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norma nº 434/2010

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2010
Date 2010-08-04
EmentaAltera a Lei Municipal n° 391/2009, de 13 de agosto de 2009, revogando o artigo 3° e o seu parágrafo único.
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PUF3LICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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PREFEITURA 
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LEI N2434/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. 
Altera a Lei Municipal n° 391/2009, 
de 13 de agosto de 2009, revogando 
o artigo 3 °e o seu parágrafo único. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 
Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 2 O artigo 2° da Lei Municipal n° 391, de 13 de agosto de 2009, passa 
a ter a seguinte redação: 
"Art. 2°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta￾corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos 
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os 
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulado." 
■ 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao oao.com 
PREFEITURA 
58520 
ata 
Art. 22O Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n° 391, de 13 
de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Primeiro: No caso de os recursos do Município não 
serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira 
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a 
crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na 
forma estabelecida no caput". 
Art. 32 O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n° 391, de 13 
de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Segundo: Fica dispensada a nota de empenho para 
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo 
Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964". 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.corn.br 
JOÃO 
refeito 
VASCONCELOS 
alla.apcsa 
Art. O artigo 5° da Lei Municipal n° 391, de 13 de agosto de 2009, passa 
a ter a seguinte redação: 
"Art. 5. O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa 
e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". 
Art. 59- Fica revogado o artigo 3 °e o seu parágrafo único, da Lei n° 
391/2009. 
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO 
JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Wino 1 icial do 
MUNICIPIO Mata de São João Quarta-feira 
4 de Agosto de 2010 
3- Ano V - N° 744 
LEI INP. 434/2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. 
Altera a Lei Municipal n° 391/2009, 
de 13 de agosto de 2009, revogando 
o artigo 3" e o seu parágrafo único. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 
13ahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 2 0 artigo 2" da Lei Municipal n" 391, de 13 de agosto de 2009, passa 
a ter a seguinte redação: 
"Art. 2". Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
°et:ração de crédito, .fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta￾corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na ,falta de recursos 
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os 
montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratnahne1lte estipulado." 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1LM2QW+JHWXWI-WYKOADOW 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Diário Üíjcial do Mata de São João MUNICIPIO 
Quarta-feira 
4 de Agosto de 2010 
4- Ano V - N" 744 
Art. 22 O Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n' 391, de 13 
de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: 
"ParágrajO Primeiro: No caso de os recursos do Município não 
serem depositadas' no Banco do Brasil, fica a instituição financeira 
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a 
credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à aniortiraeão e 
pagamento .final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na 
JOrtna estabelecida 'ui cuim' ". 
Art. 39- O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n" 391, de 13 
de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: 
"ParágralO Segundo.-Fica dispensada a nota de empenho para 
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágráfb 
Primeiro, do artigo 60 da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964". 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1LM2QW+JHWXWHNIKOADOW 
Esta ediçao encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Quarta-feira 
4 de Agosto de 2010 MUNICIPIO Mata de São João 
5- Ano V - N° 744 
Art. 42O artigo 5" da 1...ci Municipal n" 391, de 13 de agosto de 2009, passa 
a ter a seguinte redação: 
"Art. 5. O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
rel'ursov necessários ao atendimento da parte não, financiada do Programa 
e das despesas relativas ir amortização de principal, juros e dentais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". 
Art. 5"-Fica revogado o artigo 3' e o seu parágralb único, da Lei n° 
39 I 2009. 
Art. 62Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO 
JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2010. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1111/12QW+JHWXWH/YIKOADOW 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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