| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS POPULARES, RESERVANDO PERCENTUAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU FAMÍLIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
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LEI N° 443/2010, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO
DE IMÓVEIS POPULARES,
RESERVANDO PERCENTUAL
PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OU FAMÍLIA DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a construção diferenciada de casas populares no
Município de Mata de São João para pessoas com deficiência.
§ 1° - Do total das unidades habitacionais oferecidas 10% (dez por cento)
deverão ser destinadas a pessoa com deficiência ou famílias que a possuem.
§ 2° - Por meio do Serviço de Ação Social, deverá ser mantido cadastro sócioeconômico específico de pessoas com deficiência, que contará também dad
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Prefeitura Municipal de Mata de São Joã f
Rua Antonio Luiz Garcez, sid - Mata de São João— BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - w•w.rnatadesadpao.corn.br
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§ 3° - A construção a que se refere o caput é pessoal e intransferível.
Art. 2° - As deficiências, devidamente comprovadas por laudos médicos, são
aquelas consideradas graves, irreversíveis e descrita no Decreto Federal 3298 de
20 de dezembro de 1999.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM
30 DE AGOSTO DE 2010.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.inaudosaoloao contbr
Segunda-feira
30 de Agosto de 2010
6 - Ano V N° 763 Mata de São João MUNICIPIO
LEI N° 443/2010, DL 30 DE,ACOSTO DE 2010.
DISPÕE: SOBRE CONSTRUÇÃO
DE IMÓVEIS POPULARES,
RESERVANDO PERCENTUAL
PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OU FAMiLIA DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia:
1 aço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica estabclecida a construção diferenciada de casas populares no
N,Iunicipio de Mata de São João para pessoas com dericiUcia,
- Do total das unidades habitacionais oferecidas 10% (dez por cento)
deverão ser destinadas a pessoa com deficiência ou famílias que a possuem.
2' - Por meio do Serviço de Ação Social, deverá ser mantido cadastro sócioconômico especifico de pessoas com deficiência, que contará também dados
ativos à natureza da deficiência.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Gark.ez, s ,n" - Mala de São João BA
Te1.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 • conl,hr
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Segunda-feira
30 de Agosto de 2010 MUNICIPIO Mata de São João
- Ano V - N° 763
3" - A construção a que se relere o caput e pessoal e intransieriv:i
Art. 2" - As deficièncias, devidamente comprovadas por laudos médicos, siy
:ilidias consideradas graves, irreversíveis e descrita no Decreto Federal 3298 de
de dezembro de 1999.
rt. 3" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO) MUNICIPAL DE. MATA DE SÃO JOÃO, EM
30 DE AGOSTODE 2010.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, Mata de São João
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