| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 424/2010, de 27 de janeiro de 2010. |
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PREFEITURA PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em 2 I08 Nalra Fidalgo eixe r Mat. 5645 VOCE SE R LEI N2439/2010, de 12 de agosto de 2010. Altera a Lei Municipal n° 424/2010, de 27 de janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 12 O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do programa Caminho da Escola. Art. 22 O artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Mata de SifEo João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Bahia: Lei: PREFEr'jP4 ara VOCE SEFFEL2 "Art. 2°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados Art. 32 O Parágrafo Primeiro do artigo 2°da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro: No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput". Art. 42 O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Segundo: Fica dispensada a nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964". Prefeitura Municipal deMata deSão RuaAntonio LuizGarcez,s/n°-MatadeSãoJ Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www ão — BA atadesaojoao.combr aTa 5aterjoao - :SAL hiAno% PRA OCE SER FELIZ Art. 52 O artigo 4° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2010. JOÃO •VASCONCELOS P EITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/d - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www matadesaojoao com br cio MUNICÍPIO 55 - m. -I 61 ri 1 Quinta-feira • 12 de Agosto de 2010 • Ano V • N° 750 Esta Cd1(j;1) C:1C0111'.1 110 ite: vvwvv.ruatadesãojoão.ba.io.org.hr era servidor certificado ICP-BRASIL Leis Ola 03 índice Leis LEI N2 439/2010, de 12 de agosto de 2010. Altera a Lei Municipal n" 424/2010, de 27 de janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPALDEMATA DE SÃO JOÃO, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1 2 O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do programa Caminho da Escola. Art. r O artigo 20da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: Bahia: Lei: Prefeitura Municipal de Mata de São João Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCOEM9XK7AUPBVS50FAS00 Diário Oficiai do Mata de São João MUNiiCiPiO Quinta-feira 12 de Agosto de 2010 2 - Ano V - N° 750 "Art. 2". Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, .fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na ,falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados Art. 39- O Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Parágrajó Primeiro: No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na firma estabelecida no caput". Art. 42 O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Segundo: Fica dispensada a nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrqfb Primeiro, do artigo 60 da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964". CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCOEM9XK7AUPBVS50FASOC) Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 12 de Agosto de 2010 MUNICIPiO Mata de São João 3- Ano V - N° 750 Art. 5" O artigo 4° da Lei Municipal n° 424, de 27 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4". O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei". Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GCOEM9XK7AUPBVS5OFASOQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL