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norma nº 416/2009

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2009
Date 2009-11-16
Ementa"Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Baleia Jubarte".
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bNUV. 2009 
C(k1"A t\ (P1 
LEI N° 416/2009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. 
"Concede isenção de IPTU — Imposto Predial 
Territorial Urbano e ISS — Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto 
Baleia Jubarte". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida a isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano 
incidente sobre o imóvel utilizado como sede do Instituto Baleia Jubarte localizado no 
Município de Mata de São João-Ba. 
Art. 2° - Fica concedida ao Instituto Baleia Jubarte, localizado em Praia do Forte, Mata 
de São João-Bahia, isenção do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
eventualmente prestados pelo referido Instituto no exercício de suas atividades. 
Art. 3° - Para fazer jus ao beneficio da isenção concedida por esta lei, o Instituto Baleia 
Jubarte deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisites: 
I - destinar, mais de 50% (ciquenta por cento) dos postos de trabalho às famílias 
estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação 
comprobatória. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
IRABAIMANCO PRA 
VOCÉ SéR FR.11 
II - franquear o acesso ao centro de visitantes para os estudantes das escolas da rede 
pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos 
agentes políticos e aos residentes neste rviunieípio, inediame apresemação da 
documentação comprobatória. 
III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública 
de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais localizadas no 
Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Parágrafo único - Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Instituto 
Baleia Jubarte providenciará, às suas expensas, transporte de ida e de volta para os 
estudantes e professores, além de lanche no local de visitação. 
IV - disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, mediante agendamento 
prévio, auditório para a realização de eventos institucionais de interesse Municipal; 
V — inserir em todas as suas peças publicitárias o símbolo oficial do Município de Mata 
de São João. 
Parágrafo único - As peças referidas neste inciso serão submetidas à análise e 
aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do 
referido símbolo. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Art. 4° - As isenções serão concedidas pelo prazo de 12 meses, a partir da vigência 
desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D ATA DE SÃO JOÃO, EM 16 
DE NOVEMBRO DE 2009. 
OTÁVIO MÁRCELIMATOS DE OLIVEIRA 
Prefei em Exercício 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
m-1 . ,-) c^,e . ,cnc 1 ^Sn ." 

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