br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 410/2009

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaÉ obrigatória a entrega da letra do Hino Municipal à população em todos os eventos oficiais do município de Mata de São João.
native_id442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA * 
ara - -• 
a e . 
'4 Mtlt ,14,100 PRA 
M 
...., 
litul C, SER F 1- 0Z 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 0 ././ Og 
Nairk:, Fidalgo eix Ira-Mat. 5645 
LEI N°410/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - É obrigatória a entrega da letra do Hino Municipal à população em 
todos os eventos oficiais do município de Mata de São João. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO inA^, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
JOA • RTO VASCONCELOS 
FEITO MUNICIPAL 
1E? Sr à￾Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Terça-Feira 
03 de Novembro de 2009 MUNÍCIPÍO Mata de São João 39 - Ano III - N° 561 
LEI N°410/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - É obrigatória a entrega da letra do Hino Municipal à população em 
todos os eventos oficiais do município de Mata de São João. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WF/4G5TZRRLGP8YDAGSGRQ 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

open original →