br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 441/2010

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaINSTITUI CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO.
native_id473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P REFEITURA 
a 5ino,„ 
TRABALHANDO PRA 
VOCE SER FELIZ 
§ 1° - A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caputtonái,a 
1 3 
o 
VQr---‘; 
divulgar sua colaboração para o evento. 
Prefeitura Municipal de Mata de São o 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de" o João – BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 .matadesaojoao.com.br 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em _52— ■■■-• I 3 
4. 91; • -- 
Naira Fidalgo Teixei a-Mat. 5645 
LEI N° 441/2010, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. 
INSTITUI CONCURSO ANUAL 
DE REDAÇÃO ENTRE OS 
ALUNOS DA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO, 
SOBRE A VALORIZAÇÃO DO 
IDOSO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da 
Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído concurso de redação entre os alunos da rede pública de ensino 
do Município, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 1° do mês de 
outubro, sempre tendo por tema "O ENVELHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO 
IDOSO". 
Art. 2° - O Poder Executivo poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar 
que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo. 
PREFEITURA 
aia 
ao °ao 
TRABALHANDO PRA 
vocÉ seft Fatz 
JOÃ 
PR EITO 
CONCELOS 
ICIPAL 
§ 2° - Preferencialmente, os prêmios serão livros ou material escolar, vedados quaisquer 
produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os jovens. 
Art. 3° - A critério do Poder Executivo, poderão ser publicados nos meios de 
comunicação do Município os melhores trabalhos. 
Art. 4° - Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
0", orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais. 
Art. 5° - O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a 
consecução dos objetivos desta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 
30 DE AGOSTO DE 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
• r 
ra' l41 ”1.11~110,1• ".1•• Mata de São João Segunda-feira 
30 de Agosto de 2010 
'7 A , -7 '2 
J 1-511U V - IV IV J 
LEI IV 441/2010, DE 3( DE AGOSTO DE 2010. 
INS'I I I UI CONCURSO ANUAL 
DE REDAÇÃO ENTRE OS 
MA NOS DA REDE PÚBI.IC k 
DE ENSINO DO ~CIMO, 
SOBRE A VALORIZAÇÃO DO 
IDOSO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da 
Faço saber que a Cântara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1" Fica instituido concurso de redação entre Os alunos da rede pública de ensino 
çlo Município, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 1" do mês de 
outubro, sempre tendo por terna "O ENVEL11EC1MENTO E A VALOR IZAÇÀO DO 
I DOS() 
Art. 2" () Poder Executivo poderá premiai -os melhiwes trabalhos, assim como aceitar 
que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo. 
- A instituição Ou empresa que promova a premiação prex.ista no capuz terá direito a 
divulyar sua colaboração para o evento. 
Preteltura iklunicipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz eiareez, Mata de São João BA 
. (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P5H156+DOJT5CVBQBKVEGA 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Segunda-feira 
30 de Agosto de 2010 
4 - Ano V - N° 763 Mata de São João MUNÊCÏPiO 
2" - Preferencialmente, os prêmios serão hvros ou material escolar, vedados quaisquer 
irodutos ou materiais que possam prejudicar, física ou moalmente, osjovens 
Art. 3" - A critério do Poder Executivo, poderão ser publicados nos meios de 
( ri-tunicacão do Município os melhores irabalhos. 
Art. 40 Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
oiçamentarias próprias, que deverão constar das propostas orçamentarias anuais. 
.krt. 50O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a 
c., rist.:.Á..ução dos objetivas desta Lei. 
. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 
30 DE AGOSTO DE 2010. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO NIUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, siri" - Mata de Sào João BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL 13 5H156+DOJT5CVBQBKVEGA 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesàojoão.bajo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

open original →