ue tenham se tornado 
de direito privado ou 
a título de cooperação, 
or parte da unidade 
Art.20° - As transferências de recursos do Município a entidades jurídicas 
público, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
auxílios ou assistência financeira dependerão da comprovação 
beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que: 
I - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competê 
comprovada a ausência do fato gerador; e 
II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de m 
capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada. 
cia, ressalvado quando 
lo compatível com a 
ionais dotações a título 
das sem fins lucrativos 
educação ou prestem 
rimento de exigências 
Art. 21° - Somente serão incluídos na Lei Orçamentária e em seus créditos adi' 
de subvenções sociais, contribuições e auxílios, se destinadas a entidades priv 
que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saú 
serviços culturais, ficando o pagamento destas despesas condicionado ao cum 
legais, sobretudo a constante do art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 22" - Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamen 
somente podem ser aprovadas caso: 
1 - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barac, Açu da Torre, sio' - Moio de São João BA 
Te!.: (77) 635-7370 - Fax-, {77) 635-7668 - www. ~tad s o aaa.ba 
ria anual, as emendas 
rçamentárias; 
v. br 
1 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
11 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os proven entes de anulação de 
despesas, excluídos os que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal e seus encargos; 
b ) serviço da dívida; 
III — sejam relacionadas : 
a) com correção de erros ou omissões ; ou 
b ) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. 
§ 1° As emendas deverão conter: 
I — Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, 
projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que s 
II — Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações 
alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais. 
§ 2° As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: 
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, viabilidade 
projeto durante a vigência da lei orçamentária; 
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, 
inviabilizará operacionalmente as ações da entidade ou órgão cuja despe 
§ 3" A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e n 
de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentá 
§4° A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo detem 
emenda. 
Art. 23° - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo p 
no projeto 
de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica, 
alteração é proposta. 
Art. 24° - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição p 
orçamentária, 
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediant 
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
§ 1° Por motivo de interesse público é vedada à rejeição integral do projeto de 1 
ubfunções, programas, 
rão acrescidas; 
ue forem incluídas ou 
conômica e técnica do 
comprovação que não 
a é reduzida. 
o implicará a indicação 
ia. 
ará o arquivamento da 
ra propor modificações 
votação da parte cuja 
rcial do projeto de lei 
créditos especiais ou 
i orçamentária. 
§ 2° No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei apr vada deverá prever os 
recursos 
mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciai 
Prefeitura Municipal de Moto de São João 
Praça Barão Açu do narre, s/n" - Moto de São João - BA 
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a r meio de Decreto do 
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1 
Art. 25° - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e pu 
Detalhamento da Despesa — QDD's, relativos aos programas de traba 
Orçamentária Anual. 
§ 1° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por el 
despesas aprovados por cada categoria de despesa; 
§ 2° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa serão aprovados no âmbito d 
Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Câma 
DECRETO 
§ 3° Os Quadros de Detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto, 
financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, 
valores dos respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividad 
Orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
Capítulo 111 
Das Normas da Execução dos Orçamentos do Municíp 
Art. 26° - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio 
poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, p 
Executivo. 
Art. 27° - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com valores constant 
possíveis desvios, estimando a receita e fixando a despesa dentro da re . 
do Município, podendo ter seus valores atualizados no momento de s 
justificativa. 
Art. 28° - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentad 
estabelecido na lei orçamentária. 
Art. 29° - Os recursos alocados na lei orçamentária, somente poderão ser cance 
créditos adicionais com outra finalidade, mediante justificativa e até o 
lei orçamentária. 
Art.30° - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme dispo 
Constituição, será efetivada mediante decreto. 
Parágrafo Único Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a font 
identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente 
os créditos foram abertos. 
licados os Quadros de 
hos integrantes da Lei 
mentos, os grupos de 
Poder Executivo pelo 
de Vereadores; POR 
o decurso do exercício 
'espeitando sempre os 
, estabelecidos na Lei 
o 
e projetos e atividades 
s sendo analisados os 
idade e da necessidade 
elaboração, mediante 
s com o detalhamento 
ados para a abertura de 
ite do valor fixado na 
to no art. 167, § 2°, da 
de recurso deverá ser 
receita à conta da qual 
1 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃ JOÃO 
Art. 31° - Caso seja necessária à limitação do empenho, das dotaçõ 
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no An 
feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para o 
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada P 
§ I° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Ex 
demais Poderes do Município o montante que caberá a cada um t 
empenho e movimentação financeira. 
§ 2° O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágraf 
estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder 
movimentação e empenho. 
§ 3° O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo 
encerramento de cada bimestre o relatório Resumido de Execução Orç 
em execução, em cumprimento ao art. 55. §2°, da Lei 101/00. 
§ 4° A Comissão de Orçamento da Câmara, apreciará os relatórios mencionad 
e acompanhará a evolução dos resultados primários dos orçamentos 
social do Município, durante a execução orçamentária. 
Art. 32° - Para os efeitos do Art.16 da lei Complementar n.° 101/2000: 
orçamentárias e da 
xo desta Lei, essa será 
tendimento de "outras 
der. 
cutivo comunicará aos 
mar indisponível para 
anterior, publicará ato 
terá como limite de 
de trinta dias após o 
mentária dos bimestres 
s no parágrafo anterior 
fiscal e da seguridade 
1 — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativ 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procediment 
imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo 3." do Art. 182 da Constitui 
de que trata o Art. 30 
• de desapropriação de 
ão; 
11 — entende-se como despesa irrelevante, para fins do Parágrafo 3.°, 
ultrapassa, para bens e serviços, os limites dos Incisos I e II do Art. 24 
Capítulo IV 
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municip 
aqueles cujo valor não 
Lei 8.666/93. 
1 
Art. 33° - A atualização monetária do principal da dívida, para amortizaçà 
variação do 
Índice de Preço ao consumido ampliada - IPCA, do IBGE. 
de 2010, obedecerá à 
Art. 34° - As despesas resultantes da negociação da dívida da Câmara Muni ipal, para com o INSS, 
serão suportadas pelo Poder Legislativo, integrando o limite de transferê cias estabelecidas pela 
Emenda Constitucional n" 25/2000. 
Capítulo V 
Prefeitura Municipal da Mato da São João 
Praça Bardo Açu da Tarro, smre" - Moto de São João - BA 
Tel.: (71) 635-7310 - Fax: (77) 635- 7 668 - www.rrpotode oojoaro.hcr. ov.br 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e E cargos Sociais 
Art. 35' - No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal, ativo 
Legislativo. Executivo, Autarquias e Empresas Públicas Municipais 
estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 d 
Art. 36° - No exercício de 2010, observado o disposto no art. 169 da Constit 
ser admitidos servidores se: 
1 - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que 
Lei, considerados os cargos transformados, previstos no 1.° do mesmo 
11 - houver vacância, após 31 de agosto de 2009. dos cargos ocupado 
tabela; 
1H - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento 
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. 
Capítulo VI 
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tribu 
Art. 37° - A lei federal, estadual, municipal ou medida provisória da união 
incentivo, isenção ou beneficio, de natureza tributária ou financeira, no 
em vigor implicará na anulação de despesas em valor equivalente, 
financeiro no mesmo exercício. 
Art. 38° - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão se 
de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuiçõ 
projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 
§ 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária 
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação 
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus di 
II - será apresentada programação especial de despesas condicio 
respectivas alterações na legislação. 
inativo, dos Poderes 
observarão os limites 
Constituição. 
ição, somente poderão 
e refere o art. 35 desta 
rtigo; 
constantes da referida 
despesa; 
ia 
s ue conceda ou amplie 
omento em que entrar 
aso produzam impacto 
considerados os efeitos 
s que sejam objeto de 
especificada a receita 
positivos; 
adas à aprovação das 
§ 2° O Poder Executivo procederá, mediante decreto. a ser publicado n 
parágrafo anterior, à troca das fontes de recursos condicionadas const 
prazo estabelecido no 
tes da lei orçamentária 
Prefeitura Municipal de Moto de São João' 
Praça Barão Açu do Tarro, siri° - Mata de São João 
To/. : (77) 635-7310 - Foz: (71) 635-7668 - www.matad sr ojoao.bo. ov. hr 
1 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO OÃO 
sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes d encaminhamento do 
respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. 
§ 3° Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação da 
Capitulo VIII. 
Das Disposições Gerais 
Art. 39° - A administração pública municipal terá como sistema de custos, prev 
LRF, os registros contábeis para cada ação governamental, classific 
atividades. 
Art. 40° - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades inte 
fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadad 
classificadas e contabilizadas no momento em que ocorrer o respectivo ii 
Art. 41° - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de re 
entidade privada, registrados, conterão obrigatoriamente referência ao 
correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalham 
orçamentária. 
Art. 42° - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias ap 
Orçamentária de 2010, cronograma anual de desembolso mensal, 
Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cro i 
necessária à obtenção das metas fiscais. 
receitas. 
stos no §3", Art. 50 da 
os como projetos ou 
antes dos orçamentos 
, serão devidamente 
gresso. 
ursos financeiros para 
programa de trabalho 
to existente na lei 
s a publicação da Lei 
por órgão do Poder 
grama, a abrangência 
Parágrafo Único O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos 
e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de 
de duodécimos. 
Art. 43° - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de de, 
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de d 
créditos orçamentários 
cada mês, sob a forma 
esa que viabilizem a 
tação orçamentária. 
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e pro 
inobservância do caput deste artigo. 
Art. 44° - Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhai 
orçamentária a que se refere o art. 166, § I", inciso II, da Constituiç 
órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta: 
1— pela internet através de SITE próprio; 
rçamentário-financeira 
'dências derivadas da 
ento e da fiscalização 
o, será assegurado, ao 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barão Açu da Tarro, siri" - Mata de São João - BA 
7-44/. : (77) 635-7370 - Fax: (77) 635-7668 -www-trratades 10010. ha. g v.br 
Mata de São João/Ba, 22 de junho de 2009. 
VASCONCELOS 
EFEITO MUNICIPAL 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
II — diretamente ao setor de planejamento. 
Art. 45° - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado pela Câmara e s. 
até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá 
atendimento das seguintes despesas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II — custeio de serviços essenciais; 
- pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto Nacio 
IV - pagamento do serviço da dívida: 
cionado pelo Prefeito 
ser executada para o 
Parágrafo Único O uso dos recursos do Projeto de Lei para execução das des 
artigo, enquanto se procede à apreciação da Câmara, será através de Decreto d 
total de 1/12 (um doze avos), com a locação nas dotações segundo a necessida 
e obrigações. 
Art.46° - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários 
processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados 
programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, mo 
identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. 
Art.47° - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos 
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apr 
Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as 
serem baixadas por aquela unidade. 
Art.48° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualque 
fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o c 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. ar - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barão Açu do Torre, s/n" - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 635- 73 70 - Fax: (7 7) 635 - 1668 - www.matadesooloao.ba . 
ai do Seguro Social; 
esas relacionadas neste 
Executivo com o valor 
e do comprometimento 
e adicionais aprovados 
ara cada categoria de 
lidades de aplicação e 
a Administração direta 
ciação da Procuradoria 
ornas e orientações a 
título submeter-se-ão à 
mprimento de metas e 
ov. br 
METODOLOGIA DE CÁLCULO 
As previsões estão sujeitas aos fatores diversos que influenciam na arrecadação 
maneira diferente ao longo do exercício financeiro. O cálculo que adotamos, 
comportamento estatístico das arrecadações registradas no período de ja 
dezembro/2008, em valores corrente e constante para o período seguin 
informações encaminhadas pela Coordenação Tributaria Municipal. 
e o fazem de 
baseia-se no 
eiro/2007 a 
, aliado às 
A base de dados com os valores correntes e constantes (2007 a 2008) está 
intercorrências de excepcionalidades, resultando nos valores constantes em ca 
aplicamos o índice de correção, esperado para o crescimento da economia, 
previsto como meta de inflação. 
Em relação aos dados correntes foram registrados os valores para o período 
levando em consideração ocenário macroeconômico e para os dados constan 
que equivalem aos dados correntes, abstraídos da variação do poder aquisitivo d 
Similarmente a União e ao Estado, adotou-se, como fator de correção, o ilidi 
consumidor ampliado - IPCA publicado pelo BACEN; 
Foi considerado como fator de crescimento da economia e da taxa de inflação 
IPCA, os índices de 3,8% e 4,5%,respectivamente, para osexercícios de 2010 
tendo como fonte de informação o BACEN — Banco Central do Brasil. 
epurada das 
a mês,a eles 
em como, o 
007 a 2008, 
s, os valores 
moeda; 
de preço ao 
com base no 
2011 e 2012, 
csjcscm_lbct.gcav.br 
O VASCONCELOS 
FEITO MUNICIPAL 
Pirerfarltess-ca Ai wilcipoesf der Mata ele Sego .1€36c. 
Prczycs Basr6c, Aça" cio Torre, s/r)'" - Moto der 56c> Jcaacs - BA 
-rei.: (77) 635- 73 70- Fax (77) 635- 7668 - www.nnotaciers 
)1► LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
NM's■ O T.-1S I PR IORIDADIS 1)..\ AtmtNrsTRAGko Pulir ICA MUNICIPAI 
MACROAÇÃO: 'Construção do Anexo da Câmara - Gabinetes. 
OBJETIVO: Criar o espaço físico para que os senhores vereadores possam desempenhar suas funções. 
JUSTIFICATIVA- Atender aos conclames da edilidade. 
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO 
REGIONALIZAÇÃO 
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL 
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO o iii (Ros 1268,08) QTD. VALOR OTD VALOR QTD VALOR 
O 1 O 3 2 1001 AÇÃO: Natureza Temporal 
OBJETIVO: 
PRODUTO: Construção Realizada 
META: 
UM 400.000,00 UM 400.000,00 
Wie 
4 Prefeitura ManIcIpol de Moto de São João 
Praça Barbo Açu da farra, sln. - Mata de Nao Jobo - BA 
Olk Tela(7 515- 1310 - Fax: (77; 635- 1668 www raluteulasuruuun ho.unviu 
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o" 1.1.11)E.1)1R 17.1S ORÇAMENTÁRIAS 2010 
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MACROAÇÃO: [Programa de Modernização Administrativa 
OBJETIVO: Dotar a Câmara de meios capazes de atender as necessidades da comunidade e dar transparência a todas as suas açOE s 
JUSTIFICATIVA: 
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO 
REGIONALIZAÇÃO 
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL 
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FTEn Ros. IMIVUE) QTD. VALOR QTD VALOR WI-D VALOR 
0 1 O 3 1 2001 AÇÃO. De Natureza Continuada 
OBJETIVO: 
PRODUTO: Programa Implantado 
META: 
UM 120.000,00 UM 120.000,00 
(Mit, 
7111171—, Prefeitura Municipal de Mata do São João 
.., Praça Boro,' Mo du Torra, sio" Moto da Sôo iodo BA 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
MACROAÇÃO: Manutenção das Atividades da Câmara 
OBJETIVO: Atender as necessidades da Câmara Municipal. 
JUSTIFICATIVA: 
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO 
REGIONALIZAÇÃO 
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL 
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FTE) ( Res. 1268/08) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR 
O 1 O 3 1 2002 AÇÃO: De Natureza Continuada 
OBJETIVO: 
PRODUTO: Serviço Mantido 
META: 
UM 2.750.000,00 UM 2.750.000,00 
tt fi e i# 
4: luro Munjoirl de MOFO riej. g:.JoeS: BA 
241.r Zr7797, 63.5137ã.- ;42 r7'1) 635-7668 - www.snatcrdesoojoao.bo.gov.br 
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I.E1 DE DIRETRIZES ORÇAMENT ÁRIAS 2(110 
ANUM) I: ME IAS E PRIORIDADES DA ADMINIS [RAÇÃO Pi[111. ICA MUNICIPAL. 
MACROAÇÃO. Manutenção da Câmara Mirim 
OBJETIVO: Despertar na criança e adolescente o verdadeiro significado de cidadania. 
JUSTIFICATIVA. 
DETALHAMENTO DA MACROAÇÁO 
REGIONALIZAÇÃO 
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRIf O TOTAL 
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO IFTE)(Res 12•8:6)11) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR 
O 1 O 3 2 2003 AÇÃO: Natureza continuada. 
OBJETIVO: 
PRODUTO: Serviço Mantido 
META: 
UM 30.000,00 UM 30.000.00 
Prefeitura Aturdelpal de Mofa de Sdo João 
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 4..„ 1-Praça flurác Açu do Torre sio .- Mako de São Mio - BA 
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mak LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
a 
MACROAÇÃO: 'Manutenção do Plenário 
OBJETIVO: Disponibilizar aos edis condições para o desempenho do mandato. 
JUSTIFICATIVA: 
DETALHAMENTO DA MACROAÇA0 
REGIONALIZAÇÃO 
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL 
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FTE)( E133. 126811313) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR 
O 1 0 3 2 2004 AÇÃO: De Natureza continuada. 
OBJETIVO: 
PRODUTO: Serviço Mantido 
META: 
UM 1.100.000,00 UM 1.100.000,00 
úa IrrtrNitura MunlOpol d. Mata d. 54. ioda 
L-__._- 7 .1.: (711633-13 8 rl; -Faytr. (.5%.63r756d; 5. 4" .rno BA .b.. .br 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
MACROAÇÃO: 'Manutenção da Câmara Itinerante 
OBJETIVO: Aproximar o Poder Legislativo da comunidade. 
JUSTIFICATIVA: 
DETALHAMENTO DA MACROAÇÃO 
REGIONALIZAÇÃO 
CÓDIGOS AÇÃO DESTINAÇÃO SEDE DESTRITO TOTAL 
F SF CÓDIGO DENOMINAÇÃO (FrE)( s. Immo) QTD. VALOR QTD VALOR QTD VALOR 
O 1 0 3 2 2005 AÇÃO: De Natureza continuada. 
OBJETIVO: 
PRODUerviço Mantido 
META: 
UM 50.000,00 UM 50.000,00 
oi iii 
■• Poofogooro Mordelpol d. Mofe do ião Jalão 
T:P. 777 76117; A5-55.1; Iene, 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 002 - APOIO ADIMINISTRATIVO INSTITUCIONAL 
OBJETIVO: Gerir as ações administrativas das Secretarias, através da administração 
de pessoal, patrimônio, serviços e atividades operacionais. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
04 122 2003 Ação: Gestão das ações administrativas do Gabinete 
do Prefeito 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2004 Ação: Gestão das ações administrativas da 
Procuradoria Jurídica 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2005 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria 
de Administração e Finanças 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2006 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria 
de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2007 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria 
de Obras e Serviços Públicos 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2008 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria 
de Trabalho e Ação Social 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
do, 
■• ■ 
PROGRAMA: 002 - APOIO ADIMINISTRATIVO INSTITUCIONAL 
OBJETIVO: Gerir as ações administrativas das Secretarias, através da administ ação 
de pessoal, patrimônio, serviços e atividades operacionais. 
Código Ação (Projeto! Atividade) 
F I SF 
122 
Código Denominação 
04 2009 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria 
de Cultura e Turismo 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2010 Ação: Gestão das ações administrativas da Secretaria 
de Agricultura 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2011 Ação: Gestão das ações da administração regional 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
04 122 2070 Ação: Gestão das ações do Sistema de Controle 
Interno 
Objetivo: Gerenciar ações e atividades. 
Meta: Ações e atividades gerenciadas. 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, 
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
10" 
••■ 
Prefeitura Municipal de Mota de Soo João 
Praça Bonão Açu do Torre, s/n° - Moto de São João - BA 
Tel (71) 635-, 7370 - Fox: (77) 635-7668 - www.motodesool000. bo.gov.br 
roN 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
MIL72171, 
PROGRAMA: 003 - ADMINISTRAR PARA CRESCER 
OBJETIVO: Modernizar a administração municipal; Valorizar o servidor público; Adequar o quadro funcional; Elevar 
a arrecadação da receita própria; e Promover a justiça tributária no âmbito municipal. 
Código Ação (Projeto! Atividade) 
F SF Código Denominação 
04 122 1004 Ação: Modernização Administrativa e Fazendária 
Objetivo: Promover a modernização administrativa e fazendária, através da 
implantação de sistemas informatizados, treinamento e procedimentos eficientes 
de gestão; aumentar a arrecadação de tributos com a promoção de justiça 
tributária; organizar o almoxarifado central; criar uma central de atendimento ao 
cidadão e valorizar o servidor público municipal. 
Meta: Programa integrado de gestão municipal implantado; 
Meta: Funcionários treinados e capacitados, plano geral I de cargos e salários 
implantados. 
Meta: Aumento da arrecadação de receita própria, adequação da carga 
tributária, cobrança integral da parcela realizável da dívida ativa, realização de 
cursos e campanhas de educação tributária e ações de fiscalização dos 
Meta: Call center implantado. 
Meta: Intranet municipal implantada em todos os órgãos municipais interligados 
através de tecnologias de comunicação de dados 
Meta: Informações e serviços da prefeitura disponibilizado à população através 
da Internet 
04 128 1008 Ação: Promover concurso público para preenchimento de vagas na 
administração municipal. 
1 
Objetivo: Suprir as necessidades objetivas de pessoal, eliminando a 
contratação temporária de servidores e reduzindo os prestadores de serviço. 
Meta: Concurso público realizado para preenchimento de vagas no quadro 
efetivo de funcionários municipais. 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO QUE NESTE 
EXERCÍCIO A ELABORACAO DA LDO A ATECEDE. 
.0" 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barão Açu do Torre, s/n° - Moto de São João - BA 
Tel.: (77) 635- / 370 - Fox: (77) 635- 7668 - www.rnof adesoojoão. bo . gov. br 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 004 - RIQUEZAS DA MATA- PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E USO SUSTENTÁVEL 
DOS RECURSOS NATURAIS E CULTURAIS 
OBJETIVO: Gerar emprego e renda; Promover o Desenvolvimento Urbano; Consolidar o Sistema Municipal de Meio 
Ambiente. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
23 691 1012 Ação: Incremento das atividades produtivas no município 
Objetivo: Atrair investimentos para o município 
Meta: Implantação de industrias 
Comerciantes e Prestadores de Serviços beneficiados 
04 127 1013 Ação: Ordenamento Territorial 
Objetivo: Elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento urbano, identificar 
e sinalizar logradouros públicos e, implantar sistema de georeferenciamento de 
informações municipais. 
Meta: Projetos e estudos elaborados, ruas identificadas e sinalizadas e sistema 
implatado 
18 541 1015 Ação: Preservação e Conservação Ambiental 
Objetivo: Implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos 
estruturação do Núcleo Municipal do Meio Ambiente. 
Meta: 1. Galpão construído; 
de campanha de conscientização; 
3. Aquisição de recipientes adequados; 
4. Implantação de Pontos de Entregua Voluntária; 
5. Aterros implantados; 
6. Capacitação de Pessoal; 
7. Aquisição de equipamentos adequados; 
8. Aquisição de veículos; 
9. Elaboração do Plano Ambiental municipal. 
e do aterro sanitário e 
2. Promoção 
19 573 2015 Atividade:Gestão das Ações do Programa de Inclusão Digital 
Objetivo: Possibilitar ao cidadão o livre acesso às tecnologias de informação e 
comunicação 
Meta: 30 pequenos e médios empresários atendidos 
curso gratuito de informática básica realizado para 100 pessoas ao ano. 
pontos de acesso gratuito a computadores implantados, inclusive à internet, para a 
população em geral. 
18 541 2014 Ação: Gestão das ações de Planejamento e Meio Ambiente 
Objetivo: Desenvolver o planejamento sustentável, gerir ações do consórcio 
intermunicipal e ações do programa de inclusão social. 
Meta: Planejamento desenvolvido, consórcio implantado, curso gratuito de informática 
básica realizado e acesso gratuito a computadores implantados, inclusive à internet, 
para a população em geral. 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A 
ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
Prefeitura Municipal de Mota de Sãc João 
Praça Borão Açu do Torre, .s/o" - Mola de São João - 
Tel. (71) 635-7370 - Foz: (77) 635-7668 - www.motodesool000.bo.gov.br 
rok 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 005 - ENSINANDO A SER FELIZ 
OBJETIVO: Valorizar o profissional da educação; Modernizar a gestão educacional; Elevar 
os padrões de ensino; Recuperar as instalações físicas das escolas; e Expandir a Rede de 
Ensino. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
12 361 2016 Ação: Gestão das Ações de Ensino Fundamental 
Objetivo: Garantir o funcionamento da Secretaria, 
valorizar os profissionais da educação, reduzir o índice 
de evasão escolar, garantir o planejamento estratégico 
da U.E., fortalecer o gerenciamento da escola e melhorar 
o nível de aprendizagem dos alunos. 
Meta: Profissionais e professores capacitados e/ou 
qualificados, redução da evasão escolar, planejamento 
estratégico e gerenciamento da totalidade da escolas e 
alunos com melhor nível de aprendizagem. 
12 361 1017 Ação: Reforma/Ampliação e Construção de escolas e 
laboratórios de infomática 
Objetivo: Recuperar a rede física, expandir a rede de 
ensino e elevar os seus padrões de qualidade. 
Meta: Escolas e salas de aula recuperadas, construída, 
ampliada, adequada e laboratórios implantados. 
12 365 1019 Ação: Reforma, ampliação e construção de creches 
Objetivo: Reformar, ampliar e construir creches. 
Meta: Creches reformadas, ampliadas e construídas. 
12 361 2066 Ação: Gestão das ações do Ensino Fundamental -
FUNDEB 60% 
Objetivo: Gerir os recursos vinculados -ensino 
fundamental- FUNDEB 60%. 
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação 
fundamental 
12 361 2068 Ação: Gestão das ações do Ensino Fundamental -
FUNDEB 40% 
Objetivo: Gerir os recursos vinculados-ensino 
fundamental 40%. 
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação 
fundamental 
12 365 2067 Ação: Gestão das ações da Educação Infantill - 
FUNDEB 60% 
Objetivo: Gerir os recursos vinculados - educação 
infantil do FUNDEB 60%. 
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação 
infantil 
12 365 2069 Ação: Gestão das ações da Educação Infantil' - 
FUNDEB 40% 
Objetivo: Gerir os recursos vinculados 40%. 
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação 
infantil 
12 366 2018 Ação: Gestão das ações da Educação de Jovens e 
Adultos 
Objetivo: Ampliar o atendimento a jovens e adultos 
Meta: atendimento a 100% das classes de jovens e 
adultos 
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AO. 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO 1: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÀO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 005 - ENSINANDO A SER FELIZ 
OBJETIVO: Valorizar o profissional da educação; Modernizar a gestão educacional; Elevar 
os padrões de ensino; Recuperar as instalações físicas das escolas; e Expandir a Rede de 
Ensino. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F 
12 
SF 
365 
Código Denominação 
2019 Ação: Gestão das ações da Educação Infantil 
Objetivo: Gerir os recursos do PNAC e ampliar o 
atendimento a crianças de O a 5. 
Meta: atendimento a 100% dos alunos da educação 
infantil 
12 367 2020 Ação: Gestão das ações de Educação Especial 
Objetivo: Apoiar o processo de aprendizagem do aluno 
portador de necessidades educativas especiais 
Meta: Alunos beneficiados l 
12 361 2021 Ação: Gestão da Merenda Escolar 
Objetivo: Suprir 1/3 das necessidades nutricionais 
Meta: 100% dos alunos atendidos 
12 365 2024 Ação: Apoio às creches confessionais e/ou filantrópicas 
Objetivo: Atender crianças de O a 3 anos em instituições 
confessionais e/ou filantrópicas 
Meta: Crianças atendidas 
12 361 2029 Ação: Gestão das ações do Transporte Escolar 
Objetivo: Garantir o acesso dos alunos da Zona Rural 
às escolas públicas 
Meta: Aquisição de ônibus 
Alunos atendidos 
12 364 2032 Ação: Manutenção do Programa Bolsa Faculdade 
Objetivo: conceder auxílio financeiro para os alunos de 
graduação. 
Meta: universitários atendidos. 
12 362 2033 Ação: Gestão das Ações do Ensino Médio 
Objetivo: Garantir o funcionamento do Ensino médio e 
implantação de cursos pré-vestibular. 
Meta: Ensino médio aarantido. 
Cursinhos pré-vestibular implantados 
12 364 2071 Ação: Gestão das ações da Universidade Aberta 
Objetivo: Manutenção das atividades da Universidade 
Aberta 
Meta: Manter universidade 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO 
QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
Prefeitura Municipal de Mato de São João 
Praça Barão Açu da Torre, sin° - Moio de São João - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax. (71) 635-7668 -www.rnatodesaajoao.ba.gov.br 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
PROGRAMA: 006 - SAÚDE PLENA 
OBJETIVO: Ampliar a área de cobertura do Programa de Saúde da Família - PSF; 
Ampliar os serviços prestados pelo hospital municipal; e Intensificar a atuação da 
vigilância ambiental. 
Código Ação (Projeto! Atividade) 
F SF Código Denominação 
10 302 2034 Ação: Gestão das Ações Hospitalares 
Objetivo: Manter as atividades do Hospital 
Meta: Funcionamento do Hospital 
10 301 2035 Ação: Gestão das Ações do PSF,PACS e dos 
postos de coletas laboratoriais. 
Objetivo: Manter as unidades de saúde da familia e 
o programa de agentes comunitários de saúde. 
Meta: Funcionamento do PSF e do PACS 
10 301 2036 Ação: Gestão da Ações de Saúde 
Objetivo: Manter a secretaria de saúde, capacitar os 
recursos humanos e aquisição de 
equipamentos/veículos. 
Meta: Melhorar e otimizar os serviços prestadoa à 
população. 
10 304 2038 Ação: Gestão da Vigilância Ambiental 
Objetivo: Manter a Vigilância Ambiental 
Meta: Funcionamento da Vigilância Ambiental 
10 301 2039 Ação: Gestão das Ações de Saúde Bucal 
Objetivo: Manter a Saúde Bucal 
Meta: Funcionamento da Coordenação de Saúde 
Bucal 
10 303 2040 Ação: Gestão das Campanhas de Vacinação 
Objetivo: Manter as Campanhas de Vacina 
Meta: Execução das Campanhas de Vacina 
10 301 2041 Ação: Gestão da Farmácia Básica 
Objetivo: Manter a Farmácia Básica 
Meta: Funcionamento da Farmácia Básica 
10 301 2042 Ação: Gestão do Centro de Apoio Psicossocial 
(CAPS) 
Objetivo: Manter o CAPS 
Meta: Funcionamento do CAPS 
10 301 1056 Ação: Construção, Ampliação e Reforma de 
Unidades de Saúde 
Objetivo: Aumentar e Melhorar a Rede Municipal de 
Saúde 
Meta: Construir, ampliar e reformar unidades de 
saúde 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, 
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Proço Borá° Aço do Torro, s/n" - Moto de São João - BA 
Tel.: (77) 635- 7 370 - Fax: (77) 635-7668 - www.rrlotodasooj000.bo.gov.br 
.0" 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 007 - INFRO-OBRAS BEM VIVER 
OBJETIVO: Prover infra-estrutura básica para a população do município; e 
Melhorar e ampliar os serviços públicos. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
17 511 1025 Ação: Implantar o Sistema de Abastecimento de Água. 
Objetivo:Suprir e evitar a interrupção do suprimento de 
água potável da população residente fora da sede 
Meta: Poços construídos 
17 512 1026 Ação: Implantar sistema de esgotamento sanitário. 
Objetivo: Melhorar a saúde pública. 
Meta: Residências atendidas 
15 451 1028 Projeto: Pavimentação, Contenção, Drenagem e 
Paisagismo nas ruas, avenidas e encostas. 
Objetivo: Prover o municipio de infra-estrutura urbana 
Meta: Ruas, Encostas e Avenidas atendidas 
15 451 1029 Projeto: Construção e Recuperação de Estradas e 
Pontes 
Objetivo: Melhoria do acesso ao município. 
Meta: Estradas e pontes construídas e recuperadas 
15 452 2044 Ação: Gestão das Ações de Serviços Públicos 
Objetivo: 1 - Manter a limpeza e iluminação públicas, 2 
realizar a fiscalização das atividades econômicas, e 
promover a defesa do consumidor, 3 - Promover o 
salvamento aqúatico, 4 - adquirir veículos e máquinas, 
5 - ordenar o tráfego. 
Meta: Localidades atendidas 
15 451 2045 Ação: Gestão das Ações de Infra-Estrutura 
Objetivo: 1 - Manutenção de estradas, sistemas de 
abastecimento e esgotamento sanitário, praças, ruas e 
avenidas, 2 - aquisição de máquinas, veículos e 
equipamentos, 3 - Gerir ações de transporte público. 
Meta: localidades atendidas 
25 752 1030 Ação: Construção, ampliação, reforma e instalação de 
equipamentos de infra-estrutura urbana. 
Objetivo: Conforto e segurança à população 
Meta: 1 - Rede elétrica ampliada; 
2 - Cemitério construído e ampliado; 
3- Construção do Terminal Rodoviário 
4- Implantação de mecanismos de segurança pública 
5- Construção/Reforma do Centro de Abastecimento 
6 - Abrigos em pontos de ônibus instalados. 
04 451 1032 Ação: Construção, ampliação e reforma de prédios 
públicos. 
Objetivo: Melhorar o serviço para a população 
Meta: Prédio construído e centro de abastecimento 
reformado e ampliado 
15 451 2072 Ação: Construção e Reforma de Áreas de Lazer 
Objetivo: Promover Lazer e Bem-estar à População 
Meta: Áreas de lazer construídas e reformadas 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, 
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORACAO DA LDO A 
ATECEDE. 
Ob. 
Prefeitura Municipal de Mora d. Solto Judo 
Praça Bardo Açu do Torro, a/n. • Moia do São João BA 
%I.: (71) 635- 1310 Fax: (71) 635 1668 www.rnaladamo,ocso bo.gov.hr 
01, 
Mak 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 008 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA PARA TODO, 
OBJETIVO: Reduzir o índice de desemprego; Reduzir o número de habitações 
inadequadas; Reduzir o risco nutricional das famílias; Reduzir o número de exploração 
sexual infanto-juvenil; e Reduzir o número de pessoas portadores de necessidades 
especiais e idosos desassistidos. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
11 333 1039 Ação: Qualificação profissional para geração de renda 
Objetivo: Elevar a condição de empregabilidade do 
trabalhador matense. 
Metas: 1 - Qualificar jovens e adultos trabalhadores; 
2 - Documentos confeccionados. 
08 244 1040 
Ação: Construção, recuperação, reforma, adequação, 
ampliação, reconstrução de unidades habitacionais 
Objetivo: Promover Inclusão social através da melhoria 
dos padrões habitacionais. 
Meta: Unidades habitacionais construidas 1 
Lotes e terrenos doados 
08 244 1041 
Ação: Implantação de Centros de Convivência e 
Desenvolvimento Social 
Objetivo: Promover o acompanhamento sócio￾assistencial de famílias em situação de vulnerabilidade e 
atendimento ao idoso. 
Meta: Centros Implantados 
08 241 2048 Ação: Atenção Especial ao Idoso 
Objetivo: (Re) Socialização do Idoso e Inclusão Social 
Meta: Idosos atendidos 
08 243 2050 Ação: Proteção básica à infância e a juventude 
Objetivo: Estruturação e fortalecimento do sistema de 
garantia de direitos da criança e do adolescer4e 
Meta: crianças e adolescentes atendidos 
08 242 2051 Ação: Atenção ao Portador de Necessidades Especiais 
Objetivo:Promover a autonomia e inclusão na 
sociedade. 
Meta: Pessoas portadoras de necessidades especiais 
atendidas 
IM 
O*. 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 008 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA PARA TODOS 
OBJETIVO: Reduzir o índice de desemprego; Reduzir o número de habitações 
inadequadas; Reduzir o risco nutricional das famílias; Reduzir o número de exploração 
sexual infanto-juvenil; e Reduzir o número de pessoas portadores de necessidades 
especiais e idosos desassistidos. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
08 244 2052 
Ação: Gestão do Sistema único de Assistência 
SUAS 
Objetivo: Promover ações assistenciais aos quç 
necessitem, promover a manutenção do CRAS, 
capacitar e promover a revisão e cadastrament 
Programa Bolsa Família. 
Metas: 1 - Benefícios distribuídos de forma 
acompanhada; 
2 - Famílias atendidas e cadastradas. 
Social - 
dela 
equipar, 
do 
08 243 2054 Ação: Gestão das Ações do projeto Criança Ci dã 
Objetivo:Promover a autonomia e inclusão na 
sociedade. 
Meta: Crianças e adolescentes atendidos 
08 243 2053 
Ação: Gestão das Ações dos Conselho Tutelar da 
Criança e Adolescente 
Objetivo:Funcionamento do conselho 
Meta: Conselho funcionando com eficiência 
08 244 2049 Atividade: Gestão do Programa Bolsa Família 
Objetivo: Equipar, capacitar e promover a revisão e 
cadastramento das famílias 
Meta: Famílias atendidas 4.500 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, 
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
Prefeitura Municipal do Mato de São João 
Praça Barão Açu do Torre, sio. - Moio de São João - BA 
T.I.: (77) 635-7370- Foe: (71) 635-1668 - wsv-v...motodesooj000 bo gov br 
0M. 
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MN. 
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Nb" 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO 1: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
AM. 
a 
PROGRAMA: 009 - CULTURA E TURISMO-VETOR DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
OBJETIVO: Atrair turistas para o Município; Gerar Emprego e Renda para População; e 
Valorizar a Cultura, História e as Artes do Município. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F 
13 
SF 
391 
Código Denominação 
1048 
Ação: Construção, implantação, ampliação, reforma e 
restauração de centros voltados à ações culturais, 
artística e históricas. 
Objetivo: Desenvolver as ações culturias, artísticas do 
município, incentivar a realização de eventos e prservar o 
patrimônio histórico. 
Meta: Centros culturais constuídos e patrimônios 
históricos conservados 
13 392 2056 
Ação: Promoção de festas tradicionais, temáticas, 
e populares e ações de desenvolvimento a cultura 
Objetivo: Valorizar as manifestações populares, 
artísticas e culturais 
Metas: 1 - Festas realizadas; 
2 - Filarmônica e Fanfarra atendidas. 
cívicas 
23 695 2057 Ação: Gestão das Ações de Turismo 
Objetivo: Promoção e Divulgação dos Destinos 
Turísticos, Incentivo ao setor hoteleiro e fortalecimento 
dos grupos culturais 
Meta: 1- Participação em Feiras e Congressos 
2 - Materiais de Divulgação Elaborados 
23 392 2058 Ação: Gestão das Ações da Cultura 
Objetivo: Fortalecimento dos Grupos Cultarais do 
Município 
Meta: 1 - Grupos Culturais Valorizados 
2 - Manutenção do Museu Cultural 
13 131 2059 Ação: Gestão das Ações de Comunicação 
Objetivo: Elaboração de Materiais de Divulgação das 
Ações de Governo 
Meta: Materiais de Divulgação Elaborados 
"e. NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, 
CONSIDERANDO QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATEC 
Prefeitura Municipal de Mato de São João 
Preço Barão Aço do Torre, s/n°- Moto de São João - BA 
Tel. (71) 635- 7 3 7 O - Fox: (7 7) 635-7668 - www.rnataclesoojoao ba.gov.br 
DE. 
Ma, 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIP 
PROGRAMA: 010 - CAMPEÕES DA VIDA 
OBJETIVO: Incentivar atividades esportivas. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
27 812 
2073 Projeto: Construção e Reforma de Areas para o 
e Lazer 
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da prática 
esporte 
Meta: Areas construídas 
Esporte 
de 
27 813 1049 
Ação: Construção, ampliação e reforma da Infra￾Estrutura de Desporto e Lazer 
Objetivo: Incentivar a formação de novos atletas 
proporcionar lazer à população. 
Meta: Praças Construídas 
e 
27 812 2060 Ação: Gestão das Ações de Esporte e Lazer 
Objetivo: Incentivar a prática de esportes e valorizar os 
atletas locais 
Metas: 1 - Torneios e Eventos Esportivos no Município 
realizados; 
2- Atletas e Equipes Representantes do 
Município inscritos 
3 - Eventos Esportivos Promovidos pelo Estado 
e pelas Federações nas Principais Modalidades Esportivas 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO 
•■•■ QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
OM. 
Prefeitura Municipal de Moto de São João 
Praça Barão Açu do rarre, sh," - Moto de São João - BA 
Tal - (71) r515- 1110 Fr.. (71) 6:15- 1668 -ww.. frmtod•scrojnoo bo ur.v 
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a 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
ON 
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PROGRAMA: 011 - PROSPERIDADE EM HARMONIA COM A NATUREZA 
OBJETIVO: Aumentar a renda do homem do campo, através da capacitação e inclusão 
social, contribuindo para sua fixação na zona rural. 
Código Ação (Projeto/ Atividade) 
F SF Código Denominação 
20 601 2061 
Ação: Gestão das Ações de Fomento Agrícola e 
Produtos Orgânicos 
Objetivo: Fomentar e desenvolver o setor agrícola do 
município 
Metas: 1 - kits de irrigação distribuídas; 
2 - Feiras de agronegócios participadas; 
3 - Cursos de capacitação realizados; 
4 - Produtores certificados no sistema orgânico; 
5 - Unidades de beneficiamento certificadas; 
6 - Insumos agrícolas distribuídos; 
7 - Mudas distribuidas; 
8 - Serviços mecanizados promovidos para o preparo do 
solo ; 
9 - Casas de farinha e doces artesanal e orgânicos 
implantadas; 
10 - Unidades beneficiamento de polpa orgânico 
implantadas; 
11 - Viagens técnicas e/ou a negócios realizadas; 
12 - Unidade de beneficiamento de condimentos no 
sistema orgânica e artesanal implantadas; 
13 - Feira verde de produtos orgânicos implantada; 
14 - Barracas e uniformes padronizados distribuídos; 
15 - Cursos de capacitação e reciclagem dos servidors 
e feirantes realizados; 
Ação: Gestão e fomento das Ações da Pecuária e da 
20 602 2062 aquicultura 
Objetivo: Fomentar e desenvolver os setorer pecuário e 
aquicóla municipal. 
Metas: 1 - Mudas doses de sêmen, kits de criação, 
insumos, alevinos, tanques e redes distribuídos; 
2 - Curso de capacitação realizados, criadores 
ceritficados. 
Ação: Incentivo a produção e comercialização de 
20 691 1052 produtos orgânicos. 
Objetivo: Centralizar e otimizar a comercialização de 
produtos orgânicos para venda nos mercados interno 
especializados e para exportação. 
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Metas: 1 - Unidades construidas 
2 - Infra-Estrtura fornecida 
3 - Cursos fornecidos 
4 - Sementes e insumos distribuídos 
Projeto: Construção de minibarragens, poços e tangu s 
20 607 1055 
Objetivo: Garantir o volume de agua necessaria para 
irrigação e aquicultura 
Meta: 10 construções realizadas ao ano 
NOTA: ESTE ANEXO SERÁ ATUALIZADO NA ELABORACAO DO PPA, CONSIDERANDO 
QUE NESTE EXERCÍCIO A ELABORAÇAO DA LDO A ATECEDE. 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao João 
Proço fiarão Aço do Torre, sinr' - Moto de São João - 8A 
Tel.: (71) 635-13 / 0 - For: (71) 635-7668 - www.rnotoderool000 ba.tro,br 
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DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
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DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
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Regime Próprio dos Servidores Públicos 
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LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a R$ MIL 
Prole:foro NIonlelped de. Medd do SOO João 
Praça Bordo Açu do Torre, a/a°•Moto de Selo João - BA 
Tel.: (77) 635-7310 - Fox: (71) 635-1660 -en.v.e.olestodesool000.bo.yow.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
2010 
RECEITAS 2007 2008 2009 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA￾ORÇAMENTARIAS) (1) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens, Diretos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
( - ) DEDUÇAO DA RECEITA 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (INTRA￾ORÇAMENTARIAS) (II) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Para cobertura de Déficit Atuarial 
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
RECEITA DE CAPITAL 
( -) DEDUÇAO DA RECEITA 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (1+11) 
DESPESAS 2007 2008 2009 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA￾ORÇAMENTARIAS) (IV) 
ADMINISTRAÇAO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDENCIA 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) 
(V) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+V) 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) r. (111-V1) • 
APOR [ES DE RECURSOS PARA O REGIME PROVIM) DE 
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2007 2008 2009 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro - • 
Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recurso para Formação de Reserva 
Outros Aportes para o RPPS 
Plano Previdenciário - 
Recursos para Cobertura de Défrcll-rnancerre 
Recursos para Cobertura de Déficri Atuarial 
Outros Aportes para o RPPS 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 
BENS E DIREITOS DO RPPS 
FONTE: 
RREO 6° Bimestre Ano 2007 e 2008 e LOA 2009 
NOTA EXPLICATIVA: 
O Município não possui Previdência Própria. 
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COMPENSAÇÃO 
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RECEITA PREVISTA 
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Modalidade Tributo/Contribuição 
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BENEFICIÁRIO 
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LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTARIAS20010- ANEXO DE RISCOSFISCAIS 
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