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← Mata de São João (BA)

norma nº 412/2009

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa- Serão reservados para lazer de idosos nos parques e praças públicas, espaços com finalidade de práticas de jogos.
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irá ht 4 RA 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em03 / cp 
ra Fidalgo Teixeira- at 564 
PREFEITURA 
1141AULIA00 PRA 
112CÉ Zn Fita 
LEI N°412/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Considerando que é preciso desenvolver atitudes de respeito e despertar a 
consciência para atenção aos idosos: 
Art. 1° - Serão reservados para lazer de idosos nos parques e praças públicas, 
espaços com finalidade de práticas de jogos. 
Art. 2° - Nas praças e parques serão colocados mesas, bancos fixos 
adequados para prática de diferentes jogos, como damas, baralho, dominó e 
outras atividades. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
JOÃO ASCONCELOS 
P FEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, siri° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Terça-Feira 
03 de Novembro de 2009 MUNiCIPIO Mata de São João 
41 - Ano III - N° 561 
LEI N °412/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Considerando que é preciso desenvolver atitudes de respeito e despertar a 
consciência para atenção aos idosos: 
Art. 1° - Serão reservados para lazer de idosos nos parques e praças públicas, 
espaços com finalidade de práticas de jogos. 
Art. 2° - Nas praças e parques serão colocados mesas, bancos fixos 
adequados para prática de diferentes jogos, como damas, baralho, dominó e 
outras atividades. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WF/4G5TZRRLGP8YDAGSGRQ 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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