| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | Revoga a Lei n. 418/2009 e determina que os postes que dão sustentação às redes das concessionárias de serviços públicos sejam colocados, prioritariamente, na divisa dos lotes de terreno, após aquiescência do Poder Público Municipal |
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PUbLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em 01143 I -1° Nair?, Fidalgo eixei -Mat. Sgrl LEI N. 433/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Revoga a Lei n. 418/2009 e determina que os postes que dão sustentação às redes das concessionárias de serviços públicos sejam colocados, prioritariamente, na divisa dos lotes de terreno, após aquiescência do Poder Público Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 0^ Art. 1 11 — As concessionárias de serviços públicos, a exemplo daquelas que exploram o fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, comunicação de dados, TV a cabo, dentre outras que se utilizam de redes aéreas, com consequente afixação de postes de sustentação, deverão solicitar do Poder Público Municipal a prévia e indispensável aprovação dos seus projetos, sejam eles de expansão ou de melhoramento, priorizando, outrossim, as divisas dos lotes do terreno para consecução de tal intento. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.co E s kbv tl 0, ..vo t, ••• JOÃO TO VASCONCELOS refeito Municipal Art. r - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 418/2009 de 07 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br AM. Diário Of'xial Mata de São João MUN1CIPIO Quarta-feira 4 de Agosto de 2010 2- Ano V - N" 744 LEI N. 433/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Revoga a Lei n. 418/2009 e determina que os postes que dão sustentação às redes das concessionárias de serviços públicos sejam colocados, prioritariamente, na divisa dos lotes de terreno, após aquiescência do Poder Público Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 2 — As concessionárias de serviços públicos, a exemplo daquelas que exploram o fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, comunicação de dados, TV a cabo, dentre outras que se utilizam de redes aéreas, com consequente afixação de postes de sustentação, deverão solicitar do Poder Público Municipal a prévia e indispensável aprovação dos seus projetos, sejam eles de expansão ou de melhoramento, priorizando, outrossim, as divisas dos lotes do terreno para consecução de tal intento. Art. 2' — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 418/2009 de 07 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1LM2OW+JHWXWHNIKOADOW Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL