| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 391/2009, de 13 de agosto de 2009, revogando o artigo 3° e o seu parágrafo único. |
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PUF3LICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em ir .3 ° 40" k../ 1, - Nain:‘, Fidalgo eixeir. Mat 564.5 PREFEITURA ci5 migo aio MARALHANDO PRA VOCE SER FELIZ LEI N2434/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Altera a Lei Municipal n° 391/2009, de 13 de agosto de 2009, revogando o artigo 3 °e o seu parágrafo único. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 O artigo 2° da Lei Municipal n° 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulado." ■ Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao oao.com PREFEITURA 58520 ata Art. 22O Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n° 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro: No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput". Art. 32 O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n° 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Segundo: Fica dispensada a nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964". Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.corn.br JOÃO refeito VASCONCELOS alla.apcsa Art. O artigo 5° da Lei Municipal n° 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". Art. 59- Fica revogado o artigo 3 °e o seu parágrafo único, da Lei n° 391/2009. Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Wino 1 icial do MUNICIPIO Mata de São João Quarta-feira 4 de Agosto de 2010 3- Ano V - N° 744 LEI INP. 434/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Altera a Lei Municipal n° 391/2009, de 13 de agosto de 2009, revogando o artigo 3" e o seu parágrafo único. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 13ahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 0 artigo 2" da Lei Municipal n" 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2". Para pagamento do principal, juros e outros encargos da °et:ração de crédito, .fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na ,falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratnahne1lte estipulado." CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1LM2QW+JHWXWI-WYKOADOW Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Üíjcial do Mata de São João MUNICIPIO Quarta-feira 4 de Agosto de 2010 4- Ano V - N" 744 Art. 22 O Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n' 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "ParágrajO Primeiro: No caso de os recursos do Município não serem depositadas' no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à aniortiraeão e pagamento .final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na JOrtna estabelecida 'ui cuim' ". Art. 39- O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n" 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "ParágralO Segundo.-Fica dispensada a nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágráfb Primeiro, do artigo 60 da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964". CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1LM2QW+JHWXWHNIKOADOW Esta ediçao encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 4 de Agosto de 2010 MUNICIPIO Mata de São João 5- Ano V - N° 744 Art. 42O artigo 5" da 1...ci Municipal n" 391, de 13 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5. O orçamento do Município consignará, anualmente, os rel'ursov necessários ao atendimento da parte não, financiada do Programa e das despesas relativas ir amortização de principal, juros e dentais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". Art. 5"-Fica revogado o artigo 3' e o seu parágralb único, da Lei n° 39 I 2009. Art. 62Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1111/12QW+JHWXWH/YIKOADOW Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL