| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de isenção de Taxa de Licença de Execução de Obras no âmbito a do Município de Mata de São João-Bahia". |
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1 N\LEI N° 415/2009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. 1 6NOV "Dispõe sobre concessão de isenção de Taxa de Licença de Execução de Obras no âmbito 411W a do Município de Mata de São João-Bahia". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a isenção da Taxa de Licença de Execução de Obras para as atividades de construção e reforma de Unidades de Ensino da Rede Pública do Estado da Bahia situadas neste Município. Art. 2° - A isenção será concedida a partir da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2012. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revngariac ac dicr■ncirApc em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT DE SÃO JOÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009. OTÁVIO MARCE O MA7jÓS DE OLIVEIRA Pref to em ercício Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - w.matadesaojoao.ba.gov.br