| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial respectivo e da outras providencias". |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
11t411ALMIIDO IRA IACE SLR raiz PREFEITURA PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em ' I U) svigr Naira Fidalgo Teixeir. -Mat. 5645 LEI N2 427/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credit° Especial respectivo e di outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicoes legais, taco saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Credito Especial, no valor global de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser consignado ao Orgao/Unidade Secretaria de Educacao, conforme detalhamento que se segue: CLASSIFICACAO PROGRAMATICA ECONOMICA FONTE VALOR 06.12.128.005.2051- 33.50.30 0101.001 3.104,40 Formacao continuada dos 33.50.36 0101.001 40.320,00 professores de educacao 33.50.39 0101.001 6.480,00 TOTAL 49.904,40 Art. 2° - Os recursos disponiveis para ocorrer a despesa do presente credito sao decorrentes de anulacao parcial de dotaceies, em conformidade corn o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e corn base no art. 167, Inciso VI da Constituicao Federal, no valor de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado: CLASSIFICACAO/DENOMINACAO ECONOMICA FONTE VALOR 06.12 .128.005.2051-Formacao continuada dos professores de educacao 33.90.39 0100.000 49.904,40 49.904,40 Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orcamentarias para exercicio de 2010, aprovados pelas Leis n° 399/2009 e Lei n° 389/2009, respectivamente, em decorrencia do Credit() Especial autorizado nesta Lei. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matades oao.com.br 0 5 ABR. 2010 CONCELOS refeito Municipal JOA III Art. 4° - 0 Credit() Especial autorizado nesta Lei, sera consignado a estrutura de custos do OrgAo/Unidade Secretaria de EducacAo, na respectiva Unidade Orcamentaria e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 05 de abril de 2010. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de SAD JoAo — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Terra-feira 6 de Abril de 2010 2 - Ano V - N° 661 Mata de Sao Joao )i MUNICIPIO Art. 2° - A despesa corn a execucao dessa Lei correra por meio de dotacao orcamentaria priapria. Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 01 de marco de 2010. Art. 4° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal n° 223, de 19 de abril de 2005, nal) conflitantes corn a presente Lei. Art. 5° ' Revogam-se as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE ABRIL DE 2010. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal LEI N2427/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credit() Especial respectivo e (IA outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicoes legais, fag° saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Credit° Especial, no valor global de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser consignado ao Orgao/Unidade Secretaria de Educacao, conforme detalhamento que se segue: CLASSIFICAOAO PROGRAMATICA ECONOMICA FONTE VALOR 06.12.128.005.2051-Formacao continuada dos professores de educacao 33.50.30 33.50.36 0101.001 3.104,40 33.50.39 0101.001 40.320,00 0101.001 6.480,00 TOTAL 49.904,40 Art. 2° - Os recursos disponiveis para ocorrer a despesa do presente credit° sac) decorrentes de anulagao parcial de dotacoes, em conformidade corn o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e corn base no art. 167, Inciso VI da Constituicao Federal, no valor de R$ 49.904,40 (quarenta e nove mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado: CLASSIFICAOAO/DENOMINAOAO ECONOMICA FONTE VALOR 06.12.128.005.2051-Formacao continuada dos professores de educacao 33.90.39 0100.000 49.904,40 49.904,40 Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orcamentarias para exercicio de 2010, aprovados peias Leis n° 399/2009 e Lei n° 389/2009, respectivamente, em decorrencia do Credit() Especial autorizado nesta Lei. Art. 4° - 0 Credit° Especial autorizado nesta Lei, sera consignado a estrutura de custos do Orgao/Unidade Secretaria de Educacao, na respectiva Unidade Orcamentaria e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 05 de abril de 2010. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal CERTIFICAV10 DIGITAL: XUNLKDBPZP/PU+UENRDC8Q Esta edigao encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL