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norma nº 439/2010

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaAltera a Lei Municipal n° 424/2010, de 27 de janeiro de 2010.
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PREFEITURA 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 2 I08 
Nalra Fidalgo eixe r Mat. 5645 
VOCE SE R 
LEI N2439/2010, de 12 de agosto de 2010. 
Altera a Lei Municipal n° 424/2010, de 
27 de janeiro de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 12 O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 424, de 27 de 
janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para 
transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do programa 
Caminho da Escola. 
Art. 22 O artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, 
passa a ter a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de Mata de SifEo João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Bahia: 
Lei: 
PREFEr'jP4 
ara 
VOCE SEFFEL2 
"Art. 2°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta￾corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos 
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados 
Art. 32 O Parágrafo Primeiro do artigo 2°da Lei Municipal n° 424, de 27 
de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Primeiro: No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária 
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco 
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida 
nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput". 
Art. 42 O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 
de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Segundo: Fica dispensada a nota de empenho para 
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo 
Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964". 
Prefeitura Municipal deMata deSão 
RuaAntonio LuizGarcez,s/n°-MatadeSãoJ 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www 
ão 
— BA 
atadesaojoao.combr 
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OCE SER FELIZ 
Art. 52 O artigo 4° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das 
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". 
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 
12 DE AGOSTO DE 2010. 
JOÃO •VASCONCELOS 
P EITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/d - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www matadesaojoao com br 
cio MUNICÍPIO 
55 - m. 
-I 61 ri 
1 Quinta-feira • 12 de Agosto de 2010 • Ano V • N° 750 
Esta Cd1(j;1) C:1C0111'.1 110 ite: vvwvv.ruatadesãojoão.ba.io.org.hr era servidor certificado ICP-BRASIL 
Leis Ola 03 
índice 
Leis 
LEI N2 439/2010, de 12 de agosto de 2010. 
Altera a Lei Municipal n" 424/2010, de 
27 de janeiro de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPALDEMATA DE SÃO JOÃO, Estado da 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1 2 O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 424, de 27 de 
janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para 
transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do programa 
Caminho da Escola. 
Art. r O artigo 20da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, 
passa a ter a seguinte redação: 
Bahia: 
Lei: 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação 
Praça Barão Açu da Torre, s/n 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCOEM9XK7AUPBVS50FAS00 
Diário Oficiai do Mata de São João MUNiiCiPiO 
Quinta-feira 
12 de Agosto de 2010 
2 - Ano V - N° 750 
"Art. 2". Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
operação de crédito, .fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta￾corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na ,falta de recursos 
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados 
Art. 39- O Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 
de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrajó Primeiro: No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária 
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco 
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida 
nos prazos contratualmente estipulados, na firma estabelecida no caput". 
Art. 42 O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 
de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo Segundo: Fica dispensada a nota de empenho para 
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrqfb 
Primeiro, do artigo 60 da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964". 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCOEM9XK7AUPBVS50FASOC) 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Quinta-feira 
12 de Agosto de 2010 MUNICIPiO Mata de São João 3- Ano V - N° 750 
Art. 5" O artigo 4° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4". O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das 
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". 
Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 
12 DE AGOSTO DE 2010. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCOEM9XK7AUPBVS5OFASOQ 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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