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norma nº 406/2009

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2009
Date 2009-10-29
Ementa"Ordena os tributos, tarifas e preços públicos do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município de Mata de São João, Estado da Bahia e da outras providencias".
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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LEI N° 406/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. 
"Ordena os tributos, tarifas e precos 
publicos do Servico de Transporte 
Complementar de Passageiros do 
Municipio de Mata de Sao Joao, Estado da 
Bahia e da outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica criado o ordenamento dos tributos cobrados aos prestadores dos 
servicos de taxi (Servico de Transporte Complementar de Passageiros do 
Municipio de Mata de Sao Joao, Estado Lid Bdi lid), i iii do or der id' i ier ClU uda 
tarifas cobradas pelas referidas prestacOes de servico. 
Art. 2° - Para os efeitos dessa lei, o Sistema de Transporte Complementar de 
Passageiros do Municipio de Mata de Sao Joao — Bahia é constituido por 
linhas nao regulares, sem quadro de horario pre-estabelecido e operado por 
pessoas fisicas e/ou juridicas que prestam o Servico de Taxi, conforme Tabela 
de Tarifas Oficial anexa a esta lei, podendo ainda ser aferida retribuicao por 
meio taximetro ou aluguel. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www. niatadesao a. ,ov.br 
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VOCE SER FELIZ 
Art. 3° - Fica Criada a Taxa de Vistoria de Taxi, destinada a todos os 
prestadores de servigos de taxi (Servigos de Transporte Municipal 
Complementar de Passageiros) no Municipio de Mata de Sao Joao. 
Art. 4° - A Taxa de Vistoria de Taxi — TVT dos prestadores de servigos de taxi, 
tern como fato gerador a sua fiscalizagao quanto as normas constantes desta 
Lei, do Codigo Tributario e de Rend, do rmign de Pn!!rsi. AfirnirietrQthi. 
do Plano Diretor Urbano, relativas a qualidade dos servigos prestados de taxi, 
quanto a higiene, poluigao do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e 
seguranga pUblica e sera calculada de acordo corn as Tabelas 1 e 2, do anexo 
I desta Lei. 
Paragrafo Onico — Os contribuintes da referida taxa, a partir do segundo 
exercicio ao de cadastro (a partir da renovagao do alvara de taxi), terao 
desconto de 50% para o pagamento do Imposto Sobre Servigos de Qualquer 
Natureza — ISSQN, relativo ao servigo de taxi, inclusive relativo ao ISSQN 
anual referente ao cadastro de autonomo, quando o cadastro for vinculado a 
atividade de prestagao de servigo de taxi. 
Art. 5° - Sendo anual o periodo de incidencia, o fato gerador da Taxa 
considera-se ocorrido: 
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Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Jodo — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao ,/e a. _ov.br 
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VOCE SEP FEUZ 
I — a partir da data em que for emitido o Alvarb de Taxi para o contribuinte, 
mediante solicitagao, relativamente ao primeiro ano de exercicio desta, 
calculada proporcionalmente ao nOmero de meses que faltar para completar o 
ano, incluindo o mes da referida data citada; 
Art. 6° - 0 contribuinte da referida taxa sera o prestador do servigo. 
Art. 7° - 0 ordenamento da exploragao deste servigo, incluindo a emissao, o 
cancelamento, a cassagao da licenga, a documentagao de porte obrigatorio, a 
fiscalizagao do servigo, bem como as 
expresso do Poder Executivo. 
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Paragrafo Onico - A concessao da Licenga esta condicionada ao 
preenchimento das exigencias constantes em ato do Poder Executivo, bem 
como ao pagamento pelo interessado do montante previsto na Tabela de 
Licenciamento de Taxi, anexa. 
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Art. 8° - Dentro dos limites geograficos do Municipio de Mata de Sao Joao￾Bahia, somente sera permitida a exploracao do servigo mencionado na 
presente lei as pessoas fisicas e/ou juridicas para as quais tenha sido conferida 
Prefcitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
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a Licenca pelo orgao competente. 
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§ 1° - As pessoas fisicas ou juridicas que explorem o Servico de Taxi fora dos 
limites deste Municipio, portanto nao abarcadas por esta lei, estao proibidas de 
prestar os servicos nesta Comuna, salvo para transportar passageiros 
destinados a qualquer localidade do Municipio, desde que tenha sido iniciada a 
corrida (servico de taxi) fora dos limites geograficos de Mata de Sao Joao￾Bahia. 
§ 2° - 0 Poder Executivo podera, em carater excepcional, quando houver 
previsao de demanda de passageiros superior a capacidade oferecida pelo 
Municipio, autorizar a exploracao do Servico de Taxi por pessoas nao 
licenciadas, atraves de Ato Especifico, que fixara, obrigatoriamente, o prazo de 
duracao desta autorizacao, que nao podera ultrapassar 10 (dez) dias 
consecutivos. 
Art. 9° - Considera-se Tarifa o preco estabelecido pelo Poder Executivo pela 
efetiva utilizacao de servico public° facultativo ou de servico particular que 
dependa de anuencia do Poder Public°, garantindo a justa remuneracao aos 
prestadores concessionarios, permissionarios, licenciados ou autorizados. 
Art. 10 - Para a remuneracao dos prestadores servicos descritos nesta lei, 
sera° cobrados aos tomadores de servicos de taxi, os valores estabelecidos na 
Tabela de Tarifas constante no anexo Ill. 
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§ 1° - Ato do Poder Executivo podera alterar os valores da tabela de tarifas 
anexa a esta lei, considerando: 
I — pesquisa; 
II — despesas do Licenciado; 
III — deslocamento do veiculo; 
IV — horario; 
V — hora parada; 
VI — zonas de circulagao do veiculo; 
VII — Atualizagao corn base na variagao di Indice de Prego ao Consumidor 
Amplo — serie especial — IPCA-E do IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatistica, ou, na falta desse, outro indice que reflita a inflagao do periodo. 
Art. 11 - As Tarifas para os servigos de Taxi obedecerao a seguinte 
classificagao: 
I — regular diurna; 
II — regular noturna. 
§ 1° - A Tarifa regular diurna é a basica para remuneragao dos servigos - 
BANDEIRA 1; 
§ 2° - A Tarifa regular noturna - BANDEIRA 2 - tera urn acrescimo no 
percentual de 30% sobre a BANDEIRA 1. 
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§ 3° - O transporte de bagagens esta incluido no valor da corrida, bem como a 
quantia atinente a pedagios. 
Art. 12 - Para efeito de remuneragao dos servigos prestados terao como base 
a Tarifa listada na tabela anexa a esta lei, e obedecerao as seguintes regras: 
— BANDEIRA 1 — nos dias uteis , das 06h (seis horas) as 22h (vinte e duas 
horas), nos sabados, as 06h (seis horas) as 14h (quatorze hGras): 
II — BANDEIRA 2 — nos dias uteis, das 22h (vinte e duas horas) as 06h (seis 
horas), nos sabados, a partir das 14h (quatorze horas), nos domingos e 
feriados, durante todo o dia. 
Art. 13 - Os Licenciados estarao obrigados a acatar as disposigOes legais e 
regulamentares, bem como a facilitar por todos os meios a atividade de 
fiscalizagao do servigo. 
Art. 14 - Alem das obrigagoes previstas nesta lei, as empresas Licenciadas 
sujeitam-se a: 
I — manter a frota em boas condigOes de trafego; 
II — manter atualizada a contabilidade e o sistema de controle operacional da 
frota, exibindo-os sempre que solicitados pelo Poder Executivo; 
Prefeitura Municipal de Mata dP Sao 4i.mlo 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — VA 
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III — fornecer ao Poder Executivo, para fins de controle, resultados contabeis e 
dados estatisticos; 
IV — atender as obrigacOes trabalhistas, fiscais e previdenciarias; 
V — registrar todos os condutores vinculados no orgao competente da PMMSJ, 
pelo menos em numeros igual a quantidade de sua frota, mas nunca 
ultrapassando 02(duas) vezes o seu total; 
VI — manter em atividade toda a frota no periodo diurno e, no minimo, 50% no 
periodo noturno bem como nos sabados, domingos e feriados; 
VII — manter os motoristas uniformizados, de calca preta ou azul marinho, 
camisa azul e calcados fechados, e exercer sobre eles fiscalizacao quanto a 
aparencia e ao comportamento pessoai; 
VIII — comunicar ao Poder Executivo qualquer alteracao de localizacao da sede 
e area destinada ao estacionamento dos veiculos; 
IX — dotar os seus condutores de talonario de Nota Fiscal, devidamente 
numerado, corn nome, logotipo e CNPJ/MF da empresa, para que sejam 
emitidas em favor dos usuarios pela prestacao do servico; 
X — nao recusar passageiro, salvo nos casos previstos nesta lei ou em ato do 
Poder Executivo que trate do assunto; 
XI — nao recusar o transporte do usuario portador de defeito fisico e/ou cadeira 
de rodas; 
XII — incentivar ou promover cursos de lingua estrancie Alr.711 11111C7.111t) CJii 
public° e outros similares; 
XIII — cumprir o quanto previsto no art. 10 desta lei. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao JoAo 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao JoaoZ- BA 
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Art. 15 - Os profissionais autonomos Licenciados, alem das obrigacbes 
estabelecidas nesta lei, devem, sob pena de incidirem nas infragOes cominadas 
na Tabela de Infracties, anexa: 
I — manter o veiculo em suas condicbes de trafego; 
II — tratar corn polidez e urbanidade os passageiros e o pOblico; 
III — trajar-se adequadamente, com calca preta ou azul marinho e camisa azul e 
sapatos fechados; 
IV — nao recusar passageiro, salvo nos casos previstos nesta lei ou em ato do 
Poder Executivo que trate do assunto; 
V — nao violar o taximetro: 
VI — nao cobrar quantia acima da tabela; 
VII — nao retardar propositalmente a marcha do veiculo ou seguir itinerario mais 
extenso ou desnecessario; 
VIII — nao permitir excesso de lotacao; 
IX — nao se fazer acompanhar de pessoa estranha ao servico; 
X — nao abastecer o veiculo quando corn passageiro; 
XI — trazer consigo os documentos de porte obrigatorio; 
XII — prestar informaciies necessarias aos usuarios; 
XIII — acatar as determinacbes da Fiscalizacao; 
XIV — dirigir o veiculo de modo a nao prejudicar a seguranca e o conforto do 
usuario; 
XV — manter velocidade compativel corn o estado de conservagao das vias, 
respeitando os limites regulamentares: 
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XVI — cobrar pela tabela de tarifas autorizada, restituindo o troco, se for o caso; 
XVII — prover o veiculo de Tabela das Tarifas em vigor, em local visivel; 
XVIII — nao fumar e nao permitir que se fume no interior do veiculo; 
XIX — nao fazer use do apareiho sonoro, salvo corn o consentimento do 
passageiro; 
XX — utilizar o aparelho de radio COMUII; .uciyou iudvi Quaff itc, %luau v.., 
transporte de passageiro; 
XXI — nao recusar o transporte do usuario portador de defeito fisico e/ou 
cadeira de rodas; 
XXII — renovar anualmente o Alvara de Circulagao e o Cartao de Identificacao; 
XXIII — parar no posto policial mais proximo para identificacao de usuario 
suspeito de pratica de crime; 
XXIV — comunicar ao Poder Executivo alteracao de endereco residencial, 
quando ocorrer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; 
XXV — apresentar o DUT (Documento Linico de Transito) e o CRLV (Certificado 
de Registro e Licenciamento do Veicdo) ao Poder mr,a-yr. de ln 
(trinta) dias estipulado nos oficios de substituicao de veiculos; 
XXVI — manter o controle do comportamento profissional dos condutores 
auxiliares, responsabilizando-se pelos atos destes; 
XXVII — fornecer Nota Fiscal de prestacao de servicos, identificada corn o 
numero de alvara de circulacao do veiculo; 
XXVIII — obedecer a organizacao da fila nos pontos regulamentados; 
XXIX — nao atentar contra os prepostos do Poder Executivo, no exercicio de 
sua funcao; 
XXX — respeitar os pontos estabelecidos pelo Poder Executivo. 
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Art. 16 - Sera cassada a Licenga, independentemente da aplicagao de multa. 
nos termos da Tabela de InfragOes, anexa, nos seguintes casos: 
I — quando realizada a transferencia da Licenga a outrem; 
II — quando decretada a falencia ou dissolugao, em caso de pessoa juridica; 
III — por alteragao da destinagao do veiculo; 
IV — quando o Licenciado nao renovar a licenga no prazo previsto, mediante o 
pagamento dos tributos e pregos public05; (-4,!vii;,,s, 
V — quando comprovada a adulteragao do taximetro ou da tabela; 
VI — quando comprovada a cobranga de tarifas distintas do quanto estabelecido 
nesta lei ou em Ato do Poder Executivo; 
VII — quando o veiculo a ela vinculado for conduzido por pessoas nao 
identificadas no Alvara; 
VIII — quando restar comprovado que o condutor estiver, em servigo, sob efeito 
de bebidas alcoolicas ou de substancias entorpecentes; 
IX — quando o Licenciado ou o Condutor por ele apresentado utilizar veiculo 
diverso daquele para o qual foi concedido o Alvara; 
X — quando houver condenagao irrecorrivel pela pratica de crime doloso, seia 
crime comum ou de transit°, podendo a Administragao POblica suspender a 
sua Licenga ate o transit° em julgado da sentenga com o intuito de preservar a 
ordem pithlica; 
XI — quando o condutor, na companhia de passageiro, envolver-se em acidente 
de transit°, desde que comprovada a sua responsabilidade, podendo a 
Administragao POblica suspender a sua Licenga ate o transit° em julgado da 
sentenga com o intuito de preservar a ordem publica; 
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PREFEITURA 
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XII - nos demais casos previstos nesta lei ou em ato do Poder Executivo que 
trate do assunto. 
Paragrafo Onico - Em relacao ao inciso IX, sendo o Licenciado pessoa 
juridica, considera-se envolvimento em crime doloso, para os efeitos deste 
artigo, a condenacao irrecorrivel de qualquer dos representantes legais da 
empresa. 
Art. 17 - Os Licenciados terao direito a: 
— peticionar perante o Poder Executivo, atraves cia Secretaria iviunicipai ae 
Obras e Servicos POblicos - SEOSP, sobre os assuntos pertinentes aos 
servicos prestados; 
II — recusar usuarios portando animals e objetos que possam causar danos ao 
veiculo; 
III — conduzir o usuario ate o local de facil acesso de manobras e ate ruas que 
nao venham a causar danos ao veiculo; 
IV — recusar o usuario portador de doenca infecto—contagiosa facilmente 
reconhecivel; 
V — recusar o usuario portador de bagagem que venha ultrapassar o limite de 
acomodacao do porta malas do veicuIn eiou seii pest, Jc pea- J-6;1- A ,-, 
transporte normal. 
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Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de sao Joao — BA 
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Art. 18 - Cabera ao Poder Executivo Municipal, no ato de concessao da 
Licenga, determinar o "Ponto" a ser ocupado pelo Licenciado, respeitando limite 
quantitativo estabelecido em estudo pi t'.vio rt.;-iii(?Adu r1:4 11!;-11111",1111— 
Paragrafo Unico - Desde a concessao da Licenga ficam cientes os 
interessados que o Veiculo Licenciado para determinado "Ponto" nao podera 
ocupar outro, para o qual nao tenha sido destinado. 
Art. 19 - Em face da intensa utilizagao do Servigo de Taxi no Litoral deste 
Municipio, os hoteis deverao solicitar o quantitativo de veiculos necessarios as 
suas atividades atraves do preenchimento do formulario Anexo, para que o 
Poder Publico local adote as providencias necessarias ao atendimento eficiente 
da demanda. 
Art. 20 - A fiscalizagao do quanto disposto nesta lei sera realizada pela 
Secretaria Municipal de Obras e Servigos PUblicos — SEOSP, pela 
Coordenadoria Geral de Fiscalizagao e/ou pela Coordenadoria Fazendaria do 
Municipio, atraves de seus agentes, estes autorizados, a qualquer tempo, a 
requisitar a exibigao de documentos, a realizar inspegao e vistoria tecnica nos 
veiculos, ordenando, se for o caso, a sua retirada de circulagao, ate que sejam 
sanadas as irregularidades constatadas. 
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J443/11/1 VG Pd, 
11)1' f,I17 
§ 1° - Compete ao agente fiscalizador, constatando a ocorrancia de infracao, 
lavrar o respectivo Auto de Infracao e, em se tratando de Veiculos Clandestinos 
que explorem o Servico de Taxi, efetuar a consequente apreensao do 
automovel. 
§ 2° - Apos a lavratura do Auto de Infracao cane C • 
CA \ -0 G G MA I I CA IVILA I Ils-oltJCAI 
Obras e Servicos PUblicos - SEOSP encaminhar o referido documento para 
que a Coordenadoria Fazendaria do Municipio aplique a penalidade devida. 
§ 3° - 0 veiculo apreendido sera depositado em local, dentro da circunscricao 
do Municipio de Mata de Sao Joao — BA, determinado pela Secretaria 
Municipal de Obras e Servicos Publicos, estando a sua liberagao condicionada 
ao pagamento de multa no montante estabelecido no Quadro Anexo, no prazo 
improrrogavel de ate 30 (trinta) dias, apos o qual sera submetido a leilao 
organizado pelo Poder PUblico Municipal. 
Art. 21 - A pessoa fiscalizada deve colocar a disposicao dos agentes todas as 
informaciies necessarias e promover os meios adequados a perfeita execucao 
da incumbencia. 
Paragrafo Onico - Os agentes, quando obstados do exercicio da fiscalizacao, 
poderao requisitar forca policial, em qualquer parte do territorio do Municipio. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
t Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \ \\ \\ .inatadesao 
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Art. 22 - Dos Autos de Infragao lavrados pelos agentes fiscalizadores cabe 
recurso administrativo, sem efeito suspensivo, ao Secretario Municipal de 
Obras e Servicos Publicos , o qual podera no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar, 
modificar ou extinguir a penalidade imposta. 
Paragrafo CJnico - Da decisao do Secretario Municipal de Obras e Servicos 
Publicos nao cabe recurso. 
Art. 23 - As pessoas juridicas poderao explorar ate 20% (vinte por cento) do 
total dos veiculos integrantes da frota licenciada. 
Paragrafo Unico - 0 numero de Licenoas para cada empresa nao podera 
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto neste artigo. 
Art. 24 - Qualquer documento cuja expedicao tenha sido requerida pelo 
Licenciado ao Poder PUblico e que apos emissao nao seja retirado pelo 
contribuinte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissao, sera 
automaticamente cancelado e arquivado. 
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Obras e Servicos Publicos — SEOSP fica 
autorizada a expedir as instruobes necessarias ao fiel cumprimento desta lei. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - ividid de Rio jogio — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \\ .tnatadesao'oao a. ,ov.br 
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VOCE SEA FELIZ 
Art. 26 - Os casos nao previstos nesta lei sera() apurados e resolvidos pela 
Secretaria Municipal de Obras e Servicos Publicos — SEOSP. 
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus 
efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010. 
Art. 28 - Revogam-se as disposicoes em contrArio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, EM 29 DE 
OUTUBRO DE 2009. 
TO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal tic Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de sao Joao — BA 
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ANEXO I 
TABELA 1 
TAXAS E PREcOS PUBLICOS INCIDENTES NO 1° LICENCIAMENTO 
Ob. 
DESCRIcA0 VALOR 
Taxa de Vistoria de Taxi — 1° ano R$ 435,00 
Cracha Permissionario — 1° ano R$ 15,00 
Cracha Condutor (quando houver) — 1° 
ano R$ 25,00 
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TABELA 2 
TAXAS E PREcOS PUBLICOS INCIDENTES A PARTIR DA RENOVA00 
DE LICENCIAMENTO 
DESCRIcA0 VALOR 
Taxa de Vistoria de Taxi — Renovacao 
anual R$ 30,00 
Cracha Permissionario — Renovacao 
anual R$ 15,00 
Cracha Condutor (quando houver) — 
Renovacao anual R$ 25,00 
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Prefeitura Municipal de Mata de San Jan 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.rnatadesao'oao.b. _ov.br 
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ANEXO II 
DESCRIcA0 DA INFRACAO 
1 VALOR 
(RS) 
Conducao de veiculos sem qualquer urn dos documentos de porte 
obrigatorio 
574,00 
Desrespeitar pontos e/ou horarios estabelecidos pelo Poder Executivo 150,00 
Veiculo conduzido sem material de use obrigatorio 100,00 
Veiculo conduzido por motorista sem fardamento obrigatorio 100,00 
Recusa de passageiros nao prevista nesta lei ou em ato do Poder 
Executivo que trate do assunto 
150,00 
Cobranca acima da Tabela 150,00 
Trafegar corn excesso de lotacao 300,00 
Fazer-se acompanhar de pessoas estranhac ao sem cc 95,111111 
Abastecer veiculo corn passageiro a bordo 50,00 
Nao acatar as determinacOes da fiscalizacao 200,00 
Desrespeitar os limites de velocidade das vias 574,00 
Trafegar corn o veiculo sem a Tabela de Tarifas afixada em local visivel 100,00 
Fumar ou permitir fumar dentro dos veiculos 100,00 
Recusar o transporte de usuarios portadores de defeito fisico e/ou em 
cadeira de rodas 
150,00 
Deixar de renovar o alvara anualmente 200,00 
Nao apresentar o DUT ou o CRLV dentro do prazo nos casos fixados 
nesta lei ou em ato do Poder Executivo cue trate do assunto 
140,00 
Deixar de comunicar alteracees de endereco residencial ao orgao 50,00 
oft TABELA DE INFRAOES 
oft 
oft 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao. ov.br 
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oft TRZE,ErZ.,;`' 
DESCRIcA0 DA INFRAcA0 
VALOR 
(R$) 
competente dentro do prazo estabelecido nesta lei ou em ato do Poder 
Executivo que trate do assunto 
Desobedecer a organizacao da fila nos pontos regulamentados 200,00 
Atentar contra os prepostos do Poder Executivo no exercicio de sua 
funcao 
200,00 
Dirigir sob efeito de bebidas alcoolicas ou de substancias ant _, __ i -. L/C.......A.01 It.....7 
r1C 
I . 
el^ 
, 11...1 t. 1 t1 
Alteracao da destinagao do veiculo 200,00 
Ish 
Oft 
Oft 
10• 
Of 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \\ \Nw.matadesao o.ba. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Saco Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \ ■ \\ \\ matadesa oao.ba. ,ov.br 
PREFEITURA 
IN■ 
ANEXO III 
TABELA DE TARIFAS DE TAXI 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
Costa de Sauipe Aeroporto/Itapoan R$ 170,00 R$221,00 
Costa de Sauipe Arembepe R$ 140,00 R$182,00 
Costa de Sauipe Aracaju R$ 500,00 R$650,00 
Costa de Sauipe Buraquinho/Busca Vida R$ 160,00 R$208,00 
Costa de Sauipe Camacari/POlo/Dias D'Avila R$ 175,00 R$227,50 
Costa de Sauipe Candeias R$ 230,00 R$299,00 
Costa de Sauipe Castelo Garcia D'Avila R$ 50,00 R$ 65,00 
Costa de Sauipe Conde R$ 170,00 R$221,00 
Costa de Sauipe Feira de Santana R$ 400,00 R$520,00 
Costa de Sauipe Guarajuba R$ 75,00 R$ 97,50 
Costa de Sauipe Itacimirim R$ 75,00 R$ 97,50 
Costa de Sauipe Imbassai R$ 30,00 R$ 39,00 
Costa de Sauipe Madre de Deus/Mataripe R$ 300,00 R$390,00 
Costa de Sauipe Mangue Seco R$ 320,00 R$416,00 
Costa de Sauipe Massarandupi6 R$ 70,00 R$ 91,00 
Costa de Sauipe Parque da Costa R$ 20,00 R$ 26,00 
Costa de Sauipe Porto de Sauipe R$ 40,00 R$ 52,00 
Costa de Sauipe Praia de Santo Antonio R$ 30,00 R$ 39,00 
Costa de Sauipe Praia do Forte ida e volta c/ duas R$ 120,00 R$156,00 
a 
IS* 
a 
AN. 
OB. 
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a 
a 
Aga 
a 
PREFEITURA 
0 
110∎ 511.1ANN: /41'4 
FE, 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
horas 
Costa de Sauipe Praia do Forte R$ 40,00 R$ 52,00 
Costa de Sauipe Salvador/(Centro) R$ 200,00 R$260,00 
Costa de Sauipe Salvador/Dia inteiro R$ 350,00 R$455,00 
Costa do Sauipe Sapiranga R$ 50,00 R$ 65,00 
Costa do Sauipe Ibero Star R$ 30,00 R$ 39,00 
Costa do Sauipe Diogo/Santo Antonio R$ 30,00 R$ 39,00 
Costa do Sauipe Vilas do Atlantic° R$ 175,00 R$227,50 
Costa do Sauipe 
Guarajuba ida e volta c/ duas 
horas R$ 220,00 R$286,00 
Costa do Sauipe Itacimirim ida e volta ci duas floras K$ 19U,UU 1-<U4t,uu 
Costa do Sauipe Imbassai ida e volta c/ duas horas R$ 80,00 R$104,00 
Costa do Sauipe Imbassai R$ 30,00 R$ 39,00 
Costa do Sauipe Sauipe R$ 35,00 R$ 45,50 
Costa do Sauipe Sede R$ 140,00 R$ 182,00 
Ibero Star Aeroporto/Itapuan R$ 160,00 R$ 208,00 
Ibero Star Arembepe R$ 140,00 R$ 182,00 
Ibero Star Aracaju R$ 500,00 R$ 650,00 
Ibero Star Buraquinho/Busca Vida R$ 160,00 R$ 208,00 
Ibero Star Camagari/POlo/Dias D'Avila R$ 175,00 R$ 227.50 
Ibero Star Candeias R$ 200,00 R$ 260,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de sao Jodo - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao a )ov.br 
-1 1VATrP-19 10Ao_ 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
Ibero Star Castelo Garcia D'Avila R$ 30,00 
R$ i60,00 
R$ 39,00 
R$ 208,00 Ibero Star Conde 
Ibero Star Feira de Santana R$ 330,00 R$ 429,00 
Ibero Star Guarajuba R$ 60,00 R$ 78,00 
Ibero Star Itacimirim R$ 60,00 R$ 78,00 
Ibero Star Imbassai R$ 30,00 R$ 39,00 
Ibero Star Madre de Deus/Mataripe R$ 230,00 R$ 299,00 
Ibero Star Mangue Seco R$ 320,00 R$ 416,00 
Ibero Star Massarandupi6 R$ 100,00 R$ 130,00 
Ibero Star Parque da Costa R$ 50,00 R$ 65,00 
Ibero Star Porto de Sauipe R$ 70,00 
R$ 25,00 
R$ 91,00 
R$ 32,50 Ibero Star Diogo/Santo Antonio 
Ibero Star Praia do Forte R$ 20,00 R$ 26,00 
Ibero Star Reserva sapiranga R$ 20,00 R$ 26,00 
Ibero Star Salvador R$ 190,00 R$ 247,00 
Ibero Star Sauipe/Costa do sauipe R$ 40,00 R$ 52,00 
Ibero Star Vilas do Atlantico R$ 175,00 R$ 227,50 
Ibero Star 
Guarajuba ida e volta c/ duas 
horas R$ 180,00 R$ 234,00 
Ibero Star Itacimirim ida e volta c/ duas horas R$ 190,00 
R$ 247,00 
Ibero Star Imbassal ida e volta c/ duas horas R$ 80,00 R$ 104,00 
- 1 
% ' P f 't M n'* p 1 de Mata de Sio Joac• 
i_j Rua Antonio Lui7 Garce7. sin° - Mata de Sao Joao - RA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao 
Oft 
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Oft 
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Oft 
Oft 
Oft 
Oft 
Oft 
Oft 
Oft 
PR EFEITURA 
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ide Qae 
r'l lZ1frFC 
PONTO DE SAiDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR VALOR 
BANDEIRA 1 BANDEIRA 2 
Praia do Forte ida e volta c/ duas 
Ibero Star horas R$ 60,00 R$ 78,00 
Ibero Star Salvador dia inteiro R$ 350,00 R$ 455,00 
Ibero Star Sede R$ 120,00 R$ 156,00 
Praia do Forte Aeroporto/Itapuan R$ 130,00 Do a an nn .•W 1 V V . V V , Praia do Forte Arembepe R$ 115,00 R$ 149,50 
Praia do Forte Aracaju R$ 555,00 R$ 721,50 
Praia do Forte Buraquinho/Busca Vida R$ 110,00 R$ 143,00 
Praia do Forte Camacari/POlo/Dias D'Avila R$ 110,00 R$ 143,00 
Praia do Forte Candeias R$ 200,00 R$ 260,00 
Praia do Forte Castelo Garcia D'Avila R$ 15,00 R$ 19,50 
Praia do Forte Conde R$ 170,00 R$ 221,00 
Praia do Forte Feira de Santana R$ 330,00 R$ 429,00 
Praia do Forte Guarajuba R$ 60,00 R$ 78,00 
Praia do Forte Ibero Star R$ 20,00 r„,„„ „ 
Praia do Forte Itacimirim R$ 40,00 R$ 52,00 
Praia do Forte Imbassai R$ 40,00 R$ 52,00 
Praia do Forte Madre de Deus/Mataripe R$ 230,00 R$ 299,00 
Praia do Forte Mangue Seco R$ 400,00 R$ 520,00 
Praia do Forte Massarandupio R$ 70,00 
R$ 91,00 
Praia do Forte Porto de Sauipe R$ 70,00 R$ 91,00 
Praia do Forte Parque da Costa R$ 40,00 R$ 52,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao oao.b ,ov.br 
MATA DI 0 10110 
PREFE1TURA 
-,A840,FAC% , 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
Praia do Forte Diogo/Santo Antonio R$ 35,00 R$ 45,50 
Praia do Forte Reserva sapiranga R$ 15,00 R$ 19,50 
Praia do Forte Salvador R$ 160,00 R$ 208,00 
Praia do Forte Sauipe/Costa do sauipe R$ 40,00 R$ 52,00 
Praia do Forte Sede R$ 120,00 R$ 156,00 
Praia do Forte Vilas do Atlantic° R$ 120,00 R$ 156,00 
Praia do Forte 
Guarajuba ida e volta c/ duas 
horas R$ 160,00 
R$ 120,00 
rn wiR nri 
.., 
R$ 156,00 Praia do Forte Itacimirim ida e volta c/ duas horas 
Praia do Forte lmbassai ida e volta c/ duas horas R$ 80,00 R$ 104,00 
Praia do Forte Salvador dia inteiro R$ 350,00 R$455,00 
Praia do Forte Vila Praia do Forte 
Sede 
R$ 10,00 R$ 13,00 
Praia do Forte R$ 100,00 R$130,00 
Diogo Aeroporto R$ 160,00 R$208,00 
Diogo Arembepe R$ 150,00 R$195,00 
Diogo Aracaju R$ 510,00 R$663,00 
Diogo Buraquinho/Busca Vida R$ 160,00 R$208,00 
Diogo Camacari/Polo/Dias D'Avila R$ 180,00 „ „,, „ i . %,/, L.-PT .lJt.l I 
Diogo Candeias R$ 240,00 
R$ 312,00 
Diogo Castelo Garcia D'Avila R$ 55,00 R$ 71,50 
Diogo Conde R$ 160,00 R$ 208,00 
Diogo Feira de Santana R$ 410,00 R$ 533,00 
Prefeitura Municipal de Mata dc Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \\ \\ .matade ,aoiod 1-)1,0\ 
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Ob. 
Ob. 
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PREFE1TURA 
PONTO DE SAiDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
Diogo Guarajuba R$ 90,00 R$ 117,00 
Diogo Itacimirim R$ 85,00 R$ 110,50 
Diogo Ibero Star R$ 30,00 R$ 39,00 
Diogo lmbassai R$ 35,00 R$ 45,50 
Diogo Madre de Deus/Mataripe R$ 330,00 R$ 429,00 
Diogo Mangue Seco R$ 340,00 R$ 442,00 
Diogo Santo Antonio R$ 15,00 R$ 19,50 
Diogo Massarandupio R$ 100,00 R$ 130,00 
Diogo Parque da Costa R$ 25,00 R$ 32,50 
Diogo Porto de Sauipe Da. an nn I ...1, %.1 %I . \ill ..-. n. .-. . . . ... 
r-vp V...),VV 
Diogo Praia do Forte R$ 35,00 R$ 45,50 
Diogo Sapiranga R$ 55,00 R$ 71,50 
Diogo Salvador R$ 240,00 R$ 312,00 
Diogo Costa do Sauipe R$ 30,00 R$ 39,00 
Diogo Vilas do Atlantic° R$ 150,00 R$ 195,00 
Diogo 
Guarajuba ida e volta c/ duas 
horas R$ 230,00 R$ 299,00 
Diogo Itacimirim ida e volta c/ duas horas R$ 210,00 
R$ 273,00 
Diogo Imbassai ida e volta c/ duas horas R$ 90,00 R$ 117,00 
Diogo 
Praia do Forte ida e volta c/ duas 
horas R$ 100,00 R$ 130,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \\ \\ \\ .inatadesao 
MIL 
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Ob. 
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OB. 
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TRAUALNAWN P,01 
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PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
Diogo Salvador dia inteiro R$ 350,00 R$ 455,00 
Diogo Sede R$ 130,00 R$ 169,00 
Sauipe Aeroporto R$ 190,00 R$ 247,00 
Sauipe Arembepe R$ 1 sn nn 
, ._,%.,-,„„., ,„, 
.., _....,..., 
Sauipe Aracaju R$ 490,00 R$ 637,00 
Sauipe Buraquinho/Busca Vida R$ 170,00 R$ 221,00 
Sauipe Camacari/Polo/Dias D'Avila R$ 185,00 R$ 240,50 
Sauipe Candeias R$ 250,00 R$ 325,00 
Sauipe Castelo Garcia D'Avila R$ 60,00 R$ 78,00 
Sauipe Conde R$ 150,00 R$ 195,00 
Sauipe Feira de Santana R$ 420,00 R$ 546,00 
Sauipe Guarajuba R$ 90,00 R$117,00 
Sauipe Itacimirim R$ 90,00 R$117,00 
Sauipe Ibero Star R$ an,nn R$ 59,nn 
Sauipe lmbassai R$ 35,00 R$ 45,50 
Sauipe Madre de Deus/Mataripe R$ 340,00 R$442,00 
Sauipe Mangue Seco R$ 300,00 R$390,00 
Sauipe Santo Antonio R$ 30,00 R$ 39,00 
Sauipe Massarandupi6 R$ 60,00 R$ 78,00 
Sauipe Parque da Costa R$ 15,00 R$ 19,50 
Sauipe Porto de Sauipe R$ 40,00 R$ 52,00 
Sauipe Praia do Forte R$ 45,00 R$ 58,50 
Sauipe Sapiranga R$ 60,00 R$ 78,00 
Sauipe Salvador R.$ 250,00 
ol• 
Mb, 
Oak 
Oft 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sdo Jodo - BA .7- 
 Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \\ \\ \\ .niatadcy,to 
Mb. 
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Ob. 
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Oak 
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4 PREFEITURA 
a 
dca•Toto 
6,17 VOCE StF .• 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
Sauipe Costa do Sauipe R$ 35,00 R$ 45,50 
Sauipe Vilas do Atlantic° R$ 180,00 R$ 234,00 
Sauipe 
Guarajuba ida e volta d duas 
horas R$ 240,00 R$ 312,00 
Sauipe Itacimirim ida e volta c/ duas horas R$ 220,00 R$ 286,00 
Sauipe Imbassai ida e volta c/ duas horas R$ 100,00 R$ 130,00 
Sauipe 
Praia do Forte ida e volta c/ duas 
horas R$ 130,00 R$ 169,00 
Sauipe Salvador dia inteiro R$ 350,00 R$455,00 
Sauipe Sede R$ 150,00 R$195,00 
Imbassai Aeroporto R$ 140,00 R$182,00 
Imbassai Arembepe R$ 145,00 R$188,50 
Imbassai Aracaju R$ 585,00 R$ 760,50 
Imbassai Buraquinho/Busca Vida R$ 120,00 R$ 156,00 
Imbassai Camagari/Polo/Dias D'Avila R$ 160,00 
R$ 206,66 
Imbassai Candeias R$ 220,00 R$ 286,00 
Imbassai Sauipe R$ 40,00 R$ 52,00 
Imbassai Castelo Garcia D'Avila R$ 45,00 R$ 58,50 
Imbassai Conde R$ 170,00 R$ 221,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \\ \\.w.matadesao'oa ov.br 
IN• 
Oft Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - \ \\ .(20% .h1 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
RANflFIRA 1 
VALOR 
RANrIFIRA 9 
Imbassai Feira de Santana R$ 380,00 R$ 494,00 
Imbassai Guarajuba R$ 65,00 R$ 84,50 
Imbassai Itacimirim R$ 75,00 R$ 97,50 
Imbassai Ibero Star R$ 30,00 R$ 39,00 
Imbassai Madre de Deus/Mataripe R$ 310,00 R$ 403,00 
Imbassai Mangue Seco R$ 330,00 R$ 429,00 
Imbassai Diogo/Santo Antonio R$ 30,00 R$ 39,00 
Imbassai MassarandupiO R$ 130,00 R$ 169,00 
Imbassai Parque da Costa R$ 25,00 R$ 32,50 
Imbassai Porto de Sauipe r...,, 1E1111/ k 254,9U 
Imbassai Santo Antonio R$ 20,00 R$ 26,00 
Imbassai Praia do Forte R$ 40,00 R$ 52,00 
Imbassai Sapiranga R$ 50,00 R$ 65,00 
Imbassai Salvador R$ 225,00 R$292,50 
Imbassai Costa do Sauipe R$ 30,00 R$ 39,00 
Imbassai Vilas do Atlantico R$ 150,00 R$195,00 
Imbassai 
Guarajuba ida e volta c/ duas 
horas R$ 190,00 R$247,00 
Imbassai Itacimirim ida e volta c/ duas horas R$ 150,00 R$195,00 
Imbassai 
Praia do Forte ida e volta is &as 
horas R$ 90,00 R$117,00 
Imbassai Salvador dia inteiro R$ 350,00 R$455,00 
Imbassai Sede R$ 120,00 R$156,00 
OBSERVAcoES COMPLEMENTARES: 
AB* 
/Mk 
Ob. 
00. 
Os. 
PPEFE1TUPA 
14.4t/ALHAN1,0, , ;, ,1 
Yov.br 
PONTO DE SAIDA PONTO DE CHEGADA 
VALOR 
BANDEIRA 1 
VALOR 
BANDEIRA 2 
• No veiculo especial corn capacidade para mais de quatro passageiros, podera 
ser cobrado, por pessoa, urn acrescimo de 25% do valor da Tabela. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao 
at PREFE/TURA 
oti 
B/ 41011. coai° dat 
dar 'AMMO-ANN) P9.1 
vwe sew 
ANEXO IV 
Alan 
a Formulario a ser utilizado pelos hoteis e estabelecimentos congeneres: 
FORMULARIO DE SOLICITAcA0 DE VEICULOS 
TAXI 
Nome do solicitante: 
Endereco: relefone: 
Responsavel: 
Preferencia de veiculo: Periodo: 
ObservacOes: 
Data da 
solicitacao: 
Assinatura do solicitante: Veiculo 
enviado: 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - .matadesao'oao. ov.br 

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