| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | "Altera o artigo 4" da Lei n°396/2009 que concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros — INCECC". |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
JOÃO O VASCONCELOS efeito Municipal PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em 12 I(9.8 Naira Fidalg eixe a-Mat. 5645 LEI N°438/2010, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica denominada Quadra Perciliano Alves Barreto, a quadra localizada em Barro Branco, litoral do Município; Art. 2° - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br ) MUNICIPIO Mata de São João Quinta-feira 12 de Agosto de 2010 9- Ano V - N° 751 LEI N°438/2010, DE12DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1"- Fica denominada Quadra Perciliano Alves Barreto, a quadra localizada em Barro Branco, litoral do Município; Art. 2"- A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação; Art. 4"- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: B+HNXPGCTBDHMU3PHTPNVQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL