| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2011 e da outras providencias. |
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LEI N° 429/2010, DE 30 DE .1UNHO DE 2910.
Dispoe sobre as diretrizes
oreamentarias para o exercicio de
2011 e dfi outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no use de suas atribuicOes legais:
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° - Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituicao Federal e na
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orcamentarias do
Municipio para o exercicio de 2011, compreendendo:
I - as prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2011;
II - as Metas Fiscais da Administracao Publica Municipal;
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Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.rnatadesaojoao.com.br
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diretrizes e disposicoes especificas, relativas a elaboracAo e execucao da lei
orcamentaria anual do Municipio;
IV - disposicOes sobre alteracaes na legislacao tributaria do Municipio;
V - disposicoes relativas a divida publica municipal;
VI - disposicOes relativas a politica e despesas do Municipio corn pessoal e encargos
sociais; AN,
VII - disposicoes gerais.
Paragrafo unico - Esta Lei compreendera, tambem, excepcionalmente, a definicao da
estrutura, organizacalo e elaboracao do owe...neat:, municipal.
011
Art. 2° - Para efeito desta Lei sao adotados os seguintes conceitos e definicoes:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatorias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Servico da Divida Municipal; Aft
••n b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos
oft Sociais
c) as despesas necessarias ao cumprimento de obrigacoes constitucionais, bem
como de obrigacties estabelecidas em Leis Organicas Municipais;
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PREPEITURA
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II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigacoes contratuais ou
de convenios, incluindo contrapartidas, firmados pela Administracao Municipal, bem
• como aquelas relativas a conservacao do patrimonio publico;
III - sao despesas de conservacAo do patrimonio publico aquelas relativas
conservacao dos equipamentos publicos, sobrctudo aqucics dcstina.-los
servicos a coletividade local.
CAPITULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
n•n
aft Art. 3° - As metas fiscais para o exercicio de 2011 sao as constantes do Anexo II da
presente Lei.
Paragrafo tinico - As metas fiscais poderAo ser aiustadas no Proieto da Lei
Orcamentaria de 2011, se verificado, quando da sua elaboracAo, alteracOes da
conjuntura nacional e estadual e dos parametros macroeconomicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execucao do orcamento de
2010, alem de modificacties na legislacAo que venham a afetar esses parametros.
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10111.
Art. 4° - SAo definidos os Riscos Fiscais da Administracao Municipal constantes do
Anexo III desta Lei.
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PREFEITURA
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A § 1°. A lei orcamentaria contera reserva de contingencia em montante
equivalente a, no minimo, 0,5% da receita corrente liquida desta lei, destinados aos
passivos contingentes e riscos fiscais.
1111
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§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingencia destinados a riscos fiscais, caso
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estes ndo se concretizem ate 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio,
oft poderao ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura
oft de creditos adicionais suplementares de dotacoes que se tenham se tornado insuticiente.
Oak
Art. 5° - A elaboracao e a aprovacao do Projeto da Lei Orcamentaria de 2011, e a
oft execucdo dos orcamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei
oft sera° orientadas para:
A
oft
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primario e nominal e
PI
montante da divida publica estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos
Ph §§ 1 ° e 2°, do art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 101/00;
Ph
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II - evidenciar a responsabilidade da gestan fiscal, romprk'entieriA(1 111111:1 :117111 1171:1F11-11:41;A
oft.
e transparente, mediante o acesso publico as informacoes relativas ao orcamento anual, oft
inclusive por meios eletronicos e atraves da realizacalo de audiencias ou consultas
piiblicas;
III
oft
- aumentar a eficiencia na utilizacao dos recursos publicos disponiveis e elevar a
oft
eficacia dos programas por eles financiados;
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Olak IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
afetar as contas publicas.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA 0 EXERCICIO DE 2011.
Art. 6° - Constituem metas e prioridades da Administracao Publica Municipal para o
oft
exercicio de 2011, conforme indicado no Anexo I desta Lei:
oft
oft I - as Despesas Fixas Obrigatorias;
oft II - as Outras Despesas Fixas;
pr.
oft III - outros programas, awes e metas.
oft
oft § 1°. As prioridades definidas neste artigo poderao ser revistas por ocasiao da
oft elaboracao do Projeto de Lei Orcamentaria, tendo em vista o comportamento das
receitas e despesas municipais, a definicao das transferencias constitucionais constantes oft
oft das propostas orcamentarias da Unido e do Estado e, principalmente, a revisao do nano
oft Plurianual para o periodo 2010 / 2013.
r.
§ 2°. Corn relacao as prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-A, ainda, o
seguinte:
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OM.
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Aft I - terdo precedencia na alocaedo dos recursos no Projeto e na Lei Oreamentaria de
2011, e na sua execuedo, ndo se constituindo, todavia, em limitaedo a programaedo da
despesa;
•
OA
II - em caso de necessidade de limitaedo de empenho e movimentaedo financeira, os
r. orgdos e entidades da Administraedo Publica Municipal deverdo ressalvar, sempre que
possivel, as awes que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste
artigo.
CAPiTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAck0 LA
LEI ORCAMENTARIA DO MUNICIPIO
oft
oft
oft SECAO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 7° - As prioridades definidas no artigo anterior buscarAo atingir os seguintes
objetivos estrategicos:
I - desenvolvimento municipal integral;
II - melhoria da qualidade de vida;
III - promoedo da cidadania e da integraedo social;
IV - desenvolvimento da gestdo publica gerencial;
V - acAo legislativa.
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PREFEITURA
Art. 8° - A elaboracao e execucao do orcamento para o exercicio de 2011 deverAo
nortear-se pelas seguintes diretrizes basicas:
I- equilibrio das contas pfiblicas municipais;
II- transparencia na definicAo e na gestao dos orcamentos municipais;
III- respeito ao principio orcamentthio da programacao;
IV- austeridade na utilizacAo e otimizacao dos recursos publicos;
V- obtencao de niveis satisfat6rios de arrecadacao tributaria municipal.
Subsecao I
Do Equilibrio das Contas Publicas Municipais
Art. 9° - Para obtencao do equilibrio das contas publicas municipais, exigido pela Lei
Complementar n° 101/2000, serao adotadas, dentre outras, as medidas e os
procedimentos indicados nesta Subsecao.
Art. 10 - As estimativas de receitas serao feitas corn a observancia estrita das normas
tecnicas e legais e considerando os efeitos das alteracoes da legislacao, da variacao dos
indices de precos, do crescimento economico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 11 - As estimativas das despesas, alem dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverao adotar metodologia de calculo compativel corn a legislacao aplicavel,
considerando o seu comportamento em anos anteriores P e - • feitos decorrentes Aar
decisOes judiciais.
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Art. 12 - Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliacao dos
resultados dos programas implementados deverAo ser aprimorados os processos de
contabilizacAo de custos diretos e indiretos dos produtos desenvolvidos metodos e
sistemas de informacAo que viabilizes a afericAo dos resultados pretendidos.
Art. 13 - Nenhuma despesa podera ser criada ou ampliada sem a necessaria e objetiva
indicacAo de recursos para a sua execucAo.
Art. 14 - A geracAo e o processamento da despesa publics obedecerAo aos seguintes
requisitos:
a) adequacAo orcamentaria;
b) obediencia ao Cronograma de Execucao Mensal de Desembolso;
c) imputacAo a sua correta classificacAo orcamentaria.
Parigrafo finks) - Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequacAo orcamentaria, a existencia de previa:), na Lei Orcamentaria, de
dotacAo adequada, em montante suficiente, para acorrer a despesa;
b) obediencia ao Cronograma de Desembolso, a verificacAo e indicacAo de
existencia de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execucao Mensal de
Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal;
c) imputacAo a correta classificacdo orcamentaria, corn indicacao adequada da
despesa em termos de acao propria (projeto, atividade) e sua necessaria apropriacAo
quanto a funcAo, subfuncAo, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e
fonte de recurso.
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Subsecao II
Da Transparencia na Definicao e na Gestao dos Orcamentos Municipais
Art. 15 - A transparencia na definicAo e na gestAo dos orcamentos municipais, tambem
exigida pela Lei Complementar n° 101/2000, sera buscada mechanic a adocZic dc,s
procedimentos indicados na propria Lei Complementar n° 101, sobretudo aqueles
Pik relacionados corn o incentivo a participacAo popular e realizacao de audiencias publicas
durante os processos de elaboracdo e discussdo da Lei Orcamentaria.
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Subsecao III
Do Respeito ao Principio Orcamentirio da Programacao.
Art. 16 - Os Anexos da Lei do Plano Plurianual 2010/2013 e desta Lei, sera()
atualizados e alterados, em decorrencia da Lei Orcamentaria, de Creditos Adicionais
Especiais, assim como das transposicoes, remanejamentos ou transferencias,
autorizados em lei,
••n Paragrafo Unico - As atualizacoes e alteracoes a que se referem o art. 16 desta Lei,
serdo acompanhadas de Quadro Demonstrativo das Modificacoes (atualizacties e/ou
alteracoes) ao Plano Plurianual
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Subsecio IV
Art. 17 - A manutencao do nivel das atividades tera prioridade sobre as Noes que visem
a sua expansAo.
Art. 18 - Os projetos e atividades de prestacao de servicos basicos em execucAo
prevalecerAo sobre quaisquer outras especies de acdo.
Pa
Art. 19 - Sera° reduzidas ao nivel do estritamente indispensavel as dotacoes para a
aquisicAo de mobiliario e equipamentos destinados as atividades - meio da
••n AdministracAo Publica Municipal.
Art. 20 - As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e
encargos, nAo terAo aumento superior a variacao equivalente ao indice de atualizacao de
precos aplicavel, salvo quando decorrente de expansao patrimonial, incremento fisico de
servicos prestados a comunidade ou novas atribuicoes definidas no exercicio de 2010 ou
no decorrer de 2011.
00.1
Art. 21 - As receitas proprias dos orgAos que integram a Administracao Direta, e
Fundos, somente poderAo ser programadas para atender despesas corn novos
investimentos e inversoes financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente,
suas necessidades relativas as Despesas Fixas Obrigatorias e Outras Despesas Fixas.
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OCE SEA FELIZ
1)a Austeridade na Utilizacio e Otimizacao dos Recursos Pfiblicos
Subsecao V
Da Obtencao de Niveis Satisfatorios de Arrecadaecio Tributaria Municipal
Art. 22 - A Administracan Municipal adotara, de modo permanente, medidas que visem
ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
1. melhoria da eficiencia do aparelho fiscal do Municipio;
2. combate a evasao e a sonegacao fiscal;
3. cobranca da divida ativa municipal.
Su bseeao VIII
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientaeoes
Art. 23 - No Projeto de Lei Orcamentaria para o exercicio de 2011, as receitas e
despesas serAo orcadas segundo os precos vigentes no mes de julho de 2010.
Art. 24 - A lei orcamentaria contera discriminada, em categorias de programacao
especificas, as dotacties destinadas ao atendirnerito de:
I - despesas com admissao de pessoal sob regime especial de contratacAo,
nos termos do inciso IX, do art. 37, da ConstituicAo Federal;
II - precaterios judiciarios.
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1084 Paragrafo tInico - Os processos referentes a pagamentos de precatorios sera°
oft submetidos, pelo orgAo ou entidade competente, a apreciacao da Coordenacao Juridica
do Municipio.
Art. 25 - As transferencias de recursos do Municipio a entidades juridicas de direito oft
oft privado ou pUblico, consignadas na lei orcamentaria e em seus creditos adicionais, a
oft titulo de cooperacAo, auxilios ou assistencia financeira dependerao da comprovacao por
oft parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos ua tI1 a ,
quando comprovada a ausencia do fato gerador; e
oft
oft Art. 26 - Somente sera° incluidos na Lei Orcamentaria e em seus creditos adicionais
oft
dotacoes a titulo de subvenciies sociais, contribuicOes e auxilios, se destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos que prestem atendimento direto ao publico nas
101% areas de assistencia social, sailde, educacao ou prestem servicos culturais, ficando o
Oft pagamento destas despesas condicionado ao cumprimento de exigencias legais,
sobretudo a constante do art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000.
SECA() H
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO
Art. 27 - Para efeito do disposto na Lei Organica Municipal, visando garantir a
autonomia orcamentaria, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam
estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboracao de sua proposta orcamentaria:
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as despesas corn pessoal e encargos sociais observarao o disposto nos magus
desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de
sook 2000;
on.
II - as despesas corn custeio administrativo e operacional e as despesas corn awes de
6.11 expansao serao realizadas de acordo corn a disponibilidade de recursos, dentro do limite
Oak estabelecido corn alteracao introduzida pela Emenda Constitucional n° 58 de 23 de
Auk setembro de 2009.
Paragrafo tinico - Na elaboracao de sua proposta, a Camara de Vereadores, obedecera
tambem aos principios constitucionais da ecommicidadc c razoabilidadc, c, nc Mac
couber, as Diretrizes Basicas definidas na Secao I desta Lei.
Art. 28 - A proposta Orcamentaria da Camara Municipal devera ser encaminhada ao
ook Poder Executivo Municipal ate o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua
0111n consolidacao na proposta de orcamento do Municipio, nao cabendo qualquer tipo de
analise ou apreciacao de seus aspectos de merito e conteirdo, atendidos os principios
constitucionais e da Lei Organica Municipal, estabelecidos para tal fim.
Olat
Paragrafo attic° - Para cumprimento das disposicoes da Lei Organica Municipal e da
Constituicao Federal, os recursos devidos a Camara de Vereadores deverao ser
repassados aquela Casa Legislativa ate o vigesimo dia de cada mes.
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SECAO III
0 DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE
fa. SOCIAL
Art. 29 - 0 Orcamento da Seguridade Social compreendera as dotacoes destinadas as
areas de satide e assistencia social, abrangendo os recursos provenientes das entidades
que, por sua natureza devam integra-lo.
Pk Art. 30 - Os recursos do Orcamento da Seguridade Social compreenderao:
- recursos originarios dos orcamentos do Municipio, transferencia de recursos do
Estado da Bahia e da Unido pela execucao descentralizada das awes de satide, e dos
convenios firmados corn orga'os e entidades que tenham corn°.objetivos a assist;:zeia Ph
previdencia social;
Olk II - receitas proprias dos &gaps, fundos e entidades que integram exclusivamente o
n.
Orcamento de Seguridade Social.
Art. 31 - 0 Municipio aplicard em noes e servicos pitblicos de satide os recursos
minimos previstos pela Emenda Constitucional n. ° 29, de 13 de setembro de 2000.
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PREFEITURA
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERACOES
NA LEGISLACAO TRIBUTARIA
Art. 32 - As alteracoes na legislacao tributaria municipal noderao incluir:
I - revisao das taxas pelo poder de policia e prestacAo de servicos;
II - adaptacao e ajustamento da legislacao tributaria municipal;
III - revis'ao, simplificacao e modemizacao da legislacao tributaria municipal;
IV - aperfeicoamento dos instrumentos de protec'ao dos creditos tributarios;
V - aperfeicoamento no sistema de fiscalizacAo, cobranca e arrecadacao dos tributos;
VI - instituicAo e regulamentacAo de todos os tributos de competencia do Municipio,
em especial a contribuicAo de melhoria.
§ 1°. Os recursos decorrentes de eventuais alteracties dentre as previstas neste artigo
sera° incorporados aos respectivos orcamentos mediante a abertura de crednos
adicionais, no decorrer do exercicio subsequente, se aprovadas as alteracOes apps o
encaminhamento da Proposta Orcamentaria, observada a legislacao aplicavel, em
especial o que dispOe o Titulo V, da Lei 4.320/64.
§ 2°. Na hipotese de necessidade de promover alteracao na legislacao tributaria
municipal, o Poder Executivo encaminhara o respectivo Projeto de Lei no prazo de ate
90 (noventa) dias antes do encerramento do exercicio financeiro.
§ 3°. A Camara Municipal apreciara as materias que the sejam encaminhadas ate o
encerramento do segundo periodo Legi 'Iativ() ; nu, tit- . l slim
exercicio subseqiente, em obediencia ao principio da anterioridade.
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PREFEITURA
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SEA FEUZ
Art. 33 - 0 Yoder Executivo considerard na estimativa da receita orcamentaria as
medidas que venham a ser adotadas para a expansao da arrecadacao tributaria
municipal, e, na hipOtese de alteracao na legislacao tributaria, apenas as estimativas
decorrentes das que hajam sido aprovadas ate a remessa da Proposta de Orcamento
Anual.
oft
Paragrafo tinico - A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteracao da
legislaca'o tributaria discriminard e quantificard os recursos esperados em decorrencia da
alteracao proposta.
CAPITULO VI
DISPOSICOES RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
AM.
Aln Art. 34 - A atualizacao monetaria do principal da divida, para amortizacao de 2011,
obedecera a variacao do Indice de Preco ao consumidor ampliado - IPc_A_, do IBGE .
Art. 35 - As despesas corn servico da divida do Municipio, exceto mobiliaria, deverdo
considerar apenas as operacoes contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as
autorizaccies concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orcamentaria.
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CAPITULO VII
DISPOSICOES RELATIVAS A POLITICA E AS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 36 - 0 Poder Executivo, por intermedio do orgAo central do Sistema de Pessoal,
publicara, ate 31 de agosto de 2010, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos
ocupados por servidores estaveis e na6-estaveis e de cargos vagos.
Paragrafo link° - Os cargos transformados apes 31 de agosto de 2010, em decorrencia
de processo de racionalizacao de pianos de carreiras dos servidores ptiblicos, sera°
incorporados a tabela referida no caput deste artigo.
Art. 37 - No exercicio financeiro de 2011, as despesas corn pessoal, ativo e inativo, dos
Poderes Legislativo e Executivo Municipais observarAo os limites estabelecidos na
forma da Lei Complementar.
Art. 38 - No exercicio de 2011, observado o disposto no art. 169 da Constituicao.
somente poderAo ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o
art. 34 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 1.° do mesmo
artigo;
II - houver vacancia, ap6s 31 de agosto de 2011, dos cargos ocupados constantes
da referida tabela;
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III - houver previa dotacao orcamentaria suficiente para o atendimento da
despesa;
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 39 - Os projetos de lei sobre transformacao de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no ambito do Poder Executivo,
deverao ser acompanhados de manifestacOes do Servico Municipal de Recursos
Humanos e Orcamento.
Paraigrafo Units() - 0 orgao proprio do Poder Legislativo do Municipio assumird, no
ambito de sua competencia, as atribuicoes necessarias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
Art. 40 - As despesas corn pessoal e encargos sociais, em cada Poder, sera° estimadas,
para o exercicio de 2011, corn base nas despesas executadas no mes de julho de 2010,
observados, alem da legislacao pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de
Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parkgrafo alnico - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneracao, a
criacao de cargos e alteracoes de estrutura de cargos, bem como a admissao de pessoal a
qualquer titulo, pelos organs e entidades da administracao direta, so podera ser efetivada
se houver previa dotacao orcamentaria, suficiente para atender as projecoes dos
respectivos gastos ate o final do exercicio, obedecido o limite fixado no "caput" deste
artigo e as demais disposicoes da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
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CAPITILO viii
DA ORGANIZACAO E ESTRUTURA DA LEI ORCAMENTARIA
Secao I
Da Proposta Orcamentaria
Art. 41 - A Proposta Orcamentaria sera encaminhada a Camara de Vereadores no prazo
estabelecido na Lei Organica Municipal e constara de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orcamentaria Anual
III - Informacoes Complementares
§ 1°. A Mensagem contera a exposicao da situacao economico-financeira e socioeconomica do Municipio, da politica economico-financeira adotada e a justificacao da
receita e a despesa.
§ 2°. 0 Projeto de Lei Orcamentaria Anual sera elaborado com o conteido definido na
Subsecao II, da Seca° II, deste Capitulo desta Lei.
§ 3°. 0 Anexo de Informaceies Complementares incluira, dentre outros, os documentos
e as informacoes relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4°. Apreciado pela Camara Municipal no prazo legalmente estabelecido sera
devolvido pars sanca'o do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orcamentaria Anual.
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PREFEITURA*
aa
Seca° II
Do Projeto de Lei Orcamentaria Anual
Subsecao I
Das Classificacoes e Definicoes
Art. 42 - Os orcamentos municipais sera° elaborados e executados corn a utilizacao das
seguintes classificacoes da despesa:
Classificacdo Institucional
Classificacdo Funcional
Classificacdo por Programas
Classificacao por Natureza da Despesa
Classificacao da Despesa por Fontes de Recursos
§ 1°. A classificacdo institucional compreende os Poderes, Secretarias, Organs,
Entidades e Unidades Orcamentarias e Gestoras do Municipio.
§ 2°. A classificacdo funcional, que obedecera a legislacAo federal.
§ 3°. A classificacao por programas devera ser atualizada em decorrencia de alteracoes
do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
§ 4°. A classificacao por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislacdo
federal.
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014
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§ 5'. A classificacao da despesa, por fontes de recursos, podera ser atualizada por
ocasido da elaboracao da Proposta Orcamentaria.
•
AIM
Art. 43 - A receita municipal obedecera as seguintesda i ficayiloN.
ClassificacAo da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislacdo federal;
ClassificacAo Institucional da Receita;
ClassificacAo por Fonte ou Indicador de Uso.
AI
doh Art. 44 - Para efeito de elaboracAo e execucdo orcamentaria sao adotadas, na forma da
Aft, legislacAo vigente, as seguintes definicoes e conceitos:
•
ap.
I — Funcao, o maior nivel de agregacAo das diversas areas de despesas que competem ao
• setor pitblico;
— Subfuncao, tuna particAo da funcAo, visando a agregar determinado subconjunto da
despesa do setor pitblico;
1 1 1 - Programa, um instrumento de organizacao da KA° governmental visando a
concretizacao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programacdo para alcancar o objetivo de urn
programa, envolvendo um conjunto de operaciies que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta urn produto necessario a manutencao da acao de governo;
f
liREFEITURA*
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V - Projeto, urn instrumento de programacao para alcancar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operaciies, limitadas no tempo, das quais resulta urn
produto que concorre para a expansao ou aperfeicoamento da Nab de governo.
§ 1°. Entende-se como transposicAo, remanejamento ou transferencia de recursos, o
instrumento de retificacao orcamentaria destinado a atender situacOes decorrentes de
extincao, transformacao, transferencia, incorp.oracAo. 11111 fiC.CrrIF•TYIhrQrYlAntr% Arcranc
entidades, bem como de alteracCies de suas competencias ou atribuicoes, mantida a
estrutura programatica, expressa por categoria de programacAo, inclusive as metas e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e
fontes de recursos.
§ 2°. Cada programa identificard as aciies necessarias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades
orcamentarias responsaveis pela sua execucao.
§ 3°. Cada atividade e cada projeto, identificard a funcao e a subfuncao as quais se
vinculam, em conformidade corn a Portaria do Ministerio do Planejamento, Orcamento
e Gestao, n° 42, de 14.04.1999, e suas alteracties.
§ 4°. As categorias de programa*, de que trata esta Lei sera° identificadas no projeto
de lei orcamentaria por programas. atividades e projetos.
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Subsecao II
oft Do Conteado e Forma da Lei Orcamentaria
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oft Art. 45 - A lei orcamentaria anual obedecera a orientacao da Constituicao Federal, da
oft
Lei n° 4.320/64, da Lei Complementar n° 101/2000 e desta Lei de Diretrizes oft
Orcamentarias e guardard compatibilidade corn o modelo adotado pela Uniao.
Art. 46 - A Lei Orcamentaria Anual compreendera:
I — 0 Orcamento Fiscal;
II - 0 Orcamento da Seguridade Social.
§ 1°. Os orcamentos evidenciarao obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos
oft
oft
oft § 2°. Os Programas de Trabalho, a que se refere o paragrafo anterior, demonstrara'o, por
estrutura funcional e programatica da despesa, as aplicacOes agregadas em Aco'es
(Projetos, Atividades e Operacoes Especiais), apropriando-se os respectivos custos a
nivel de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicacao, na forma definida na legislacao
federal pertinente oft
Art. 47 - A lei orcamentaria anual sera constituida de:
r.
I — texto de lei;
II — anexo relativo ao Orcamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta
sob a forma de Programa de Trabalho dos orgaos e entidades envolvidos;
Oft
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orgasm e das entidades que integram a estrutura organizacional do Municipio.
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Oft
III - anexo relativo ao Orcamento da Seguridade s ocial, ease,. rev nr ."1" ere • n
oak despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos orgaos e entidades envolvidos.
Oft
Oft Art. 48 - Integrarao a Lei Orcamentaria, em anexo especifico:
Oft
Ph
I demonstrativo consolidado das despesas dos orcamentos;
Oft
Oft II - o sumario geral da receita por fonte e da despesa por funcao de Governo,
oft
evidenciando a destinacao especifica para cada orcamento a que se refere o art. 41;
r.
p. III - o sumario geral da receita e despesa por categnrias ecnnarnicas:
ob, IV - as dotacOes globais de cada esfera de Govern°, evidenciando os orgaos e as
entidades da administracao direta e indireta, segundo o orcamento a que pertencem;
V - o sumario geral do orcamento fiscal, evidenciando as receitas por fontes e as
despesas por grupos, agregados em projetos e atividades;
VI - o sumario geral do Orcamento da Seguridade Social, evidenciando as receitas sok
por fontes e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades.
Art. 49 - A lei orcamentaria anual compreendera todas as receitas e despesas, quaisquer
que sejam as suas origens e destinacao.
§ 1°. Nao se consideram para os fins deste artigo as operacties de credit° por
antecipacao de receita e outras entradas compensatorias no ativo e passivo financeiros.
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Oft
PREFE1TURA
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TRASALRANDO PRA
VOCE.SER FELIZ
§ 2°. Todas as receitas e despesas constarao da lei de orcamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deducCies.
§ 3°. Os Fundos Municipais, legalmente instituidos, integrarao os Orcamentos de
seus Orgaos ou entidades gestoras, em Unidades Orcamentarias especificas.
Art. 50 - Alem da observancia das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes
orcamentarias, a lei orcamentaria anual e seus creditos adicionais somente incluirao
projetos novos se:
I- houver compatibilidade corn o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservacao do patrimonio
III-tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV- houver viabilidade tecnica, economica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa ou a obtencao de
uma unidade completa.
Parfigrafo anico - Para fins de aplicacao do disposto no caput deste artigo, serao
entendidos como:
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I - projetos em andamento aqueles que ja tenham sido regularmente licitados,
contratados e empenhados, neste ou em exercicios anteriores e que nao foram
concluidos, ressalvados os projetos que nao sejam de interesse pAblico ou cujos recursos
sejam de destinacao especifica;
II — despesas de conservacao do patrimonic public() aclueias r?..1ativas conscrvacac
equipamentos publicos, utilizados na prestac'ao de servicos a comunidade, como aqueles
necessarios ao desenvolvimento de noes relacionadas a saiide, educacao, seguranca,
saneamento, acao social e urbanismo.
Art. 51 - 0 Orcamento Fiscal contera dotacao global, sob a denominaca'o de Reserva de
Contingencia, nao destinada especificamente a determinaca'o orgao, unidades
orcamentalias, programa ou natureza de despesa, que sera utilizada como fonte
compensatoria para a abertura de credit() adicionais, na forma do art. 5°, III, da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 52 - 0 produto estimado de operaciies de credit() e de alienacao de bens imoveis
somente se incluira na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas
pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realiza-las no
exercicio.
Art. 53 - 0 Orcamento Fiscal do Municipio abrangera todas as receitas e despesas dos
Poderes, seus fundos, orgaos e entidades da administracao direta e indireta.
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Art. 54 - 0 Orcamento da Seguridade Social abrangera as awes governamentais dos
Poderes e organs, ftmdos e entidades da administracAo direta e indireta, vinculadas
saude e assistencia social.
Art. 55 - Acompanharao o Projeto de Lei Orcamentaria, alem do estabelecido no Titulo
II da Lei 4.320/64, o seguinte:
I - demonstrativo por categoria de programacAo dos recursos destinados a
manutencao e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao
disposto no artigo 212 da ConstituicAo Federal.
II - quadros-resumo das despesas dos Orcamentos: Fiscal e da Seguridade Social:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicacOes;
c) por funcao;
d) por subfuncAo.
III - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei no 4.320/64.
Art. 56 - Na apreciacao pelo Poder Legislativo do projeto de lei orcamen Varia anual, as
emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compativeis com o Plano Plurianual e coin a Lei de Diretrizes
Orcamentarias;
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Pk
PREFEI UR A
Oati
IR aantHAVO0 PRA i3OCE SER FEL,
II - indiquem os recursos necessarios, admitidos apenas os provenientes de anulaeao
de despesas, excluidos os que incidam sobre:
a) dotacties para pessoal e seus encargos;
b) servieo da divida.
III — sejam relacionadas:
a) corn cornea° de erros ou omissOes; ou
b) corn os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ 1°. As emendas deverao indicar, como parts da j usiilicativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas corn investimentos, a viabilidade economica
e tecnica do projeto durante a vigencia da lei oreamentaria;
Pk II - no caso de incidirem sobre despesas corn awes de manuteneao, a comprovacao
Pk de nao inviabilizacao operacional da entidade ou orgao cuja despesa é reduzida.
Pk
§ 2°. A correeao de erros ou omissoes sera justificada circunstanciadamente e nao
implicard a indicaeao de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei
oreamentaria.
Art. 57 - 0 Poder Executivo podera enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor
ig► modificaeOes no projeto de lei oreamentaria enquanto nao iniciada na comissao tecnica
especifica a votaeao da parte cuja alteraeao seja proposta.
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001►
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Oft
5850a0
Art. 58 - Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeicao parcial do
projeto de lei orcamentaria, ficarem sem despesas correspondentes poderao ser
utilizados, mediante creditos especiais ou suplementares, corn previa e especitica
autorizacao legislativa.
011% § 1°. Por motivo de interesse pablico é vedada a rejeicao integral do projeto de lei
orcamentaria.
Pln
§ 2°. No caso de rejeicao parcial do projeto de lei orcamentaria, a lei aprovada devera
prever os recursos minimos necessarios para o funcionamento dos servicos publicos
oft essenciais.
Secao III
Oak
Do Detalhamento da Despesa
on. Art. 59 - Sancionada e promulgada a Lei Orcamentaria, serao aprovados e publicados,
para efeito de execucao orcamentaria, os Quadros de Detalhamento da Despesa — QDDs
relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orcamentaria Anual.
oft
§ 1°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa — QDDs deverao discriminar, por
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de
programacao.
Ik
§ 2°. Os QDDs serao aprovados, no ambito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Aft
Ob.
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Camara de Vereadores.
AN.
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§ 3°. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercicio financeiro, para atender as
• necessidades de execucao orcamentaria, respeitados, sempre, os valores dos respectivos
grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orcamentaria ou em creditos suplementares
•
regularmente abertos.
11%
•
Pt.
§ 4°. 0 Prefeito do Municipio podera delegar, expressamente, competencia ao
Secretario da Fazenda para promover, mediante Portaria, alteracOes dos QDDs no
• ambito do Poder Executivo.
Olk
CAPITULO VI
0111► DAS DISPOSIcOES FINAIS
•
Art. 60 - AlteracOes necessarias para a adequacao do disposto nesta Lei poderao ser •
introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, ate a data de remessa
see
do Projeto de Lei Orcamentaria para exame pela Camara Municipal.
Art. 61 - No caso de haver necessidade de limitacao de empenho das dotaceies
orcamentarias e da movimentacao financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento sera adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados
para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e
"inversoes financeiras" de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas
Fixas Obrigatorias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritarias nesta Lei,
sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9° e seus paragrafos, da Lei
Complementar no 101 de 04 de maio de 2000.
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OAO CONCELOS
re etto Municipal
011 Pafr* 5a5)a.
ob. Art. 62 - Para efeito do que dispOe o art. 16, § 3° da Lei Complementar n° 101/2000,
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor nao ultrapasse os limites para
obras e servicos estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.° 8.666/93 e suas alteracifies.
Art. 63 - Na hipotese de o Projeto de Lei Orcamentaria nao ser aprovado e promulgado
ro, ate 31 de dezembro deste exercicio, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, ate a
promulgacao da respectiva Lei, autorizados a:
oft
a) executar as despesas de custeio administrativo ate o limite de 1/12 (urn doze avos) da
proposta orcamentaria;
b) utilizar-se dos recursos necessarios para saldar parcelas das dividas vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta
orcamentaria;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convenios, conforme
estabelecido em contrato para o exercicio;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercicios
anteriores.
ANIin
Art. 64 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 30 DE
Pik JUNHO DE 2010.
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Oft
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IA
PREFE1TURA
aka 6..508.0.
ANEXO I: ALOES E METAS
ADMINISTRATIVAS
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LEI DE DRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011
ANEXO I .METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
P1ROGRAMA: 001 ALOES DO PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER ATIVIDADES LEGISLATIVAS EM HARMONIA COM 0 PODER EXECUTIVO EM PROL DOS MUNICIPES.
AWES PRODL170,3 1 .
iv= i AO
Construcao/Reforma da Sede do Legislativo
Informatizacao da Camara
Manutencao do Plenano
Manutencao do Pierian° Mirim
Manutencao das Atividades da Camara
Construcao/Reformada da Camara (% execucao fisica)
Camara modernizada (% execucao fisica)
Agoes realizadas ( % execucao fisica)
Agnes realizadas ( % execucao fisica)
Acbes realizadas ( % execucao fisica)
Sede Nova/Reformada - 23,8%
Tecnologia Atualizada - 23.8%
Legislatura Eficiente - 23.7%
Legislatura Mirim Eficiente - 24.3%
Atender aos VereadoreslMunicipes - 24.5%
Inn
110
Mk
AIL
•
•
Pk
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Ok
Ok
Mb.
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Pk
2 k
LEI DE DIRETRIZES OKAMENTARIAS 2011
ANEXO !: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPA dt _
PROGRAMA: I 002 IAP010 ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento dos Ogaos e unidades da administragao municipal
11. Codigo 12. Projetol Atividade
F SF Codigo Denominagao
4 122 2011
Atividade:
Gestao das AgOes Administrativas do Gabinete do
Prefeito
4 122 2012
Atividade:
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria do
Trabalho
4 122 2013
Atividade:
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de
Administragao e Finangas
4 122 2014
Atividade:
Gestao das Agoes Administrativas da Secretaria de
Planejamento e Meio Ambiente
4 122 2015
Atividade:
Gestao das Aches Administrativas da Secretaria de
Obras e Servigos Publicos
4 122 2016
Atividade:
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de
de Agao Social
4 122 2017
Atividade:
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de
Cultura e Turismo
4 122 2018
Atividade:
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de
A ricultura e Pesca
4 122 2019
Atividade
Gestao das AgOes Administrativas da Secretaria de Governo e
Desenvolvimento Economic°
4 122
2020
Atividade:
Gestao das Ago:5es Administrativas da Administragao Regional
F= Funcao
SF= Sub-funcao
db.
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AM.
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Pk
MM.
Pn.
Pk
Pk
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Mb,
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a
at.
OA.
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011
.
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL CD
,.,„.
PROGRAMA: 003 ADMINISTRACAO POR RESULTADOS
OBJETIVO: Implementar urn modelo de gestao que busque resultados positivos para a sociedade
elevando a eficiencia, eficacia e a efetividade da administracao municipal
20. Cocligal. Agao/Projeto/Atividade
F SF Codigo Denominacao
04 122 2021
Acao: Modernizacao Administrativa
Objetivo: Promover a modernizacao administrativa atraves da
implantacao de procedimentos, rotinas e sistemas informatizados e
melhoria na infra-estrutura de processamento de dados e
comunicacao, resultando em major controle, transparencia e
reducao de cus
Meta: Rotinas, procedimentos e sistemas implantados
Treinamento e capacitacao de 70% dos funcionarios das areas
envolvidas
Informacoes e servicos da prefeitura disponibilizados a populacao
atraves da Internet
04 129 2022 Acao: Gestao Orcamentaria, Financeira, Tributaria e Ajuste Fiscal
Objetivo: Aumentar a arrecadacao de tributos do municipio e
promover justica tributaria.
Meta: Incremento de 8% da receita pr6pria no periodo/2 % ao ano
Incremento de 2% na arrecadacao do ICMS no municipal no final do
periodo/0,5% ao ano
Revisao de 9.000 cadastros
F= Funcao
SF=Sub-Funcao
ea.
kit
lan
Min
Elk
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011
ANEXO 1: ME1AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAcA0 PUBLICA MUNICIPAL ,
PROGRAMA: 004 DIVERSIDADE INCLUSA0 E D1GN!nAnF
OBJETIVO: Promover a integragao das politicas pUblicas corn foco no desenvolvimento econOmico e corn
responsabilidade sOcio-ambiental e garantindo o bem estar da populagao
20. Codigo 21. Acao/Projeto/Atividade
F SF Codigo Denominacio
17 511 1031
Agao: Ampliar o Sistema de Abastecimento de Agua.
Objetivo:Suprir e evitar a interrupgao do suprimento
de agua potavel da populagao residente fora da sede
Meta: Construir 10 novos pc:cos
17 512 1032
Agao: Concluir o Sistema de Esgotamento Sanitario
Objetivo: Melhorar a saUde pUblica.
Meta: 70% das reside ncias
15 451 1033
Agao: Pavinnentagao, Contengao, Drenagem e Paisagismo nas Ruas,
Avenidas e Encostas
Objetivo: Prover o municipio de infra-estrutura urbana
Meta: Ruas e Avenidas beneficiadas 100
15 451 1034
Agao: Construgao e Recuperagao de Estradas e Pontes
Objetivo: Melhoria do acesso ao municipio.
Meta 1: Construgao 66 km
Meta 2: Recuperagao 35 km
Meta 3: Pontes Recuperadas 2
Meta 4: Pontes Construidas 1
15 452 2031
Agao: Gestao das Agees de Servigos Publicos
Objetivo: Manter a limpeza e iluminagao publicas,
realizar a fiscalizagao das Agaos econOrnicas,
promover a defesa do consumidor,
Promover o salvamento aquatic°
adquirir 3 veiculos e 3 maquinas
gestao das agOes de transporte.
gestao da seguranga pOblica
Meta 1: localidades atendidas 100%
Meta 2: aquisigao de 4 caminhOes
Meta 3: 100% da demanda atendida
15 451 1035
Agao: Construgao, Ampilagoo e Ketorma de Firenos laublicos
Objetivo: Proporcionar condigaes de trabalhaho adequadas para os
servidores pablicos
Meta 1: 5 predios reformados
Meta 2: 1 pre dio construido
Meta 3: 1 pre dio ampliado
a
4E1
LEI DE DIRETRiZES OKAMENTARIAS 2011
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 004 DIVERSIDADE, INCLUSAO E DIGNIDADE
OBJETIVO: Promover a integragao das politicas publicas corn foco no desenvolvimento economic° e corn
responsabilidade sOcio-ambiental e garantindo o bem estar da populagao
a
AIM
20. Codigo 21. Acao/Projeto/Atividade
F SF Codigo Denominacao
15 451 2032
Agao: Gestao das AgOes de Infra-Estrutura
Objetivo: Manutengao de estradas, sistemas de abastecimento e
esgotamento sanitario, pragas, ruas,
avenidas
aquisigao de maquinas, veiculos e equipamentos
Meta 1: localidades atendidas 100%
Meta 2: aquisigao de 1 pa carregadeira, 1 cagamba
Meta 3: 1 veiculo utilitario para 2 ton.
Meta 4. 100% da demanda atendida
15 451 1036
Agao: Construgao, AmpHack), Reforma e Instalagao de Equipamentos de
Infra-estrutura Urbana
Objetivo: Prover o Municipio de infra-estrutura urbana
Meta 1: 10 abrigos de Onibus construidos
Meta 2: 1 terminal rodoviario implantado
Meta 3: 1 cemiterio construido e 1 cemiterio reformado
Meta 4: reformar e ampliar o centro de abastecimento
15 451 1037
Agao: Construgao e Retorma de Fracas
Objetivo: Promover Lazer e Bem-estar a Populagao
Meta 1: Reformar 2 Pragas
Meta 2: Construir 5 Pragas
23 691 2033
Agao: Apoio e Desenvolvimento das Agaos Produtivas do Municipio
Objetivo: Atrair investimentos para o municipio
Meta 1: 3 indOstrias implantadas
Meta 2:100 Comerciantes e Prestadores de Servigos apoiados
04 127 2034
Agao: Tecnologia da Informagao
Objetivo: ldentificar e sinalizar logradouros publicos, implantar sistema de
georeferenciamento de informagoes municipais e possibilitar ao cidadao o
lyre acesso as tecnologias de informagao e comunicagao via internet.
Realizagao do censo socioeconomic°
Meta: Ag8es e estudos elaborados, ruas identificadas e sinalizadas, sistema
implatado e programa de difisac digital irnplantadc
Ala
AIL
Ala
Alfa
Alfa
Oft
a
Alb
a
a
Aft
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: I 004 (DIVERSIDADE, INCLUSAO E DIGNIDADE
OBJETIVO: Promover a integracao das politicas publicas corn foco no desenvolvimento econernico e corn
responsabilidade sOcio-ambiental e garantindo o bem estar da populacao
20. Codigo 21. Agao/Projeto/Atividade
F SF Codigo Denominagao
18 541 2035
Acao: Preservacao e Conservagao Ambiental
Objetivo: Promover a preservacao, conservacao e consciencia ambiental e a
elaboracao do Plano Ambiental do Municipio
Meta 1: 1 Galpao construido 1
Campanha de conscientizacao promovida ae :....nc
Meta 2: Aquisicao de recipientes adequados
Meta 3: Implantacao de Pontos de Entrega Voluntaria
Meta 4: 100% do pessoal capacitado
Meta 5: Equipamentos adequados adquiridos
Meta 6: Veiculos adquiridos
18 541 2036
lmplantacao de Pontos de Entrega Voluntaria
Objetivo: Desenvolver o planejamento sustentavel, gerir acOes do consOrcio
intermunicipal.
Meta 1: Planejamento desenvolvido
Meta 2: Programa de Inclusao Social desenvolvido
Meta 3: Cons6rcio mantido
08 244 1038
Agao: Construcao, Recuperacao, Reforma, Adequacao, Ampliacao e
Reconstrucao de Unidades Habitacionais
Objetivo: Promover a inclusao social corn foco na politica habitacional.
Meta: 405 Unidades habitacionais construidas
21 631 1039
Acao: Regularizacao Fundiaria
Objetivo: Regularizacao Tundiaria
Meta 1 : 10 terrenos regularizados ao ano
F= Funcao
SF= Sub-funcao
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LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 2011
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIP
PROGRAMA: 005 IEDUCAQAO CIDADA
OBJETIVO: Garantir o acesso, a permanencia e o exito dos alunos na educacao basica e garantir uma educagao de
qualidade e cidada para todos
20. Codigo 21. Agao/Projeto/ Atividade
F SF Codigo Denominagao
12 128 2051
Acao: Formagao Continuada dos Profissionais
da Educagao
Objetivo : Valorizar as profissionais da educacao
Meta 1: 100% dos profissionais de educagao capacitados
Meta 2: 100% dos professores qualificados ou em curso
12 361 1051
Acao: Reforma, Ampliagao e Construcao de Escolas e Laboratorios de Informatica
Objetivo : Recuperar a rede fisica e expandir a rede
de ensino
Meta 1: 100% das escolas recuperadas
Meta 2: 50 salas de aula construidas
12 365 1052
Acao: Reforma, Ampliacao e Construcao de Escolas de Educagao Infantil
Objetivo: Ampliar o atendimento a crianaas de 0 a 5 anos
Meta 1 : 01 creche construida por arm A reforma riP lnnox, rinQ pyiQfpiltpq
12 361 2052
Acao: Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Objetivo: Melhorar os indicadores do ensino fundamental. Gerir os recursos do FNDE.
Meta 1: Manter 100% das escolas de ensino fundamental funcionando adequadamente.
Meta 2 .Aplicar 100% dos recursos do FNDE
Meta 3: Reduzir de 7,43% para 6% o indice de evasao escolar
Meta 4: Reduzir de 8,74% para 4% o indice de reprovagao
Meta 5: Aumentar de 83,83% para 90% o indice de aprovacao
12 365 2053
Acao: Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Infantil
Objetivo: Dinamizar a educacao Infantil
Meta: Manter 100% das escolas de educapao infantil funcionando adequadamente
12 306 2054
Acao: Gestao da Merenda Escolar
Objetivo: Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanencia na
escola.
Meta: 100% alunos atendidos
12 365 2055
Agao: Gestao das Acoes da Educacao Infantil - 60%
Objetivo: Garantir a remuneracao minima, definida em lei, aos professores da educacao
infantil
Meta: 100% dos professores remunerados
12 365 2056
Acao: Gestao das Acoes da Educagao Infantil - 40%
Objetivo: Garantir a remuneracao dos profissionais de apoio da educacao infantil.
Garantir a manutencao e o funcionamento das classes de educagao infantil
Meta 1: 100% dos profissionais remunerados
Meta 2: 20% das classes mantidas
12 361 2057
Acao: Gestao das Acoes do Ensino Fundamental - 40%
Objetivo: Garantir a remuneracao dos profissionais de apoio do ensino fundamental
Garantir a manutencao e o funcionamento das classes de ensino fundamental
Meta 1: 100% dos profissionais remunerados
Meta 2: 20% das classes mantidas
12 361 2058
Acao: Gestao das acoes do Ensino Fundamental - 60%
Objetivo: Garantir a remuneracao minima, definida em lei, aos professores de ensino
fundamental
Meta: 100% dos professores remunerados
12 361 2059
Ptak): Gestao das Acoes do Mai Ipuria Esco:ai.
Objetivo: Garantir o acesso dos alunos da Zona Rural e Litoral as escolas ptiblicas
Meta: 100% dos alunos da zona rural atendidos
•
NM.
AM.
a
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIP
a PROGRAMA: 005 EDUCACAO CIDADA
OBJETIVO: Garantir o acesso, a permanencia e o exit° dos alunos na educacao basica e garantir uma educacao de
qualidade e cidada para todos
•
20. Codigo 21. Acao/Projetol Atividade
F SF Codigo Denominagio
12 364 2060
Acao: Gestao das AcOes de Apoio ac Engin° Sup,eripr
Objetivo: Conceder auxilio transporte para alunos de graduacao, bolsa de estudo para
estudantes universitarios e manutencao da universidade aberta
Meta: 286 estudantes universitarios atendidos
12 362 2061
Agao: Gestao das AgOes do Ensino Medi°
Objetivo: Conceder auxilio transporte para estudantes de
cursos tecnicos e profissionalizantes
Meta: 100% alunos do ensino medio atendidos
F= Funcao
SF= Sub-funcao
LEI DE DIRETRIZES OKAMENTARIAS 2011
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: I 006 IMATA DE SAO JOAO: WJDE E VIDA
OBJETIVO: Garantir a universalidade da assistencia a saude da populacdo matense corn enfase na prevencao e qualidade
20. Codigo 21. Agao/Projeto/Atividade
F SF Codigo Denominacao
10 302 2071
Aedo: Gestdo das Ames de Media Complexidade
Objetivo: Manter as Acdos do Hospital, CEO, SAMU, CAPS
Meta 1: Funcionamento das Unidades
Meta 2: Aquisicao de 4 ambulancias
10 301 2072
Acao: Gestao das AcOes da Atencao Basica
Objetivo: Manter das Unidades de SaOde da Familia, PACS, consultorios odontologicos, Postos de
Coleta, NASF (Ni cleo de Assitencia a SaUde da Familia) e realizar Feiras de Saude
Metal : Realizar 2 Feiras de Saude por ano
Meta 2 :Funcionamento das Unidades e dos consultarios odontolOgicos
10 301 2073
Acao: Gestao das AgOes de Satkle
Objetivo: Manter a Secretaria de Saude (SESAU)
Meta 1 : Manutenedo da Secretaria
10 301 1071
Acao: Construed°, Ampliacao, Reforma e Implantacao de Unidades de SaUde Basica
Objetivo: Aumentar e Melhorar a Rede Municipal de Saude
Metal . Implantar 1 consultOrio odontologico na zona rural
Meta 2 :Implantar 1 unidade move' de saude
Meta 3 : Implantar o NASF (Nude° de Assistencia a Saude da Familia)
Meta 4 : Implantar 1 Farmacia de manipulacao homeopatica na sede
Meta 5 : Construir 3 PSFs
Meta 6 : Reformar 3 PSFs
10 302 1072
Acao: Construed°, Ampliagao, Reforma e implantacao de Unidades de Saude
Objetivo: Aumentar e Melhorar a Rede Municipal de Saude
Meta 1: Implantar 1 Pronto Socorro em Acuzinho
Meta 2 :Implantar 1 laboratorio de pr6tese dentaria na Sede
Meta 3 :Reformar 3 unidades de saude
Meta 4 : Implantar 1 CAPS no litoral
10 305 2074
Agao: Gestdo da Vigilancia Sanitaria, EpidemiolOgica e Ambiental
Objetivo: Manter a Vigilancia Sanitaria, EpidemiolOaica e Ambiental
Meta 1 : Funcionamento da Vigilancia Sanitana, t plaemiologica e Amoiemai
Meta 2 : Realizar 5 Campanhas de Vacinacao ao ano
10 303 2075
Acao: Gestao das Acaes de Assistencia Farmaceutica
Objetivo: Manter a Farmacia Basica, o Programa de Insulino Dependentes, de Planejamento
Familiar e a farmacia municipal de manupulacao homeopatica
Meta 1 : Funcionamento dos Programas de Assistencia Farmaceutica
F= Funcao
SF= Sub-funcao
LEI DE D1RETRIZES ORCAMENTARIAS 2011
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAQAO POBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: 007
CULTURA,TURISMO E ESPORTE IMPULSIONANDO 0
DESENVOLVIMENTO
OBJETIVO: Desenvolver o turismo e promover a cultura e o esporte como fatores de
desenvolvimento e inclusao social
20. Codigo 21. Agao/Projeto/ Atividade
F SF C6d. Denominagao
13 391 1091
Agao: Construgao, Implantagao, Ampliagao. Reforma e Restauragao de
Centros Voltados a AgSes Culturais, Artisticas e HistOricas.
Objetivo: Desenvolver as agOes culturais, artisticas do municipio,
incentivar a realizagao de eventos e preservar o patrimOnio historic°.
Meta: Centros culturais constuidos e patrimeinios histOricos conservados
13 392 2091
Agao: Promogao de Festas Tradicionais, Ternaticas. Civicas e
Populares e AgOes de Desenvolvimento da Cultura
Objetivo: Valorizar as manifestacOes populares, artisticas e culturais
Meta 1: 6 eventos realizadas ao ano
Meta 2: FilarmOnica e Fanfarra atendidas
23 695 2092
Agao: Gestao das AgOes de Turismo
Objetivo: Promover e divulgar os destinos turisticos e incentivar e
fortalecer o setor hoteleiro
dos grupos culturais
Meta: 1 ParticipagOes em feiras e congressos ao ano
Meta 2: Elaboragao de 3 materiais de divulgagao ao ano
23 392 2093
Agao: Gestao das AgOes da Cultura
Objetivo: Fortalecer os Grupos Culturais do Municipio
Meta 1: Promover Conferencia Municipal das religiOes de matrizes
africanas
Meta 2: 2 Grupos Culturais apoiados e valorizados ao ano
Meta 3: Museu Cultural mantido
13 131 2094
Agao: Gestao das Agees de Comunicagao
Objetivo: Divulgar as AgOes de Governo
Criar urn canal direto para os servidores e cidadaos expressarem ideias
e sugesteles objetivando o alcance de melhores resultados na
administracao publica.
Meta 1: AgOes divulgadas
Meta 2: Canal criado
27 813 1092
Agao: Construgao, ampliagao e reforma da Infra-Estrutura de Desporto e
Lazer
Objetivo: Incentivar a formacao de novos atletas e proporcionar lazer a
populagao.
Meta 1: 3 Pragas Construidas
Meta 2: 3 quadras poliesportivas construidas
27 812 2095
Agao: Gestao das AgOes de Esporte e Lazer
Objetivo: Incentivar a pratica de esyul Les u valuill Os ililtlielh Itil.eliZ,
Meta 1: 3 Torneios e Eventos Esportivos no Municipio realizados ao ano
Meta 2: 5 Atletas e Equipes Representantes do Municipio inscritos
F= Funcao
SF= Sub-funcao
Jib
a
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•
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AIL
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AMU
Pk LEI DE DIRETRIZES OKAMENTARIAS 2011
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO POBLICA MUNICIPAL
PROGRAMA: I 008
•
CUIDANDO DA TERRA
OBJETIVO: Fomentar a agricultura familiar e organica, a psicultura e a pecueria corn consciencia ambiental.
20. Codigo 21. Agao/Projeto/ Atividade
F SF Codigo Denominacao
20 601 2101
Acao: Geste() das Agoes de Fomento Agricola e Produtos Organicos
Objetivo: Fomentar e desenvolver o setor agricola do municipio
Meta 1: 800 kits de insumos agricolas distribuidos ao ano;
Meta 2: 1 Feiras de agronegocios participadas ao ano ;
Meta 3: 4 Cursos de capacitacao realizados;
Meta 4: 60 Produtores certificados no sistema organico;
Meta 5: 4 Unidades de beneficiamento certificadas;
Meta 6: 4000 Mudas distribuidas ao ano;
Meta 6: Servicos mecanizados promovidos para o preparo do solo;
Meta 7: 2 Viagens tecnicas e/ou a negocios realizadas por ano;
Meta 8:1 Feira verde de produtos organicos implantada por ano;
Meta 9: 20 Barracas e 100 uniformes padronizados distribuidos;
Meta 10: 4 Cursos de capacitacao e reciclagem dos servidores e feirantes realizados por ano;
20 602 2102
Acao: Geste° e fomento da Pecuaria e da Pesca
Objetivo: Fomentar e desenvolver o setor pecuerio e da pesca do municipio
Meta 1: 20 toneladas de insumos distribuidos/ano
Meta 2. 2 cursos de capacitacao dos servidores realizados ao ano
Meta 3: 10 cursos ao ano de capacitacao e reciclagem dos pecuaristas realizados
Meta 4: 100 doses de sernem distribuidas ao ano
Meta 5:10 pecuaristas certificados no sistema organico ao ano
20 692 1101
Acao: Incentivo a Produce() e ComercializacAo de P . ro-ums ,-+ i LAti..ru.Gus ; •:. i
Objetivo: Centralizar e otimizar a comercializacao de produtos organicos para venda nos
mercados internos especializados e para exportagao.
Meta 1: 1 Unidade construida
Meta 2: Infra-Estrutura fornecida
Meta 3: 4 Cursos fornecidos ao ano
Meta 4: 2.000 Sementes e insumos distribuidos
F= Furecao
SF= Sub-funcao
OrA
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTAR!AS 2011
ANEXO I: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
oil
PROGRAMA 009 1 MAIS DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL
OBJETIVO: Fortalecer a integragao entre as politicas de desenvolvimento social respeitando a diversidade e promovendo a
dignidade
20. Codigo 21. Acao/Projeto/ Atividade
F SF Codigo Denominacao
11 333 2111
Acao: Geragao de Renda
Objetivo: Promover cursos tecnicos e profissionalizantes, incentivo ao trabalho comunitario e
formagao de cooperativas, promogao de feiras municipais.
Implementar a politica de economia solidaria PES corn objetivo de potencializar o
desenvolvimento de atividades economic:a5 por propos olor-roi/Hrios; (1ce ilAIXA twrim-t
Implantar e implementar o centro vocacional e de qualificapao profissional
Meta 1 : Qualificar 600 jovens e adultos trabaihadores
08 241 2112
Agao: Atengao Especial ao Idoso
Objetivo: (Re) Socializagao do Idoso e Inclusao Social
Meta 1: 100% dos Idosos atendidos
08 243 2113
Agao: Protegao basica a infancia e a juventude
Objetivo: Estruturagao e fortalecimento do sistema de garantia de direitos da crianga e do
adolescente
Meta 1 : 100% das criangas e adolescentes atendidos
08 242 2114
Agao: Atengao ao Portador de Necessidades Especiais
Objetivo: Promover a autonomia e inclusao na sociedade.
Meta 1: 100% das Pessoas portadoras de necessidades especiais atendidas
08 244 2115
Agao: Gestao do Sistema Linico de Assistencia Social - SUAS
Objetivo: Promover acOes assistenciais aos que dela necessitem, promover a manutengao do
CRAS, equipar, capacitar e promover a revisao e cadastramento do Programa Bolsa Familia.
Meta 1: 200.000 Beneficios distribuidos de forma acompanhada;
Meta 2 : 100% Familias atendidas e cadastradas.
08 243 2116
Agao: Gestao das AgOes do Projeto Crianca Ciciac.t.
Objetivo: Promover a autonomia e inclusao na sociedade.
Meta 1: 100% das Criangas e adolescentes atendidos
08 243 2117
Acao: Gestao das AgOes do Conselho Tutelar
Objetivo: Funcionamento do conseiho
Meta 1 : Conselho funcionando corn eficiencia
08 243 2118
Agao: Gestao das Aches do Conselho de Assistencia Social e Crianca e Adolescente
Objetivo: Funcionamento do conseiho
Meta 1 : Conselho funcionando corn eficiencia
8 244 1111
Agao: Implantagao de Centros de Convivencia e Desenvolvimento Social
Objetivo: Melhorar a qualidade de vida dos idosos e de pessoas socialmente excluidas
Meta: 1 centro implantado
F= Funcao
SF= Sub-funcao
TR 4BAL HA VPG ?AA
vOCE SFR FUJI
ANEXO II: METAS FISCAIS
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de Sao JoAo — BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.inatadesaojoao.com.br
Demonstrativo I
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Demonstrativo II
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ESPEC!FIC KA°
Receita Total
Receitas Primarias(I)
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Divida PUblicaConsolidada
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BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE.
RREO 6° Bimestre Ano 2007, 2008 e 2009
NOTA EXPLICATIVA:
0 Municipio net) possui Previdencia Propria.
PA
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2011
Demonstrativo VI (LRF, art 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a")
RECEITAS 2007 2008 2009
RECEITAS PREVIDENCIARIAS PPPS (EXCETO INTRA-ORQAMENTARIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuicoes dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de ContribuicOes
Receita Patrimonial
Receita de Servicos
Outras Receitas Correntes
CompensacAo Previdenciana do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL -
Alienacao de Bens, Diretos e Ativos
Amortizageo de Emprestimos
Outras Receitas de Capital
(- ) DEDUQA0 DA RECEITA
REPASSES PREVIDENCIARIOS - RPPS (INTRA-ORQAMENTARIAS) (lb
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuicoes -
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para cobertura de Deficit Atuarial
Em Regime de Debitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Servicos
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
( -) DEDUCAO DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (1+11) -
DESPESAS 2007 2008 2009
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORQAMENTARIAS) (IV)
ADMINISTRAQA0
Despesas Correntes
Despesas de Capita!
PREVIDENCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciarias
Corn. - nsacao Previdenciaria do RPPS e RGPS
Dernais Despesas Previdencianas
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (V)
ADMINISTRA9A0
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOilta L DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+V) - -
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III-VI)
APORTES DE RECURSOS PARA 0 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO
2007 2008 2009 SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA 0 RPPS
--. Plano Financeiro
Recurso para cobertura de Insuficiencias Financeiras
Recurso pare Formacao de Reserve
Outros Aportes para o RPPS -I
Plano Previdenciario -
-I
- I Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Deficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORQAMENTARIA DO RPPS
Demonstrativo Vla
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NOTA EXPLICATIVA:
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BENEFICIARIO
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ANEXO III: RISCOS FISCAIS
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao Joao — BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoathcontbr
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DiscrepanciadeProjev ies
DemandasJudicia is
AssistenciasDiversas
AssuncaodePass ivos
OutrosRiscosFisca is
PREFEITURA
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,OCE SER HO:
METODOLOGIA DE
CALCULO
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de Sao JoAo — BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - wv,inatadesaojoao.cm.br
Metes Anuais Valor Nominal
2008 33.248.735,51
2009 34 719.438,41
2010 30.435.098,32
2011 30.669.995,24
2012 32.356.844,98
2013 34.136.471,46
Metes Anuais Valor Nominal
2008 14. 865 911 60
2009 14.361 755,83
2010 13.175.128,01
2011 13.728.566.28
2012 14 483.637.43
2013 15.280.237,48
2008 5 057 416,15
2009 4.915.586,53
2010 4.611 .683,23
2011 5.019.716,02
2012 5.295.800,40
2013 5.587.069 42
Cote - Parte do Fundo de Participayao dos Municipios
Transferencias de Recursos do Sus
014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORQAMFNTARIAs 9(111
METEDOLOGIA DE CALCULO
/Oh 0 °Mull° das metas foi realized° COnsiderandO-Se 0 Seguinte cenerio macroeconomico:
VARIAVEIS 2011 2012 2073
PIB real (cresctmento % anual) 5,5 5,5
Inflacito Media (% anual) projetdada corn base em indite
Midst de inflect:to. 4,5 4.5
Projecio do PIB do Estado - RS milhares 752 880 000.00 158 995 200 OC 185.355,008
Memoria a Metodologia de Calculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primario, Resultado Nominal de Montante da Divide Publica
0 art. 4°, § 2°, inciso II, de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeie oue o demonstrate 0 de metes anuais devera ser instruido com a memoria e metodologia de
calculo, visando esclarecer a forma de obtencao dos valores.
alb
A partir delta determinayao de lei, foram elaborados modelos de demonstrativos corn a memoria de calculo e a metodologia utilizada pare a obtencao dos valores relativos, a
Ph receitas, despesas, Resultado Primario, Resultado Nominal e montante da Divide PUblica.
ISA
Os modelos desenvolvidos incluem urn exemplo pratico da forma de elaboracao a preenchimento dos valores encontrados .
I - Metodologia e Memeria de C4lculo das Metes Anuais pare as receitas da Prefeitura de MATA DE SAO JOAO
As metas anuais de receita da Prefeitura MATA DE SAO JOAO foram calc, dadas a pant, Clas seq.nteb recertas orcarrier n tar,as.
Oft
TOTAL. DAS RECEITAS
ESPECIFICAcA0 PREVISAO R$ milhares
2011 2012 2013
RECEITAS CORRENTES 77.159.208,16 81.402.964,61 85.880.127,66
00 Receita Tributaria 30.669.995,24 32.356.844,98 34.136.471,46
Impostos 29.469.000,00 31.089.795,00 32.799,733,73
Taxes 1 200.995,24 1.267.049,98 1.336.737,73
Recalls de Contribuicoes 1.292.198,00 1.363.268.89 1.438.248,68
Oft
Receita Patrimonial
Transferencies Correntes
302.223,90
43.346.361,67
318.846,22
45.730.411,56
336.382,76
48.245.584,19
Transferencias Intergovernamentais 43.346.361,67 45.730,411,56 48.245. 584,19
Transferencia da Uniao 43.346.361,67 45.730.411,56 48.245.584,19
Cote - Parte do FPM 13.728.566,28 14.483.637,43 15.280.237,48
Im Transferencias de Recursos do SUS - FN
Outras Receitas Correntes
5.019.716,02
1.519.670,18
5.295,800,40
1.803.252,04
5.587.069,42
1.691.430,90
Multas a Juros de More 143557,92 151.453,61 159.783,55
Receita da Divide Alive Tributana 1.356.186,75 1 430.777,02 1.509.469,76
RECEITA DE CAPITAL 1.567 500,00 1.653.712,50 1.744.666,69
Oft Operacao de credito 1.045.000,00 1 102 475,00 1.163.111,13
Amortizagbes de Emprestimos
Alienaches de Bens
Convenios 522 500.00 551.237,50
DEDU AO DA RECEITA 3 393 025.57 '3 579.641 98 '76.522 28
l.a - Metodologia e Memona de Calcuio das Principals Fontes de Receita:
Recede Tributana
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411•
Oft
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011
METECOLOGIA DE CALCULO
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal
2008 215.681,12
2009 244.846,89
2010 787.512,94
2011 143.557,92
2012 151.453,61
2013 159.783,55
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal
2008 7 904 158,49
2009 3.168.181,93
2010 2.921.924,50
2011 1.567.500,00
2012 1 653.712.50
2013 1 744.666 69
II - Metodologia e MemOria de Calculo das Metas Anuais para as despesas da Prefeitura de MATA DE SAO JOAO
TOTAL DE DESPESAS
.11111n
CATEGORIA ECONOMICA E GRIJPOS DE
NATUREZA DE DESPESA 2011 2012 2013
DESPESAS CORRENTES 62 654 7 24 . 77 n.;5 '1 ;34 53 59 958.880,04
Pessoal e Encargos Socia,s 37.568.544,48 39.634.814,43 41.814.729,22
Juros e Encargos da Divida 50.642,66 53.428,01 56.366,55
INA Outras Despesas Correntes 25.235.537,62 26.623.492,19 28.087.784,26
DESPESAS DE CAPITAL (II) 11.742.990,71 12.388.855,19 13 070.242,23
Investimentos 9.598.131,70 10.126.028,94 10.682.960,53
Inversdes Financeiras 5.512,38 5 815,56 6.135,41
Amortizacao Financetra 2 139.346,63 2 257 010,70 2.381.146,29
/gbh RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 735 967,11 776 445,30 819.149,79
TOTAL (IV) = (I + II + Ill) 75.333.682,58 79.477.033,13
Aft
II.b Metodologia e MemOria de Calculo das Principals Despesas da Prefeitura de MATA DE SAO JOAO
alas
Pessual e Encargos Suc,a..s
Metas Anuais Valor Nominal
2008 38.298.499,90
2009 38.857.943,66
2010 36.833.048,62
2011 37.568.544,48
2012 39.634.814,43
2013 41.814.729,22
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal
2008 306 753,92
2009 53 214,92
2010 48 461,88
2011 50642,66
2012 53.428,01
2013 56.366,55
Reserve de Contingencia
Metas Anuais Valor Nominal
2008
2009
2010 697.599,16
2011 735.967,11
2012 776.445,30
2013 819.149,79
/Rh
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it
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAPIAS 201 1
METEDOLOGIA DE CALCULO Metodologia e Memona ae Calcuio das Metes Anuais para o Resultado Primano do Preteitura de MATA 'JE SAO JOAO
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. fazemos, a seguir, urns explanacao a respeito da memoria de
calculo das metas de resultado primano, pars o exercicio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercicios subsequentes
META FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
ESPECIFICAcAO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributaria
l ♦ ► Receita de Contribuicao
Receita Patrimonial
Aplicacoes Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferencias Correntes
Denials Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)
RECEITA DE CAPITAL (IV)
Operacoes de Credit° (V)
at Amortizacao de Emprestimos (VI)
Alienac.ao de Ativos (VII)
Transferencia de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV -VPit likEITAS PRIMARIAS (IX) =(111+VIII)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divide (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X-XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
Investimentos
Inverstes Financeiras
Amortizacao da Divide (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII -
RESERVA DE CONTINGENCIA (WI)
DESPESAS PRIMARIAS IXV!I) = (XII+XV+XVI)
RESULTADO PRIMARIO (IX-XVII)
2008 2009 2010 2011 2012 2013
76.665.038,94 76.057.407,32 69.759. 9C6,10 73.766.182,59 77.823.322,63 82.103.605,38
33.248.735,51 34.719.438,41 30.435.098,32 30.669.995,24 32.356.844,98 34.136.471,46
1.232.434,70 1.222.605,26 1.199.258,72 1.292.198,00 1.363.268.89 1.438.248,68
237.622,94 285.947,30 285.993,51 302.223,90 318.846,22 336.382,76
237.622,94 285.947,30 285.993,51 302.223,90 318.846,22 336.382,76
40.203.526,41 38.212.903,54 36.200.249,42 39 982.095,26 42.181 110,50 44.501.071,58
1.742 719,38 1.616.512,79 1.639.306,13 1.519.670,18 1.603.252,04 1.691.430,90
76.686.038,94 76.067.407,32 89.769.906,10 73.788.182,59 77.823.322,63 82.103.605,38
7.904.158,49 3.168 181,93 2.921.924,50 1.567.500,00 1.653.712,50 1.744.666,69
6.247.000,71 1.544.309,73 1.676.924,5C, I . 04S. CZO, I. i 02.473,6,3
1.857.157,77 1.623.872,20 1.045.000,00 522.500,00 551.237,50 581.555.56
1.867157,77 1.623.872,20 1.046.000,00 522.500,00 551.237,50 681.555,56
78.322.198,72 77.881.279,52 70.804.906,10 74.288.882,59 78.374.560,13 82.686 160,94
62 915 197 73 68.273 213.41 60 102 122.69 62 854.724,7' 66.311 734.63 59 958 88G 04
38.298.499,90 38.857.943,66 36.633.046,62 37.568.544,48 39.634.814,43 41.814 729.22
306 753,92 5%214.92 48 461.88 50.642,66 53.428,01 56.366,55
24.309 943,91 29.362.054,82 23 420 614,20 25.235.537,62 26.623.492,19 28.087.784,26
62.608.443,81 68.219.998,49 80.063.880,81 82.804.082,10 88.258.308,82 89.902.613,48
22.114.622,01 11.716137,46 11.882.108,76 11.742.990,71 12.388.855,19 13.070.242,23
20.697.712,91 9.5841680,55 9.264.383,76 9.598.131,70 10.126 028,94 10.682 960,53
5.225,00 5.512,38 5.815,56 6 135,41
1 416 909 10 2.135.456.91 2.612.500,00 2.139.346,63 2.257.010,70 2.381 146,29
20.697.712,91 9.580.680,55 9.269.808,78 9.603.844,07 10.131.844,49 10.889.096,94
697 599 1 6 735 967,11 776 445 30 819 149,79
83.306.156,72 77.800.679,03 70.020.868,72 73.143.693,28 77.186.598,41 81 410.759,22
(4.983.960,01) (119.399,52) 784.037,38 I 1.144.989,31 1.207.963,72 1 1.274.401,72
ft
•
IV - Metodologia e Ramona de CalcuM das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de MA -1A OE SAO JOAO
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, urns explanacto a respeito da memona de calculo das metas de
resultado nominal, pare o exercicio financeiro a que se refere a LDO e pare os dois exerciclos subsequentes.
META FISCAL - RESULTADO NGF.8NAL
1111 112008(b) 2009 (c) 2010(d) 2011 (s) 2012 (f) 2013(g)
/; n VIDA CONSOLIDADA (I) 25.272 788,03 20 232 892 97 18 492.430,65 15.872 208,14 16.745 179 59 1 7 666 164.47
DEDUcOES (II) 1.828.894,61 2.640.787,93 726.818,31 768.793,31 808.966,95 853.480,13
Ativo Disponivel 6.212.483,96 3 373.053,92 726.818,31 766793,31 808 966,95 853.460.13
Haveres Financeiros 69.379.03 1.051.332,08
( - ) Restos a Pager Processed°. 4.452.968,38 1 783.598,06
DIVIDA CONSOLIDADA L)QUIDA (III) - (I-II) 23.443.893,42 17.592.106,03 17.785.812,35 15.105.414,83 15.938.212,84 16.812.704,34
RECEITA DE PRIVATIZAQOES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LIOUIDA (111+IV-V) 23.443.893,42 17.592.105,03 17.785.812,35 15.105.414,83 15.938.212,84 16.812.704,34
RESULTADO NOMINAL (b-a') (c-b) (d-c) 4 (e-d) (f-e) (9 -0
;VALOR • -5851,788386 173,5073144 -2660,19752, 830,7978155 876 4916954
• Rerere-se ao valor previsto da Divide Consolida Liquids do exercicio financeiro anterior ao exercfcio de 2008.
Note: 0 calculo das Metes Anuais relatives ao Resultado Nominal tot efetuado em conformidade corn a metodologia estabelecida polo Governo Federal, normatizada pals
STN.
V Mstodologla a MsmOrla de Celculo das Meta. Anuals pare o Montants da Divide Public-a de Prof•tura de MAYA DE SAO JOAO
Em atendimento ao artigo 4° § 2°, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF fazemos a seguir urns explanaoao a respeito da memoria de
META FISCAL MONTANTE DA DIVIDA
ESPECIFICA9A0,A, 2008 f 2009 2010 2011 1 2012 I 2013
° IDA CONSOLIDADA t (i) 25.272 788 03 1 20.232 892,97 18.492 430.65 I 15872 208.14 II 16 745 179.59 17.666.164 47
Divide Mobiliana
Outras Divides 25.272.78603 20.232.822,97 18.422.432,05 I 1:-..872.2=,14 1 .- .-
.....—..—,,,
DEDUCOES (II) 1.828.894,81 2.840.787,93 728.818,31 788.793,31 808.988,95 863.480,13
A..° Disponivel 6.212.483,96 3.373.053,92 726.818,31 766 793.31 806966,95 853.460,13
Haveres Financeiros 69.379,03 1.051 332,08
Restos a Pa ar Processaoos 4 452 968.38 ' 783 598.06
4 (M) = (141) 23.443.893,42 17.592.105,03 17.765.612.35 15 105.414,83 15.936.212,64 16.812 704,34
ri