| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | "Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Baleia Jubarte". |
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bNUV. 2009 C(k1"A t\ (P1 LEI N° 416/2009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. "Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Baleia Jubarte". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel utilizado como sede do Instituto Baleia Jubarte localizado no Município de Mata de São João-Ba. Art. 2° - Fica concedida ao Instituto Baleia Jubarte, localizado em Praia do Forte, Mata de São João-Bahia, isenção do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente prestados pelo referido Instituto no exercício de suas atividades. Art. 3° - Para fazer jus ao beneficio da isenção concedida por esta lei, o Instituto Baleia Jubarte deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisites: I - destinar, mais de 50% (ciquenta por cento) dos postos de trabalho às famílias estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br IRABAIMANCO PRA VOCÉ SéR FR.11 II - franquear o acesso ao centro de visitantes para os estudantes das escolas da rede pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos agentes políticos e aos residentes neste rviunieípio, inediame apresemação da documentação comprobatória. III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Instituto Baleia Jubarte providenciará, às suas expensas, transporte de ida e de volta para os estudantes e professores, além de lanche no local de visitação. IV - disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, mediante agendamento prévio, auditório para a realização de eventos institucionais de interesse Municipal; V — inserir em todas as suas peças publicitárias o símbolo oficial do Município de Mata de São João. Parágrafo único - As peças referidas neste inciso serão submetidas à análise e aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do referido símbolo. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Art. 4° - As isenções serão concedidas pelo prazo de 12 meses, a partir da vigência desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D ATA DE SÃO JOÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009. OTÁVIO MÁRCELIMATOS DE OLIVEIRA Prefei em Exercício Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA m-1 . ,-) c^,e . ,cnc 1 ^Sn ."