| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2010 |
| Date | 2010-09-01 |
| Ementa | "Altera os vencimentos dos profissionais de saúde constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010". |
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;5a# oae * PREFEITURA TRABALHANDO PRA VOCE.SER FEL'? n. g.9 5ET. 2010 o : Responsável r- PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em 02 4 0 -iiKawgir Naira Fidalgo Teixelrá-Mat. 5645 LEI N° 449/2010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. "Altera os vencimentos dos profissionais de saúde constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010". Or" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais de saúde constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010, a seguir identificados: "Anexo 1 Tabela de Vencimentos de Cargo Temporário CARGO VENCIMENTOS Auxiliar de Enfermagem do PSF R$ 650,00 Auxiliar Odontológico R$ 650,00 Técnico de Enfermagem R$ 650,00 Técnico de Enfermagem do CAPS R$ 650,00 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, siri° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br ARAIMANDO PRA OCE SER FELIZ L\BERTOVASCONCELOS REFEITO MUNICIPAL Art. 2°. A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor em 01 de setembro de 2010. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71 ) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br r-- CARGO VENCIMENTOS Auxiliar de Enfermagem do PSF R$ 650,00 Auxiliar )dontológico R$ 650,00 Técnica ie Enfermagem R$ 650,0() Técnice le Enfermagem do CAPS R$ 650,00 Prefeitura Municipal de Mata de São João Quinta-feira • 2 de Setembro de 2010 • Ano V • N° 766 Esta edição encontra-se no sete WWW • ma ta de sã ojoã o ha io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL Índice Leis Decretos -- Portarias - Apostilamentos Dispensas de Licitação Editais 01 a 02 03 04 a 05 06 a 07 08 09 Leis LEI N° 449/2010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. "Altera os vencimentos dos profissionais de saúde constantes do Anexo 1 da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. no LIS de suas atribuições legais, faz saber que a C.:ernara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1", Ficam alterados os vencimentos dos profissionais de saúde constantes do Anexo 1 da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010, a seguir identificados: "Anexo Tabela :ie Vencimentos de Cargo Temporário J ficial„ de d- • MUNICÍPIO Gestor - João Gualberto Vasconcelos i Secretário - Governo Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, sm CERTIFICAÇÃO DIGITAL BLW9H/KI4P5PPGEDF+BI RA Quinta-feira 2 de Setembro de 2010 2- Ano V - N° 766 Mata de São João MUNICIPIO Art. 20. A despesa com a execução dessa Lei correra por meio de dotação órci uentaria própria. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor em 01 de setembro de 2010. Art. 4'. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL. BLW9H/KI4P5PPGEDF+BURA Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL