| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 219/2005 para atualizar as competências do Conselho Municipal de Assist8ncia Social, a composição deste no segmento da sociedade civil". |
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PUBLICADU Na Imprensa Oficial Municipal Em /5 05 Naira Fidalg. Teixeir at. 5645 1 3 AGO 2009 ti `15-‘0 RECEBIDO th pREFEiTuRA "Altera a Lei n° 219/2005 pars atualizar as competencias do Conselho Municipal de Assist8ncia Social, a composicao deste no segmento da sociedade civil". O Prefeito Municipal de Math de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais, Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: CAPiTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, Orgao deliberativo, de carater permanente de ambito municipal criado pela Lei 68/97, alterado pela Lei n° 219/2005, passa ser regido pelas seguintes disposigoes: Art. 2° - Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistencia Social: I. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Politica Municipal de AssistOncia Social, elaborada em consonancia corn a Politica Estadual de Assistencia Social e a Politica Nacional de Assistencia Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Unico de Assistencia Social, e corn as diretrizes estabelecidas pelas ConferOncias de Assistencia Social, acompanhando a sua execucao; II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de AssistOncia Social e acompanhar a sua execucao; Zelar pela implementacao do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participacao dos segmentos de representacao no conselho; IV. Normatizar as acOes e regular a prestagao de servicos de natureza publica e privada no campo da assistoncia social, exercendo essas funcOes num relacionamento ativo e dinamico corn os organs gestores, resguardando-se as respectivas competencias; V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orcamentaria dos recursos destinados a todas as aceies de assistOncia social, tanto os recursos proprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e ou federal, alocados no fundo municipal de assistOncia social; Prefeitura Municipal de Mata de Soo Jocio Praga Barao Agu do Tarre, s/n° - Math de Scio Joao - BA Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadepojoao.ba.gov.br LEI N° 39012009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. PREFE1TURA 5611 de 1R411.4111MIX PRA voce see FEU! VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestao dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos beneficios, rendas, servicos socio-assistenciais, programas e projetos .aprovados nas Politicas de Assistencia Social Nacional, Estadual,e Municipal; VII. Aprovar o piano de capacitacao de recursos humanos para a area de assistencia social, de acordo corn as Normas Operacionais Basicas do SUAS (NOBSUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizagoes de assistencia social de ambito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assistencia Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos principios previstos no art. 4° da LOAS e em irregularidades na aplicacao dos recursos que Ihes forem repassados pelos poderes pirblicos ; IX. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos corn a rede prestadora de servicos da Assistencia Social, para a protecao social basica e a protecao social especial; X. Aprovar o Relatorio Anual de Gestao; XI. Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, corn o objetivo de orientar o seu funcionamento; XII. Aprovar criterios de partilha de recursos, respeitando os parametros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; XIII. Aprovar o pleito de habilitacao do municipio; XIV. Aprovar a Declaracao do gestor municipal comprovando a estrutura para recepgao, identificacao, encaminhamento, orientacao e acompanhamento do beneficio de prestacao continuada/ BPC e beneficios eventuais; XV. Emitir declaracao comprovando o funcionamento da sistematica de monitoramento e avaliacao de protecao social basica e protecao social especial; XVI. Emitir declaracao comprovando a existencia de estrutura e de tecnico de nivel superior responsavel pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistencia Social; XVII. Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicacao dos recursos no ambito da Assistencia Social; XVIII. Aprovar o Plano de Acao e o Demonstrativo Sintetico Fisico-financeiro anual do governo federal no sistema SUAS/WEB; XIX. Convocar, num processo articulado com a Conferencia Estadual e Nacional, a Conferancia Municipal de Assistencia Social, bem como aprovar as normas de " Prefeitura Municipal de Mata de Silo Jocio _ L _ Praga Bartio Acu da Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br funcionamento da mesma e constituir a comissao organizadora e o respectivo Regimento Interno; XX. Encaminhar as deliberagoes da conferencia aos Orgaos competentes e monitorar seus desdobramentos XXI. Aprovar os instrumentos de Informagao e Monitoramento instituidos pelos governos estadual e federal; XXII. Propor acOes que favorecam a interface e superem a sobreposicao de programas, projetos, beneficios e servicos; XXIII. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais. CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO sEcAo DA composigiko Art. 3° - O CMAS tera a seguinte composicao: I — Do Governo Municipal: a. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Acao Social b. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educagao c. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo d. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Saude II — Da Sociedade Civil: a. 04 (quatro) representantes da Sociedade civil, entre as organizacoes de usuarios da Assistencia Social e organizacoes prestadoras de servicos de Assistancia Social e das organizacoes religiosas; § 1° Cada titular do CMAS tera um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e nao governamentais. § 2° Cada membro podera representar somente urn orgao ou entidade. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praca Barao Act, do Torre, sin° - Mata de sao Joel° - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaopaao.ba.gov.br INAMLAUIDDRIA VOCCIBTFE2 PREFEITURA § 3° Somente sera admitida a participacao no CMAS de entidades juridicamente constituidas, e em regular funcionamento. § 4° Quando na sociedade civil houver uma (mica entidade habilitada de uma dada categoric, admitir-se-A, provisaria e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplencia com representantes da mesma entidade. § 5° Os representantes da Sociedade Civil, sera() eleitos em forum praprio e/ou forum unico, sob a fiscalizacao do Ministerio Public° no ambito Municipal. Art. 4° - Os membros titulares e suplentes do CMAS sera° nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicacao: I. do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; II. do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos argaos do governo municipal. Art. 5° - A atividade dos membros do CMAS reger-se-A pelas disposicaes seguintes: I. o exercicio da funcao de conselheiro e considerado servico public° relevante, e nao sera remunerado; II. os membros do CMAS poierao ser substituidos mediante solicitacao da entidade, ou argao que representam, apresentada ao praprio Conselho que encaminhara os novos nomes para nomeacao imediata pelo Prefeito Municipal; III. cada membro titular do CMAS tera direito a urn Cmico voto na sessao plenaria; IV. as decisOes do CMAS serao consubstanciadas em ResolucOes; V. 0 CMAS sera presidido por urn de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para o mandato de 1 (urn) ano, permitida uma Unica reconducao, por igual - periodo. VI. 0 CMAS buscarA aplicar o principio da alternancia de comando, possibilitando que a presidancia do Conselho se reveze entre o poder publico e a sociedade civil: cada representacao cumprira a rnetade do tempo previsto para o periodo total de mandato do conseiho. SECAO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6° - 0 CMAS tera seu funcionamento regido por Regimento Interno praprio e obedecendo as seguintes normas: I. plenario como argao de deliberacao maxima; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio Prow Barao Acu do Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao IBA Tel.: (71) 635-1310 Fax: (71) 635-1668 - www.motadesaojoao.ba.gov.br RTOVAECONCELOS FEITO MUNICIPAL N PREFOTURA 5a• IIIMMIHMDOPPIA wictsegFer II. as sessoes plenarias sera° realizadas ordinariamente a cada mes, conforme calendario anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Aga° Social prestara apoio tecnico e administrativo, necessario ao funcionamento do CMAS. Art. 8° - Para meihor desempenho de suas fungoes o CMAS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes criterios: I. consideram-se colaboradores do CMAS as instituigOes formadoras de recursos humanos para a Assistencia Social e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos servigos de Assistencia Social sem embargo de sua condigeo de membro; II. poderao ser convidadas pessoas ou instituigOes de notoria especializagao para assessorar o CMAS em assuntos especificos. Art. 9° - Todas as sessOes do CMAS serao pUblicas e precedidas de ampla divulgagao. Paragrafo Cmico - As ResolugOes do CMAS, bem como os temas tratados em reuni6es da mesa diretora e comissOes, sera° objeto de ampla e sistematica divulgagao. Art. 10 - 0 CMAS elaborara seu Regimento Intern° no prazo de 60 (sessenta) dias ap6s a promulgagao de Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA-DE_SA0 JOAO, EM 13 DE AGOSTO DE 2009. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barad Agu da Tarre, sin° - Moto de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Indice Leis Decretos Extratos de Contratos Resumos de AditivosApostilamentos 01 a 07 08 a 16 17 17 18 Leis LEI N° 390/2009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. "Altera a Lei n° 219/2005 para atualizar as competencias do Conselho Municipal de Assistencia Social, a composicao deste no segmento da sociedade civil". 0 Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuiceles legais, Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, orgeo deliberativo, de carater permanente de ambito municipal criado pela Lei 68/97, alterado pela Lei n° 219/2005, passa ser regido pelas seguintes disposicties: Art. 2° - Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistencia Social: I.Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Politica Municipal de Assistencia Social, elaborada em consonancia corn a Politica Estadual de Assistencia Social e a Politica Nacional de Assistencia Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Unico de Assistencia Social, e corn as diretrizes estabelecidas pelas Conferencias de Assistencia Social, acompanhando a sua execucao; II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistencia Social e acompanhar a sua execucao; Zelar pela implementacao do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participacao dos segmentos de representacao no conselho; IV. Normatizar as awes e regular a prestacao de servi9os de natureza pUblica e privada no campo da assistencia social, exercendo essas funcifies num relacionamento ativo e dinamico corn os orgeos gestores, resguardando-se as respectivas competencias; V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orcamentaria dos recursos destinados a todas as awes de assistencia social, tanto os recursos proprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e ou federal, alocados no fundo municipal de assistencia social; Diario Oficial do MUNICIP10 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao I Quinta-Feira • 13 de Agosto de 2009 • Ano ill • N° 509 Esta edigao encontra-se no site: www.matadesaojoao.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario(a) - Governo / Editor - Ass de Comunicagao Enderego - Praga Bark) Agu da Torre, s/n CERTIFICAcA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A Quinta-Feira 13 de Agosto de 2009 2 - Ano III - N° 509 Mata de Sao Joao MUNICIPIO VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestao dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos beneficios, rendas, servicos socio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Politicas de Assistencia Social Nacional, Estadual,e Municipal; VII. Aprovar o piano de capacitacao de recursos humanos para a area de assistencia social, de acordo corn as Normas Operacionais Basicas do SUAS (NOBSUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizacOes de assistencia social de ambito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assist&Iola Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos principios previstos no art. 4° da LOAS e em irregularidades na aplicacao dos recursos que Ihes forem repassados pelos poderes pt blicos ; IX. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos corn a rede prestadora de servicos da Assistencia Social, para a protecao social basica e a protecao social especial; X. Aprovar o Related° Anual de Gestao; XI. Elaborar e publicar seu Regimento Intern°, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, corn o objetivo de orientar o seu funcionamento; XII. Aprovar criterios de partilha de recursos, respeitando os parametros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; XIII. Aprovar o pleito de habilitacao do municipio; XIV. Aprovar a Declaracao do gestor municipal comprovando a estrutura para recepgao, identificacao, encaminhamento, orientacao e acompanhamento do beneficlo de prestacao continuada/ BPC e beneficios eventuais; XV. Emitir declaracao comprovando o funcionamento da sisternatica de monitoramento e avaliacao de protecao social basica e protecao social especial; XVI. Emitir declaracao comprovando a existOncia de estrutura e de tecnico de nivel superior responsavel pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistencia Social; XVII. Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicacao dos recursos no ambito da Assistencia Social; XVIII. Aprovar o Plano de Acao e o Demonstrativo Sintetico Fisico-financeiro anual do governo federal no sistema SUAS/WEB; XIX. Convocar, num processo articulado corn a Conferencia Estadual e Nacional, a Conferencia Municipal de Assistencia Social, bem como aprovar as normas de CERTIFICADA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A Esta edicao encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-Feira 13 de Agosto de 2009 MUNICIPIO Mata de Sao Joao 3 - Ano III - N° 509 funcionamento da mesma e constituir a comissao organizadora e o respectivo Regimento Interno; XX. Encaminhar as deliberacOes da conferencia aos orgaos competentes e monitorar seus desdobramentos XXI. Aprovar os instrumentos de Informacao e Monitoramento instituidos pelos governos estadual e federal; XXII. Propor woes que favorecam a interface e superem a sobreposicao de programas, projetos, beneficios e servicos; XXIII. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais. CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEcA0 I DA COMPOSIcAO Art. 3° - 0 CMAS tera a seguinte composicao: I - Do Governo Municipal: a. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Aga° Social b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educacao c. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo d. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de SaUde II — Da Sociedade Civil: a. 04 (quatro) representantes da Sociedade civil, entre as organizacties de usuarios da Assistencia Social e organizacoes prestadoras de servicos de Assistencia Social e das organizagOes religiosas; § 1° Cada titular do CMAS tera urn suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e nao governamentais. § 2° Cada membro podera representar somente urn orgao ou entidade. CERTIFICADA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A Esta edicao encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-Feira 13 de Agosto de 2009 4 - Ano III - N° 509 Mata de Sao Joao MUNICIPIO § 3° Somente sera admitida a participacao no CMAS de entidades juridicamente constituidas, e em regular funcionamento. § 4° Quando na sociedade civil houver uma Unica entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-e, provisoria e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplencia corn representantes da mesma entidade. § 5° Os representantes da Sociedade Civil, serao eleitos em forum proprio e/ou forum Onico, sob a fiscalizacao do Ministerio PUblico no ambito Municipal. Art. 4° - Os membros titulares e suplentes do CMAS serao nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicacao: I. do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; II. do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos Orgaos do governo municipal. Art. 5° - A atividade dos membros do CMAS reger-se-6 pelas disposicOes seguintes: I. o exercicio da funcao de conselheiro a considerado servico publico relevante, e nao sera remunerado; II. os membros do CMAS poderao ser substituidos mediante solicitacao da entidade, ou argao que representam, apresentada ao pr6prio Conselho que encaminhara os novos nomes para nomeacao imediata pelo Prefeito Municipal; III. cada membro titular do CMAS tera direito a urn Onico voto na sessao plenaria; IV. as decisOes do CMAS serao consubstanciadas em Resolucties; V. 0 CMAS sera presidido por urn de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, pare o mandato de 1 (urn) ano, permitida uma Unica reconducao, por igual periodo. VI. 0 CMAS buscara aplicar o principio da alternancia de comando, possibilitando que a presidencia do Conselho se reveze entre o poder pUblico e a sociedade civil: cada representacao cumprira a metade do tempo previsto pare o periodo total de mandato do conselho. SEcAO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6° - 0 CMAS tera seu funcionamento regido por Regimento Interno proprio e obedecendo as seguintes normas: I. plenario como orgao de deliberacao maxima; CERTIFICACAO DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A Esta edicao encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de Sao Joao Quinta-Feira 13 de Agosto de 2009 MUNICIPIO 5 - Ano III - N° 509 II. as sessoes plenarias serao realizadas ordinariamente a cada mes, conforme calendario anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Agao Social prestara apoio tecnico e administrativo, necessario ao funcionamento do CMAS. Art. 8° - Para melhor desempenho de suas funcOes o CMAS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes criterios: I. consideram-se colaboradores do CMAS as instituicoes formadoras de recursos humanos para a Assistoncia Social e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos servicos de Assistencia Social sem embargo de sua condicao de membro; II. poderao ser convidadas pessoas ou instituicOes de notoria especializacao para assessorar o CMAS em assuntos especificos. Art. 9° - Todas as sessOes do CMAS serao publicas e precedidas de ampla divulgacao. Paragrafo imico - As Resolucoes do CMAS, bem como os temas tratados em reunioes da mesa diretora e comissOes, serao objeto de ampla e sistematica divulgacao. Art. 10 - 0 CMAS elaborara seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apps a promulgacao de Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, EM 13 DE AGOSTO DE 2009. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICAcA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A Esta edicao encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL