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norma nº 411/2009

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mata de São João o DIA DA RECICLAGEM DE LIXO.
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LEI N°411/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mata 
de São João o DIA DA RECICLAGEM DE LIXO. 
Art. 2° - A referida comemoração dar-se-à anualmente no dia 20 de março. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
JOÃO O VASCONCELOS 
P EFEITO MUNICIPAL 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
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Terça-Feira 
03 de Novembro de 2009 
40- Ano III - N° 561 Mata de São João MUNICÍPIO 
LEI N°411/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mata 
de São João o DIA DA RECICLAGEM DE LIXO. 
Art. 2° - A referida comemoração dar-se-à anualmente no dia 20 de março. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WF/4G5TZRRLGP8YDAGSGRQ 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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