| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | "Considera de Utilidade Publica a Associação de Surf e Salvamento Aquático da Linha Verde - ONDA VERDE" |
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p PREFEITURA 5a5oao TRABALNDO PR4 HA VOCE SER Ma' LEI N° 419/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 I U 2. 1 Da 2009 15-130 B ID '" "Considera de Utilidade Publica a Associagao de Surf e Salvamento Aquatico da Linha Verde - ONDA VERDE" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica considerada de Utilidade PUblica a Onda Verde, Associacao de Surf e Salvamento Aquatico da Linha Verde, fundada em 28 de outubro de 2006, corn sede na Rodovia BA-099, km 68, Caminho do Rio, s/n, Diogo, Mata de Sao Joao, CEP 48.280-00. Uma Associacao civil de direito privado, de carater desportista, sem fins lucrativos, suprapartidaria e autonoma, cuja finalidade é: - Promover e difundir o surf e o salvamento aquatico na Linha Verde, utilizando os mesmos como instrumento de educacao, inclusao social, desenvolvimento sustentavel e integracao dos jovens; II - Promover a seguranca aquatica das comunidades e dos turistas, nas praias, rios, lagoas e piscinas, atraves dos surfistas e salvavidas; - Ajudar a promover e irradiar os valores de sustentabilidade nos individuos das diferentes comunidades; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br IV - Estimular sempre a parceria, o dialogo, a solidariedade e a tolerancia entre os diferentes segmentos socials. Art. 2° - Esta Lei prevalecera enquanto: - estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; II - nao remunerar, a qualquer titulo, os cargos de diretoria e nao distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; III - seus diretores nao possuam antecedentes criminals, nao estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se atraves das certidOes respectivas. Paragrafo unico - Sera cassada a declaracao de utilidade pOblica, mediante representacao documentada do Ministerio Public° ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3°. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Camara Municipal, relacao circunstanciada dos servicos que houverem prestado a coletividade. Prefeitura Municipal de Mata de Sao JoAo Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Paragrafo Onico - Sera revogada a declaracao de utilidade publica, no caso de infracao ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaracao exigida nao for apresentada em tres anos consecutivos. Art. 4° - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a destinacao de recursos do orcamento do Municipio, mediante convenio corn a Associacao de Surf e Salvamento Aquatico da Linha Verde — Onda Verde; § 1°. 0 convenio podera ser celebrado para destinar recursos para subvencao das atividades fins da entidade referida no caput ou para atender aos interesses da comunidade do Diogo. § 2°. Fica vedada a celebracao de convenios corn a finalidade revista nesta Lei durante os 06 (seis) meses que antecederem as eleicties municipais, sendo proibida, inclusive, a destinacao de recursos durante este periodo, ainda que o convenio correspondente tenha sido firmado em momento diverso. Art. 5°. Os recursos previstos no artigo anterior limitam-se a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ano, podendo ser destinados atraves de urn ou de diversos convenios. Paragrafo Calico - Para a celebracao de convenios corn a destinacao de recursos acima do limite estabelecido no caput, é indispensavel a autorizacao legislativa especifica da Camara Municipal. Prefeitura Municipal de Mata de Silo Joao Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA Tel.: (71) 3635 -1310 Fax.: 3635 -1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA 5C 0 41: l111.411AL .4 VIA MOO PRA Mot HER FEW Art. 6° - Nao fica impedida a Associacao de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuicOes venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovacao e publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2009. JOAO r RTO VASCONCELOS REFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joio Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www .matadesaojoao.ba.gov.br