| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a incluir acessos (links) sobre combate à exploração sexual infanto juvenil e trabalho infantil nas páginas públicas municipais da rede mundial de computadores (internet)". |
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PUBLICADO Na Imprense nfic,a1 O Em , Naira Fidal o Teixe ra-Mat. 5645 4f/ P REFEITURA 5C1 171MALNANDO PRA ~sumo LEI N° 440/2010, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo a incluir acessos (links) sobre combate à exploração sexual infanto juvenil e trabalho infantil nas páginas públicas municipais da rede mundial de computadores (internet)". S à o o O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a utilização da internet para divulgação deste tema venha a facilitar o número de denúncias; Considerando que a internet é hoje um instrumento de comunicação imprescindível; Considerando que a propagação desses crimes tem aumentado em vários países através da internet e a falta de informações específicas sobre o tema aumentam a vulnerabilidade em torno desses meninos e meninas; Considerando que a exploração é sinônimo de injustiça e é contra ela, a exploração, que sociedade deve lutar. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao o.com.br IÀ.rEF ' , ara 5 de ao oa o Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir, em sua página pública, na rede mundial de computadores internet e intranet, acessos (links) para páginas que tratem do combate à exploração sexual infanto juvenil e ao trabalho infantil. § 1° - Os acessos (links) de que trata o caput deste artigo deverão ser colocados na página inicial de cada órgão do Poder Executivo, disponíveis na rede mundial de computadores-internet. § 2° - Os endereços que constarão nestes acessos (links) serão definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 2010. JO C,1, 1: •• VASCONCELOS P FEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br — MUNICÍPIO 01 a 17 18 a 23 23 24 25 26 Leis Decretos Licitações Apostilamentos Homologações/Adjudicações Atos Adi , nistrativos Considerando mine a CXrdOra00 r SMÔ11:? -110 CIC injustiça e clama ela, a exploraçãí, que soc iedade deve lutar. Prefeitura Municipal de l'ilata dc São João Rua .\ Monio Lkii7 GafeCi. ti Mata de São tão 1L.‘ Te L : (71) 36:35_ o [(ix.: Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 Índice Leis \" 4.41)/2010, DE 30 1)I' ACOS'I O DE 2010. :11.1i0f 1'e1(101' IINCCUliVO a incluir acessos (linkst sobre combate à exploração sexual infanto Juvenil e trabalho infantil nas páginas pUblicas niunieipais da rede mundial dc Cf anpisiadores (inter:lett". O PREFEITO NIUINICIPAL DE 1ATA DE SA0 JOÃO, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Considerando que a utilização du internei para divulgiição deste tema senha a facilitar o nômen-i de denánc lati; Considerando que a internei'. hoje um instrumento de comunicação imprescindível: Considerando que a propagação desses crimes tem aumentado paisCS atras da internei e a falta de informações especificas iamime o temia aumentam a VIthleraNlidatiC 0311 tomo desses meninos e meninas: Segunda-feira • 30 de Agosto de 2010 • Ano V • N° 763 Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 1 Gestor - João Gualberto Vasconcelos Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P5H156+DOJT5CVBQBKVEGA Segunda-feira 30 de Agosto de 2010 2 - Ano V - N° 763 Mata de São João MUNICIPIO .krt. - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir. em sua patina pública, na rede mundial de c ■ :imputadores internet e intranci, acessos (links) para páginas que tratem do ombate à exploração sexual infinito juvenil e ao trabalho infiratil. 1 - Os acessos (links) de que traia o calma deste arti:2,o deverão ser colocados na página inicial de cada órgão do Poder Executivo, disponíveis na rede mundial de ,:omputadores-internet. - Os endereços que constarão nestes acessos (links) serão definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - (MDCA. .Art. 2 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. G NAHNFru: DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 39 DE AGOSTO DE: 2010, JOÃO Glj:lLBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Gareez, sin" Mata de São João BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax: 3635-1293 - \À;. w.matadesaojoao,com.bt CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P5H156+DOJT5CVBQBKVEGA Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL