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norma nº 449/2010

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 2010
Date 2010-09-01
Ementa"Altera os vencimentos dos profissionais de saúde constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010".
native_id481

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texto integral #

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PREFEITURA 
TRABALHANDO PRA 
VOCE.SER FEL'? 
n. 
g.9 5ET. 2010 
o : 
Responsável 
r- PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em 02 4 0 
-iiKawgir 
Naira Fidalgo Teixelrá-Mat. 5645 
LEI N° 449/2010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. 
"Altera os vencimentos dos 
profissionais de saúde constantes do 
Anexo I da Lei Municipal n° 431/2010, 
de 07 de julho de 2010". 
Or" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais de saúde constantes 
do Anexo I da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010, a seguir 
identificados: 
"Anexo 1 
Tabela de Vencimentos de Cargo Temporário 
CARGO VENCIMENTOS 
Auxiliar de Enfermagem do PSF R$ 650,00 
Auxiliar Odontológico R$ 650,00 
Técnico de Enfermagem R$ 650,00 
Técnico de Enfermagem do CAPS R$ 650,00 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, siri° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
ARAIMANDO PRA 
OCE SER FELIZ 
L\BERTOVASCONCELOS 
REFEITO MUNICIPAL 
Art. 2°. A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor em 01 de setembro de 2010. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71 ) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
r-- CARGO VENCIMENTOS 
Auxiliar de Enfermagem do PSF R$ 650,00 
Auxiliar )dontológico R$ 650,00 
Técnica ie Enfermagem R$ 650,0() 
Técnice le Enfermagem do CAPS R$ 650,00 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Quinta-feira • 2 de Setembro de 2010 • Ano V • N° 766 
Esta edição encontra-se no sete WWW • ma ta de sã ojoã o ha io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL 
Índice 
Leis 
Decretos -- 
Portarias - 
Apostilamentos 
Dispensas de Licitação 
Editais 
01 a 02 
03 
04 a 05 
06 a 07 
08 
09 
Leis 
LEI N° 449/2010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. 
"Altera os vencimentos dos 
profissionais de saúde constantes do 
Anexo 1 da Lei Municipal n° 431/2010, 
de 07 de julho de 2010". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. 
no LIS de suas atribuições legais, faz saber que a C.:ernara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1", Ficam alterados os vencimentos dos profissionais de saúde constantes 
do Anexo 1 da Lei Municipal n° 431/2010, de 07 de julho de 2010, a seguir 
identificados: 
"Anexo 
Tabela :ie Vencimentos de Cargo Temporário 
J 
ficial„ de d- • 
MUNICÍPIO 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos i Secretário - Governo Editor - Ass de Comunicação 
Praça Barão Açu da Torre, sm 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL BLW9H/KI4P5PPGEDF+BI RA 
Quinta-feira 
2 de Setembro de 2010 
2- Ano V - N° 766 Mata de São João MUNICIPIO 
Art. 20. A despesa com a execução dessa Lei correra por meio de dotação 
órci uentaria própria. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor em 01 de setembro de 2010. 
Art. 4'. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL. BLW9H/KI4P5PPGEDF+BURA 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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