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norma nº 429/2010

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2011 e da outras providencias.
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Aft. PREFEITERk MUNICIPAk1),, MD DE SAO JOAO 4.4.• . 
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LEI N° 429/2010, DE 30 DE .1UNHO DE 2910. 
Dispoe sobre as diretrizes 
oreamentarias para o exercicio de 
2011 e dfi outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, no use de suas atribuicOes legais: 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. 1° - Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituicao Federal e na 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orcamentarias do 
Municipio para o exercicio de 2011, compreendendo: 
I - as prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2011; 
II - as Metas Fiscais da Administracao Publica Municipal; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao JoAo 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.rnatadesaojoao.com.br 
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REFEITURA* 
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diretrizes e disposicoes especificas, relativas a elaboracAo e execucao da lei 
orcamentaria anual do Municipio; 
IV - disposicOes sobre alteracaes na legislacao tributaria do Municipio; 
V - disposicoes relativas a divida publica municipal; 
VI - disposicOes relativas a politica e despesas do Municipio corn pessoal e encargos 
sociais; AN, 
VII - disposicoes gerais. 
Paragrafo unico - Esta Lei compreendera, tambem, excepcionalmente, a definicao da 
estrutura, organizacalo e elaboracao do owe...neat:, municipal. 
011 
Art. 2° - Para efeito desta Lei sao adotados os seguintes conceitos e definicoes: 
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatorias os seguintes gastos: 
a) as despesas com o Servico da Divida Municipal; Aft 
••n b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos 
oft Sociais 
c) as despesas necessarias ao cumprimento de obrigacoes constitucionais, bem 
como de obrigacties estabelecidas em Leis Organicas Municipais; 
111% 
Oft Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadcsaojoao.com.br 
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PREPEITURA 
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II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigacoes contratuais ou 
de convenios, incluindo contrapartidas, firmados pela Administracao Municipal, bem 
• como aquelas relativas a conservacao do patrimonio publico; 
III - sao despesas de conservacAo do patrimonio publico aquelas relativas 
conservacao dos equipamentos publicos, sobrctudo aqucics dcstina.-los 
servicos a coletividade local. 
CAPITULO II 
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 
n•n 
aft Art. 3° - As metas fiscais para o exercicio de 2011 sao as constantes do Anexo II da 
presente Lei. 
Paragrafo tinico - As metas fiscais poderAo ser aiustadas no Proieto da Lei 
Orcamentaria de 2011, se verificado, quando da sua elaboracAo, alteracOes da 
conjuntura nacional e estadual e dos parametros macroeconomicos utilizados na 
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execucao do orcamento de 
2010, alem de modificacties na legislacAo que venham a afetar esses parametros. 
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10111. 
Art. 4° - SAo definidos os Riscos Fiscais da Administracao Municipal constantes do 
Anexo III desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Mata de Si° Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
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PREFEITURA 
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A § 1°. A lei orcamentaria contera reserva de contingencia em montante 
equivalente a, no minimo, 0,5% da receita corrente liquida desta lei, destinados aos 
passivos contingentes e riscos fiscais. 
1111 
/4 
§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingencia destinados a riscos fiscais, caso 
gti 
estes ndo se concretizem ate 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio, 
oft poderao ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura 
oft de creditos adicionais suplementares de dotacoes que se tenham se tornado insuticiente. 
Oak 
Art. 5° - A elaboracao e a aprovacao do Projeto da Lei Orcamentaria de 2011, e a 
oft execucdo dos orcamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei 
oft sera° orientadas para: 
A 
oft 
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primario e nominal e 
PI 
montante da divida publica estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos 
Ph §§ 1 ° e 2°, do art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 101/00; 
Ph 
IN& 
II - evidenciar a responsabilidade da gestan fiscal, romprk'entieriA(1 111111:1 :117111 1171:1F11-11:41;A 
oft. 
e transparente, mediante o acesso publico as informacoes relativas ao orcamento anual, oft 
inclusive por meios eletronicos e atraves da realizacalo de audiencias ou consultas 
piiblicas; 
III 
oft 
- aumentar a eficiencia na utilizacao dos recursos publicos disponiveis e elevar a 
oft 
eficacia dos programas por eles financiados; 
a 
Prefeitura Municipal de Mata de. S5o J11 5 11 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
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Olak IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de 
afetar as contas publicas. 
CAPITULO III 
DAS PRIORIDADES E METAS PARA 0 EXERCICIO DE 2011. 
Art. 6° - Constituem metas e prioridades da Administracao Publica Municipal para o 
oft 
exercicio de 2011, conforme indicado no Anexo I desta Lei: 
oft 
oft I - as Despesas Fixas Obrigatorias; 
oft II - as Outras Despesas Fixas; 
pr. 
oft III - outros programas, awes e metas. 
oft 
oft § 1°. As prioridades definidas neste artigo poderao ser revistas por ocasiao da 
oft elaboracao do Projeto de Lei Orcamentaria, tendo em vista o comportamento das 
receitas e despesas municipais, a definicao das transferencias constitucionais constantes oft 
oft das propostas orcamentarias da Unido e do Estado e, principalmente, a revisao do nano 
oft Plurianual para o periodo 2010 / 2013. 
r. 
§ 2°. Corn relacao as prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-A, ainda, o 
seguinte: 
AM. 
OM. 
Oa Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao Joao — BA Oft 
Tel.: (71)3635-1310 Fax.: 3635-1293 - vbww.matadespoioao.c9m.br 
Ob. 
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Aft I - terdo precedencia na alocaedo dos recursos no Projeto e na Lei Oreamentaria de 
2011, e na sua execuedo, ndo se constituindo, todavia, em limitaedo a programaedo da 
despesa; 
• 
OA 
II - em caso de necessidade de limitaedo de empenho e movimentaedo financeira, os 
r. orgdos e entidades da Administraedo Publica Municipal deverdo ressalvar, sempre que 
possivel, as awes que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste 
artigo. 
CAPiTULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAck0 LA 
LEI ORCAMENTARIA DO MUNICIPIO 
oft 
oft 
oft SECAO I 
DAS DIRETRIZES BASICAS 
Art. 7° - As prioridades definidas no artigo anterior buscarAo atingir os seguintes 
objetivos estrategicos: 
I - desenvolvimento municipal integral; 
II - melhoria da qualidade de vida; 
III - promoedo da cidadania e da integraedo social; 
IV - desenvolvimento da gestdo publica gerencial; 
V - acAo legislativa. 
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PREFEITURA 
Art. 8° - A elaboracao e execucao do orcamento para o exercicio de 2011 deverAo 
nortear-se pelas seguintes diretrizes basicas: 
I- equilibrio das contas pfiblicas municipais; 
II- transparencia na definicAo e na gestao dos orcamentos municipais; 
III- respeito ao principio orcamentthio da programacao; 
IV- austeridade na utilizacAo e otimizacao dos recursos publicos; 
V- obtencao de niveis satisfat6rios de arrecadacao tributaria municipal. 
Subsecao I 
Do Equilibrio das Contas Publicas Municipais 
Art. 9° - Para obtencao do equilibrio das contas publicas municipais, exigido pela Lei 
Complementar n° 101/2000, serao adotadas, dentre outras, as medidas e os 
procedimentos indicados nesta Subsecao. 
Art. 10 - As estimativas de receitas serao feitas corn a observancia estrita das normas 
tecnicas e legais e considerando os efeitos das alteracoes da legislacao, da variacao dos 
indices de precos, do crescimento economico ou de qualquer outro fator relevante. 
Art. 11 - As estimativas das despesas, alem dos aspectos considerados no artigo 
anterior, deverao adotar metodologia de calculo compativel corn a legislacao aplicavel, 
considerando o seu comportamento em anos anteriores P e - • feitos decorrentes Aar 
decisOes judiciais. 
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Itet SER FELIZ 
Art. 12 - Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliacao dos 
resultados dos programas implementados deverAo ser aprimorados os processos de 
contabilizacAo de custos diretos e indiretos dos produtos desenvolvidos metodos e 
sistemas de informacAo que viabilizes a afericAo dos resultados pretendidos. 
Art. 13 - Nenhuma despesa podera ser criada ou ampliada sem a necessaria e objetiva 
indicacAo de recursos para a sua execucAo. 
Art. 14 - A geracAo e o processamento da despesa publics obedecerAo aos seguintes 
requisitos: 
a) adequacAo orcamentaria; 
b) obediencia ao Cronograma de Execucao Mensal de Desembolso; 
c) imputacAo a sua correta classificacAo orcamentaria. 
Parigrafo finks) - Para efeito desta Lei compreende-se como: 
a) adequacAo orcamentaria, a existencia de previa:), na Lei Orcamentaria, de 
dotacAo adequada, em montante suficiente, para acorrer a despesa; 
b) obediencia ao Cronograma de Desembolso, a verificacAo e indicacAo de 
existencia de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execucao Mensal de 
Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal; 
c) imputacAo a correta classificacdo orcamentaria, corn indicacao adequada da 
despesa em termos de acao propria (projeto, atividade) e sua necessaria apropriacAo 
quanto a funcAo, subfuncAo, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e 
fonte de recurso. 
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IV\ PREFE1TURA 
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Subsecao II 
Da Transparencia na Definicao e na Gestao dos Orcamentos Municipais 
Art. 15 - A transparencia na definicAo e na gestAo dos orcamentos municipais, tambem 
exigida pela Lei Complementar n° 101/2000, sera buscada mechanic a adocZic dc,s 
procedimentos indicados na propria Lei Complementar n° 101, sobretudo aqueles 
Pik relacionados corn o incentivo a participacAo popular e realizacao de audiencias publicas 
durante os processos de elaboracdo e discussdo da Lei Orcamentaria. 
Sek 
Subsecao III 
Do Respeito ao Principio Orcamentirio da Programacao. 
Art. 16 - Os Anexos da Lei do Plano Plurianual 2010/2013 e desta Lei, sera() 
atualizados e alterados, em decorrencia da Lei Orcamentaria, de Creditos Adicionais 
Especiais, assim como das transposicoes, remanejamentos ou transferencias, 
autorizados em lei, 
••n Paragrafo Unico - As atualizacoes e alteracoes a que se referem o art. 16 desta Lei, 
serdo acompanhadas de Quadro Demonstrativo das Modificacoes (atualizacties e/ou 
alteracoes) ao Plano Plurianual 
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Subsecio IV 
Art. 17 - A manutencao do nivel das atividades tera prioridade sobre as Noes que visem 
a sua expansAo. 
Art. 18 - Os projetos e atividades de prestacao de servicos basicos em execucAo 
prevalecerAo sobre quaisquer outras especies de acdo. 
Pa 
Art. 19 - Sera° reduzidas ao nivel do estritamente indispensavel as dotacoes para a 
aquisicAo de mobiliario e equipamentos destinados as atividades - meio da 
••n AdministracAo Publica Municipal. 
Art. 20 - As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e 
encargos, nAo terAo aumento superior a variacao equivalente ao indice de atualizacao de 
precos aplicavel, salvo quando decorrente de expansao patrimonial, incremento fisico de 
servicos prestados a comunidade ou novas atribuicoes definidas no exercicio de 2010 ou 
no decorrer de 2011. 
00.1 
Art. 21 - As receitas proprias dos orgAos que integram a Administracao Direta, e 
Fundos, somente poderAo ser programadas para atender despesas corn novos 
investimentos e inversoes financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, 
suas necessidades relativas as Despesas Fixas Obrigatorias e Outras Despesas Fixas. 
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OCE SEA FELIZ 
1)a Austeridade na Utilizacio e Otimizacao dos Recursos Pfiblicos 
Subsecao V 
Da Obtencao de Niveis Satisfatorios de Arrecadaecio Tributaria Municipal 
Art. 22 - A Administracan Municipal adotara, de modo permanente, medidas que visem 
ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: 
1. melhoria da eficiencia do aparelho fiscal do Municipio; 
2. combate a evasao e a sonegacao fiscal; 
3. cobranca da divida ativa municipal. 
Su bseeao VIII 
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientaeoes 
Art. 23 - No Projeto de Lei Orcamentaria para o exercicio de 2011, as receitas e 
despesas serAo orcadas segundo os precos vigentes no mes de julho de 2010. 
Art. 24 - A lei orcamentaria contera discriminada, em categorias de programacao 
especificas, as dotacties destinadas ao atendirnerito de: 
I - despesas com admissao de pessoal sob regime especial de contratacAo, 
nos termos do inciso IX, do art. 37, da ConstituicAo Federal; 
II - precaterios judiciarios. 
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1084 Paragrafo tInico - Os processos referentes a pagamentos de precatorios sera° 
oft submetidos, pelo orgAo ou entidade competente, a apreciacao da Coordenacao Juridica 
do Municipio. 
Art. 25 - As transferencias de recursos do Municipio a entidades juridicas de direito oft 
oft privado ou pUblico, consignadas na lei orcamentaria e em seus creditos adicionais, a 
oft titulo de cooperacAo, auxilios ou assistencia financeira dependerao da comprovacao por 
oft parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que: 
instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos ua tI1 a , 
quando comprovada a ausencia do fato gerador; e 
oft 
oft Art. 26 - Somente sera° incluidos na Lei Orcamentaria e em seus creditos adicionais 
oft 
dotacoes a titulo de subvenciies sociais, contribuicOes e auxilios, se destinadas a 
entidades privadas sem fins lucrativos que prestem atendimento direto ao publico nas 
101% areas de assistencia social, sailde, educacao ou prestem servicos culturais, ficando o 
Oft pagamento destas despesas condicionado ao cumprimento de exigencias legais, 
sobretudo a constante do art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000. 
SECA() H 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO 
Art. 27 - Para efeito do disposto na Lei Organica Municipal, visando garantir a 
autonomia orcamentaria, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam 
estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboracao de sua proposta orcamentaria: 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
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Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
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PREFEITURA 
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as despesas corn pessoal e encargos sociais observarao o disposto nos magus 
desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 
sook 2000; 
on. 
II - as despesas corn custeio administrativo e operacional e as despesas corn awes de 
6.11 expansao serao realizadas de acordo corn a disponibilidade de recursos, dentro do limite 
Oak estabelecido corn alteracao introduzida pela Emenda Constitucional n° 58 de 23 de 
Auk setembro de 2009. 
Paragrafo tinico - Na elaboracao de sua proposta, a Camara de Vereadores, obedecera 
tambem aos principios constitucionais da ecommicidadc c razoabilidadc, c, nc Mac 
couber, as Diretrizes Basicas definidas na Secao I desta Lei. 
Art. 28 - A proposta Orcamentaria da Camara Municipal devera ser encaminhada ao 
ook Poder Executivo Municipal ate o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua 
0111n consolidacao na proposta de orcamento do Municipio, nao cabendo qualquer tipo de 
analise ou apreciacao de seus aspectos de merito e conteirdo, atendidos os principios 
constitucionais e da Lei Organica Municipal, estabelecidos para tal fim. 
Olat 
Paragrafo attic° - Para cumprimento das disposicoes da Lei Organica Municipal e da 
Constituicao Federal, os recursos devidos a Camara de Vereadores deverao ser 
repassados aquela Casa Legislativa ate o vigesimo dia de cada mes. 
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SECAO III 
0 DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE 
fa. SOCIAL 
Art. 29 - 0 Orcamento da Seguridade Social compreendera as dotacoes destinadas as 
areas de satide e assistencia social, abrangendo os recursos provenientes das entidades 
que, por sua natureza devam integra-lo. 
Pk Art. 30 - Os recursos do Orcamento da Seguridade Social compreenderao: 
- recursos originarios dos orcamentos do Municipio, transferencia de recursos do 
Estado da Bahia e da Unido pela execucao descentralizada das awes de satide, e dos 
convenios firmados corn orga'os e entidades que tenham corn°.objetivos a assist;:zeia Ph 
previdencia social; 
Olk II - receitas proprias dos &gaps, fundos e entidades que integram exclusivamente o 
n. 
Orcamento de Seguridade Social. 
Art. 31 - 0 Municipio aplicard em noes e servicos pitblicos de satide os recursos 
minimos previstos pela Emenda Constitucional n. ° 29, de 13 de setembro de 2000. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
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5-65)-80 
N
PREFEITURA 
CAPITULO V 
DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERACOES 
NA LEGISLACAO TRIBUTARIA 
Art. 32 - As alteracoes na legislacao tributaria municipal noderao incluir: 
I - revisao das taxas pelo poder de policia e prestacAo de servicos; 
II - adaptacao e ajustamento da legislacao tributaria municipal; 
III - revis'ao, simplificacao e modemizacao da legislacao tributaria municipal; 
IV - aperfeicoamento dos instrumentos de protec'ao dos creditos tributarios; 
V - aperfeicoamento no sistema de fiscalizacAo, cobranca e arrecadacao dos tributos; 
VI - instituicAo e regulamentacAo de todos os tributos de competencia do Municipio, 
em especial a contribuicAo de melhoria. 
§ 1°. Os recursos decorrentes de eventuais alteracties dentre as previstas neste artigo 
sera° incorporados aos respectivos orcamentos mediante a abertura de crednos 
adicionais, no decorrer do exercicio subsequente, se aprovadas as alteracOes apps o 
encaminhamento da Proposta Orcamentaria, observada a legislacao aplicavel, em 
especial o que dispOe o Titulo V, da Lei 4.320/64. 
§ 2°. Na hipotese de necessidade de promover alteracao na legislacao tributaria 
municipal, o Poder Executivo encaminhara o respectivo Projeto de Lei no prazo de ate 
90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio financeiro. 
§ 3°. A Camara Municipal apreciara as materias que the sejam encaminhadas ate o 
encerramento do segundo periodo Legi 'Iativ() ; nu, tit- . l slim 
exercicio subseqiente, em obediencia ao principio da anterioridade. 
. . 
V 11-It-!111.;I:r1 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www,mtilacksiapjc_posmitljn: 
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PREFEITURA 
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L'OCE
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 SEA FEUZ 
Art. 33 - 0 Yoder Executivo considerard na estimativa da receita orcamentaria as 
medidas que venham a ser adotadas para a expansao da arrecadacao tributaria 
municipal, e, na hipOtese de alteracao na legislacao tributaria, apenas as estimativas 
decorrentes das que hajam sido aprovadas ate a remessa da Proposta de Orcamento 
Anual. 
oft 
Paragrafo tinico - A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteracao da 
legislaca'o tributaria discriminard e quantificard os recursos esperados em decorrencia da 
alteracao proposta. 
CAPITULO VI 
DISPOSICOES RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
AM. 
Aln Art. 34 - A atualizacao monetaria do principal da divida, para amortizacao de 2011, 
obedecera a variacao do Indice de Preco ao consumidor ampliado - IPc_A_, do IBGE . 
Art. 35 - As despesas corn servico da divida do Municipio, exceto mobiliaria, deverdo 
considerar apenas as operacoes contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as 
autorizaccies concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei 
Orcamentaria. 
oft 
0101 
00k 
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Prefeitura Municipal de Mata de SAo Joko 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Pk Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - vvvvw.matadesaojoao.com.br 
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5ci ali ar Hoce..... ail
CAPITULO VII 
DISPOSICOES RELATIVAS A POLITICA E AS DESPESAS DE PESSOAL 
Art. 36 - 0 Poder Executivo, por intermedio do orgAo central do Sistema de Pessoal, 
publicara, ate 31 de agosto de 2010, a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos 
ocupados por servidores estaveis e na6-estaveis e de cargos vagos. 
Paragrafo link° - Os cargos transformados apes 31 de agosto de 2010, em decorrencia 
de processo de racionalizacao de pianos de carreiras dos servidores ptiblicos, sera° 
incorporados a tabela referida no caput deste artigo. 
Art. 37 - No exercicio financeiro de 2011, as despesas corn pessoal, ativo e inativo, dos 
Poderes Legislativo e Executivo Municipais observarAo os limites estabelecidos na 
forma da Lei Complementar. 
Art. 38 - No exercicio de 2011, observado o disposto no art. 169 da Constituicao. 
somente poderAo ser admitidos servidores se: 
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o 
art. 34 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 1.° do mesmo 
artigo; 
II - houver vacancia, ap6s 31 de agosto de 2011, dos cargos ocupados constantes 
da referida tabela; 
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III - houver previa dotacao orcamentaria suficiente para o atendimento da 
despesa; 
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. 
Art. 39 - Os projetos de lei sobre transformacao de cargos, bem como os relacionados a 
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no ambito do Poder Executivo, 
deverao ser acompanhados de manifestacOes do Servico Municipal de Recursos 
Humanos e Orcamento. 
Paraigrafo Units() - 0 orgao proprio do Poder Legislativo do Municipio assumird, no 
ambito de sua competencia, as atribuicoes necessarias ao cumprimento do disposto 
neste artigo. 
Art. 40 - As despesas corn pessoal e encargos sociais, em cada Poder, sera° estimadas, 
para o exercicio de 2011, corn base nas despesas executadas no mes de julho de 2010, 
observados, alem da legislacao pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de 
Metas Fiscais integrantes desta Lei. 
Parkgrafo alnico - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneracao, a 
criacao de cargos e alteracoes de estrutura de cargos, bem como a admissao de pessoal a 
qualquer titulo, pelos organs e entidades da administracao direta, so podera ser efetivada 
se houver previa dotacao orcamentaria, suficiente para atender as projecoes dos 
respectivos gastos ate o final do exercicio, obedecido o limite fixado no "caput" deste 
artigo e as demais disposicoes da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
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CAPITILO viii 
DA ORGANIZACAO E ESTRUTURA DA LEI ORCAMENTARIA 
Secao I 
Da Proposta Orcamentaria 
Art. 41 - A Proposta Orcamentaria sera encaminhada a Camara de Vereadores no prazo 
estabelecido na Lei Organica Municipal e constara de: 
I - Mensagem 
II - Projeto de Lei Orcamentaria Anual 
III - Informacoes Complementares 
§ 1°. A Mensagem contera a exposicao da situacao economico-financeira e socio￾economica do Municipio, da politica economico-financeira adotada e a justificacao da 
receita e a despesa. 
§ 2°. 0 Projeto de Lei Orcamentaria Anual sera elaborado com o conteido definido na 
Subsecao II, da Seca° II, deste Capitulo desta Lei. 
§ 3°. 0 Anexo de Informaceies Complementares incluira, dentre outros, os documentos 
e as informacoes relacionadas nos artigos desta Lei. 
§ 4°. Apreciado pela Camara Municipal no prazo legalmente estabelecido sera 
devolvido pars sanca'o do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orcamentaria Anual. 
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PREFEITURA* 
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Seca° II 
Do Projeto de Lei Orcamentaria Anual 
Subsecao I 
Das Classificacoes e Definicoes 
Art. 42 - Os orcamentos municipais sera° elaborados e executados corn a utilizacao das 
seguintes classificacoes da despesa: 
Classificacdo Institucional 
Classificacdo Funcional 
Classificacdo por Programas 
Classificacao por Natureza da Despesa 
Classificacao da Despesa por Fontes de Recursos 
§ 1°. A classificacdo institucional compreende os Poderes, Secretarias, Organs, 
Entidades e Unidades Orcamentarias e Gestoras do Municipio. 
§ 2°. A classificacdo funcional, que obedecera a legislacAo federal. 
§ 3°. A classificacao por programas devera ser atualizada em decorrencia de alteracoes 
do Plano Plurianual, onde se encontra definida. 
§ 4°. A classificacao por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislacdo 
federal. 
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014 
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§ 5'. A classificacao da despesa, por fontes de recursos, podera ser atualizada por 
ocasido da elaboracao da Proposta Orcamentaria. 
• 
AIM 
Art. 43 - A receita municipal obedecera as seguintesda i ficayiloN. 
ClassificacAo da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislacdo federal; 
ClassificacAo Institucional da Receita; 
ClassificacAo por Fonte ou Indicador de Uso. 
AI 
doh Art. 44 - Para efeito de elaboracAo e execucdo orcamentaria sao adotadas, na forma da 
Aft, legislacAo vigente, as seguintes definicoes e conceitos: 
•
ap. 
I — Funcao, o maior nivel de agregacAo das diversas areas de despesas que competem ao 
• setor pitblico; 
— Subfuncao, tuna particAo da funcAo, visando a agregar determinado subconjunto da 
despesa do setor pitblico; 
1 1 1 - Programa, um instrumento de organizacao da KA° governmental visando a 
concretizacao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
IV - Atividade, um instrumento de programacdo para alcancar o objetivo de urn 
programa, envolvendo um conjunto de operaciies que se realizam de modo continuo e 
permanente, das quais resulta urn produto necessario a manutencao da acao de governo; 
f
liREFEITURA* 
5
850a• -
,113ALHANDO PRA 
k'OCE SER FEW 
V - Projeto, urn instrumento de programacao para alcancar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operaciies, limitadas no tempo, das quais resulta urn 
produto que concorre para a expansao ou aperfeicoamento da Nab de governo. 
§ 1°. Entende-se como transposicAo, remanejamento ou transferencia de recursos, o 
instrumento de retificacao orcamentaria destinado a atender situacOes decorrentes de 
extincao, transformacao, transferencia, incorp.oracAo. 11111 fiC.CrrIF•TYIhrQrYlAntr% Arcranc 
entidades, bem como de alteracCies de suas competencias ou atribuicoes, mantida a 
estrutura programatica, expressa por categoria de programacAo, inclusive as metas e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e 
fontes de recursos. 
§ 2°. Cada programa identificard as aciies necessarias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades 
orcamentarias responsaveis pela sua execucao. 
§ 3°. Cada atividade e cada projeto, identificard a funcao e a subfuncao as quais se 
vinculam, em conformidade corn a Portaria do Ministerio do Planejamento, Orcamento 
e Gestao, n° 42, de 14.04.1999, e suas alteracties. 
§ 4°. As categorias de programa*, de que trata esta Lei sera° identificadas no projeto 
de lei orcamentaria por programas. atividades e projetos. 
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oft 
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oft 
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Oft 
5 de a• oa, 
Subsecao II 
oft Do Conteado e Forma da Lei Orcamentaria 
oft 
oft Art. 45 - A lei orcamentaria anual obedecera a orientacao da Constituicao Federal, da 
oft 
Lei n° 4.320/64, da Lei Complementar n° 101/2000 e desta Lei de Diretrizes oft 
Orcamentarias e guardard compatibilidade corn o modelo adotado pela Uniao. 
Art. 46 - A Lei Orcamentaria Anual compreendera: 
I — 0 Orcamento Fiscal; 
II - 0 Orcamento da Seguridade Social. 
§ 1°. Os orcamentos evidenciarao obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos 
oft 
oft 
oft § 2°. Os Programas de Trabalho, a que se refere o paragrafo anterior, demonstrara'o, por 
estrutura funcional e programatica da despesa, as aplicacOes agregadas em Aco'es 
(Projetos, Atividades e Operacoes Especiais), apropriando-se os respectivos custos a 
nivel de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicacao, na forma definida na legislacao 
federal pertinente oft 
Art. 47 - A lei orcamentaria anual sera constituida de: 
r. 
I — texto de lei; 
II — anexo relativo ao Orcamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta 
sob a forma de Programa de Trabalho dos orgaos e entidades envolvidos; 
Oft 
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4 REFEITURA 
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VOCE SEA FELIZ 
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orgasm e das entidades que integram a estrutura organizacional do Municipio. 
Oft 
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Oft 5a594014 Oft WC!' SEA FEW 
Oft 
III - anexo relativo ao Orcamento da Seguridade s ocial, ease,. rev nr ."1" ere • n 
oak despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos orgaos e entidades envolvidos. 
Oft 
Oft Art. 48 - Integrarao a Lei Orcamentaria, em anexo especifico: 
Oft 
Ph 
I demonstrativo consolidado das despesas dos orcamentos; 
Oft 
Oft II - o sumario geral da receita por fonte e da despesa por funcao de Governo, 
oft 
evidenciando a destinacao especifica para cada orcamento a que se refere o art. 41; 
r. 
p. III - o sumario geral da receita e despesa por categnrias ecnnarnicas: 
ob, IV - as dotacOes globais de cada esfera de Govern°, evidenciando os orgaos e as 
entidades da administracao direta e indireta, segundo o orcamento a que pertencem; 
V - o sumario geral do orcamento fiscal, evidenciando as receitas por fontes e as 
despesas por grupos, agregados em projetos e atividades; 
VI - o sumario geral do Orcamento da Seguridade Social, evidenciando as receitas sok 
por fontes e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades. 
Art. 49 - A lei orcamentaria anual compreendera todas as receitas e despesas, quaisquer 
que sejam as suas origens e destinacao. 
§ 1°. Nao se consideram para os fins deste artigo as operacties de credit° por 
antecipacao de receita e outras entradas compensatorias no ativo e passivo financeiros. 
os► Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
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Oft 
PREFE1TURA 
a a 
• oaf) 
TRASALRANDO PRA 
VOCE.SER FELIZ 
§ 2°. Todas as receitas e despesas constarao da lei de orcamento pelos seus totais, 
vedadas quaisquer deducCies. 
§ 3°. Os Fundos Municipais, legalmente instituidos, integrarao os Orcamentos de 
seus Orgaos ou entidades gestoras, em Unidades Orcamentarias especificas. 
Art. 50 - Alem da observancia das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes 
orcamentarias, a lei orcamentaria anual e seus creditos adicionais somente incluirao 
projetos novos se: 
I- houver compatibilidade corn o Plano Plurianual; 
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservacao do patrimonio 
III-tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; 
IV- houver viabilidade tecnica, economica e ambiental; 
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa ou a obtencao de 
uma unidade completa. 
Parfigrafo anico - Para fins de aplicacao do disposto no caput deste artigo, serao 
entendidos como: 
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I - projetos em andamento aqueles que ja tenham sido regularmente licitados, 
contratados e empenhados, neste ou em exercicios anteriores e que nao foram 
concluidos, ressalvados os projetos que nao sejam de interesse pAblico ou cujos recursos 
sejam de destinacao especifica; 
II — despesas de conservacao do patrimonic public() aclueias r?..1ativas conscrvacac 
equipamentos publicos, utilizados na prestac'ao de servicos a comunidade, como aqueles 
necessarios ao desenvolvimento de noes relacionadas a saiide, educacao, seguranca, 
saneamento, acao social e urbanismo. 
Art. 51 - 0 Orcamento Fiscal contera dotacao global, sob a denominaca'o de Reserva de 
Contingencia, nao destinada especificamente a determinaca'o orgao, unidades 
orcamentalias, programa ou natureza de despesa, que sera utilizada como fonte 
compensatoria para a abertura de credit() adicionais, na forma do art. 5°, III, da Lei 
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 52 - 0 produto estimado de operaciies de credit() e de alienacao de bens imoveis 
somente se incluira na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas 
pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realiza-las no 
exercicio. 
Art. 53 - 0 Orcamento Fiscal do Municipio abrangera todas as receitas e despesas dos 
Poderes, seus fundos, orgaos e entidades da administracao direta e indireta. 
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Art. 54 - 0 Orcamento da Seguridade Social abrangera as awes governamentais dos 
Poderes e organs, ftmdos e entidades da administracAo direta e indireta, vinculadas 
saude e assistencia social. 
Art. 55 - Acompanharao o Projeto de Lei Orcamentaria, alem do estabelecido no Titulo 
II da Lei 4.320/64, o seguinte: 
I - demonstrativo por categoria de programacAo dos recursos destinados a 
manutencao e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao 
disposto no artigo 212 da ConstituicAo Federal. 
II - quadros-resumo das despesas dos Orcamentos: Fiscal e da Seguridade Social: 
a) por grupo de despesa; 
b) por modalidade de aplicacOes; 
c) por funcao; 
d) por subfuncAo. 
III - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei no 4.320/64. 
Art. 56 - Na apreciacao pelo Poder Legislativo do projeto de lei orcamen Varia anual, as 
emendas somente podem ser aprovadas caso: 
I - sejam compativeis com o Plano Plurianual e coin a Lei de Diretrizes 
Orcamentarias; 
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PREFEI UR A 
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IR aantHAVO0 PRA i3OCE SER FEL, 
II - indiquem os recursos necessarios, admitidos apenas os provenientes de anulaeao 
de despesas, excluidos os que incidam sobre: 
a) dotacties para pessoal e seus encargos; 
b) servieo da divida. 
III — sejam relacionadas: 
a) corn cornea° de erros ou omissOes; ou 
b) corn os dispositivos do texto do projeto de Lei. 
§ 1°. As emendas deverao indicar, como parts da j usiilicativa: 
I - no caso de incidirem sobre despesas corn investimentos, a viabilidade economica 
e tecnica do projeto durante a vigencia da lei oreamentaria; 
Pk II - no caso de incidirem sobre despesas corn awes de manuteneao, a comprovacao 
Pk de nao inviabilizacao operacional da entidade ou orgao cuja despesa é reduzida. 
Pk 
§ 2°. A correeao de erros ou omissoes sera justificada circunstanciadamente e nao 
implicard a indicaeao de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei 
oreamentaria. 
Art. 57 - 0 Poder Executivo podera enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor 
ig► modificaeOes no projeto de lei oreamentaria enquanto nao iniciada na comissao tecnica 
especifica a votaeao da parte cuja alteraeao seja proposta. 
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001► 
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Oft 
5850a0 
Art. 58 - Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeicao parcial do 
projeto de lei orcamentaria, ficarem sem despesas correspondentes poderao ser 
utilizados, mediante creditos especiais ou suplementares, corn previa e especitica 
autorizacao legislativa. 
011% § 1°. Por motivo de interesse pablico é vedada a rejeicao integral do projeto de lei 
orcamentaria. 
Pln 
§ 2°. No caso de rejeicao parcial do projeto de lei orcamentaria, a lei aprovada devera 
prever os recursos minimos necessarios para o funcionamento dos servicos publicos 
oft essenciais. 
Secao III 
Oak 
Do Detalhamento da Despesa 
on. Art. 59 - Sancionada e promulgada a Lei Orcamentaria, serao aprovados e publicados, 
para efeito de execucao orcamentaria, os Quadros de Detalhamento da Despesa — QDDs 
relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orcamentaria Anual. 
oft 
§ 1°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa — QDDs deverao discriminar, por 
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de 
programacao. 
Ik 
§ 2°. Os QDDs serao aprovados, no ambito do Poder Executivo, pelo Prefeito 
Aft 
Ob. 
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Camara de Vereadores. 
AN. 
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PREFEITURA 
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VOCE SER FEW 
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§ 3°. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercicio financeiro, para atender as 
• necessidades de execucao orcamentaria, respeitados, sempre, os valores dos respectivos 
grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orcamentaria ou em creditos suplementares 
• 
regularmente abertos. 
11% 
•
Pt. 
§ 4°. 0 Prefeito do Municipio podera delegar, expressamente, competencia ao 
Secretario da Fazenda para promover, mediante Portaria, alteracOes dos QDDs no 
• ambito do Poder Executivo. 
Olk 
CAPITULO VI 
0111► DAS DISPOSIcOES FINAIS 
• 
Art. 60 - AlteracOes necessarias para a adequacao do disposto nesta Lei poderao ser • 
introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, ate a data de remessa 
see 
do Projeto de Lei Orcamentaria para exame pela Camara Municipal. 
Art. 61 - No caso de haver necessidade de limitacao de empenho das dotaceies 
orcamentarias e da movimentacao financeira para atingir as metas fiscais previstas, o 
procedimento sera adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados 
para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e 
"inversoes financeiras" de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas 
Fixas Obrigatorias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritarias nesta Lei, 
sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9° e seus paragrafos, da Lei 
Complementar no 101 de 04 de maio de 2000. 
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OAO CONCELOS 
re etto Municipal 
011 Pafr* 5a5)a. 
ob. Art. 62 - Para efeito do que dispOe o art. 16, § 3° da Lei Complementar n° 101/2000, 
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor nao ultrapasse os limites para 
obras e servicos estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.° 8.666/93 e suas alteracifies. 
Art. 63 - Na hipotese de o Projeto de Lei Orcamentaria nao ser aprovado e promulgado 
ro, ate 31 de dezembro deste exercicio, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, ate a 
promulgacao da respectiva Lei, autorizados a: 
oft 
a) executar as despesas de custeio administrativo ate o limite de 1/12 (urn doze avos) da 
proposta orcamentaria; 
b) utilizar-se dos recursos necessarios para saldar parcelas das dividas vencidas; 
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta 
orcamentaria; 
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convenios, conforme 
estabelecido em contrato para o exercicio; 
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercicios 
anteriores. 
ANIin 
Art. 64 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 30 DE 
Pik JUNHO DE 2010. 
oft 
Oft 
Pk 
0*, 
r. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
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IA
PREFE1TURA 
aka 6..508.0. 
ANEXO I: ALOES E METAS 
ADMINISTRATIVAS 
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LEI DE DRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011 
ANEXO I .METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 
P1ROGRAMA: 001 ALOES DO PODER LEGISLATIVO 
OBJETIVO: DESENVOLVER ATIVIDADES LEGISLATIVAS EM HARMONIA COM 0 PODER EXECUTIVO EM PROL DOS MUNICIPES. 
AWES PRODL170,3 1 . 
iv= i AO 
Construcao/Reforma da Sede do Legislativo 
Informatizacao da Camara 
Manutencao do Plenano 
Manutencao do Pierian° Mirim 
Manutencao das Atividades da Camara 
Construcao/Reformada da Camara (% execucao fisica) 
Camara modernizada (% execucao fisica) 
Agoes realizadas ( % execucao fisica) 
Agnes realizadas ( % execucao fisica) 
Acbes realizadas ( % execucao fisica) 
Sede Nova/Reformada - 23,8% 
Tecnologia Atualizada - 23.8% 
Legislatura Eficiente - 23.7% 
Legislatura Mirim Eficiente - 24.3% 
Atender aos VereadoreslMunicipes - 24.5% 
Inn 
110 
Mk 
AIL 
• 
• 
Pk 
Pk 
Ok 
Ok 
Mb. 
a 
a 
a 
Pk 
2 k 
LEI DE DIRETRIZES OKAMENTARIAS 2011 
ANEXO !: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPA dt _ 
PROGRAMA: I 002 IAP010 ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL 
OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento dos Ogaos e unidades da administragao municipal 
11. Codigo 12. Projetol Atividade 
F SF Codigo Denominagao 
4 122 2011 
Atividade: 
Gestao das AgOes Administrativas do Gabinete do 
Prefeito 
4 122 2012 
Atividade: 
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria do 
Trabalho 
4 122 2013 
Atividade: 
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de 
Administragao e Finangas 
4 122 2014 
Atividade: 
Gestao das Agoes Administrativas da Secretaria de 
Planejamento e Meio Ambiente 
4 122 2015 
Atividade: 
Gestao das Aches Administrativas da Secretaria de 
Obras e Servigos Publicos 
4 122 2016 
Atividade: 
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de 
de Agao Social 
4 122 2017 
Atividade: 
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de 
Cultura e Turismo 
4 122 2018 
Atividade: 
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de 
A ricultura e Pesca 
4 122 2019 
Atividade 
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de Governo e 
Desenvolvimento Economic° 
4 122 
2020 
Atividade: 
Gestao das Ago:5es Administrativas da Administragao Regional 
F= Funcao 
SF= Sub-funcao 
db. 
/Mk 
AM. 
Ok 
Pk 
MM. 
Pn. 
Pk 
Pk 
isk 
Mb, 
AIM 
a 
at. 
OA. 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011 
. 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL CD 
,.,„. 
PROGRAMA: 003 ADMINISTRACAO POR RESULTADOS 
OBJETIVO: Implementar urn modelo de gestao que busque resultados positivos para a sociedade 
elevando a eficiencia, eficacia e a efetividade da administracao municipal 
20. Cocligal. Agao/Projeto/Atividade 
F SF Codigo Denominacao 
04 122 2021 
Acao: Modernizacao Administrativa 
Objetivo: Promover a modernizacao administrativa atraves da 
implantacao de procedimentos, rotinas e sistemas informatizados e 
melhoria na infra-estrutura de processamento de dados e 
comunicacao, resultando em major controle, transparencia e 
reducao de cus 
Meta: Rotinas, procedimentos e sistemas implantados 
Treinamento e capacitacao de 70% dos funcionarios das areas 
envolvidas 
Informacoes e servicos da prefeitura disponibilizados a populacao 
atraves da Internet 
04 129 2022 Acao: Gestao Orcamentaria, Financeira, Tributaria e Ajuste Fiscal 
Objetivo: Aumentar a arrecadacao de tributos do municipio e 
promover justica tributaria. 
Meta: Incremento de 8% da receita pr6pria no periodo/2 % ao ano 
Incremento de 2% na arrecadacao do ICMS no municipal no final do 
periodo/0,5% ao ano 
Revisao de 9.000 cadastros 
F= Funcao 
SF=Sub-Funcao 
ea. 
kit 
lan 
Min 
Elk 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011 
ANEXO 1: ME1AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAcA0 PUBLICA MUNICIPAL , 
PROGRAMA: 004 DIVERSIDADE INCLUSA0 E D1GN!nAnF 
OBJETIVO: Promover a integragao das politicas pUblicas corn foco no desenvolvimento econOmico e corn 
responsabilidade sOcio-ambiental e garantindo o bem estar da populagao 
20. Codigo 21. Acao/Projeto/Atividade 
F SF Codigo Denominacio 
17 511 1031 
Agao: Ampliar o Sistema de Abastecimento de Agua. 
Objetivo:Suprir e evitar a interrupgao do suprimento 
de agua potavel da populagao residente fora da sede 
Meta: Construir 10 novos pc:cos 
17 512 1032 
Agao: Concluir o Sistema de Esgotamento Sanitario 
Objetivo: Melhorar a saUde pUblica. 
Meta: 70% das reside ncias 
15 451 1033 
Agao: Pavinnentagao, Contengao, Drenagem e Paisagismo nas Ruas, 
Avenidas e Encostas 
Objetivo: Prover o municipio de infra-estrutura urbana 
Meta: Ruas e Avenidas beneficiadas 100 
15 451 1034 
Agao: Construgao e Recuperagao de Estradas e Pontes 
Objetivo: Melhoria do acesso ao municipio. 
Meta 1: Construgao 66 km 
Meta 2: Recuperagao 35 km 
Meta 3: Pontes Recuperadas 2 
Meta 4: Pontes Construidas 1 
15 452 2031 
Agao: Gestao das Agees de Servigos Publicos 
Objetivo: Manter a limpeza e iluminagao publicas, 
realizar a fiscalizagao das Agaos econOrnicas, 
promover a defesa do consumidor, 
Promover o salvamento aquatic° 
adquirir 3 veiculos e 3 maquinas 
gestao das agOes de transporte. 
gestao da seguranga pOblica 
Meta 1: localidades atendidas 100% 
Meta 2: aquisigao de 4 caminhOes 
Meta 3: 100% da demanda atendida 
15 451 1035 
Agao: Construgao, Ampilagoo e Ketorma de Firenos laublicos 
Objetivo: Proporcionar condigaes de trabalhaho adequadas para os 
servidores pablicos 
Meta 1: 5 predios reformados 
Meta 2: 1 pre dio construido 
Meta 3: 1 pre dio ampliado 
a 
4E1 
LEI DE DIRETRiZES OKAMENTARIAS 2011 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 004 DIVERSIDADE, INCLUSAO E DIGNIDADE 
OBJETIVO: Promover a integragao das politicas publicas corn foco no desenvolvimento economic° e corn 
responsabilidade sOcio-ambiental e garantindo o bem estar da populagao 
a 
AIM 
20. Codigo 21. Acao/Projeto/Atividade 
F SF Codigo Denominacao 
15 451 2032 
Agao: Gestao das AgOes de Infra-Estrutura 
Objetivo: Manutengao de estradas, sistemas de abastecimento e 
esgotamento sanitario, pragas, ruas, 
avenidas 
aquisigao de maquinas, veiculos e equipamentos 
Meta 1: localidades atendidas 100% 
Meta 2: aquisigao de 1 pa carregadeira, 1 cagamba 
Meta 3: 1 veiculo utilitario para 2 ton. 
Meta 4. 100% da demanda atendida 
15 451 1036 
Agao: Construgao, AmpHack), Reforma e Instalagao de Equipamentos de 
Infra-estrutura Urbana 
Objetivo: Prover o Municipio de infra-estrutura urbana 
Meta 1: 10 abrigos de Onibus construidos 
Meta 2: 1 terminal rodoviario implantado 
Meta 3: 1 cemiterio construido e 1 cemiterio reformado 
Meta 4: reformar e ampliar o centro de abastecimento 
15 451 1037 
Agao: Construgao e Retorma de Fracas 
Objetivo: Promover Lazer e Bem-estar a Populagao 
Meta 1: Reformar 2 Pragas 
Meta 2: Construir 5 Pragas 
23 691 2033 
Agao: Apoio e Desenvolvimento das Agaos Produtivas do Municipio 
Objetivo: Atrair investimentos para o municipio 
Meta 1: 3 indOstrias implantadas 
Meta 2:100 Comerciantes e Prestadores de Servigos apoiados 
04 127 2034 
Agao: Tecnologia da Informagao 
Objetivo: ldentificar e sinalizar logradouros publicos, implantar sistema de 
georeferenciamento de informagoes municipais e possibilitar ao cidadao o 
lyre acesso as tecnologias de informagao e comunicagao via internet. 
Realizagao do censo socioeconomic° 
Meta: Ag8es e estudos elaborados, ruas identificadas e sinalizadas, sistema 
implatado e programa de difisac digital irnplantadc 
Ala 
AIL 
Ala 
Alfa 
Alfa 
Oft 
a 
Alb 
a 
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LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011 
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: I 004 (DIVERSIDADE, INCLUSAO E DIGNIDADE 
OBJETIVO: Promover a integracao das politicas publicas corn foco no desenvolvimento econernico e corn 
responsabilidade sOcio-ambiental e garantindo o bem estar da populacao 
20. Codigo 21. Agao/Projeto/Atividade 
F SF Codigo Denominagao 
18 541 2035 
Acao: Preservacao e Conservagao Ambiental 
Objetivo: Promover a preservacao, conservacao e consciencia ambiental e a 
elaboracao do Plano Ambiental do Municipio 
Meta 1: 1 Galpao construido 1 
Campanha de conscientizacao promovida ae :....nc 
Meta 2: Aquisicao de recipientes adequados 
Meta 3: Implantacao de Pontos de Entrega Voluntaria 
Meta 4: 100% do pessoal capacitado 
Meta 5: Equipamentos adequados adquiridos 
Meta 6: Veiculos adquiridos 
18 541 2036 
lmplantacao de Pontos de Entrega Voluntaria 
Objetivo: Desenvolver o planejamento sustentavel, gerir acOes do consOrcio 
intermunicipal. 
Meta 1: Planejamento desenvolvido 
Meta 2: Programa de Inclusao Social desenvolvido 
Meta 3: Cons6rcio mantido 
08 244 1038 
Agao: Construcao, Recuperacao, Reforma, Adequacao, Ampliacao e 
Reconstrucao de Unidades Habitacionais 
Objetivo: Promover a inclusao social corn foco na politica habitacional. 
Meta: 405 Unidades habitacionais construidas 
21 631 1039 
Acao: Regularizacao Fundiaria 
Objetivo: Regularizacao Tundiaria 
Meta 1 : 10 terrenos regularizados ao ano 
F= Funcao 
SF= Sub-funcao 
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Al. 
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Aft 
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LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIP 
PROGRAMA: 005 IEDUCAQAO CIDADA 
OBJETIVO: Garantir o acesso, a permanencia e o exito dos alunos na educacao basica e garantir uma educagao de 
qualidade e cidada para todos 
20. Codigo 21. Agao/Projeto/ Atividade 
F SF Codigo Denominagao 
12 128 2051 
Acao: Formagao Continuada dos Profissionais 
da Educagao 
Objetivo : Valorizar as profissionais da educacao 
Meta 1: 100% dos profissionais de educagao capacitados 
Meta 2: 100% dos professores qualificados ou em curso 
12 361 1051 
Acao: Reforma, Ampliagao e Construcao de Escolas e Laboratorios de Informatica 
Objetivo : Recuperar a rede fisica e expandir a rede 
de ensino 
Meta 1: 100% das escolas recuperadas 
Meta 2: 50 salas de aula construidas 
12 365 1052 
Acao: Reforma, Ampliacao e Construcao de Escolas de Educagao Infantil 
Objetivo: Ampliar o atendimento a crianaas de 0 a 5 anos 
Meta 1 : 01 creche construida por arm A reforma riP lnnox, rinQ pyiQfpiltpq 
12 361 2052 
Acao: Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Objetivo: Melhorar os indicadores do ensino fundamental. Gerir os recursos do FNDE. 
Meta 1: Manter 100% das escolas de ensino fundamental funcionando adequadamente. 
Meta 2 .Aplicar 100% dos recursos do FNDE 
Meta 3: Reduzir de 7,43% para 6% o indice de evasao escolar 
Meta 4: Reduzir de 8,74% para 4% o indice de reprovagao 
Meta 5: Aumentar de 83,83% para 90% o indice de aprovacao 
12 365 2053 
Acao: Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Infantil 
Objetivo: Dinamizar a educacao Infantil 
Meta: Manter 100% das escolas de educapao infantil funcionando adequadamente 
12 306 2054 
Acao: Gestao da Merenda Escolar 
Objetivo: Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanencia na 
escola. 
Meta: 100% alunos atendidos 
12 365 2055 
Agao: Gestao das Acoes da Educacao Infantil - 60% 
Objetivo: Garantir a remuneracao minima, definida em lei, aos professores da educacao 
infantil 
Meta: 100% dos professores remunerados 
12 365 2056 
Acao: Gestao das Acoes da Educagao Infantil - 40% 
Objetivo: Garantir a remuneracao dos profissionais de apoio da educacao infantil. 
Garantir a manutencao e o funcionamento das classes de educagao infantil 
Meta 1: 100% dos profissionais remunerados 
Meta 2: 20% das classes mantidas 
12 361 2057 
Acao: Gestao das Acoes do Ensino Fundamental - 40% 
Objetivo: Garantir a remuneracao dos profissionais de apoio do ensino fundamental 
Garantir a manutencao e o funcionamento das classes de ensino fundamental 
Meta 1: 100% dos profissionais remunerados 
Meta 2: 20% das classes mantidas 
12 361 2058 
Acao: Gestao das acoes do Ensino Fundamental - 60% 
Objetivo: Garantir a remuneracao minima, definida em lei, aos professores de ensino 
fundamental 
Meta: 100% dos professores remunerados 
12 361 2059 
Ptak): Gestao das Acoes do Mai Ipuria Esco:ai. 
Objetivo: Garantir o acesso dos alunos da Zona Rural e Litoral as escolas ptiblicas 
Meta: 100% dos alunos da zona rural atendidos 
• 
NM. 
AM. 
a 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011 
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIP 
a PROGRAMA: 005 EDUCACAO CIDADA 
OBJETIVO: Garantir o acesso, a permanencia e o exit° dos alunos na educacao basica e garantir uma educacao de 
qualidade e cidada para todos 
• 
20. Codigo 21. Acao/Projetol Atividade 
F SF Codigo Denominagio 
12 364 2060 
Acao: Gestao das AcOes de Apoio ac Engin° Sup,eripr 
Objetivo: Conceder auxilio transporte para alunos de graduacao, bolsa de estudo para 
estudantes universitarios e manutencao da universidade aberta 
Meta: 286 estudantes universitarios atendidos 
12 362 2061 
Agao: Gestao das AgOes do Ensino Medi° 
Objetivo: Conceder auxilio transporte para estudantes de 
cursos tecnicos e profissionalizantes 
Meta: 100% alunos do ensino medio atendidos 
F= Funcao 
SF= Sub-funcao 
LEI DE DIRETRIZES OKAMENTARIAS 2011 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: I 006 IMATA DE SAO JOAO: WJDE E VIDA 
OBJETIVO: Garantir a universalidade da assistencia a saude da populacdo matense corn enfase na prevencao e qualidade 
20. Codigo 21. Agao/Projeto/Atividade 
F SF Codigo Denominacao 
10 302 2071 
Aedo: Gestdo das Ames de Media Complexidade 
Objetivo: Manter as Acdos do Hospital, CEO, SAMU, CAPS 
Meta 1: Funcionamento das Unidades 
Meta 2: Aquisicao de 4 ambulancias 
10 301 2072 
Acao: Gestao das AcOes da Atencao Basica 
Objetivo: Manter das Unidades de SaOde da Familia, PACS, consultorios odontologicos, Postos de 
Coleta, NASF (Ni cleo de Assitencia a SaUde da Familia) e realizar Feiras de Saude 
Metal : Realizar 2 Feiras de Saude por ano 
Meta 2 :Funcionamento das Unidades e dos consultarios odontolOgicos 
10 301 2073 
Acao: Gestao das AgOes de Satkle 
Objetivo: Manter a Secretaria de Saude (SESAU) 
Meta 1 : Manutenedo da Secretaria 
10 301 1071 
Acao: Construed°, Ampliacao, Reforma e Implantacao de Unidades de SaUde Basica 
Objetivo: Aumentar e Melhorar a Rede Municipal de Saude 
Metal . Implantar 1 consultOrio odontologico na zona rural 
Meta 2 :Implantar 1 unidade move' de saude 
Meta 3 : Implantar o NASF (Nude° de Assistencia a Saude da Familia) 
Meta 4 : Implantar 1 Farmacia de manipulacao homeopatica na sede 
Meta 5 : Construir 3 PSFs 
Meta 6 : Reformar 3 PSFs 
10 302 1072 
Acao: Construed°, Ampliagao, Reforma e implantacao de Unidades de Saude 
Objetivo: Aumentar e Melhorar a Rede Municipal de Saude 
Meta 1: Implantar 1 Pronto Socorro em Acuzinho 
Meta 2 :Implantar 1 laboratorio de pr6tese dentaria na Sede 
Meta 3 :Reformar 3 unidades de saude 
Meta 4 : Implantar 1 CAPS no litoral 
10 305 2074 
Agao: Gestdo da Vigilancia Sanitaria, EpidemiolOgica e Ambiental 
Objetivo: Manter a Vigilancia Sanitaria, EpidemiolOaica e Ambiental 
Meta 1 : Funcionamento da Vigilancia Sanitana, t plaemiologica e Amoiemai 
Meta 2 : Realizar 5 Campanhas de Vacinacao ao ano 
10 303 2075 
Acao: Gestao das Acaes de Assistencia Farmaceutica 
Objetivo: Manter a Farmacia Basica, o Programa de Insulino Dependentes, de Planejamento 
Familiar e a farmacia municipal de manupulacao homeopatica 
Meta 1 : Funcionamento dos Programas de Assistencia Farmaceutica 
F= Funcao 
SF= Sub-funcao 
LEI DE D1RETRIZES ORCAMENTARIAS 2011 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAQAO POBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: 007 
CULTURA,TURISMO E ESPORTE IMPULSIONANDO 0 
DESENVOLVIMENTO 
OBJETIVO: Desenvolver o turismo e promover a cultura e o esporte como fatores de 
desenvolvimento e inclusao social 
20. Codigo 21. Agao/Projeto/ Atividade 
F SF C6d. Denominagao 
13 391 1091 
Agao: Construgao, Implantagao, Ampliagao. Reforma e Restauragao de 
Centros Voltados a AgSes Culturais, Artisticas e HistOricas. 
Objetivo: Desenvolver as agOes culturais, artisticas do municipio, 
incentivar a realizagao de eventos e preservar o patrimOnio historic°. 
Meta: Centros culturais constuidos e patrimeinios histOricos conservados 
13 392 2091 
Agao: Promogao de Festas Tradicionais, Ternaticas. Civicas e 
Populares e AgOes de Desenvolvimento da Cultura 
Objetivo: Valorizar as manifestacOes populares, artisticas e culturais 
Meta 1: 6 eventos realizadas ao ano 
Meta 2: FilarmOnica e Fanfarra atendidas 
23 695 2092 
Agao: Gestao das AgOes de Turismo 
Objetivo: Promover e divulgar os destinos turisticos e incentivar e 
fortalecer o setor hoteleiro 
dos grupos culturais 
Meta: 1 ParticipagOes em feiras e congressos ao ano 
Meta 2: Elaboragao de 3 materiais de divulgagao ao ano 
23 392 2093 
Agao: Gestao das AgOes da Cultura 
Objetivo: Fortalecer os Grupos Culturais do Municipio 
Meta 1: Promover Conferencia Municipal das religiOes de matrizes 
africanas 
Meta 2: 2 Grupos Culturais apoiados e valorizados ao ano 
Meta 3: Museu Cultural mantido 
13 131 2094 
Agao: Gestao das Agees de Comunicagao 
Objetivo: Divulgar as AgOes de Governo 
Criar urn canal direto para os servidores e cidadaos expressarem ideias 
e sugesteles objetivando o alcance de melhores resultados na 
administracao publica. 
Meta 1: AgOes divulgadas 
Meta 2: Canal criado 
27 813 1092 
Agao: Construgao, ampliagao e reforma da Infra-Estrutura de Desporto e 
Lazer 
Objetivo: Incentivar a formacao de novos atletas e proporcionar lazer a 
populagao. 
Meta 1: 3 Pragas Construidas 
Meta 2: 3 quadras poliesportivas construidas 
27 812 2095 
Agao: Gestao das AgOes de Esporte e Lazer 
Objetivo: Incentivar a pratica de esyul Les u valuill Os ililtlielh Itil.eliZ, 
Meta 1: 3 Torneios e Eventos Esportivos no Municipio realizados ao ano 
Meta 2: 5 Atletas e Equipes Representantes do Municipio inscritos 
F= Funcao 
SF= Sub-funcao 
Jib 
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Pk LEI DE DIRETRIZES OKAMENTARIAS 2011 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPAL 
PROGRAMA: I 008 
• 
CUIDANDO DA TERRA 
OBJETIVO: Fomentar a agricultura familiar e organica, a psicultura e a pecueria corn consciencia ambiental. 
20. Codigo 21. Agao/Projeto/ Atividade 
F SF Codigo Denominacao 
20 601 2101 
Acao: Geste() das Agoes de Fomento Agricola e Produtos Organicos 
Objetivo: Fomentar e desenvolver o setor agricola do municipio 
Meta 1: 800 kits de insumos agricolas distribuidos ao ano; 
Meta 2: 1 Feiras de agronegocios participadas ao ano ; 
Meta 3: 4 Cursos de capacitacao realizados; 
Meta 4: 60 Produtores certificados no sistema organico; 
Meta 5: 4 Unidades de beneficiamento certificadas; 
Meta 6: 4000 Mudas distribuidas ao ano; 
Meta 6: Servicos mecanizados promovidos para o preparo do solo; 
Meta 7: 2 Viagens tecnicas e/ou a negocios realizadas por ano; 
Meta 8:1 Feira verde de produtos organicos implantada por ano; 
Meta 9: 20 Barracas e 100 uniformes padronizados distribuidos; 
Meta 10: 4 Cursos de capacitacao e reciclagem dos servidores e feirantes realizados por ano; 
20 602 2102 
Acao: Geste° e fomento da Pecuaria e da Pesca 
Objetivo: Fomentar e desenvolver o setor pecuerio e da pesca do municipio 
Meta 1: 20 toneladas de insumos distribuidos/ano 
Meta 2. 2 cursos de capacitacao dos servidores realizados ao ano 
Meta 3: 10 cursos ao ano de capacitacao e reciclagem dos pecuaristas realizados 
Meta 4: 100 doses de sernem distribuidas ao ano 
Meta 5:10 pecuaristas certificados no sistema organico ao ano 
20 692 1101 
Acao: Incentivo a Produce() e ComercializacAo de P . ro-ums ,-+ i LAti..ru.Gus ; •:. i 
Objetivo: Centralizar e otimizar a comercializacao de produtos organicos para venda nos 
mercados internos especializados e para exportagao. 
Meta 1: 1 Unidade construida 
Meta 2: Infra-Estrutura fornecida 
Meta 3: 4 Cursos fornecidos ao ano 
Meta 4: 2.000 Sementes e insumos distribuidos 
F= Furecao 
SF= Sub-funcao 
OrA 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTAR!AS 2011 
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 
oil 
PROGRAMA 009 1 MAIS DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL 
OBJETIVO: Fortalecer a integragao entre as politicas de desenvolvimento social respeitando a diversidade e promovendo a 
dignidade 
20. Codigo 21. Acao/Projeto/ Atividade 
F SF Codigo Denominacao 
11 333 2111 
Acao: Geragao de Renda 
Objetivo: Promover cursos tecnicos e profissionalizantes, incentivo ao trabalho comunitario e 
formagao de cooperativas, promogao de feiras municipais. 
Implementar a politica de economia solidaria PES corn objetivo de potencializar o 
desenvolvimento de atividades economic:a5 por propos olor-roi/Hrios; (1ce ilAIXA twrim-t 
Implantar e implementar o centro vocacional e de qualificapao profissional 
Meta 1 : Qualificar 600 jovens e adultos trabaihadores 
08 241 2112 
Agao: Atengao Especial ao Idoso 
Objetivo: (Re) Socializagao do Idoso e Inclusao Social 
Meta 1: 100% dos Idosos atendidos 
08 243 2113 
Agao: Protegao basica a infancia e a juventude 
Objetivo: Estruturagao e fortalecimento do sistema de garantia de direitos da crianga e do 
adolescente 
Meta 1 : 100% das criangas e adolescentes atendidos 
08 242 2114 
Agao: Atengao ao Portador de Necessidades Especiais 
Objetivo: Promover a autonomia e inclusao na sociedade. 
Meta 1: 100% das Pessoas portadoras de necessidades especiais atendidas 
08 244 2115 
Agao: Gestao do Sistema Linico de Assistencia Social - SUAS 
Objetivo: Promover acOes assistenciais aos que dela necessitem, promover a manutengao do 
CRAS, equipar, capacitar e promover a revisao e cadastramento do Programa Bolsa Familia. 
Meta 1: 200.000 Beneficios distribuidos de forma acompanhada; 
Meta 2 : 100% Familias atendidas e cadastradas. 
08 243 2116 
Agao: Gestao das AgOes do Projeto Crianca Ciciac.t. 
Objetivo: Promover a autonomia e inclusao na sociedade. 
Meta 1: 100% das Criangas e adolescentes atendidos 
08 243 2117 
Acao: Gestao das AgOes do Conselho Tutelar 
Objetivo: Funcionamento do conseiho 
Meta 1 : Conselho funcionando corn eficiencia 
08 243 2118 
Agao: Gestao das Aches do Conselho de Assistencia Social e Crianca e Adolescente 
Objetivo: Funcionamento do conseiho 
Meta 1 : Conselho funcionando corn eficiencia 
8 244 1111 
Agao: Implantagao de Centros de Convivencia e Desenvolvimento Social 
Objetivo: Melhorar a qualidade de vida dos idosos e de pessoas socialmente excluidas 
Meta: 1 centro implantado 
F= Funcao 
SF= Sub-funcao 
TR 4BAL HA VPG ?AA 
vOCE SFR FUJI 
ANEXO II: METAS FISCAIS 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao JoAo — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.inatadesaojoao.com.br 
Demonstrativo I 
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20. 309 
ESPEC!FIC KA° 
Receita Total 
Receitas Primarias(I) 
Despesas Total 
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BENS E DIREITOS DO RPPS 
FONTE. 
RREO 6° Bimestre Ano 2007, 2008 e 2009 
NOTA EXPLICATIVA: 
0 Municipio net) possui Previdencia Propria. 
PA 
PA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2011 
Demonstrativo VI (LRF, art 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a") 
RECEITAS 2007 2008 2009 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS PPPS (EXCETO INTRA-ORQAMENTARIAS) (I) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuicoes dos Segurados 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Receitas de ContribuicOes 
Receita Patrimonial 
Receita de Servicos 
Outras Receitas Correntes 
CompensacAo Previdenciana do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL - 
Alienacao de Bens, Diretos e Ativos 
Amortizageo de Emprestimos 
Outras Receitas de Capital 
(- ) DEDUQA0 DA RECEITA 
REPASSES PREVIDENCIARIOS - RPPS (INTRA-ORQAMENTARIAS) (lb 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuicoes - 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Para cobertura de Deficit Atuarial 
Em Regime de Debitos e Parcelamentos 
Receita Patrimonial 
Receita de Servicos 
Outras Receitas Correntes 
RECEITA DE CAPITAL 
( -) DEDUCAO DA RECEITA 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (1+11) - 
DESPESAS 2007 2008 2009 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORQAMENTARIAS) (IV) 
ADMINISTRAQA0 
Despesas Correntes 
Despesas de Capita! 
PREVIDENCIA 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Previdenciarias 
Corn. - nsacao Previdenciaria do RPPS e RGPS 
Dernais Despesas Previdencianas 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (V) 
ADMINISTRA9A0 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
TOilta L DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+V) - - 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III-VI) 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO 
2007 2008 2009 SERVIDOR 
TOTAL DOS APORTES PARA 0 RPPS 
--. Plano Financeiro 
Recurso para cobertura de Insuficiencias Financeiras 
Recurso pare Formacao de Reserve 
Outros Aportes para o RPPS -I 
Plano Previdenciario - 
-I 
- I Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 
Recursos para Cobertura de Deficit Atuarial 
Outros Aportes para o RPPS 
RESERVA ORQAMENTARIA DO RPPS 
Demonstrativo Vla 
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ANEXO III: RISCOS FISCAIS 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoathcontbr 
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DiscrepanciadeProjev ies 
DemandasJudicia is 
AssistenciasDiversas 
AssuncaodePass ivos 
OutrosRiscosFisca is 
PREFEITURA 
TRABALnA*YC PR4 
,OCE SER HO: 
METODOLOGIA DE 
CALCULO 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao JoAo — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - wv,inatadesaojoao.cm.br 
Metes Anuais Valor Nominal 
2008 33.248.735,51 
2009 34 719.438,41 
2010 30.435.098,32 
2011 30.669.995,24 
2012 32.356.844,98 
2013 34.136.471,46 
Metes Anuais Valor Nominal 
2008 14. 865 911 60 
2009 14.361 755,83 
2010 13.175.128,01 
2011 13.728.566.28 
2012 14 483.637.43 
2013 15.280.237,48 
2008 5 057 416,15 
2009 4.915.586,53 
2010 4.611 .683,23 
2011 5.019.716,02 
2012 5.295.800,40 
2013 5.587.069 42 
Cote - Parte do Fundo de Participayao dos Municipios 
Transferencias de Recursos do Sus 
014 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
LEI DE DIRETRIZES ORQAMFNTARIAs 9(111 
METEDOLOGIA DE CALCULO 
/Oh 0 °Mull° das metas foi realized° COnsiderandO-Se 0 Seguinte cenerio macroeconomico: 
VARIAVEIS 2011 2012 2073 
PIB real (cresctmento % anual) 5,5 5,5 
Inflacito Media (% anual) projetdada corn base em indite 
Midst de inflect:to. 4,5 4.5 
Projecio do PIB do Estado - RS milhares 752 880 000.00 158 995 200 OC 185.355,008 
Memoria a Metodologia de Calculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primario, Resultado Nominal de Montante da Divide Publica 
0 art. 4°, § 2°, inciso II, de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeie oue o demonstrate 0 de metes anuais devera ser instruido com a memoria e metodologia de 
calculo, visando esclarecer a forma de obtencao dos valores. 
alb 
A partir delta determinayao de lei, foram elaborados modelos de demonstrativos corn a memoria de calculo e a metodologia utilizada pare a obtencao dos valores relativos, a 
Ph receitas, despesas, Resultado Primario, Resultado Nominal e montante da Divide PUblica. 
ISA 
Os modelos desenvolvidos incluem urn exemplo pratico da forma de elaboracao a preenchimento dos valores encontrados . 
I - Metodologia e Memeria de C4lculo das Metes Anuais pare as receitas da Prefeitura de MATA DE SAO JOAO 
As metas anuais de receita da Prefeitura MATA DE SAO JOAO foram calc, dadas a pant, Clas seq.nteb recertas orcarrier n tar,as. 
Oft 
TOTAL. DAS RECEITAS 
ESPECIFICAcA0 PREVISAO R$ milhares 
2011 2012 2013 
RECEITAS CORRENTES 77.159.208,16 81.402.964,61 85.880.127,66 
00 Receita Tributaria 30.669.995,24 32.356.844,98 34.136.471,46 
Impostos 29.469.000,00 31.089.795,00 32.799,733,73 
Taxes 1 200.995,24 1.267.049,98 1.336.737,73 
Recalls de Contribuicoes 1.292.198,00 1.363.268.89 1.438.248,68 
Oft 
Receita Patrimonial 
Transferencies Correntes 
302.223,90 
43.346.361,67 
318.846,22 
45.730.411,56 
336.382,76 
48.245.584,19 
Transferencias Intergovernamentais 43.346.361,67 45.730,411,56 48.245. 584,19 
Transferencia da Uniao 43.346.361,67 45.730.411,56 48.245.584,19 
Cote - Parte do FPM 13.728.566,28 14.483.637,43 15.280.237,48 
Im Transferencias de Recursos do SUS - FN 
Outras Receitas Correntes 
5.019.716,02 
1.519.670,18 
5.295,800,40 
1.803.252,04 
5.587.069,42 
1.691.430,90 
Multas a Juros de More 143557,92 151.453,61 159.783,55 
Receita da Divide Alive Tributana 1.356.186,75 1 430.777,02 1.509.469,76 
RECEITA DE CAPITAL 1.567 500,00 1.653.712,50 1.744.666,69 
Oft Operacao de credito 1.045.000,00 1 102 475,00 1.163.111,13 
Amortizagbes de Emprestimos 
Alienaches de Bens 
Convenios 522 500.00 551.237,50 
DEDU AO DA RECEITA 3 393 025.57 '3 579.641 98 '76.522 28 
l.a - Metodologia e Memona de Calcuio das Principals Fontes de Receita: 
Recede Tributana 
#11 
411• 
Oft 
aim 
II" 
a 
i" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011 
METECOLOGIA DE CALCULO 
Outras Receitas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal 
2008 215.681,12 
2009 244.846,89 
2010 787.512,94 
2011 143.557,92 
2012 151.453,61 
2013 159.783,55 
Receitas de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal 
2008 7 904 158,49 
2009 3.168.181,93 
2010 2.921.924,50 
2011 1.567.500,00 
2012 1 653.712.50 
2013 1 744.666 69 
II - Metodologia e MemOria de Calculo das Metas Anuais para as despesas da Prefeitura de MATA DE SAO JOAO 
TOTAL DE DESPESAS 
.11111n 
CATEGORIA ECONOMICA E GRIJPOS DE 
NATUREZA DE DESPESA 2011 2012 2013 
DESPESAS CORRENTES 62 654 7 24 . 77 n.;5 '1 ;34 53 59 958.880,04 
Pessoal e Encargos Socia,s 37.568.544,48 39.634.814,43 41.814.729,22 
Juros e Encargos da Divida 50.642,66 53.428,01 56.366,55 
INA Outras Despesas Correntes 25.235.537,62 26.623.492,19 28.087.784,26 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 11.742.990,71 12.388.855,19 13 070.242,23 
Investimentos 9.598.131,70 10.126.028,94 10.682.960,53 
Inversdes Financeiras 5.512,38 5 815,56 6.135,41 
Amortizacao Financetra 2 139.346,63 2 257 010,70 2.381.146,29 
/gbh RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 735 967,11 776 445,30 819.149,79 
TOTAL (IV) = (I + II + Ill) 75.333.682,58 79.477.033,13 
Aft 
II.b Metodologia e MemOria de Calculo das Principals Despesas da Prefeitura de MATA DE SAO JOAO 
alas 
Pessual e Encargos Suc,a..s 
Metas Anuais Valor Nominal 
2008 38.298.499,90 
2009 38.857.943,66 
2010 36.833.048,62 
2011 37.568.544,48 
2012 39.634.814,43 
2013 41.814.729,22 
Juros e Encargos da Divida 
Metas Anuais Valor Nominal 
2008 306 753,92 
2009 53 214,92 
2010 48 461,88 
2011 50642,66 
2012 53.428,01 
2013 56.366,55 
Reserve de Contingencia 
Metas Anuais Valor Nominal 
2008 
2009 
2010 697.599,16 
2011 735.967,11 
2012 776.445,30 
2013 819.149,79 
/Rh 
ook 
Olt 
or 
eit 
• 
it 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAPIAS 201 1 
 METEDOLOGIA DE CALCULO Metodologia e Memona ae Calcuio das Metes Anuais para o Resultado Primano do Preteitura de MATA 'JE SAO JOAO 
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. fazemos, a seguir, urns explanacao a respeito da memoria de 
calculo das metas de resultado primano, pars o exercicio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercicios subsequentes 
META FISCAL - RESULTADO PRIMARIO 
ESPECIFICAcAO 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Receita Tributaria 
l ♦ ► Receita de Contribuicao 
Receita Patrimonial 
Aplicacoes Financeiras (II) 
Outras Receitas Patrimoniais 
Transferencias Correntes 
Denials Receitas Correntes 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 
RECEITA DE CAPITAL (IV) 
Operacoes de Credit° (V) 
at Amortizacao de Emprestimos (VI) 
Alienac.ao de Ativos (VII) 
Transferencia de Capital 
Outras Receitas de Capital 
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV -V￾Pit likEITAS PRIMARIAS (IX) =(111+VIII) 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Divide (XI) 
Outras Despesas Correntes 
DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X-XI) 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 
Investimentos 
Inverstes Financeiras 
Amortizacao da Divide (XIV) 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - 
RESERVA DE CONTINGENCIA (WI) 
DESPESAS PRIMARIAS IXV!I) = (XII+XV+XVI) 
RESULTADO PRIMARIO (IX-XVII) 
2008 2009 2010 2011 2012 2013 
76.665.038,94 76.057.407,32 69.759. 9C6,10 73.766.182,59 77.823.322,63 82.103.605,38 
33.248.735,51 34.719.438,41 30.435.098,32 30.669.995,24 32.356.844,98 34.136.471,46 
1.232.434,70 1.222.605,26 1.199.258,72 1.292.198,00 1.363.268.89 1.438.248,68 
237.622,94 285.947,30 285.993,51 302.223,90 318.846,22 336.382,76 
237.622,94 285.947,30 285.993,51 302.223,90 318.846,22 336.382,76 
40.203.526,41 38.212.903,54 36.200.249,42 39 982.095,26 42.181 110,50 44.501.071,58 
1.742 719,38 1.616.512,79 1.639.306,13 1.519.670,18 1.603.252,04 1.691.430,90 
76.686.038,94 76.067.407,32 89.769.906,10 73.788.182,59 77.823.322,63 82.103.605,38 
7.904.158,49 3.168 181,93 2.921.924,50 1.567.500,00 1.653.712,50 1.744.666,69 
6.247.000,71 1.544.309,73 1.676.924,5C, I . 04S. CZO, I. i 02.473,6,3 
1.857.157,77 1.623.872,20 1.045.000,00 522.500,00 551.237,50 581.555.56 
1.867157,77 1.623.872,20 1.046.000,00 522.500,00 551.237,50 681.555,56 
78.322.198,72 77.881.279,52 70.804.906,10 74.288.882,59 78.374.560,13 82.686 160,94 
62 915 197 73 68.273 213.41 60 102 122.69 62 854.724,7' 66.311 734.63 59 958 88G 04 
38.298.499,90 38.857.943,66 36.633.046,62 37.568.544,48 39.634.814,43 41.814 729.22 
306 753,92 5%214.92 48 461.88 50.642,66 53.428,01 56.366,55 
24.309 943,91 29.362.054,82 23 420 614,20 25.235.537,62 26.623.492,19 28.087.784,26 
62.608.443,81 68.219.998,49 80.063.880,81 82.804.082,10 88.258.308,82 89.902.613,48 
22.114.622,01 11.716137,46 11.882.108,76 11.742.990,71 12.388.855,19 13.070.242,23 
20.697.712,91 9.5841680,55 9.264.383,76 9.598.131,70 10.126 028,94 10.682 960,53 
5.225,00 5.512,38 5.815,56 6 135,41 
1 416 909 10 2.135.456.91 2.612.500,00 2.139.346,63 2.257.010,70 2.381 146,29 
20.697.712,91 9.580.680,55 9.269.808,78 9.603.844,07 10.131.844,49 10.889.096,94 
697 599 1 6 735 967,11 776 445 30 819 149,79 
83.306.156,72 77.800.679,03 70.020.868,72 73.143.693,28 77.186.598,41 81 410.759,22 
(4.983.960,01) (119.399,52) 784.037,38 I 1.144.989,31 1.207.963,72 1 1.274.401,72 
ft 
• 
IV - Metodologia e Ramona de CalcuM das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de MA -1A OE SAO JOAO 
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, urns explanacto a respeito da memona de calculo das metas de 
resultado nominal, pare o exercicio financeiro a que se refere a LDO e pare os dois exerciclos subsequentes. 
META FISCAL - RESULTADO NGF.8NAL 
1111 112008(b) 2009 (c) 2010(d) 2011 (s) 2012 (f) 2013(g) 
/; n VIDA CONSOLIDADA (I) 25.272 788,03 20 232 892 97 18 492.430,65 15.872 208,14 16.745 179 59 1 7 666 164.47 
DEDUcOES (II) 1.828.894,61 2.640.787,93 726.818,31 768.793,31 808.966,95 853.480,13 
Ativo Disponivel 6.212.483,96 3 373.053,92 726.818,31 766793,31 808 966,95 853.460.13 
Haveres Financeiros 69.379.03 1.051.332,08 
( - ) Restos a Pager Processed°. 4.452.968,38 1 783.598,06 
DIVIDA CONSOLIDADA L)QUIDA (III) - (I-II) 23.443.893,42 17.592.106,03 17.785.812,35 15.105.414,83 15.938.212,84 16.812.704,34 
RECEITA DE PRIVATIZAQOES (IV) 
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 
DIVIDA FISCAL LIOUIDA (111+IV-V) 23.443.893,42 17.592.105,03 17.785.812,35 15.105.414,83 15.938.212,84 16.812.704,34 
RESULTADO NOMINAL (b-a') (c-b) (d-c) 4 (e-d) (f-e) (9 -0 
;VALOR • -5851,788386 173,5073144 -2660,19752, 830,7978155 876 4916954 
• Rerere-se ao valor previsto da Divide Consolida Liquids do exercicio financeiro anterior ao exercfcio de 2008. 
Note: 0 calculo das Metes Anuais relatives ao Resultado Nominal tot efetuado em conformidade corn a metodologia estabelecida polo Governo Federal, normatizada pals 
STN. 
V Mstodologla a MsmOrla de Celculo das Meta. Anuals pare o Montants da Divide Public-a de Prof•tura de MAYA DE SAO JOAO 
Em atendimento ao artigo 4° § 2°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF fazemos a seguir urns explanaoao a respeito da memoria de 
META FISCAL MONTANTE DA DIVIDA 
ESPECIFICA9A0,A, 2008 f 2009 2010 2011 1 2012 I 2013 
° IDA CONSOLIDADA t (i) 25.272 788 03 1 20.232 892,97 18.492 430.65 I 15872 208.14 II 16 745 179.59 17.666.164 47 
Divide Mobiliana 
Outras Divides 25.272.78603 20.232.822,97 18.422.432,05 I 1:-..872.2=,14 1 .- .- 
.....—..—,,, 
DEDUCOES (II) 1.828.894,81 2.840.787,93 728.818,31 788.793,31 808.988,95 863.480,13 
A..° Disponivel 6.212.483,96 3.373.053,92 726.818,31 766 793.31 806966,95 853.460,13 
Haveres Financeiros 69.379,03 1.051 332,08 
Restos a Pa ar Processaoos 4 452 968.38 ' 783 598.06 
4 (M) = (141) 23.443.893,42 17.592.105,03 17.765.612.35 15 105.414,83 15.936.212,64 16.812 704,34 
ri 

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