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norma nº 427/2010

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2010
Date 2010-04-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial respectivo e da outras providencias".
native_id459

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11t411ALMIIDO IRA 
IACE SLR raiz 
PREFEITURA 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em ' I U) 
svigr 
Naira Fidalgo Teixeir. -Mat. 5645 
LEI N2 427/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Credit° Especial respectivo e 
di outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
no use de suas atribuicoes legais, taco saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Credito 
Especial, no valor global de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro 
reais e quarenta centavos), a ser consignado ao Orgao/Unidade Secretaria de Educacao, 
conforme detalhamento que se segue: 
CLASSIFICACAO 
PROGRAMATICA ECONOMICA FONTE VALOR 
06.12.128.005.2051- 33.50.30 0101.001 3.104,40 
Formacao continuada dos 33.50.36 0101.001 40.320,00 
professores de educacao 33.50.39 0101.001 6.480,00 
TOTAL 49.904,40 
Art. 2° - Os recursos disponiveis para ocorrer a despesa do presente credito sao 
decorrentes de anulacao parcial de dotaceies, em conformidade corn o estabelecido no 
art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e corn base no art. 167, Inciso VI da 
Constituicao Federal, no valor de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e 
quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado: 
CLASSIFICACAO/DENOMINACAO ECONOMICA FONTE VALOR 
06.12 .128.005.2051-Formacao 
continuada dos professores de educacao 
33.90.39 0100.000 49.904,40 
49.904,40 
Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orcamentarias para exercicio de 2010, aprovados pelas Leis n° 399/2009 e Lei n° 
389/2009, respectivamente, em decorrencia do Credit() Especial autorizado nesta Lei. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matades oao.com.br 0 5 ABR. 2010 
CONCELOS 
refeito Municipal 
JOA 
III 
Art. 4° - 0 Credit() Especial autorizado nesta Lei, sera consignado a estrutura de custos 
do OrgAo/Unidade Secretaria de EducacAo, na respectiva Unidade Orcamentaria e 
incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 05 de 
abril de 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de SAD JoAo — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Terra-feira 
6 de Abril de 2010 
2 - Ano V - N° 661 Mata de Sao Joao )i 
MUNICIPIO 
Art. 2° - A despesa corn a execucao dessa Lei correra por meio de dotacao orcamentaria priapria. 
Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 01 de marco de 2010. 
Art. 4° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal n° 223, de 19 de abril de 2005, nal) conflitantes corn a 
presente Lei. 
Art. 5° ' Revogam-se as disposicoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE ABRIL DE 2010. 
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
LEI N2427/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credit() 
Especial respectivo e (IA outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicoes legais, fag° saber que 
a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Credit° Especial, no valor global de R$ 
49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser consignado ao Orgao/Unidade 
Secretaria de Educacao, conforme detalhamento que se segue: 
CLASSIFICAOAO 
PROGRAMATICA ECONOMICA FONTE VALOR 
06.12.128.005.2051-Formacao continuada 
dos professores de educacao 
33.50.30 
33.50.36 
0101.001 3.104,40 
33.50.39 0101.001 40.320,00 
0101.001 6.480,00 
TOTAL 49.904,40 
Art. 2° - Os recursos disponiveis para ocorrer a despesa do presente credit° sac) decorrentes de anulagao parcial de 
dotacoes, em conformidade corn o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e corn base no art. 167, Inciso VI da 
Constituicao Federal, no valor de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), 
conforme detalhamento a seguir evidenciado: 
CLASSIFICAOAO/DENOMINAOAO ECONOMICA FONTE VALOR 
06.12.128.005.2051-Formacao continuada dos professores 
de educacao 
33.90.39 0100.000 49.904,40 
49.904,40 
Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orcamentarias para exercicio de 2010, 
aprovados peias Leis n° 399/2009 e Lei n° 389/2009, respectivamente, em decorrencia do Credit() Especial autorizado nesta 
Lei. 
Art. 4° - 0 Credit° Especial autorizado nesta Lei, sera consignado a estrutura de custos do Orgao/Unidade Secretaria de 
Educacao, na respectiva Unidade Orcamentaria e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida 
Unidade. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 05 de abril de 2010. 
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
CERTIFICAV10 DIGITAL: XUNLKDBPZP/PU+UENRDC8Q 
Esta edigao encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL 

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