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norma nº 400/2009

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaInstitui o projeto Lixo Consciente, Uma Idéia Reciclável, no âmbito do município de Mata de São João.
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PREFEITURA 
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficia= Municipal 
Em 3 _i 
Naira Fidalgo Teixeira-Mat. 5645 
2 1 dl 2009\ LEI N° 400/2009, DE 19 DE OUTUBRO 2009. 
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Institui o projeto Lixo Consciente, Uma Idéia 
Reciclável, no âmbito do município de Mata 
de São João. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Considerando que é preciso desenvolver na comunidade atitudes de respeito e despertar a 
consciência para as implantações da ação dos seres humanos sobre o ambiente. 
Considerando que é importante informar a comunidade quanto ao tipo de coleta do lixo 
produzido nas residências e incentivar sua participação nessa atividade. 
Considerando esclarecimento que todo lixo deve ser coletado corretamente (seletivamente). 
Considerando que é preciso conscientizar a comunidade quanto à preservação do meio 
ambiente. 
Art.1°- Fica instituído no âmbito do município, o projeto LIXO CONSCIENTE, UMA 
IDEIA RECICLÁVEL, que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânicos e resíduos 
recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Mata de São João. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto que trata o "caput" do art. I°, tem por finalidade 
educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem 
como esclarecer a população Matense a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o 
reciclável e seus respectivos horários. 
Art.2°- A prefeitura Municipal de Mata de São João, por intermédio da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, ficará responsável em elaborar campanha institucional 
educativa junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a 
população Matense em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de 
postar resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo 
orgânico e resíduos recicláveis no passeio e seus respectivos horários. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 635- 7 3 O - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br 
O VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA 
C51:10 
"tt2are" 
Art.3°- Fica facultado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, disponibilizar 
profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto às 
unidades de ensino e junto à população, visando prestar esclarecimentos quanto a forma 
correta de acondicionamento dos resíduos e seus respectivos horários, contidos no "caput" 
do art. 2°, bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para 
execução do projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL". 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do 
projeto. 
Art.4°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em parceria 
com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégias visando a melhor forma de 
desenvolver o projeto Lixo Consciente, uma Idéia Reciclável, junto às unidades de ensino da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art.5°- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após 
sua publicação. 
Art.6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 19 DE 
OUTUBRO DE 2009. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
MUNICÍPIO 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
1 Segunda-Feira • 19 de Outubro de 2009 • Ano III • N° 552 
Esta edição encontra-se no sito: www matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Índice 
Leis 
Decretos 
Dispensas 
Homologações 
Republicações 
01 a 02 
02 a 03 
03 a 04 
04 
05 
Leis 
LEI N° 400/2009. DE 19 DE OUTUBRO 2009. 
Institui o projeto Lixo Consciente, Uma Idéia Reciclável, 
no âmbito do município de Mata de São João. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Considerando que é preciso desenvolver na comunidade atitudes de respeito e despertar a consciência para as implantações 
da ação dos seres humanos sobre o ambiente. 
Considerando que é importante informar a comunidade quanto ao tipo de coleta do lixo produzido nas residéncias e incentivar 
sua participação nessa atividade. 
Considerando esclarecimento que todo lixo deve ser coletado corretamente (seletivamente). 
Considerando que é preciso conscientizar a comunidade quanto à preservação do meio ambiente. 
Art.1°- Fica instituído no âmbito do município, o projeto LIXO CONSCIENTE, UMA IDEIA RECICLÁVEL. que visa disciplinar, a 
postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Mata de São João. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto que trata o "caput" do art.1°, tem por finalidade educativa e visa colaborar com o fim da 
postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população Matense a forma correta de armazenar o 
resíduo orgânico e o reciclável e seus respectivos horários. 
Art.2°- A prefeitura Municipal de Mata de São João, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
ficará responsável em elaborar campanha institucional educativa junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de 
Educação e junto a população Matense em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de postar resíduos 
orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduos recicláveis no passeio e seus 
respectivos horários. 
Art.3°- Fica facultado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. disponibilizar profissionais devidamente 
capacitados para desenvolver campanha institucional junto às unidades de ensino e junto à população, visando prestar 
esclarecimentos quanto a forma correta de acondicionamento dos resíduos e seus respectivos horários, contidos no "caput" 
do art. 2°. bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para execução do projeto "LIXO 
CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL". 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do projeto. 
Art.4°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação, traçar estratégias visando a melhor forma de desenvolver o projeto Lixo Consciente, uma Idéia Reciclável, junto às 
unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação. 
Art.5°- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário(a) - Governo r Editor - Ass de Comunicação 
Endereço - Praça Barão Açu da Torre. s/n 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TPQBODFAOGIQ5VYGJOSUMW 
Segunda-Feira 
19 de Outubro de 2009 
_ III _ QR') c - 11. - uvc Mata de São João MUNÍCIPÍO 
Art.6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Decretos 
DECRETO N°. 388/2009 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de 
conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica exonerado o Sr. JEFERSON REIS DO NASCIMENTO do cargo de CHEFE DE SETOR DE ANÁLISE 
CONJUNTURAL E ESTUDOS BÁSICOS E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUNCIONAL, SIMBOLO CC16, constante da Lei 
Municipal 370/2008, atualmente em vigor. 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
DECRETO N°. 389/2009 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de 
conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, 
DECRETA: 
Art. 1 °- Fica exonerado o Sr. RENAN DE JESUS SANTANA do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SIMBOLO CC17, constante da Lei Municipal 347/2008, atualmente em vigor. 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TPOBODFAOGIQ5VYGJOSUMW 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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