| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Cria a Comissão Permanente de Meio Ambiente na Câmara Municipal de Mata de São João. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 1 ____________________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tels. 71- 3635-3565/1200 RESOLUÇÃO Nº 004/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Cria a Comissão Permanente de Meio Ambiente na Câmara Municipal de Mata de São João.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Este Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João-BA, dentre as suas Comissões Permanentes, a Comissão de Meio Ambiente. Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos. “Art.49. ................................................................. ............................................................................ VI - Comissão de Meio Ambiente; Art. 82. B - Compete à Comissão do Meio Ambiente, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre todos os assuntos relativos ao Meio Ambiente no município de Mata de São João, especialmente para: I - formulação de proposições inerentes ao meio ambiente e promoção da defesa do ecossistema; II - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a degradação ambiental na sede, zona rural e litoral; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6+W5ZTVUKLV2OB0MBNDTG Quarta-feira 1 de Setembro de 2021 3 - Ano - Nº 1214 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 2 ____________________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tels. 71- 3635-3565/1200 III - fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais relativos ao meio ambiente; IV - colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas temáticas referentes a este artigo, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência; V - a atuação conjunta com os conselhos municipais, na defesa dos interesses do meio ambiente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE AGOSTO DE 2021. Elinaldo de Santana Rodrigues PRESIDENTE Jair Bispo dos Santos VICE-PRESIDENTE Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6+W5ZTVUKLV2OB0MBNDTG Quarta-feira 1 de Setembro de 2021 4 - Ano - Nº 1214