| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Institui o projeto Lixo Consciente, Uma Idéia Reciclável, no âmbito do município de Mata de São João. |
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rt PREFEITURA E C.) PUBLICADO Na Imprensa Oficia= Municipal Em 3 _i Naira Fidalgo Teixeira-Mat. 5645 2 1 dl 2009\ LEI N° 400/2009, DE 19 DE OUTUBRO 2009. _b2‘.30,/,/ Institui o projeto Lixo Consciente, Uma Idéia Reciclável, no âmbito do município de Mata de São João. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Considerando que é preciso desenvolver na comunidade atitudes de respeito e despertar a consciência para as implantações da ação dos seres humanos sobre o ambiente. Considerando que é importante informar a comunidade quanto ao tipo de coleta do lixo produzido nas residências e incentivar sua participação nessa atividade. Considerando esclarecimento que todo lixo deve ser coletado corretamente (seletivamente). Considerando que é preciso conscientizar a comunidade quanto à preservação do meio ambiente. Art.1°- Fica instituído no âmbito do município, o projeto LIXO CONSCIENTE, UMA IDEIA RECICLÁVEL, que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Mata de São João. PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto que trata o "caput" do art. I°, tem por finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população Matense a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o reciclável e seus respectivos horários. Art.2°- A prefeitura Municipal de Mata de São João, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficará responsável em elaborar campanha institucional educativa junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população Matense em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de postar resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduos recicláveis no passeio e seus respectivos horários. Prefeitura Municipal de Mata de São João Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA Tel.: (71) 635- 7 3 O - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaajoao.ba.gov.br O VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA C51:10 "tt2are" Art.3°- Fica facultado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto às unidades de ensino e junto à população, visando prestar esclarecimentos quanto a forma correta de acondicionamento dos resíduos e seus respectivos horários, contidos no "caput" do art. 2°, bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para execução do projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL". PARÁGRAFO ÚNICO: O Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do projeto. Art.4°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégias visando a melhor forma de desenvolver o projeto Lixo Consciente, uma Idéia Reciclável, junto às unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art.5°- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Art.6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2009. Prefeitura Municipal de Mata de São João Praça Barão Açu da Torre, s/n° - Mata de São João - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 Segunda-Feira • 19 de Outubro de 2009 • Ano III • N° 552 Esta edição encontra-se no sito: www matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Índice Leis Decretos Dispensas Homologações Republicações 01 a 02 02 a 03 03 a 04 04 05 Leis LEI N° 400/2009. DE 19 DE OUTUBRO 2009. Institui o projeto Lixo Consciente, Uma Idéia Reciclável, no âmbito do município de Mata de São João. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Considerando que é preciso desenvolver na comunidade atitudes de respeito e despertar a consciência para as implantações da ação dos seres humanos sobre o ambiente. Considerando que é importante informar a comunidade quanto ao tipo de coleta do lixo produzido nas residéncias e incentivar sua participação nessa atividade. Considerando esclarecimento que todo lixo deve ser coletado corretamente (seletivamente). Considerando que é preciso conscientizar a comunidade quanto à preservação do meio ambiente. Art.1°- Fica instituído no âmbito do município, o projeto LIXO CONSCIENTE, UMA IDEIA RECICLÁVEL. que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Mata de São João. PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto que trata o "caput" do art.1°, tem por finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população Matense a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o reciclável e seus respectivos horários. Art.2°- A prefeitura Municipal de Mata de São João, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficará responsável em elaborar campanha institucional educativa junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população Matense em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de postar resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduos recicláveis no passeio e seus respectivos horários. Art.3°- Fica facultado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto às unidades de ensino e junto à população, visando prestar esclarecimentos quanto a forma correta de acondicionamento dos resíduos e seus respectivos horários, contidos no "caput" do art. 2°. bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para execução do projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL". PARÁGRAFO ÚNICO: O Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do projeto. Art.4°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégias visando a melhor forma de desenvolver o projeto Lixo Consciente, uma Idéia Reciclável, junto às unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art.5°- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário(a) - Governo r Editor - Ass de Comunicação Endereço - Praça Barão Açu da Torre. s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TPQBODFAOGIQ5VYGJOSUMW Segunda-Feira 19 de Outubro de 2009 _ III _ QR') c - 11. - uvc Mata de São João MUNÍCIPÍO Art.6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2009. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL Decretos DECRETO N°. 388/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado o Sr. JEFERSON REIS DO NASCIMENTO do cargo de CHEFE DE SETOR DE ANÁLISE CONJUNTURAL E ESTUDOS BÁSICOS E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUNCIONAL, SIMBOLO CC16, constante da Lei Municipal 370/2008, atualmente em vigor. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal DECRETO N°. 389/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, DECRETA: Art. 1 °- Fica exonerado o Sr. RENAN DE JESUS SANTANA do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SIMBOLO CC17, constante da Lei Municipal 347/2008, atualmente em vigor. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TPOBODFAOGIQ5VYGJOSUMW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL