| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n°. 336/2007, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". |
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PREFEITURA ..... alá Ide af) ),_, jor,,,,,, • PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em •'■ -o i i O 5 /2.-..... 4II• .,, x .. Naira Fidalgo ixe a Mat 5645 LEI N°. 409/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. "Modifica a Lei Municipal n°. 336/2007, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 13ahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso I, do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, alterado pelo art. 1° da Lei Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: — residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);" Art. 2°. O inciso II, do art. 94 da Lei Municipal 280/2006, • • rre=cr-ersrt •"11=111 1-1 cai Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: II — Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);" Z 9 ouT. 2009 44,:opik O O Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.rnatadesaojoao.ba.gov.br ERTO VASCONCELOS P EFEITO MUNICIPAL tfiN PREFEITURA ata TRABALHANDO PRA VOCÊ sea FUJI Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de .ua kl' 1".11J1K.C1VW.J. 1./ à kimuz_le I,.."..,..., ,,,,....., efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2009. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - x\ ■\ \\.matadesaojoao.ba.gov.br "). f Mata de São João MUMICIPÍO Terça-Feira 03 de Novembro de 2009 38 - Ano III - N° 561 LEI N°. 409/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. "Modifica a Lei Municipal n°. 336/2007, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso I. do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, alterado pelo art. 1° da Lei Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: — residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);" Art. 2°. O inciso II, do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, acrescido pela Lei Municipal n° 336/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: II — Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);" Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2009. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICAÇAO DIGITAL: WF/4G5TZRRLGP8YDAGSGRQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL