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norma nº 445/2010

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaDispõe Sobre a Criação do Conselho da Cidade de Mata de São João e dá outras Providências.
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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LEI N° 445/2010, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. 
Dispõe Sobre a Criação do Conselho da Cidade 
de Mata de São João e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Conselho da Cidade de Mata de São João, colegiado de caráter 
consultivo, que tem por objetivo a articulação das políticas de desenvolvimento urbano 
e rural, bem como a participação autônoma e organizada de todos os seus membros, em 
conformidade com os trabalhos do Conselho Estadual das Cidades e do Conselho 
Nacional das Cidades, de mesma finalidade. 
Art. 2° - São atribuições do Conselho da Cidade de Mata de São João: 
1 - auxiliar o Executivo Municipal a definir as propostas de revisão do Plano Diretor 
quando couber; 
II — organizar as Assembléias Públicas concernentes ao Conselho da Cidade de Mata de 
São João, que deverão ser realizadas anualmente, bem como Reuniões do Conselho da 
Cidade, que deverão ser realizadas trimestralmente ou quando um fato relevante assim 
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Prefeitura Municipal de Mata de São Jo" 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° -Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.corn.br 
P REFEITURA 
de a50.149. 
III — coordenar a realização das Assembléias Públicas concernentes ao Conselho da 
Cidade de Mata de São João; 
IV — garantir a pauta das Assembléias Públicas concernentes ao Conselho da Cidade de 
Mata de São João e suas reuniões subseqüentes; 
V — garantir que a pauta das Assembléias Públicas concernentes ao Conselho da Cidade 
de Mata de São João contemple a formulação de uma proposta de Planos de 
desenvolvimento do Município; 
VI — cuidar do cumprimento das resoluções das Assembléias Públicas concernentes ao 
Conselho da Cidade; 
VII — dar encaminhamento às deliberações da 3' Conferência Municipal das Cidades em 
articulação com o Conselho Nacional das Cidades e o Conselho Estadual das Cidades; 
VIII — elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 dias depois de empossado o 
Conselho Municipal, cuja alteração poderá ser promovida mediante apresentação de 
proposta de emenda subscrita por um terço dos componentes do Conselho, restando 
aprovada a modificação se contar com a maioria absoluta de seus membros; 
IX — opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade 
concernente às atribuições do Conselho quando achar pertinente. 
Prefeitura Municipal de Mata de São Jo o 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.rnatadesaojoao.com.br 
PREFEITURA 
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Art. 3° - O Conselho da Cidade de Mata de São João terá a sua composição formada 
pela proporcionalidade de 40% de representantes do Poder Executivo Municipal e 60% 
de representantes do Poder Legislativo Municipal e da Sociedade Civil, considerando-se 
um total de 20 (vinte) vagas efetivas, 20 (vinte) vagas suplentes e 1(uma) 
complementar, esta última representada pelo Chefe do Poder Executivo, que o presidirá. 
§ 1° - Ao Presidente do Conselho da Cidade de Mata de São João caberá a condução 
0."` dos trabalhos. 
§ 2° - Serão os representantes do Poder Executivo Municipal, em número de 8 (oito), o 
titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; o titular da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos; o titular da Secretaria Municipal de Saúde; o 
titular da Secretaria Municipal de Educação; o titular da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo; o titular da Secretaria Municipal de Agricultura; o titular da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças e o titular da Controladoria Geral do Município; 
§ 3° - As vagas relativas ao percentual disponibilizado para o Poder Legislativo 
Municipal e Sociedade Organizada, em número de 12 (doze), ficarão distribuídas na 
seguinte forma: Poder Legislativo Municipal — 2 (duas) vagas; Movimento Popular — 4 
(quatro) vagas; Entidades Empresariais — 2 (duas) vagas; Organizações Não 
Governamentais - 2 (duas) vagas; Trabalhadores Sindicais — 1 (uma) vaga e Entidades 
Acadêmicas — 1(uma) vaga; 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
PREFEITURA 
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VOCÉ SER FELIZ 
§ 4° - As vagas compreendidas pelos segmentos elencados no parágrafo anterior 
deverão ser distribuídas conforme Regimento Interno do Conselho da Cidade do 
Município de Mata de São João; 
Art. 4° - O mandato dos membros do Conselho da Cidade do Município de Mata de São 
João será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. 
§ 1° - A ausência do conselheiro por 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) 
alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato 
junto ao Conselho, devendo essa vaga ser preenchida por um suplente; 
§ 2° - Todos os conselheiros, inclusive os suplentes, terão direito à voz, entretanto, 
apenas os titulares terão direito a voz e a voto. 
§ 3° - O Chefe do Poder Executivo participará das reuniões do Conselho com direito a 
voto, em especial nas situações onde houver necessidade de desempate. 
§ 4° - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, a Presidência do Colegiado caberá aos 
demais titulares das secretarias municipais, na ordem estabelecida no artigo 3°, 
parágrafo 2°. 
§ 5° - O exercício da função de membro do Conselho da Cidade será considerado como 
de relevante serviço prestado à comunidade e será exercida gratuitamente. 
Prefeitura Municipal de Mata de São J o 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Art. 5° - O Regimento Interno do Conselho da Cidade, aprovado pela maioria absoluta 
de seus membros, disporá sobre seu funcionamento, bem como sobre a destituição e a 
substituição de representantes. 
Art. 6° - O Conselho da Cidade manterá registro próprio e sistemático de seu 
funcionamento e atos. 
Art. 7° - O Poder Público, através da imprensa oficial do Município, assegurará a 
publicação de todos os atos do Conselho da Cidade. 
Art. 8° - O Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a 
organização do Conselho da Cidade, fornecendo os meios necessários para sua 
instalação e funcionamento. 
Art. 9° - Em casos específicos, e quando se fizer necessário, serão ouvidos, pelo 
Conselho da Cidade de Mata de São João, representantes dos Poderes e entidades 
federais, estaduais e municipais atuantes na região. 
Art. 10 - As eleições dos representantes serão feitas durante as Assembléias Públicas 
concernentes ao Conselho da Cidade de Mata de São João, através do registro de 
candidatura por segmento, sendo que a primeira eleição deverá ocorrer em até 30 
(trinta) dias após a sansão desta Lei. A eleição do conselheiro suplente será 
necessariamente dada pela classificação do segundo colocado na eleição realizada em 
plenária. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
PREFEITURA 
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TRABALHANDO PRA 
VOCESERFELIZ 
Art. 11 - Será responsável pelo processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos até a 
declaração dos eleitos, a Comissão Eleitoral composta por 1 (um) representante de cada 
1 (um) dos setores presentes no Conselho - governo, empreendedores, movimentos 
sociais e populares, eleitos em plenárias específicas para este fim, nos termos do 
regimento desta Lei. 
Art. 12 - O Poder Executivo, em sessão própria, instalará o Conselho da Cidade em até 
e'■ 30 (trinta) dias após a eleição dos seus membros, dando, na mesma ocasião, posse aos 
mesmos. 
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 30 
DE AGOSTO DE 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n°- Mata de São João — BA 
Tel.:(71) 3635-1310 Fax.:3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
) = MUNICIONO Mata de São João Segunda-feira 
30 de Agosto de 2010 
9- Ano V - N° 763 
LEI N" 445/20 I. n. 31 DE C;( TO DF'. 2010. 
Dispõe Sobre a Criação do Conselho da Cidade 
de Mala de São João e da outras Providências, 
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no uso d suas atribuições legais: 
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conformidade com os trabalhos do Conselho Estadual das Cidades e do Conselho 
Nacional das Cidade ,-de mesma Finalidade. 
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1 - auxiliar o Executivo Municipal a definir as propostas de revisão do Plano Diretor 
quando couber; 
11 oreanizar as A ssembléi as Públicas concernentes ao Conselho da Cidade dc Mata de. 
São João, que deverão ser realizadas anualmente, bem como Reuniões do Conselho da 
Cidade, que deverão ser realizadas trimestralmente ou quando uni fato relevante assim 
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30 de Agosto de 2010 
10 - Ano V - N" 763 Mata de São João 
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Cidade de Mata de São João: 
ÉV garantir a pauta das Assembleias Publicas concernentes ao Conselho da Cidade 
Mata de São João e suas reuniões subseqüentes: 
'V garantir que a pauta das Assembleias Públicas concernentes ao Conselho da Cidade 
de Mata de São João contemple a formulação de uma proposta de Planos de 
desenvolvimento do Municipio: 
VI -- cuidar do can-ullemo das resoluções das Assembleias Públicas concernentes ao 
Conselho da ('idade: 
VII dar encaminhamento às deliberações da 3' Conferencia Municipal das ('idades em 
:nrtieulação com o (.,'onsellio Nacional das Cidades e o Conselho Estadual das Cidades; 
VIII elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 dias depois de empossado o 
conselho Municipal, cuia alteração podem ser promovida mediante apresentação de 
proposta de emenda subscrita por um terço dos componentes do Conselho, restando 
:provada a modificação se contar com a maioria absoluta de seus membros: 
IX opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade 
concernente as atribuições do Conselho quando achar pertinente, 
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MUNICIPIO Mata de São João 
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30 de Agosto de 2010 
11 - Ano V - N° 763 
Art. 3° O Conselho da Cidade de Mata de. São João terá a sua composição formada 
pela proporcionalidade de 40% de representantes do Poder Executivo Municipal e 60%, 
de representantes do Poder Legislativo Municipal e da Sociedade Civil, considerando-se 
total de 20 (vinte) vagas efetivas. 20 (vinte) vagas supiernes 1(uma) 
complementar. esta Ultima representada pelo Chefe do Poder Executivo, que o presidirá. 
§ Ao Presidente do Conselho da Cidade de Mata de São João caberá a condução 
dos trabalhos. 
2° - Serão os representantes do Poder Executivo Municipal, em número de 8 (oito), o 
titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente: o titular da Secretaria 
Municipal de Obras c Serviços Públicos: o titular da Secretaria Municipal de Saúde: o 
titular da Secretaria Municipal de Educação: o titular da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo: o titular da Secretaria Municipal de Agricultura: o titular da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças e o titularda Controladoria Geral do Municipio: 
§ 3° - As vagas relativas ao percentual disponibilizado para o Poder Legislativo 
Municipal e Sociedade (. ► rganizada, em número de 12 (doze), ficarão distribuidas na 
seguinte tbrnia: Poder Legislativo Municipal 2 (duas) vagas; Movimento Popular 4 
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30 de Agosto de 2010 
12 - Ano V - N" 763 Mata de São João MUNiCIPiO 
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deverao sei distribuidas conforme Regimento Interno do Conselho da Cidade do 
Município de. Mata de São João; 
Ârt. 4' - O mandato dos membros do C onsclho da Cidade do Município de. Mata de São 
itiào sera de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. 
- A ausência do conselheiro por 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) 
alternadas, num periodo de 1 2 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato 
iutIo ao Conselho. devendo essa v,.i€ta sei preenchida por um suplente: 
§ 20 Todos os conselheiros., inclusive os suplentes, terão direito a voz, entret anto, 
apenasÁis titulares terão direito a voz e a noto. 
§ O Chefe do Poder Executivo participará das reuniões do Conselho com direito a 
vo:o_ em especial nas situações onde houver neeessittale de desempate.. 
§ 4" - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, a Presidèneia do Colegiado caberá aos 
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§ti O exercício da função de tnetribm do Conselho da Cidade será considerado como 
de 'levante serviço prestado à comunidade e seva exercida gratuitamente. 
PreleiIura Murdeipai de Niala de São João 
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30 de Agosto de 2010 MUNICÍPIO Mata de São João 
13- Ano V - N° 763 
Art. 50 O Regimento Interno do Conselho da Cidade, aprovado pela maioria 
de seus membros, dispora sobre seu l'unciontunento. bem como sobre a destituie. 
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Art. 6° - Conselho da Cidade mantera registro próprio e sistemático de seu 
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rt. 70- ti Poder Público, através da imprensa oficial do Municipio, assegurara a 
publicação de todos os atos do Conselho da Cidade. 
Art. 8' - O Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a 
organização do Conselho da Cidade, tb•necendo os meios necessários para sua 
nstalação e funcionamento. 
Art. 90- Em casos específicos, e quando se fizer necessário, serão ouvidos, pelo 
onselho da Cidade de Mata de São João, representantes dos Poderes e ernicladc 
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Segunda-feira 
30 de Agosto de 2010 
14- Ano V - N" 763 Mata de São João MUNICÍPIO 
krt. 11 - Seva responsável pelo processo eleitoral. desde a inscrição dos candidatos at a 
declaração dos eleitos, a Comissãt ,Eleitoral composta por i um) representante de 
ttum dos setores presentes no Conselho - governo, empreendedores, movimentos 
sociais e populares, eleitos em plenárias especirieas para este tiro. nos ternios do 
egimento desta Lei. 
ri. 12 O Poder Lxecutrvo, 1ï1 sessào propna. instalara o Conselho da Cidade em ate 
í) (trinta) dias após a eleição dos seus membros, dando, na mesma ocasião, posse aos 
Art. 13 - Esta lei entrará cru vigor na data de sua publicação. 
4k si. 14 Rt.svogarn -se as disposições cm contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. EM 30 
DE (()Si'(.) 1 DE 2010. 
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PREFEITO MUNICIPAL. 
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Prefeitura Niurtie.ipal de Mata de SIti João 
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL P5H156+DOJT5CVBQBKVEGA 
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