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norma nº 390/2009

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2009
Date 2009-08-13
Ementa"Altera a Lei n° 219/2005 para atualizar as competências do Conselho Municipal de Assist8ncia Social, a composição deste no segmento da sociedade civil".
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PUBLICADU 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em /5 05 
Naira Fidalg. Teixeir at. 5645 
1 3 AGO 2009 
ti `15-‘0 
 RECEBIDO 
th
pREFEiTuRA 
"Altera a Lei n° 219/2005 pars 
atualizar as competencias do 
Conselho Municipal de Assist8ncia 
Social, a composicao deste no 
segmento da sociedade civil". 
O Prefeito Municipal de Math de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes 
legais, 
Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
CAPiTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, Orgao deliberativo, de carater 
permanente de ambito municipal criado pela Lei 68/97, alterado pela Lei n° 219/2005, passa 
ser regido pelas seguintes disposigoes: 
Art. 2° - Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao 
Conselho Municipal de Assistencia Social: 
I. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Politica Municipal de AssistOncia Social, 
elaborada em consonancia corn a Politica Estadual de Assistencia Social e a Politica 
Nacional de Assistencia Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Unico de 
Assistencia Social, e corn as diretrizes estabelecidas pelas ConferOncias de 
Assistencia Social, acompanhando a sua execucao; 
II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de AssistOncia 
Social e acompanhar a sua execucao; 
Zelar pela implementacao do SUAS, buscando suas especificidades e 
efetiva participacao dos segmentos de representacao no conselho; 
IV. Normatizar as acOes e regular a prestagao de servicos de natureza publica e 
privada no campo da assistoncia social, exercendo essas funcOes num 
relacionamento ativo e dinamico corn os organs gestores, resguardando-se as 
respectivas competencias; 
V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orcamentaria dos 
recursos destinados a todas as aceies de assistOncia social, tanto os recursos proprios 
quanto os oriundos da esfera de governo estadual e ou federal, alocados no fundo 
municipal de assistOncia social; 
Prefeitura Municipal de Mata de Soo Jocio 
Praga Barao Agu do Tarre, s/n° - Math de Scio Joao - BA 
Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadepojoao.ba.gov.br 
LEI N° 39012009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. 
PREFE1TURA 
5611 de 
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voce see FEU! 
VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestao dos recursos, bem como os 
ganhos sociais e o desempenho dos beneficios, rendas, servicos socio-assistenciais, 
programas e projetos .aprovados nas Politicas de Assistencia Social Nacional, 
Estadual,e Municipal; 
VII. Aprovar o piano de capacitacao de recursos humanos para a area de 
assistencia social, de acordo corn as Normas Operacionais Basicas do SUAS (NOB￾SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); 
VIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizagoes de assistencia social de 
ambito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assistencia Social o 
cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos 
principios previstos no art. 4° da LOAS e em irregularidades na aplicacao dos recursos 
que Ihes forem repassados pelos poderes pirblicos ; 
IX. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos corn a rede 
prestadora de servicos da Assistencia Social, para a protecao social basica e a 
protecao social especial; 
X. Aprovar o Relatorio Anual de Gestao; 
XI. Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas 
administrativas definidas pelo Conselho, corn o objetivo de orientar o seu 
funcionamento; 
XII. Aprovar criterios de partilha de recursos, respeitando os parametros 
adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; 
XIII. Aprovar o pleito de habilitacao do municipio; 
XIV. Aprovar a Declaracao do gestor municipal comprovando a estrutura para 
recepgao, identificacao, encaminhamento, orientacao e acompanhamento do beneficio 
de prestacao continuada/ BPC e beneficios eventuais; 
XV. Emitir declaracao comprovando o funcionamento da sistematica de 
monitoramento e avaliacao de protecao social basica e protecao social especial; 
XVI. Emitir declaracao comprovando a existencia de estrutura e de tecnico de 
nivel superior responsavel pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de 
Assistencia Social; 
XVII. Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicacao dos 
recursos no ambito da Assistencia Social; 
XVIII. Aprovar o Plano de Acao e o Demonstrativo Sintetico Fisico-financeiro anual 
do governo federal no sistema SUAS/WEB; 
XIX. Convocar, num processo articulado com a Conferencia Estadual e Nacional, 
a Conferancia Municipal de Assistencia Social, bem como aprovar as normas de 
" Prefeitura Municipal de Mata de Silo Jocio 
_ L _ Praga Bartio Acu da Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
funcionamento da mesma e constituir a comissao organizadora e o respectivo 
Regimento Interno; 
XX. Encaminhar as deliberagoes da conferencia aos Orgaos competentes e 
monitorar seus desdobramentos 
XXI. Aprovar os instrumentos de Informagao e Monitoramento instituidos pelos 
governos estadual e federal; 
XXII. Propor acOes que favorecam a interface e superem a sobreposicao de 
programas, projetos, beneficios e servicos; 
XXIII. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
sEcAo 
DA composigiko 
Art. 3° - O CMAS tera a seguinte composicao: 
I — Do Governo Municipal: 
a. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Acao Social 
b. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educagao 
c. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
d. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Saude 
II — Da Sociedade Civil: 
a. 04 (quatro) representantes da Sociedade civil, entre as organizacoes de usuarios 
da Assistencia Social e organizacoes prestadoras de servicos de Assistancia 
Social e das organizacoes religiosas; 
§ 1° Cada titular do CMAS tera um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, 
devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e nao 
governamentais. 
§ 2° Cada membro podera representar somente urn orgao ou entidade. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praca Barao Act, do Torre, sin° - Mata de sao Joel° - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaopaao.ba.gov.br 
INAMLAUIDDRIA 
VOCCIBTFE2 
PREFEITURA 
§ 3° Somente sera admitida a participacao no CMAS de entidades juridicamente constituidas, 
e em regular funcionamento. 
§ 4° Quando na sociedade civil houver uma (mica entidade habilitada de uma dada categoric, 
admitir-se-A, provisaria e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS 
preencha as vagas de titular e suplencia com representantes da mesma entidade. 
§ 5° Os representantes da Sociedade Civil, sera() eleitos em forum praprio e/ou forum unico, 
sob a fiscalizacao do Ministerio Public° no ambito Municipal. 
Art. 4° - Os membros titulares e suplentes do CMAS sera° nomeados pelo Prefeito Municipal, 
mediante indicacao: 
I. do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; 
II. do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos argaos do governo municipal. 
Art. 5° - A atividade dos membros do CMAS reger-se-A pelas disposicaes seguintes: 
I. o exercicio da funcao de conselheiro e considerado servico public° relevante, e nao 
sera remunerado; 
II. os membros do CMAS poierao ser substituidos mediante solicitacao da entidade, ou 
argao que representam, apresentada ao praprio Conselho que encaminhara os novos 
nomes para nomeacao imediata pelo Prefeito Municipal; 
III. cada membro titular do CMAS tera direito a urn Cmico voto na sessao plenaria; 
IV. as decisOes do CMAS serao consubstanciadas em ResolucOes; 
V. 0 CMAS sera presidido por urn de seus integrantes, eleito dentre seus membros 
titulares, para o mandato de 1 (urn) ano, permitida uma Unica reconducao, por igual 
- periodo. 
VI. 0 CMAS buscarA aplicar o principio da alternancia de comando, possibilitando que a 
presidancia do Conselho se reveze entre o poder publico e a sociedade civil: cada 
representacao cumprira a rnetade do tempo previsto para o periodo total de mandato do 
conseiho. 
SECAO II 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6° - 0 CMAS tera seu funcionamento regido por Regimento Interno praprio e obedecendo 
as seguintes normas: 
I. plenario como argao de deliberacao maxima; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Prow Barao Acu do Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao IBA 
Tel.: (71) 635-1310 Fax: (71) 635-1668 - www.motadesaojoao.ba.gov.br 
RTOVAECONCELOS 
FEITO MUNICIPAL 
N
PREFOTURA 
5a• IIIMMIHMDOPPIA 
wictsegFer 
II. as sessoes plenarias sera° realizadas ordinariamente a cada mes, conforme calendario 
anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente 
ou por requerimento da maioria dos seus membros. 
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Aga° Social prestara apoio tecnico e administrativo, 
necessario ao funcionamento do CMAS. 
Art. 8° - Para meihor desempenho de suas fungoes o CMAS podera recorrer a pessoas e 
entidades, mediante os seguintes criterios: 
I. consideram-se colaboradores do CMAS as instituigOes formadoras de recursos humanos 
para a Assistencia Social e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos 
servigos de Assistencia Social sem embargo de sua condigeo de membro; 
II. poderao ser convidadas pessoas ou instituigOes de notoria especializagao para 
assessorar o CMAS em assuntos especificos. 
Art. 9° - Todas as sessOes do CMAS serao pUblicas e precedidas de ampla divulgagao. 
Paragrafo Cmico - As ResolugOes do CMAS, bem como os temas tratados em reuni6es da 
mesa diretora e comissOes, sera° objeto de ampla e sistematica divulgagao. 
Art. 10 - 0 CMAS elaborara seu Regimento Intern° no prazo de 60 (sessenta) dias ap6s a 
promulgagao de Lei. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA-DE_SA0 JOAO, EM 13 DE AGOSTO DE 
2009. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barad Agu da Tarre, sin° - Moto de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Indice 
Leis 
Decretos 
Extratos de Contratos 
Resumos de Aditivos￾Apostilamentos 
01 a 07 
08 a 16 
17 
17 
18 
Leis 
LEI N° 390/2009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. 
"Altera a Lei n° 219/2005 para 
atualizar as competencias do 
Conselho Municipal de Assistencia 
Social, a composicao deste no 
segmento da sociedade civil". 
0 Prefeito Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuiceles 
legais, 
Faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, orgeo deliberativo, de carater 
permanente de ambito municipal criado pela Lei 68/97, alterado pela Lei n° 219/2005, passa 
ser regido pelas seguintes disposicties: 
Art. 2° - Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao 
Conselho Municipal de Assistencia Social: 
I.Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Politica Municipal de Assistencia Social, 
elaborada em consonancia corn a Politica Estadual de Assistencia Social e a Politica 
Nacional de Assistencia Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Unico de 
Assistencia Social, e corn as diretrizes estabelecidas pelas Conferencias de 
Assistencia Social, acompanhando a sua execucao; 
II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistencia 
Social e acompanhar a sua execucao; 
Zelar pela implementacao do SUAS, buscando suas especificidades e 
efetiva participacao dos segmentos de representacao no conselho; 
IV. Normatizar as awes e regular a prestacao de servi9os de natureza pUblica e 
privada no campo da assistencia social, exercendo essas funcifies num 
relacionamento ativo e dinamico corn os orgeos gestores, resguardando-se as 
respectivas competencias; 
V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orcamentaria dos 
recursos destinados a todas as awes de assistencia social, tanto os recursos proprios 
quanto os oriundos da esfera de governo estadual e ou federal, alocados no fundo 
municipal de assistencia social; 
Diario Oficial do 
MUNICIP10 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
I Quinta-Feira • 13 de Agosto de 2009 • Ano ill • N° 509 
Esta edigao encontra-se no site: www.matadesaojoao.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario(a) - Governo / Editor - Ass de Comunicagao 
Enderego - Praga Bark) Agu da Torre, s/n 
CERTIFICAcA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A 
Quinta-Feira 
13 de Agosto de 2009 
2 - Ano III - N° 509 Mata de Sao Joao MUNICIPIO 
VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestao dos recursos, bem como os 
ganhos sociais e o desempenho dos beneficios, rendas, servicos socio-assistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Politicas de Assistencia Social Nacional, 
Estadual,e Municipal; 
VII. Aprovar o piano de capacitacao de recursos humanos para a area de 
assistencia social, de acordo corn as Normas Operacionais Basicas do SUAS (NOB￾SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); 
VIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizacOes de assistencia social de 
ambito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assist&Iola Social o 
cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos 
principios previstos no art. 4° da LOAS e em irregularidades na aplicacao dos recursos 
que Ihes forem repassados pelos poderes pt blicos ; 
IX. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos corn a rede 
prestadora de servicos da Assistencia Social, para a protecao social basica e a 
protecao social especial; 
X. Aprovar o Related° Anual de Gestao; 
XI. Elaborar e publicar seu Regimento Intern°, o conjunto de normas 
administrativas definidas pelo Conselho, corn o objetivo de orientar o seu 
funcionamento; 
XII. Aprovar criterios de partilha de recursos, respeitando os parametros 
adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; 
XIII. Aprovar o pleito de habilitacao do municipio; 
XIV. Aprovar a Declaracao do gestor municipal comprovando a estrutura para 
recepgao, identificacao, encaminhamento, orientacao e acompanhamento do beneficlo 
de prestacao continuada/ BPC e beneficios eventuais; 
XV. Emitir declaracao comprovando o funcionamento da sisternatica de 
monitoramento e avaliacao de protecao social basica e protecao social especial; 
XVI. Emitir declaracao comprovando a existOncia de estrutura e de tecnico de 
nivel superior responsavel pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de 
Assistencia Social; 
XVII. Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicacao dos 
recursos no ambito da Assistencia Social; 
XVIII. Aprovar o Plano de Acao e o Demonstrativo Sintetico Fisico-financeiro anual 
do governo federal no sistema SUAS/WEB; 
XIX. Convocar, num processo articulado corn a Conferencia Estadual e Nacional, 
a Conferencia Municipal de Assistencia Social, bem como aprovar as normas de 
CERTIFICADA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A 
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Quinta-Feira 
13 de Agosto de 2009 MUNICIPIO Mata de Sao Joao 3 - Ano III - N° 509 
funcionamento da mesma e constituir a comissao organizadora e o respectivo 
Regimento Interno; 
XX. Encaminhar as deliberacOes da conferencia aos orgaos competentes e 
monitorar seus desdobramentos 
XXI. Aprovar os instrumentos de Informacao e Monitoramento instituidos pelos 
governos estadual e federal; 
XXII. Propor woes que favorecam a interface e superem a sobreposicao de 
programas, projetos, beneficios e servicos; 
XXIII. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEcA0 I 
DA COMPOSIcAO 
Art. 3° - 0 CMAS tera a seguinte composicao: 
I - Do Governo Municipal: 
a. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Aga° Social 
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educacao 
c. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
d. 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de SaUde 
II — Da Sociedade Civil: 
a. 04 (quatro) representantes da Sociedade civil, entre as organizacties de usuarios 
da Assistencia Social e organizacoes prestadoras de servicos de Assistencia 
Social e das organizagOes religiosas; 
§ 1° Cada titular do CMAS tera urn suplente, oriundo da mesma categoria representativa, 
devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e nao 
governamentais. 
§ 2° Cada membro podera representar somente urn orgao ou entidade. 
CERTIFICADA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A 
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Quinta-Feira 
13 de Agosto de 2009 
4 - Ano III - N° 509 Mata de Sao Joao MUNICIPIO 
§ 3° Somente sera admitida a participacao no CMAS de entidades juridicamente constituidas, 
e em regular funcionamento. 
§ 4° Quando na sociedade civil houver uma Unica entidade habilitada de uma dada categoria, 
admitir-se-e, provisoria e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS 
preencha as vagas de titular e suplencia corn representantes da mesma entidade. 
§ 5° Os representantes da Sociedade Civil, serao eleitos em forum proprio e/ou forum Onico, 
sob a fiscalizacao do Ministerio PUblico no ambito Municipal. 
Art. 4° - Os membros titulares e suplentes do CMAS serao nomeados pelo Prefeito Municipal, 
mediante indicacao: 
I. do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; 
II. do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos Orgaos do governo municipal. 
Art. 5° - A atividade dos membros do CMAS reger-se-6 pelas disposicOes seguintes: 
I. o exercicio da funcao de conselheiro a considerado servico publico relevante, e nao 
sera remunerado; 
II. os membros do CMAS poderao ser substituidos mediante solicitacao da entidade, ou 
argao que representam, apresentada ao pr6prio Conselho que encaminhara os novos 
nomes para nomeacao imediata pelo Prefeito Municipal; 
III. cada membro titular do CMAS tera direito a urn Onico voto na sessao plenaria; 
IV. as decisOes do CMAS serao consubstanciadas em Resolucties; 
V. 0 CMAS sera presidido por urn de seus integrantes, eleito dentre seus membros 
titulares, pare o mandato de 1 (urn) ano, permitida uma Unica reconducao, por igual 
periodo. 
VI. 0 CMAS buscara aplicar o principio da alternancia de comando, possibilitando que a 
presidencia do Conselho se reveze entre o poder pUblico e a sociedade civil: cada 
representacao cumprira a metade do tempo previsto pare o periodo total de mandato do 
conselho. 
SEcAO II 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6° - 0 CMAS tera seu funcionamento regido por Regimento Interno proprio e obedecendo 
as seguintes normas: 
I. plenario como orgao de deliberacao maxima; 
CERTIFICACAO DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A 
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Mata de Sao Joao Quinta-Feira 
13 de Agosto de 2009 MUNICIPIO 5 - Ano III - N° 509 
II. as sessoes plenarias serao realizadas ordinariamente a cada mes, conforme calendario 
anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente 
ou por requerimento da maioria dos seus membros. 
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Agao Social prestara apoio tecnico e administrativo, 
necessario ao funcionamento do CMAS. 
Art. 8° - Para melhor desempenho de suas funcOes o CMAS podera recorrer a pessoas e 
entidades, mediante os seguintes criterios: 
I. consideram-se colaboradores do CMAS as instituicoes formadoras de recursos humanos 
para a Assistoncia Social e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos 
servicos de Assistencia Social sem embargo de sua condicao de membro; 
II. poderao ser convidadas pessoas ou instituicOes de notoria especializacao para 
assessorar o CMAS em assuntos especificos. 
Art. 9° - Todas as sessOes do CMAS serao publicas e precedidas de ampla divulgacao. 
Paragrafo imico - As Resolucoes do CMAS, bem como os temas tratados em reunioes da 
mesa diretora e comissOes, serao objeto de ampla e sistematica divulgacao. 
Art. 10 - 0 CMAS elaborara seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apps a 
promulgacao de Lei. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, EM 13 DE AGOSTO DE 
2009. 
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAcA0 DIGITAL: 5YEOAKPG1FFAJDOHKNFW0A 
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