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norma nº 440/2010

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 2010
Date 2010-08-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a incluir acessos (links) sobre combate à exploração sexual infanto juvenil e trabalho infantil nas páginas públicas municipais da rede mundial de computadores (internet)".
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PUBLICADO 
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LEI N° 440/2010, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. 
"Autoriza o Poder Executivo a incluir 
acessos (links) sobre combate à 
exploração sexual infanto juvenil e 
trabalho infantil nas páginas públicas 
municipais da rede mundial de 
computadores (internet)". 
S à o 
o 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 
Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Considerando que a utilização da internet para divulgação deste tema venha a facilitar o 
número de denúncias; 
Considerando que a internet é hoje um instrumento de comunicação imprescindível; 
Considerando que a propagação desses crimes tem aumentado em vários países através 
da internet e a falta de informações específicas sobre o tema aumentam a 
vulnerabilidade em torno desses meninos e meninas; 
Considerando que a exploração é sinônimo de injustiça e é contra ela, a exploração, que 
sociedade deve lutar. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao o.com.br 
IÀ.rEF ' , 
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Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir, em sua página pública, na rede 
mundial de computadores internet e intranet, acessos (links) para páginas que tratem do 
combate à exploração sexual infanto juvenil e ao trabalho infantil. 
§ 1° - Os acessos (links) de que trata o caput deste artigo deverão ser colocados na 
página inicial de cada órgão do Poder Executivo, disponíveis na rede mundial de 
computadores-internet. 
§ 2° - Os endereços que constarão nestes acessos (links) serão definidos pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 30 
DE AGOSTO DE 2010. 
JO C,1, 
1: •• VASCONCELOS 
P FEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
— 
MUNICÍPIO 
01 a 17 
18 a 23 
23 
24 
25 
26 
Leis 
Decretos 
Licitações 
Apostilamentos 
Homologações/Adjudicações 
Atos Adi , nistrativos 
Considerando mine a CXrdOra00 r SMÔ11:? -110 CIC injustiça e clama ela, a exploraçãí, que 
soc iedade deve lutar. 
Prefeitura Municipal de l'ilata dc São João 
Rua .\ Monio Lkii7 GafeCi. ti Mata de São tão 1L.‘ 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
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Índice 
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O PREFEITO NIUINICIPAL DE 1ATA DE SA0 JOÃO, Estado da 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Considerando que a utilização du internei para divulgiição deste tema senha a facilitar o 
nômen-i de denánc lati; 
Considerando que a internei'. hoje um instrumento de comunicação imprescindível: 
Considerando que a propagação desses crimes tem aumentado paisCS atras 
da internei e a falta de informações especificas iamime o temia aumentam a 
VIthleraNlidatiC 0311 tomo desses meninos e meninas: 
Segunda-feira • 30 de Agosto de 2010 • Ano V • N° 763 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
1 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação 
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Segunda-feira 
30 de Agosto de 2010 
2 - Ano V - N° 763 Mata de São João MUNICIPIO 
.krt. - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir. em sua patina pública, na rede 
mundial de c ■ :imputadores internet e intranci, acessos (links) para páginas que tratem do 
ombate à exploração sexual infinito juvenil e ao trabalho infiratil. 
1 - Os acessos (links) de que traia o calma deste arti:2,o deverão ser colocados na 
página inicial de cada órgão do Poder Executivo, disponíveis na rede mundial de 
,:omputadores-internet. 
- Os endereços que constarão nestes acessos (links) serão definidos pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - (MDCA. 
.Art. 2 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
G NAHNFru: DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 39 
DE AGOSTO DE: 2010, 
JOÃO Glj:lLBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gareez, sin" Mata de São João BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax: 3635-1293 - \À;. w.matadesaojoao,com.bt 
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