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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaCria a Comissão Permanente de Meio Ambiente na Câmara Municipal de Mata de São João.
native_id47

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 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
1
 
____________________________________________________________________________________
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. 
Tels. 71- 3635-3565/1200 
RESOLUÇÃO Nº 004/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
“Cria a Comissão Permanente de Meio 
Ambiente na Câmara Municipal de Mata 
de São João.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e
Ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Este Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara 
Municipal de Mata de São João-BA, dentre as suas Comissões Permanentes, a 
Comissão de Meio Ambiente. 
Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João, 
Estado da Bahia, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos. 
“Art.49. ................................................................. 
 ............................................................................ 
VI - Comissão de Meio Ambiente; 
Art. 82. B - Compete à Comissão do Meio Ambiente, manifestar-se em 
todos os projetos e matérias que versem sobre todos os assuntos relativos ao 
Meio Ambiente no município de Mata de São João, especialmente para: 
I - formulação de proposições inerentes ao meio ambiente e promoção da 
defesa do ecossistema; 
II - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a
degradação ambiental na sede, zona rural e litoral; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6+W5ZTVUKLV2OB0MBNDTG
Quarta-feira
1 de Setembro de 2021
3 - Ano - Nº 1214
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
2
 
____________________________________________________________________________________
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. 
Tels. 71- 3635-3565/1200 
III - fiscalização e acompanhamento de programas e políticas 
governamentais relativos ao meio ambiente; 
 IV - colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas 
temáticas referentes a este artigo, bem como realização de pesquisas, estudos 
e conferências sobre as matérias de sua competência; 
V - a atuação conjunta com os conselhos municipais, na defesa dos interesses 
do meio ambiente. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
PRESIDENTE 
Jair Bispo dos Santos 
VICE-PRESIDENTE 
Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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Mata de São João
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Quarta-feira
1 de Setembro de 2021
4 - Ano - Nº 1214

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