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norma nº 409/2009

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 2009
Date 2009-10-29
Ementa"Modifica a Lei Municipal n°. 336/2007, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João".
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PREFEITURA 
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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LEI N°. 409/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. 
"Modifica a Lei Municipal n°. 
336/2007, que dispõe sobre o Código 
Tributário e de Rendas do Município 
de Mata de São João". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 13ahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O inciso I, do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, alterado pelo art. 1° 
da Lei Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
— residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 
65,00 (sessenta e cinco reais);" 
Art. 2°. O inciso II, do art. 94 da Lei Municipal 280/2006, • • 
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Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
II — Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de 
R$ 25,00 (vinte e cinco reais);" 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.rnatadesaojoao.ba.gov.br 
ERTO VASCONCELOS 
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PREFEITURA 
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Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de .ua kl' 
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efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2009. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - x\ ■\ \\.matadesaojoao.ba.gov.br 
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Mata de São João MUMICIPÍO 
Terça-Feira 
03 de Novembro de 2009 
38 - Ano III - N° 561 
LEI N°. 409/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. 
"Modifica a Lei Municipal n°. 
336/2007, que dispõe sobre o Código 
Tributário e de Rendas do Município 
de Mata de São João". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O inciso I. do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, alterado pelo art. 1° 
da Lei Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
— residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 
65,00 (sessenta e cinco reais);" 
Art. 2°. O inciso II, do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, acrescido pela Lei 
Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
II — Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de 
R$ 25,00 (vinte e cinco reais);" 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇAO DIGITAL: WF/4G5TZRRLGP8YDAGSGRQ 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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