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norma nº 433/2010

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 2010
Date 2010-08-04
EmentaRevoga a Lei n. 418/2009 e determina que os postes que dão sustentação às redes das concessionárias de serviços públicos sejam colocados, prioritariamente, na divisa dos lotes de terreno, após aquiescência do Poder Público Municipal
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PUbLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 01143 I -1° 
Nair?, Fidalgo eixei -Mat. Sgrl 
LEI N. 433/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. 
Revoga a Lei n. 418/2009 e determina 
que os postes que dão sustentação às 
redes das concessionárias de serviços 
públicos sejam colocados, 
prioritariamente, na divisa dos lotes de 
terreno, após aquiescência do Poder 
Público Municipal 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
0^ 
Art. 1 11 — As concessionárias de serviços públicos, a exemplo daquelas que 
exploram o fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, 
comunicação de dados, TV a cabo, dentre outras que se utilizam de redes 
aéreas, com consequente afixação de postes de sustentação, deverão 
solicitar do Poder Público Municipal a prévia e indispensável aprovação 
dos seus projetos, sejam eles de expansão ou de melhoramento, 
priorizando, outrossim, as divisas dos lotes do terreno para consecução de 
tal intento. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.co 
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••• 
JOÃO TO VASCONCELOS 
refeito Municipal 
Art. r - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n. 418/2009 de 07 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO 
JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
AM. 
Diário Of'xial Mata de São João MUN1CIPIO 
Quarta-feira 
4 de Agosto de 2010 
2- Ano V - N" 744 
LEI N. 433/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. 
Revoga a Lei n. 418/2009 e determina 
que os postes que dão sustentação às 
redes das concessionárias de serviços 
públicos sejam colocados, 
prioritariamente, na divisa dos lotes de 
terreno, após aquiescência do Poder 
Público Municipal 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 2 — As concessionárias de serviços públicos, a exemplo daquelas que 
exploram o fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, 
comunicação de dados, TV a cabo, dentre outras que se utilizam de redes 
aéreas, com consequente afixação de postes de sustentação, deverão 
solicitar do Poder Público Municipal a prévia e indispensável aprovação 
dos seus projetos, sejam eles de expansão ou de melhoramento, 
priorizando, outrossim, as divisas dos lotes do terreno para consecução de 
tal intento. 
Art. 2' — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3' — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n. 418/2009 de 07 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO 
JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1LM2OW+JHWXWHNIKOADOW 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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