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norma nº 419/2009

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 2009
Date 2009-12-21
Ementa"Considera de Utilidade Publica a Associação de Surf e Salvamento Aquático da Linha Verde - ONDA VERDE"
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p
PREFEITURA 
5a5oao TRABALNDO PR4 HA 
VOCE SER Ma' 
LEI N° 419/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 
I U 2. 1 Da 2009 
15-130 
B ID '" 
"Considera de Utilidade Publica a 
Associagao de Surf e Salvamento 
Aquatico da Linha Verde - ONDA 
VERDE" 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica considerada de Utilidade PUblica a Onda Verde, Associacao de 
Surf e Salvamento Aquatico da Linha Verde, fundada em 28 de outubro de 
2006, corn sede na Rodovia BA-099, km 68, Caminho do Rio, s/n, Diogo, Mata 
de Sao Joao, CEP 48.280-00. Uma Associacao civil de direito privado, de 
carater desportista, sem fins lucrativos, suprapartidaria e autonoma, cuja 
finalidade é: 
- Promover e difundir o surf e o salvamento aquatico na Linha 
Verde, utilizando os mesmos como instrumento de educacao, 
inclusao social, desenvolvimento sustentavel e integracao dos 
jovens; 
II - Promover a seguranca aquatica das comunidades e dos turistas, 
nas praias, rios, lagoas e piscinas, atraves dos surfistas e salva￾vidas; 
- Ajudar a promover e irradiar os valores de sustentabilidade nos 
individuos das diferentes comunidades; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
IV - Estimular sempre a parceria, o dialogo, a solidariedade e a 
tolerancia entre os diferentes segmentos socials. 
Art. 2° - Esta Lei prevalecera enquanto: 
- estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas 
em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a 
coletividade; 
II - nao remunerar, a qualquer titulo, os cargos de diretoria e nao 
distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores 
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; 
III - seus diretores nao possuam antecedentes criminals, nao 
estejam respondendo processo criminal ou de improbidade 
administrativa, comprovando-se atraves das certidOes respectivas. 
Paragrafo unico - Sera cassada a declaracao de utilidade pOblica, 
mediante representacao documentada do Ministerio Public° ou de 
qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar 
que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos 
neste artigo. 
Art. 3°. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo 
de ordem superior reconhecido pela Camara Municipal, relacao circunstanciada 
dos servicos que houverem prestado a coletividade. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao JoAo 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Paragrafo Onico - Sera revogada a declaracao de utilidade publica, 
no caso de infracao ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer 
motivo, a declaracao exigida nao for apresentada em tres anos 
consecutivos. 
Art. 4° - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000, a destinacao de recursos do orcamento do 
Municipio, mediante convenio corn a Associacao de Surf e Salvamento 
Aquatico da Linha Verde — Onda Verde; 
§ 1°. 0 convenio podera ser celebrado para destinar recursos para 
subvencao das atividades fins da entidade referida no caput ou para 
atender aos interesses da comunidade do Diogo. 
§ 2°. Fica vedada a celebracao de convenios corn a finalidade 
revista nesta Lei durante os 06 (seis) meses que antecederem as 
eleicties municipais, sendo proibida, inclusive, a destinacao de 
recursos durante este periodo, ainda que o convenio correspondente 
tenha sido firmado em momento diverso. 
Art. 5°. Os recursos previstos no artigo anterior limitam-se a R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais) por ano, podendo ser destinados atraves de urn ou de 
diversos convenios. 
Paragrafo Calico - Para a celebracao de convenios corn a 
destinacao de recursos acima do limite estabelecido no caput, é 
indispensavel a autorizacao legislativa especifica da Camara 
Municipal. 
Prefeitura Municipal de Mata de Silo Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635 -1310 Fax.: 3635 -1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
PREFEITURA 
5C 0 41: l111.411AL .4 VIA MOO PRA 
Mot HER FEW 
Art. 6° - Nao fica impedida a Associacao de manter colaboradores e 
contribuintes, desde que o produto das contribuicOes venha a ser aplicado nos 
fins a que se destina. 
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovacao e publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO 
DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2009. 
JOAO r RTO VASCONCELOS 
REFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joio 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www .matadesaojoao.ba.gov.br 

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