| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | INSTITUI CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO. |
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P REFEITURA a 5ino,„ TRABALHANDO PRA VOCE SER FELIZ § 1° - A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caputtonái,a 1 3 o VQr---‘; divulgar sua colaboração para o evento. Prefeitura Municipal de Mata de São o Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de" o João – BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 .matadesaojoao.com.br PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em _52— ■■■-• I 3 4. 91; • -- Naira Fidalgo Teixei a-Mat. 5645 LEI N° 441/2010, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. INSTITUI CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído concurso de redação entre os alunos da rede pública de ensino do Município, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 1° do mês de outubro, sempre tendo por tema "O ENVELHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO IDOSO". Art. 2° - O Poder Executivo poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo. PREFEITURA aia ao °ao TRABALHANDO PRA vocÉ seft Fatz JOÃ PR EITO CONCELOS ICIPAL § 2° - Preferencialmente, os prêmios serão livros ou material escolar, vedados quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os jovens. Art. 3° - A critério do Poder Executivo, poderão ser publicados nos meios de comunicação do Município os melhores trabalhos. Art. 4° - Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 0", orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais. Art. 5° - O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br • r ra' l41 ”1.11~110,1• ".1•• Mata de São João Segunda-feira 30 de Agosto de 2010 '7 A , -7 '2 J 1-511U V - IV IV J LEI IV 441/2010, DE 3( DE AGOSTO DE 2010. INS'I I I UI CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO ENTRE OS MA NOS DA REDE PÚBI.IC k DE ENSINO DO ~CIMO, SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da Faço saber que a Cântara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1" Fica instituido concurso de redação entre Os alunos da rede pública de ensino çlo Município, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 1" do mês de outubro, sempre tendo por terna "O ENVEL11EC1MENTO E A VALOR IZAÇÀO DO I DOS() Art. 2" () Poder Executivo poderá premiai -os melhiwes trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo. - A instituição Ou empresa que promova a premiação prex.ista no capuz terá direito a divulyar sua colaboração para o evento. Preteltura iklunicipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz eiareez, Mata de São João BA . (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P5H156+DOJT5CVBQBKVEGA Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 30 de Agosto de 2010 4 - Ano V - N° 763 Mata de São João MUNÊCÏPiO 2" - Preferencialmente, os prêmios serão hvros ou material escolar, vedados quaisquer irodutos ou materiais que possam prejudicar, física ou moalmente, osjovens Art. 3" - A critério do Poder Executivo, poderão ser publicados nos meios de ( ri-tunicacão do Município os melhores irabalhos. Art. 40 Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações oiçamentarias próprias, que deverão constar das propostas orçamentarias anuais. .krt. 50O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a c., rist.:.Á..ução dos objetivas desta Lei. . 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO NIUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, siri" - Mata de Sào João BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 CERTIFICAÇÃO DIGITAL 13 5H156+DOJT5CVBQBKVEGA Esta edição encontra-se no site: www.matadesàojoão.bajo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL