| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | - Serão reservados para lazer de idosos nos parques e praças públicas, espaços com finalidade de práticas de jogos. |
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irá ht 4 RA PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em03 / cp ra Fidalgo Teixeira- at 564 PREFEITURA 1141AULIA00 PRA 112CÉ Zn Fita LEI N°412/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando que é preciso desenvolver atitudes de respeito e despertar a consciência para atenção aos idosos: Art. 1° - Serão reservados para lazer de idosos nos parques e praças públicas, espaços com finalidade de práticas de jogos. Art. 2° - Nas praças e parques serão colocados mesas, bancos fixos adequados para prática de diferentes jogos, como damas, baralho, dominó e outras atividades. Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. JOÃO ASCONCELOS P FEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, siri° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Terça-Feira 03 de Novembro de 2009 MUNiCIPIO Mata de São João 41 - Ano III - N° 561 LEI N °412/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando que é preciso desenvolver atitudes de respeito e despertar a consciência para atenção aos idosos: Art. 1° - Serão reservados para lazer de idosos nos parques e praças públicas, espaços com finalidade de práticas de jogos. Art. 2° - Nas praças e parques serão colocados mesas, bancos fixos adequados para prática de diferentes jogos, como damas, baralho, dominó e outras atividades. Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WF/4G5TZRRLGP8YDAGSGRQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL